X Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
Justiça Restaurativa: uma forma alternativa de resolver a
problemática que envolve os jovens em conflito com a lei.
Giovana Palmieri Buonicore, Giovani Agostini Saavedra (orientador)
Faculdade de Direito da PUCRS, programa de Pós-Graduação em ciências criminais.
Resumo
Introdução
O presente trabalho é parte integrante de uma pesquisa maior, de natureza
interdisciplinar, financiada pela PUCRS e realizada, no Programa de Pós-Graduação em
Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade, pelos seguintes grupos de
pesquisa registrados no CNPq e certificados pela PUCRS: Violência e Justiça: entre
facticidade e validade, cujo líder é o Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra, contando com a
colaboração do Prof. Dr. Emil Sobottka, e Avaliação e Intervenção em Saúde Mental, cujo
líder é o Prof. Dr. Gabriel José Chittó Gauer. A referida pesquisa tem como objetivo criar
uma interlocução acadêmica entre as ciências jurídicas, psicanalíticas e filosóficas de modo a
elucidar a complexa problemática do adolescente em conflito com a lei.
Lançando-se mão dos conceitos de Donald Winnicott, sobre o substrato ambiental
necessário para que os movimentos de maturação próprios do adolescente ocorram de forma
saudável, bem como os de Axel Honneth, acerca das esferas de reconhecimento necessárias
para formação subjetiva e emancipação do sujeito enquanto individuo, busca-se questionar a
legitimidade da forma como as instituições pátrias vêm lidando com o adolescente que entra
em conflito com o ordenamento.
Diante da problemática que envolve os adolescentes em conflito com a lei cabe se
perguntar se formas alternativas à justiça tradicional tais como a justiça restaurativa, seriam
eficazes para tratar tal problemática.
Justiça restaurativa “é uma aproximação que privilegia toda a forma de ação,
individual ou coletiva, visando corrigir as conseqüências vivenciadas por ocasião de uma
infração, a resolução de um conflito ou a reconciliação das partes ligadas a este” 1.
1
JACCOUD, Myléne: Princípios, tendências e procedimentos que cercam a Justiça Restaurativa. 2005, p. 169
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A título de elucidação de tal conceito cabe dissertar acerca da estrutura da justiça
restaurativa, que ocorre por meio de círculos restaurativos se subdividindo em: pré-círculo,
como forma de esclarecimento do programa, discorrendo acerca de seus procedimentos; o
círculo em si, onde a vítima e o réu conversariam observados por um mediador, o qual
ajudaria para a mediação ocorrer da melhor forma possível e por fim o pós-círculo, ocorrendo
após a mediação em si, a fim de que seja observado se o entendimento e a reconciliação
anteriormente feitos continuam.
Enquanto a justiça tradicional se preocupa com a violação da norma, ou seja, uma
transgressão penal, a justiça restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre
eles, criando espaços protegidos para a auto- expressão, uma vez que os protagonistas são
cada um dos envolvidos, fazendo com que vitima e réu resolvam suas divergências a fim de
restaurar a paz social.
Porém a justiça restaurativa se apresenta como forma de completar a justiça tradicional
e não substituí-la, ocorrendo de forma totalmente voluntária.
O ideal deste programa seria que ele ocorre no início das “más-ações”, possibilitando a
reparação dos erros.
O objetivo da referente pesquisa é verificar a hipótese de que a justiça restaurativa
seria uma solução possível para ser utilizada no que tange jovens em conflito com a lei,
principalmente no que toca as primeiras “más ações” no âmbito escolar, uma vez que pode
apresentar aos jovens um ambiente propício para a restauração enquanto indivíduo em
desenvolvimento, indo ao encontro do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que
apresenta como responsáveis pelas garantias constitucionais dos jovens tanto a família quanto
a sociedade.
As críticas referentes ao tema escolhido não devem ser ignoradas, devendo ser
aprofundadas e estudadas, tais como a privatização do direito penal, a protagonização da
vítima, a ofensa a princípios como o da proporcionalidade e da igualdade, se tratando apenas
do início de uma pesquisa que visará verificar tais críticas bem como colocar em questão a
eficácia da justiça restaurativa no que concernem os jovens.
Metodologia
O trabalho utilizará como procedimentos revisões bibliográficas acerca da justiça
restaurativa bem como sobre os jovens no que toca os aspectos psicológicos, filosóficos e
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teóricos, além de debates interdisciplinares sobre o assunto para poder complementar o
estudo.
Além disso, a pesquisa pretende estudar como a justiça restaurativa vem sendo
utilizada no Rio Grande do Sul, no âmbito escolar utilizando como metodologia pesquisa de
campo.2
Resultados
Os resultados referentes à pesquisa ainda não podem ser comprovados, uma vez que a
pesquisa iniciou-se em meados de abril, tratando-se apenas de uma hipótese que visualiza na
justiça restaurativa uma possível alternativa para resolver a problemática que envolve os
jovens em conflito com a lei.
Conclusão
A conclusão que pode ser vislumbrada a partir do início da pesquisa, é a de que justiça
restaurativa é um tema interessante de vir a ser estudado no que toca a problemática que
envolve os jovens em conflito com a lei, uma vez que propícia, ao protagonizar a vítima, o réu
e a sociedade, um ambiente favorável para a restauração deste jovem enquanto indivíduo em
desenvolvimento, valendo-se de estudos aprofundados para poder verificar a hipótese que
enxerga na Justiça Restaurativa uma solução para tal problemática. Porém toda cautela deve
ser observada ao se falar em formas alternativas à justiça, se tratando apenas de uma hipótese
tendo em vista que a referida pesquisa iniciou - se recentemente.
Referências
SICA, Leonardo: Justiça Restaurativa e Mediação Penal. O novo modelo de Justiça
Criminal e de gestão de Crime.
GOMES, Flávio, Luis: Justiça Penal Restaurativa: conciliação, mediação e negociação.
AGUINSKY, Beatriz, CAPITÃO, Lúcia: Violência e socioeducação: uma interpelação ética
a partir de contribuições da Justiça Restaurativa.
LORENZONI, Nelnie: Palestra de sensibilização sobre mediação e justiça restaurativa –
novos paradigmas da justiça, 13/10/08.
2
O conceito de campo é utilizado pelo sociólogo Pierre Bourdie como um sistema estruturado de forças
objetivas, uma configuração relacional capaz de impor sua lógica a todos os agentes que nela penetre.
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