REGULAMENTO DAS VISITAS DE ESTUDO Uma visita de estudo é uma atividade decorrente do Projeto Educativo do Agrupamento e enquadrável no âmbito do desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e do plano de turma, quando realizada fora do espaço físico da escola. Uma visita de estudo é sempre uma atividade curricular, intencionalmente planeada, servindo objetivos e conteúdos curriculares, logo uma atividade letiva obrigatória para todos os alunos da turma ou para o conjunto de turmas para a qual foi estruturada. I Organização Artigo 1.º Atribuições dos professores organizadores a) Cabe aos docentes responsáveis, a planificação de toda a visita de estudo, a entregar junto da coordenadora de projetos, onde conste: Objetivos; Disciplinas envolvidas; Público-alvo; Local a visitar; Data provável; Docentes responsáveis; Docentes envolvidos (mínimo de 1 por cada 10 para o pré escolar e 1.º ciclo/15 alunos restantes) Custo da visita para o aluno e para a escola. b) Estabelecer os contactos com os locais a visitar e proceder ao contrato de transporte; c) Enviar aos encarregados de educação uma circular informativa p a r a a t o m a d a d e c o n h e c i m e n t o sobre a visita de estudo, os seus objetivos, os locais a visitar, as disciplinas envolvidas, a data e o preço; d) Recolher até à véspera da visita, as respetivas tomadas de conhecimento pelos Encarregados de educação e guarda-las, até final do ano letivo; e) Elaborar um guião de exploração dos locais a visitar e entregar aos alunos, que permita avaliar o impacto da visita de estudo nas aprendizagens; f) Garantir a possibilidade de participação de todos os alunos, solicitando no ASE os apoios financeiros com a devida antecedência; g) Solicitar nos serviços administrativos de idoneidade para acompanhamento dos alunos; h) Recolher a verba paga pelos alunos e assumir o pagamento a quem de direito; i) Afixar, atempadamente, na sala dos professores, com cópia no livro de ponto, um aviso com as seguintes indicações: data, turmas, número e nomes dos alunos envolvidos por turma, nome dos professores acompanhantes; j) Sensibilizar o aluno para o cumprimento dos horários nas suas diferentes fases; k) Elaborar uma avaliação da visita. II Realização Artigo 2.º Atribuições dos alunos a) Transportar o material exclusivamente necessário à visita de estudo; b) Não provocar danos; www.mosteiroecavado.net – [email protected] Geral: 253 300 620 Director: 253 300 622 - Telemóvel: 934174017 – FAX: 253 623 600 Rua da Veiguinha 4700-760 PANÓIAS-BRG Página 1 de 3 c) Manter as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento da visita; d) Não transportar objetos de valor, responsabilizando-se pelos objetos que transporta; e) Seguir as orientações dos professores e do pessoal não docente. Artigo 3.º Atribuições dos professores acompanhantes a) Levantar, no PBX, os coletes refletores e raquetes de sinalização; b) Os professores devem garantir a segurança e o comportamento adequado dos alunos participantes; c) Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos professores em qualquer atividade, deverão ser objeto de corresponsabilização das famílias os eventuais danos que os alunos venham a causar no decurso da mesma que não estejam cobertos pelo seguro escolar, independentemente de qualquer procedimento disciplinar; d) Comunicar à escola, logo que possível, qualquer imprevisto ou irregularidade que possa acontecer no decurso da visita; e) Responder às solicitações, interesses e curiosidade manifestados pelos alunos. Artigo 4.º Avaliação da visita A avaliação deve ser realizada em conselho de ano, em documento próprio, integrando, ainda a autoavaliação do conselho de ano. Artigo 5.º Aprovação e autorização Cabe ao diretor do agrupamento autorizar a deslocação de alunos participantes em visitas de estudo, bem como dos professores acompanhantes, independentemente da sua duração e de se realizarem no país ou no estrangeiro. Para o efeito, o diretor ausculta o parecer do conselho pedagógico. a) b) c) d) e) f) g) A emissão de parecer favorável obedecerá à apreciação dos seguintes parâmetros: N.º de visitas realizadas / a realizar pela turma no ano letivo; Momento do ano em que é realizada; Pertinência curricular; Apresentação de planificação devidamente estruturada; Interdisciplinaridade; Custo da visita para o aluno e para a escola. Artigo 6.º Disposições gerais a) As visitas de estudo devem ocupar, em cada ano letivo e turma, no máximo dois dias úteis à exceção do Pré-escolar e primeiro ciclo que poderá exceder esse número; b) Respeitar o rácio de um docente por 10 alunos para visitas ao estrangeiro. Nas visitas ao estrangeiro, os professores organizadores devem convocar uma reunião com os encarregados de educação, acionar o seguro de viagem, guardar uma cópia do mesmo e organizar uma lista com os contactos dos encarregados de educação (cópia na direção). c) Professores que participam na visita, deverão numerar a aula nas turmas que participam e sumariar identificando a visita. www.mosteiroecavado.net – [email protected] Geral: 253 300 620 Director: 253 300 622 - Telemóvel: 934174017 – FAX: 253 623 600 Rua da Veiguinha 4700-760 PANÓIAS-BRG Página 2 de 3 d) Quando o início da visita de estudo coincide com uma aula, o professor deverá terminá-la 10 minutos antes; e) Após a visita de estudo, os professores deverão dar a aula seguinte desde que a chegada ocorra antes do seu início, devendo estar garantido o período mínimo para almoço (uma hora). Aprovado em conselho pedagógico de 26/11/2014 www.mosteiroecavado.net – [email protected] Geral: 253 300 620 Director: 253 300 622 - Telemóvel: 934174017 – FAX: 253 623 600 Rua da Veiguinha 4700-760 PANÓIAS-BRG Página 3 de 3