Sindicato dos Operadores Portuários
do Estado do Paraná
Av. Arthur de Abreu, 29 – 5º. andar – salas 1, 2 e 3 – Ed. Palácio do Café
Fone:(41) 3422.8000–Fax: (41) 3423.2834 Paranaguá - PR
E-mail: [email protected] - www.sindop.org.br
CIRCULAR 008/2010
Paranaguá, 03 de fevereiro de 2010.
Aos
Associados do SINDOP
Assunto:
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SINDOP - Ano 2009
Prezados Senhores,
Para o conhecimento de V.Sas, enviamos em documento anexo, o Relatório das
Atividades do SINDOP – exercício 2009.
Atenciosamente
SINDOP
Esta e demais Circulares do SINDOP e outros documentos de interesse dos operadores portuários
estão à disposição no web-site www.sindop.org.br
RELATÓRIO
DE
ATIVIDADE
2009
O Sindicato Operadores Portuários do Estado do Paraná, com sede e
foro na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, na Av. Arthur de
Abreu nº 29, 5º. Andar – salas 1, 2 e 3 – Ed. Palácio do Café, Bairro
Centro, CEP 83.203-210, é constituído para coordenar, proteger,
representar, em juízo ou fora dele as empresas “operadoras
portuárias” na base territorial do Estado do Paraná, conforme
estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, e a que se refere o
art. 8° da Constituição Federal de 1.988 sendo integrante do sistema
confederativo da representação sindical e reger-se-á por estatuto
próprio.
O Estatuto do SINDOP foi aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08
de janeiro de 2004 e está Registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas, em Paranaguá – PR, no Livro n°. A 29,
sob o n°. 4357
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
CONSELHO SUPERIOR
Titulares
CARLOS ROBERTO FRISOLI
SANDRO MONTEIRO FLORES
ISMAEL ALVES PIRES NETO
JOÃO GILBERTO COMINESE FREIRE
MILTON JOÃO MACHIAVELLI
Suplentes
ROBERTO FONTES FILHO
FERNANDO CESAR DREVNOVICZ
VALDÉCIO ANTONIO BOMBONATTO
PRESIDENTE
EDSON CEZAR AGUIAR
CONSELHO FISCAL
Titulares
MARCO AURÉLIO CHAPAVAL
Suplentes
LUCIANO CARDOSO DENARDI
CLAUDIO POIARES
VITOR ANDRADE DO VALLE
REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DA FEDERAÇÃO
Titulares
CARLOS ROBERTO FRISOLI
ISMAEL ALVES PIRES NETO
Suplentes
SANDRO MONTEIRO FLORES
MILTON JOÃO MACHIAVELLI
Relatório de atividade
2009
Tarifa Portuárias
Não seria possível iniciar este breve relato das atividades do SINDOP no ano de
2009, sem fazer antes referência a uma grande vitória conquistada pelo Sindicato no ano
de 2008, na luta empreendida para obstruir o reajuste tarifário que estava sendo pretendido
pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Demonstramos, com a competentíssima atuação de nossa assessoria jurídica, que a
pretensão de majoração pretendida pela APPA não era somente ilegal, mas também
abusiva.
Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde julho de 2008, os
operadores portuários, associados ao SINDOP, passaram a efetuar depósito judicial, em
Caderneta de Poupança, tão somente da diferença entre o valor das tarifas de custeio
vigentes em dezembro de 2001 (acrescido do aumento de 21,3%) e o valor que estava
então sendo proposto pela APPA (OS 212/2007).
Esta decisão representou uma grande vitória para os operadores portuários, com
reflexos imediatos na redução de seus custos e possibilidade concreta de atração de novos
clientes.
Clube de Serviços de Meio Ambiente
No ano de 2009, um novo embate se iniciou contra mais um equívoco administrativo
provocado pela APPA.
Atos praticados pela APPA e não submetidos à apreciação do CAP, fizeram com que
o SINDOP-PR ingressa-se com Mandato de Segurança junto à 1ª. Vara Civil de Paranaguá,
(autos nº. 582/2009), obstaculizando a pretensão da Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonia, de criar e impor aos operadores portuários paranaenses o chamado
“Clube de Serviços de Meio Ambiente”.
Ainda no final de 2008 aquela autarquia encaminhou aos operadores uma minuta de
Estatuto do Clube de Serviços. Tal minuta induziu os operadores em erro, em especial pela
nomenclatura do novo ente, ao acreditar que se trataria de uma associação.
Somente muito tempo após, ou seja, no início de maio de 2009, foi que a APPA
finalmente explicitou que o dito Clube de Serviços, de fato, não teria qualquer cunho
associativo. Esse Clube seria um órgão de adesão compulsória, gerido por uma pessoa
jurídica de direito privado, vencedora de certame licitatório.
Apesar das evasivas da APPA, em 29/05/2009 o SINDOP, buscando sempre
maiores informações em prol dos operadores portuários, encaminhou nova
correspondência à APPA, solicitando cópias tanto do Edital de Concorrência nº 04/2008
como do Contrato nº 20/2008.
Tal estado de coisas foi bruscamente interrompido em 01/06/2009, data em que a
APPA mandou publicar as Portarias nº 101, 102, 103 e 104, com o manifesto objetivo de,
imediatamente, passar a cobrar remuneração dos operadores portuários pelos supostos
serviços públicos.
Mais precisamente, tais Portarias pretendem disciplinar o seguinte:
Portaria nº 101/2009: criação do “Clube de Serviços”, bem como sua
aos operadores portuários;
imposição
Portaria nº 102/2009: imposição aos operadores do “Regulamento de
de Controle Fitossanitário” (fumigação);
Operações
Portaria nº 103/2009: imposição aos operadores do “Regulamento para a
Realização de Serviços de Varrição, Coleta e Transporte de Resíduos de
Qualquer Natureza, no Interior dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina”;
Portaria nº 104/2009: imposição aos operadores do “Regulamento para as
Empresas Prestadoras de Serviços Ambientais no Interior dos Portos
Organizados de Paranaguá e Antonina”.
Tal imposição de taxas e tarifas aos operadores acabou, por outro lado, levantando
outra questão jurídica relevante: a APPA estava a criar taxas e tarifas, quais sejam, as
que remuneram a permissionária que administra o Clube de Serviços, sem que o
Conselho de Autoridade Portuária (CAP) sobre isso se pronunciasse.
Em outras palavras, a pretensão da APPA era absolutamente inadmissível, porque,
em última análise, isso alterava o Regulamento do Porto Organizado, o que é defeso à
APPA praticar sem prévia consulta ao CAP.
Essas razões foram submetidas a apreciação do Poder Judiciário paranaense, em
termos mais precisos o d. juízo da 1ª Vara Cível de Paranaguá, que em 2 (duas) decisões
nos autos de mandado de segurança, de 19/06/2009 e de 06/07/2009, houve por bem
suspender a eficácia das Portarias, via liminares, modo que o Clube de Serviços, hoje,
não poderia ser exigido/imposto aos operadores portuários filiados ao SINDOP.
Com base em decisão do TJPR, a APPA voltou à carga através das Portarias 188 e
189/2009. Tais Portarias determinavam, resumidamente, que a APPA não programaria
atracações de navios, acessos nem serviços operacionais de qualquer natureza, cujos
operadores e agentes marítimos não estivessem de acordo com o disposto naquela
Portaria, ou seja, a adesão ao CSMA, e que os terminais públicos somente aceitariam
mercadorias para embarque e desembarque, de operadores portuários que atendessem
aquela Portaria, ou seja, adesão ao CSMA.
Como a criação do Clube de Serviços estava sendo questionada judicialmente, o
SINDOP levou de imediato esta questão à apreciação do CAP e em reunião daquele
Conselho ocorrida em 22/10/2009, as Portarias da APPA nº 188/2009 e 189/2009 foram
suspensas. Foi estabelecido um prazo para que
APPA e SINDOP, através de
conversações buscassem uma solução de consenso para a questão.
Considerando a proximidade do fim do prazo estabelecido, e como as tratativas entre
o SINDOP e a APPA ainda não haviam atingido resultados concretos, o SINDOP
encaminhou à APPA em 15/12/2009, seu Ofício 205/09, solicitando ao Superintendente da
APPA que fosse prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto na OS/APPA 173.
Na ausência de uma resposta da APPA e no intuito de ver resguardados os direitos dos
operadores portuários, o SINDOP determinou à sua assessoria jurídica, que ingressasse
com uma Medida Cautelar Inominada na Vara Federal em Curitiba. Porém, o juiz declarou
que "o caso em referência não comportava exame em regime de plantão", fato totalmente
repudiado pelos nossos advogados. Sendo assim, nossos assessores jurídicos foram à
Porto Alegre, para mover recurso contra tal decisão.
Uma vez mais a assessoria jurídica do SINDOP foi de extrema competência e a
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região concedeu a liminar que
pedimos, de modo a assegurar o livre exercício das atividades dos operadores portuários
até que a questão seja dirimida por aquela Corte, a fim de não causar aos operadores
portuários prejuízos econômicos, bem como para evitar transtornos indevidos nas
operações de atracação de navios e desembarque de mercadorias.
Em outras palavras, a liminar autorizou que os filiados ao SINDOP pudessem
continuar regularmente com suas atividades, independente da exigência de adesão ao
Clube de Serviços do Meio Ambiente, até decisão do agravo de instrumento pela 3ª Turma
daquele Tribunal.
Ação judicial contra peritos credenciados pela Receita Federal
O SINDOP ingressou com ação na Justiça para coibir a ação de dois Peritos da
Receita Federal, que descumpriam, reincidentemente, o que dispõe a Instrução Normativa
SRF 157/98, que versa a respeito da prestação de assistência técnica para identificação e
quantificação de mercadorias.
Foi trazido ao conhecimento do SINDOP, em reuniões realizadas junto aos
operadores portuários do segmento do granel (representantes dos exportadores em
Paranaguá), que certos peritos, credenciados pela Receita Federal, estavam praticando de
forma equivocada, a cobrança pelos serviços de quantificação (draft/arqueação), em total
desacordo com o que preceitua a Instrução Normativa n. 157/98 (Tabela “C”, item 1, subitem 1.1), da Alfândega do Porto de Paranaguá.
Estes Peritos tinham por hábito fazer a cobrança de medições realizadas em tanques
de lastro, o que é indevido, de acordo com o Chefe da SADAD. Assim, quando um Perito
Aduaneiro é designado para quantificar, em um navio, a carga e granel sólido ou líquido,
carregada (a exportar) ou descarregada (importada), ele será remunerado por este serviço,
em conformidade com a citada Instrução Normativa. Se para realizar este serviço, o Perito
necessitar efetuar medições, por exemplo, de tanques de lastro (ou de outros
compartimentos do navio), então estas outras medições fazem parte integrante da
metodologia e dos procedimentos operacionais necessários à quantificação da carga de
granel sólido ou líquido, importada ou a exportar, para a qual ele foi designado.
Verificada a reincidência continuada desse procedimento equivocado por parte
desses peritos, e com farta documentação que foi encaminhada à Receita Federal
denunciando tais abusos, decidiu o SINDOP, com aval daqueles associados que têm
enfrentado mais diretamente este problema, ingressar com ação na Justiça para coibir essa
cobrança irregular , com anulação parcial ou total de títulos (protestados ou não) e a
aplicação de multa diária a cada perito, por descumprimento de decisão judicial proferida.
Foram na verdade, duas ações. Uma específica para os associados do SINDOP, que
têm as Notas Fiscais emitidas em seus nomes e a outra ação contemplando os
exportadores (nominados em Notas Fiscais), representados por empresas de operação
portuária, associadas ao SINDOP.
Alem disso, o SINDOP ingressou também com Processo Administrativo junto à
Alfândega do Porto de Paranaguá pedindo o imediato descredenciamento daqueles peritos.
Já foram verificados resultados favoráveis aos operadores portuários, nas ações
trabalhistas movidas pelo perito da Receita Federal, Sr. Marcus Vinícius. Tais processos
foram encerrados por renúncia de mandato ou ausência do autor.
O tema não está encerrado e continuará sendo objeto de acompanhamento por parte
do SINDOP no ano de 2010.
Norma de Pré-Qualificação
Desde o mês de maio de 2009 o SINDOP, por sua representação no CAP (Conselho
e Comissão específica), vem debatendo a proposta de Revisão e Atualização das Normas
de Pré-Qualificação dos Operadores Portuários apresentada pela APPA.
O SINDOP submeteu a proposta da APPA aos seus associados, para que esses
discutissem o tema e apontassem situações que poderiam trazer prejuízos ou obstaculizar
os trabalhos dos Operadores Portuários e, ainda, que apresentassem também, sugestões
que, devidamente fundamentadas, poderiam contribuir para o aprimoramento da referida
Norma.
A questão foi amplamente discutida na Comissão de Regulação Portuária (CAP) e,
como não houve até o final de 2009 uma proposta de consenso, continua vigente a Norma
aprovada pelo CAP em 18/06/2004. O tema continuará em discussões no ano de 2010.
Convenções Coletivas de Trabalho e Termos Aditivos
SINDICATO DOS ESTIVADORES
CCT registrada no MTE em 24/03/2009, sob o n. PR000411/2009
Termo Aditivo registrado no MTE em 20/10/2009, sob o n. PR002844/2009
SINDICATO DOS ARRUMADORES
CCT registrada no MTE em 08/07/2009, sob o n. PR001546/2009
Termo Aditivo registrado no MTE em 13/10/2009, sob o n. PR002755/2009
SINDICATO DOS CONFERENTES
CCT registrada no MTE em 07/07/2009, sob o n. PR001521/2009
SINDICATO DOS CONSERTADORES
CCT registrada no MTE em 07/07/2009, sob o n. PR001520/2009
SINDICATO DOS VIGIAS
CCT registrada no MTE em 20/10/2009, sob o n. PR002850/2009
Todos estes documentos estão disponíveis no site www.sindop.org.br
Compromisso arbitral
Com o objetivo de solucionar definitivamente os conflitos trabalhistas consignados sobre as
horas extras, férias, adicional de risco (insalubridade) dos trabalhadores portuários avulsos
de Paranaguá e restabelecer a relação entre os sindicatos e operadores portuários, foi
firmado em 1º. de julho de 2009 um Compromisso Arbitral entre o SINDOP e os Sindicatos
de Trabalhadores Portuários Avulsos das categorias de Estivadores, Conferentes,
Arrumadores, Consertadores, Vigias e Bloco.
Com base nos princípios gerais de direito, especialmente do direito do trabalho, após um
longo processo de mediação, trabalhadores portuários e operadores portuários puderam
apresentar seus argumentos e decidir por submeter-se a juízo arbitral.
O árbitro nomeado na ocasião foi o advogado e Ministro aposentado, Dr. Gelson de
Azevedo, que teve como responsabilidade julgar, de acordo com a legislação brasileira a
aplicabilidade, a oportunidade e o limite dos direitos sobre os temas conflituosos
relacionados.
Assinaram o compromisso arbitral, além dos presidentes dos sindicatos citados, o
presidente do SINDOP, Sr. Edson Cezar Aguiar, o árbitro Gelson de Azevedo e os três
assistentes, Mário Teixeira, Ronaldo Garcia e José Adilson Pereira.
A Sentença Arbitral, iniciativa inédita no país,
assistentes no dia 30 de setembro de 2009.
foi proferida pelo Árbitro e seus
Gestão Administrativa
De maneira concisa, apresentamos a seguir a cronologia dos fatos e atos
administrativos praticados pela SINDOP no transcorrer do ano de 2009.
14/01/2009
Interpelação Judicial do SINDOP contra o SETTAPAR por motivo de representação
sindical.
29/01/2009
O SINDOP, em conjunto com ABTP, AOCEP e ANEC, encaminhou correspondência ao
Superintendente da APPA alertando como sendo necessária e vital a realização da
dragagem no Canal de Acesso ao Porto de Paranaguá, no menor prazo de tempo possível.
11/02/2009
O SINDOP indicou à ACIAP, os seus representantes para compor o Comitê Executivo de
Gargalos Logísticos do Segmento de Contêineres de Paranaguá.
13/02/2009
Encaminhamento de correspondência ao Presidente do CAP Paranaguá, alertando-o para
duas questões que preocupam os operadores portuários São elas: (1) a não emissão por
parte da APPA , da devida Certidão de Descarga (descumprindo Resolução n. 008/2006 do
CAP); e (2) morosidade e falta de informações quando da emissão por parte da APPA do
Certificado de Qualificação para Operador Portuário (assunto regrado pela Deliberação Cap
n. 001/2004).
10/03/2009
Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Estivadores.
14/03/2009
Envio à Capitania dos Portos do Paraná de avaliação de desempenho dos TPA’s.
27/04/2009
Ação judicial contra perito da Receita.
29/04/2009
Juíza defere liminar sustando protesto em cartório do perito Marcus Vinícius Coelho.
30/04/2009
Ofício ao Inspetor da Receita Federal pedindo descredenciamento do perito Marcus
Vinícius Coelho.
23/06/2009
Deferida liminar eximindo operadores portuários do cumprimento das portarias 101 a 104
da APPA.
24/06/2009
Envio à FENOP de informações a respeito das autuações praticadas por parte da Delegacia
Regional do Trabalho sobre a atividade portuária no que se refere: (1) ao uso do EPI; (2)
ausência de TPA`s; e (3) Operação de cargas perigosas.
01/07/2009
Assinatura do Compromisso Arbitral pelos sindicatos de TPA’s.
Assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos de TPA’s Arrumadores,
Conferentes, Consertadores e Vigias.
02/07/2009
Ofício dando ciência ao GAMAR / Clube de Serviços de Meio Ambiente sobre a liminar
sustando as portarias 101 a 104 da APPA.
03/07/2009
O SINDOP encaminhou ao Inspetor da Alfândega do Porto de Paranaguá, Ofício n.
107/2009, solicitando àquela autoridade, esclarecimentos quanto a forma de cobrança de
honorários praticada pelos peritos encarregados da emissão de laudos de arqueação.
07/07/2009
Perito Marcus Vinícius Coelho é suspenso da escala em procedimentos aduaneiros que
envolvem filiados ao SINDOP.
04/08/2009
Ofício para a Delegacia Regional do Trabalho de Curitiba solicitando legitimidade ao
SINDOP para recolhimento da contribuição sindical, e não ao SETTAPAR e SINTRAPORT.
26/08/2009
Através de sua circular 053/2009, o SINDOP orientou seus associados para que, caso
houvesse necessidade de utilização dos serviços ofertados pelo Clube de Serviços de Meio
Ambiente, os operadores portuários deveriam utilizar-se e pagar pelos mesmos sem no
entanto pagar qualquer valor à título de Contrato de Adesão àquele Clube. A assessoria
jurídica do SINDOP preparava naquele momento, os argumentos de defesa para
apresentação ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF 4), face a liminar obtida pela
APPA.
21/10/2009
O SINDOP coordenou junto à sua assessoria jurídica as providências que deveriam se
adotadas em razão do contido nas Portarias 188 e 189/2009 da APPA.
22/10/2009
O SINDOP, por sua representação no CAP, obteve a suspensão das Portarias 188 e
189/2009 da APPA. Na mesma data, o Sindop encaminha ofício ao Superintendente da
APPA solicitando a definição de datas para conversações e encaminhamentos a respeito
das questões tratadas naquelas Portarias. Não houve até o final de 2009 uma proposta de
consenso e as conversações entre SINDOP e APPA prosseguem.
27/10/2009
Envio dos Planos individuais de controle de pragas dos Terminais Portuários associados ao
SINDOP ao IBAMA.
30/10/2009
Circular prorrogando a aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria 189.2009 da APPA.
18/11/2009
O SINDOP informou aos seus associados, através de sua Circular 079/2009, dos
resultados favoráveis aos operadores portuários, nas ações trabalhistas movidas pelo perito
da Receita Federal, Sr. Marcus Vinícius. Processos encerrados por renúncia de mandato
ou ausência do autor.
30/11/2009
Reunião entre SINDOP, SENAI e Terminais Portuários, para discussão a respeito do
Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas comuns do Porto de Paranaguá. Este
encontro foi preparatório para a reunião realizada no dia 4 de dezembro com o Ministério
Público, GAMAR , APPA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
02/12/2009
O SINDOP informou aos seus associados, através de sua Circular 086/2009, da
prorrogação por mais 30 dias da aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria 189/2009 da APPA.
04/12/2009
Reunião com o Ministério Público, GAMAR, SINDOP, SENAI e Secretaria de Meio
Ambiente para discussão de assuntos relativos ao CSMA.
08/12/2009
O SINDOP requereu ao GAMAR autorização para fotocopiar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS) da APPA, elaborado pelo Serviço Nacional da Indústria (SENAI),
em 2004, em conformidade com o que havia sido aprovado em reunião celebrada com a
Procuradoria do Trabalho, Ministério Público do Estado do Paraná, Secretaria do Meio
Ambiente de Paranaguá, realizada em 04/12/2009 nas dependências da APPA.
15/12/2009
Circular enviada a APPA solicitando prorrogação da Portaria 189 e Ordem de Serviço 173
por 60 dias.
18/12/2009
O SINDOP, através de sua Circular 093/2009, expediu orientação aos operadores
portuários que não possuem terminal nem armazém, de como proceder no que diz respeito
aos Planos Individuais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Apresentou naquela
ocasião, um modelo de Declaração de Não Geração de Resíduos Sólidos a ser
encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
18/12/2009
Envio dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos operadores portuários a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
30/12/2009
Ajuizada Medida cautelar inominada perante Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com
objetivo de assegurar aos operadores portuários o livre exercício de suas atividades sem se
submeterem ao Clube de Serviços de Meio Ambiente.
31/12/2009
Deferida liminar determinando à APPA/GAMAR que se abstenha de exigir a filiação ou
associação compulsória dos operadores portuários ao Clube de Serviços do Meio
Ambiente, bem como os respectivos pagamentos de taxas e tarifas correspondentes.
Gestão Financeira
A gestão financeira do SINDOP, submetida a um forte controle de despesas,
continuou bastante equilibrada encerrou o ano de 2009 com um saldo positivo.
Apesar das inúmeras atividades empreendidas pelo SINDOP na área judiciária para
tratar dos assuntos descritos neste relatório, da adequação física da nova sede social, da
necessária e urgente renovação dos equipamentos de informática e outros, foi possível
encerrar o ano de 2009 com superávit.
Como de hábito e em cumprimento às normas legais e estatutárias, deverá ser
contratada empresa especializada para realizar uma auditoria em toda a documentação
contábil do SINDOP relativa ao exercício de 2009.
Posteriormente, o relatório expedido pela empresa auditora, acrescido das
Demonstrações Financeiras, compostas pelo Balanço Patrimonial e Demonstração do
Resultado do Exercício, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, serão
submetidas à análise do Conselho Fiscal do SINDOP e posteriormente aos associados em
assembléia geral ordinária, especialmente convocada para este fim.
Quadro Associativo
No transcorrer do ano de 2009, filiaram-se ao SINDOP as empresas:
• Empresa de Serviços Portuários Itacolomis Ltda
• Multigrain S.A.
E deixaram o quadro de associados as empresas:
• Interportos Ltda
• Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação Ltda
• Âncora Agenciamento Marítimo Ltda
• Grain Port Operadora Portuária Ltda
elas:
O SINDOP encerrou o ano de 2009 com 37 (trinta e sete) empresas associadas. São
AGTL
Álcool do Paraná
ALL
AOCEP
Bunge
Cargill
Cargonave
CBL
Centro Sul
Céu Azul
Coamo
Cotriguaçu
União Vopak
CPA
Empreiteira Litoral
Fetimport
Fortesolo
Grano
Gransol
Harbor
Itacolomis
Labhoro
Louis Dreyfus Commodities
Multigrain
Multitrans
Orion
PASA
PFT
Rocha Top
Rodosafra
Sealogic
Sulgrain
Sulmare
TCB do Brasil
TCP
Tibagi
Transgolf
Download

Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná