IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014 AUTORAS: OLGA M. RIBEIRO E MANUELA FRIAS ADVOGADAS NA COMARCA DE LOURES TEMA 2: “INTERVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NAS COMUNIDADES LOCAIS” Versar sobre a panóplia das intervenções das Delegações, é para nós tarefa fácil, porquanto sempre esteve e está inerente a toda a actividade que desenvolvemos na Delegação de Loures, onde ambas exercemos cargos de Presidentes, quer em prol das Delegações, nos demais cargos que exercemos. Com efeito, dúvidas não nos subsistem, que “As Delegações, sendo o órgão da Ordem mais próximo dos cidadãos e dos Advogados, cumprem um papel fundamental na defesa dos direitos dos mesmos” e “prosseguem o respeito pela identidade cultural das populações.”, tal como foi concluído na XVIII das Delegações, realizada em Aveiro em Outubro de 2012. É certo que, a primeira competência das Delegações é auxiliar os Colegas da área das secções/comarcas correspondentes, contudo só estabelecendo o elo entre estes e a sociedade civil, é cumprida, verdadeiramente aquela primeira competência. Sempre que estamos a intervir na sociedade civil, estamos directa ou indirectamente a auxiliar os Colegas da respectiva secção/comarca, nomeadamente quando fazemos sessões de esclarecimento ou consultas jurídicas, que são de carácter generalista, têm como inevitável corolário a consulta de um Colega ou tratando de pessoa com carência económica, a nomeação de patrono. Na verdade, são as Delegações, o órgão por excelência para fazer a ligação entre a Ordem dos Advogados e a sociedade civil, por serem estas as mais próximas das populações. Esta maior proximidade com as populações, acarreta necessariamente, um maior conhecimento das realidades e problemáticas da área da secção/comarca onde está instalada a Delegação, fazendo com que as respostas ou resoluções adequadas, sejam eficientes e céleres, contrariamente a uma resposta dos órgãos centrais, por desconhecerem as realidades locais. Só as Delegações, têm conhecimento das necessidades da sua área de actuação como por exemplo, de necessidades alimentares numa creche local ou da necessidade de um transporte público para Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 1 uma secção central, melhor que ninguém, são as Delegações, que através dos seus contactos institucionais, têm o poder e dever de rapidamente encontrarem uma solução. As Delegações são, sempre foram e estamos cientes que continuarão a ser, um espaço privilegiado de discussão e efectiva defesa, não só dos direitos, liberdades e garantias dos Advogados, como de todos os cidadãos, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e consultas jurídicas generalistas. A defesa dos mais elementares direitos constitucionalmente consagrados, passa também, pela participação das Delegações em cumprimento de atribuições da Ordem dos Advogados, contribuir para a prossecução do interesse público que legalmente lhe é conferido. Por competências próprias ou delegadas, cabe às Delegações atribuições de especial relevância quanto à defesa dos direitos, liberdades e garantias, chegando a substituir-se ao próprio Estado, que tantas vezes se demite das suas competências. É nas Delegações, que a população mais carenciada, usualmente encontra o seu primeiro “apoio”, nomeadamente para saber como pode ter acesso ao benefício do apoio judiciário. Sendo certo que, também usualmente, é nas consultas jurídicas promovidas pelas Delegações, que a população mais carenciada tem a primeira informação para resolução do seu caso concreto. Não nos basta colar pósteres pela cidade, apelando à consulta de Advogado antes de assinar um contrato, é necessário aproximar os Advogados das populações, demonstrando-lhes como sabemos e conhecemos as realidades locais Assim, as intervenções das Delegações, devem ser tantas, quantas as necessidades locais, que só aquelas conhecem. Está na origem da advocacia a defesa dos Direitos Liberdades e Garantias dos cidadãos e as Delegações, dada a proximidade com a população são o órgão privilegiado e assim se devem manter. CONCLUSÕES I – “As Delegações, como Órgãos territoriais mais próximos dos Cidadãos, desempenham um papel activo e privilegiado na sociedade mo que respeita à defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias destes” (Conclusão 19, da XVIII Convenção da Delegações) e assim se devem manter. II – “Às Delegações, cabe também prosseguir o interesse público da OA e no cumprimento dos seus desígnios, por competências próprias ou delegadas, cabe-lhes, nomeadamente promover e instalar gabinetes de consulta jurídica para os cidadãos mais carenciados economicamente, informação aos cidadãos de forma generalizada e preventiva e acompanhamento a todos os cidadãos carenciados no âmbito da acção social pelo privilegiado conhecimento em matéria de direitos, num verdadeiro Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 2 corolário da sua responsabilidade na sociedade civil, em defesa dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.”, tal como se concluiu em Outubro de 2012, na VIII Convenção das Delegações. III – As Delegações são e devem continuar a ser, o órgão privilegiado da Ordem dos Advogados para ajudar as comunidades locais, por serem o órgão mais próximo das populações. IV – As Delegações têm o dever/obrigação de serem geradores de auxílio social, quer através de sessões de esclarecimento, quer através de consultas jurídicas e mesmo encaminhamento e resolução junto dos órgãos competentes. Olga M. Ribeiro – CP 14719l Manuela Frias – CP 6876L Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 3