DGEstE - Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços Região Alentejo Agrupamento de Escolas de Moura – código n.º 135471 Escola Básica de Moura nº 1 (EB23) – código n.º 342294 REGULAMENTO DAS VISITAS DE ESTUDO ANO LETIVO 2013 - 2014 Documento aprovado em Conselho Pedagógico de 13/11/2013 1. DEFINIÇÃO 1.1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógicas, intencionalmente planeada, e realizada, fora do espaço físico da Escola ou da sala de aula, tendo como objetivo desenvolver ou complementar conteúdos das áreas curriculares disciplinares, não disciplinares ou interdisciplinares, com a finalidade de concretizar motivações, aprendizagens e competências que contribuem para a valorização dos saberes e culturas e, consequentemente, para a formação integral do aluno. 1.2. As atividades extracurriculares e as viagens de alunos/finalistas não são consideradas visitas de estudo. 2. APROVAÇÃO 2.1. As propostas de visita de estudo devem ser elaboradas em reunião de departamento ou de área disciplinar, devendo fazer parte integrante do Plano Anual de Atividades do Agrupamento. 2.2. A visita de estudo deve integrar todos os alunos do mesmo ano de escolaridade ou, no caso do Jardim de Infância, a totalidade das salas. As exceções a esta situação devem ser justificadas aquando da entrega da respetiva planificação. 2.3. As visitas de estudo são aprovadas pelo Conselho Pedagógico, passando a integrar o Plano de Turma e o Plano Anual de Atividades. 2.4. As propostas de visitas de estudo não previstas no Plano Anual de Atividades serão apresentadas antecipadamente ao Conselho Pedagógico que procederá à sua aprovação desde que o respetivo Conselho de Turma as considere significativas para a aquisição de 2 competências ou conhecimentos previstos no currículo e cumpram as restantes orientações previstas no presente regulamento. 2.5. A aprovação das visitas de estudo depende do financiamento da totalidade dos custos por parte dos encarregados de educação, com as seguintes exceções: 2.5.1. A Escola suporta integralmente o transporte uma e os custos de entrada de visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão A”. 2.5.2. A Escola suporta a 50% dos custos de uma visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão B”. 2.5.3. O SASE suporta os custos acima referidos se tiver disponibilidade financeira. 2.5.4. O SASE não comparticipa quaisquer custos das viagens de finalistas. 2.6. As visitas de estudo devem ser realizadas preferencialmente durante o 1º e o 2º períodos letivos. No 3º período apenas podem ser realizadas visitas de estudo a título excecional e devidamente justificadas. 2.7. Depois de aprovadas as visitas de estudo passam a estar abrangidas pelo seguro escolar. 2.8. As viagens de alunos finalistas, são da responsabilidade dos professores organizadores e poderão ser consideradas visitas de estudo se estiverem em consonância com o Projeto Educativo, com o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e aprovadas pelo Conselho Pedagógico. 2.9. As visitas de estudo com duração superior a três dias, ou com destino ao estrangeiro carecem de autorização do Diretor, após aprovação, pelo Conselho Pedagógico, de plano detalhado das mesmas. 3 2.10. No caso de visitas de estudo superiores a três dias em território nacional ou qualquer visita ao estrangeiro, as propostas deverão ser enviadas à DGEsTE-DSRAlentejo. O pedido de autorização é feito em impresso próprio, com uma antecedência mínima de 30 dias. 3. PROGRAMAÇÃO /ORGANIZAÇÃO 3.1. As visitas de estudo deverão realizar-se, preferencialmente, no 1º e 2º períodos. No 3º período apenas poderão ter lugar, a título excecional, visitas devidamente justificadas. 3.2. Ao professor responsável/Conselho de Turma cabe a elaboração do plano da visita (ANEXO II), bem como do plano de ocupação dos alunos não intervenientes na mesma. Os referidos planos deverão dar entrada na Direção Executiva com 15 dias de antecedência. 3.3. Compete ao professor coordenador da visita de estudo: 3.3.1. Indicar sempre o seu nome nas comunicações que faz com as diferentes entidades durante todo o processo de preparação e implementação da visita. 3.3.2. Definir os locais a visitar e os horários das visitas, assim com a hora de saída e de chegada à escola. 3.3.3. Contratar o serviço de transporte necessário à realização da visita de estudo, obtendo por escrito as condições em que se realiza a visita. 3.3.4. Solicitar e recolher a autorização escrita dos encarregados de educação para participação dos alunos na visita (modelo em uso na Escola) – o aluno deve devolver o impresso independentemente de ter ou não autorização para participar. Neste documento deve ser disponibilizada informação detalhada sobre a visita: objetivos, locais 4 a visitar, disciplinas envolvidas, data e hora de partida e de regresso, preço da viagem e preço das entradas nos locais de visita. 3.3.5. Manter informados os respetivos Diretores de Turma desde o início do processo e durante todo o seu desenvolvimento. 3.3.6. Receber as verbas entregues pelos Encarregados de Educação e proceder à entrega das mesmas nos Serviços Administrativos. 3.3.7. Garantir que só participam na visita os alunos que tiverem a autorização escrita. Os alunos que não entregarem autorização ficam na escola e trabalham com os respetivos professores durante o horário normal da turma. 3.3.8. Dividir os alunos por autocarro, de modo a que no dia da visita de estudo cada professor colaborador tome conhecimento e possa fazer a chamada dos alunos que estão sob a sua responsabilidade. 3.3.9. Solicitar nos Serviços Administrativos: 3.3.9.1. Uma credencial com a identificação da Escola e da atividade, do grupo de professores e do número de alunos. 3.3.9.2. A contratação de um seguro de viagem e de estadia, no caso de visitas de estudo ao estrangeiro, nos termos da legislação em vigor. 3.3.10. Solicitar na Direção a declaração de idoneidade necessária ao acompanhamento dos alunos. 3.3.11. Levar para a visita toda a correspondência que a ela diga respeito. 5 3.3.12. Levar o colete retrorrefletor, raqueta de sinalização a utilizar pelo vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessamento da via pública e a mala de primeiros socorros. 3.3.13. Na planificação referente aos professores colaboradores deverá ter-se em conta a necessidade de os alunos serem acompanhados numa relação de um professor para dez alunos do 2º ciclo e de um para quinze do 3º ciclo. 3.3.14. Os professores colaboradores não comparticipam no pagamento dos custos da viagem, com exceção dos professores que queiram participar sem estar abrangidos por “serviço oficial”. 3.3.15. Ao professor responsável pela visita cabe informar, com dois dias de antecedência, os serviços administrativos, do nome e número de professores acompanhantes, bem como a Chefe dos Auxiliares de Ação Educativa do número de alunos implicados. 3.3.16. Para além das funções já previstas neste regulamento, ao professor responsável compete: 3.3.16.1. Solicitar aos serviços administrativos uma credencial com a identificação do agrupamento/escola, da atividade, do número de alunos e de professores, com referência à idoneidade destes últimos. (Lei 13/2006). 3.3.16.2. Solicitar a contratação de seguro de viagem e estadia para visitas de estudo ao estrangeiro, nos termos da legislação em vigor. 3.3.17. A não participação, nas visitas de estudo, de alunos que tenham sido alvo de procedimento disciplinar durante o ano letivo em curso, está dependente da decisão do Diretor, mediante proposta do respetivo diretor de turma. 6 4. ALUNOS 4.1. Os alunos só se poderão ausentar mediante autorização escrita do encarregado de educação, de acordo com o Anexo I. 4.2. As importâncias a pagar pela visita estão de acordo com o disposto no ponto 5 – Custos da Visita. 5. CUSTO DA VISITA 5.1. A aprovação das visitas de estudo depende do financiamento da totalidade dos custos por parte dos encarregados de educação, com as seguintes exceções: 5.1.1. A Escola suporta integralmente o transporte uma e os os custos de entrada de visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão A”. 5.1.2. A Escola suporta a 50% dos custos de uma visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão B”. 5.1.3. O SASE suporta os custos acima referidos se tiver disponibilidade financeira. 5.1.4. O SASE não comparticipa quaisquer custos das viagens de finalistas. Os custos acrescidos serão suportados pelos restantes intervenientes nas visitas. 5.2. Não é permitida a venda de produtos que entrem em concorrência com os fornecidos no bufete da escola, como forma de angariar verbas para a visita. 5.3. Não é permitida a venda de rifas para custear a visita de estudo. 7 5.4. O Desporto escolar dispõe de uma verba própria que assegura as visitas realizadas neste âmbito. 5.5. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo encarregado de educação, indicando o motivo, nos cinco dias úteis anteriores à sua realização. Caso a desistência não cumpra este prazo, o aluno perde o direito à devolução do valor em causa. Esta informação tem que ser, obrigatoriamente, comunicada ao encarregado de educação, aquando do pedido de autorização. 5.6. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, será devolvido o montante despendido em caso de doença devidamente comprovada. 5.7. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo Encarregado de Educação, ao professor organizador indicando o motivo, até 5 dias úteis antes da visita. No caso da desistência ocorrer numa data mais próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à devolução do valor em causa. 5.8. Esta informação tem, obrigatoriamente, que ser comunicada ao Encarregado de Educação, aquando do envio da informação sobre a visita. 5.9. Ficam sujeitos ao horário letivo normal todos os alunos que não participam na visita, quer por não terem autorização, quer por terem faltado sem aviso prévio. 5.10. Possíveis danos causados pelos alunos no decurso das atividades em questão e que não se encontrem abrangidos pelo seguro escolar serão da responsabilidade dos encarregados de educação/família dos mesmos. 8 6. PROFESSORES 6.1. Os professores colaboradores devem: 6.1.1. Numerar e sumariar as aulas lecionadas às turmas que participam na visita. 6.1.2. Deixar um plano de aula para os alunos que faltarem à visita – o acompanhamento destes alunos será garantido por um professor que se encontre em serviço não letivo. 6.1.3. Deixar os planos de aula correspondentes às turmas a que não vai dar aula. As faltas averbadas no livro de ponto são justificadas pela Direção como serviço oficial. 6.2. Os professores que não acompanham as turmas deverão: 6.2.1. Lecionar e numerar a aula aos alunos que não participam na visita de estudo, não podendo, no entanto, lecionar novos conteúdos – devem marcar falta aos alunos que não se encontram na sala de aula e que não tenham participado na visita. 6.2.2. Assinar e sumariar “Os alunos foram a uma visita de estudo” e numerar a aula no caso de todos os alunos terem ido à visita. 7. RELATÓRIO/AVALIAÇÃO 7.1. Após a realização da visita de estudo, compete ao respetivo professor coordenador proceder a uma avaliação da atividade. A avaliação é feita através do preenchimento de um formulário, o qual deverá ser entregue à Direção, no prazo de cinco dias úteis após a visita. Este formulário é posteriormente arquivado junto da proposta da visita de estudo, assim como a documentação de carácter pedagógico que tenha sido utilizada na visita. 9 7.2. A avaliação da atividade deve ser apresentada e analisada em Conselho de Turma e integrada no Plano de Turma. Legislação de referência: Despacho nº 28/ME/91 de 28 de Março – Intercâmbio e visitas de estudo ao estrangeiro Portaria nº 413/99, de 8 de junho – Seguro escolar Ofício-circular nº 25/2006, de 9 de Março – DREAlentejo Lei nº 13/2006, de 27 de abril – Transporte de crianças Despacho nº 26 348/2006, de 29 de dezembro – Raquetes e coletes de sinalização Estatuto do Aluno e da Ética Escolar – Lei nº51/2012, de 5 de setembro Regulamento Interno do Agrupamento – Artigo 167º 10 Aprovado no Conselho Pedagógico em 13 de novembro de 2013 ANEXO I Agrupamento Vertical de Escolas de Moura Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Moura Pedido de Autorização O/ A aluno/a _______________________________ n.º ___ da turma ___ do ___ ano No sentido de agilizar o processo de autorização de saídas da escola e o da publicação de trabalhos e realização de atividades por parte dos alunos, pedimos a sua autorização para os seguintes aspetos: Autorização de saída da escola para a participação em visitas de estudo a (local) ________________________________________________________. Responsabilizo-me pelos danos causados pelo meu educando, no decurso desta visita. Autorizo Não autorizo Autorização para a publicação na página da escola e / ou no jornal escolar de fotos / imagens do aluno relacionadas com a sua participação em atividades da escola e em trabalhos realizados. Autorizo Não autorizo Moura, ___ de _____________ de 20___ O/A Encarregado/a de Educação _________________________________________ 11 ANEXO II Ano letivo 20___ /20 ___ ______º Período Avaliação da Visita de Estudo Proponente (Departamento, docentes, Direção, Alunos….): Professores Responsáveis: Professores acompanhantes: Turmas envolvidas: Nº total de alunos: Locais a visitar: Calendarização: Intervenientes Alunos A preparação da visita foi: Insuficiente Suficiente Durante a visita, as atividades foram: Pouco interessantes Interessantes Bem conseguida Muito interessantes O comportamento do grupo foi: Pouco Satisfatório Satisfatório Bom Outras Observações: Professores disciplinas envolvidas das Modalidade de avaliação implementada com os alunos: A preparação da visita foi: Insuficiente Suficiente Durante a visita, as atividades foram: Pouco interessantes Interessantes Bem conseguida Muito interessantes O comportamento do grupo foi: Pouco Satisfatório Satisfatório Bom Moura, de ____________ de 20____ Assinatura do professor responsável: __________________________________________ Nota: Documento a apresentar à Direção, para relatório final do Plano Anual de Atividades. 12 ANEXO III AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA Escola Básica 2,3 de Moura Ano Letivo: 2013/2014 DISCIPLINA: PLANIFICAÇÃO DA VISITA DE ESTUDO Objetivos Atividades ATIVIDADE: Data/horas Intervenientes Destinatários Custos previstos : Obs.: Os alunos e professores serão transportados num autocarro alugado. As refeições são da responsabilidade dos alunos. O(s) Professor (es), ______________________________ 13