Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná Av. Arthur de Abreu, 29 – 5º. andar – salas 1, 2 e 3 – Ed. Palácio do Café Fone:(41) 3422.8000–Fax: (41) 3423.2834 Paranaguá - PR E-mail: [email protected] - www.sindop.org.br CIRCULAR 008/2010 Paranaguá, 03 de fevereiro de 2010. Aos Associados do SINDOP Assunto: RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SINDOP - Ano 2009 Prezados Senhores, Para o conhecimento de V.Sas, enviamos em documento anexo, o Relatório das Atividades do SINDOP – exercício 2009. Atenciosamente SINDOP Esta e demais Circulares do SINDOP e outros documentos de interesse dos operadores portuários estão à disposição no web-site www.sindop.org.br RELATÓRIO DE ATIVIDADE 2009 O Sindicato Operadores Portuários do Estado do Paraná, com sede e foro na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, na Av. Arthur de Abreu nº 29, 5º. Andar – salas 1, 2 e 3 – Ed. Palácio do Café, Bairro Centro, CEP 83.203-210, é constituído para coordenar, proteger, representar, em juízo ou fora dele as empresas “operadoras portuárias” na base territorial do Estado do Paraná, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, e a que se refere o art. 8° da Constituição Federal de 1.988 sendo integrante do sistema confederativo da representação sindical e reger-se-á por estatuto próprio. O Estatuto do SINDOP foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de janeiro de 2004 e está Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, em Paranaguá – PR, no Livro n°. A 29, sob o n°. 4357 COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA CONSELHO SUPERIOR Titulares CARLOS ROBERTO FRISOLI SANDRO MONTEIRO FLORES ISMAEL ALVES PIRES NETO JOÃO GILBERTO COMINESE FREIRE MILTON JOÃO MACHIAVELLI Suplentes ROBERTO FONTES FILHO FERNANDO CESAR DREVNOVICZ VALDÉCIO ANTONIO BOMBONATTO PRESIDENTE EDSON CEZAR AGUIAR CONSELHO FISCAL Titulares MARCO AURÉLIO CHAPAVAL Suplentes LUCIANO CARDOSO DENARDI CLAUDIO POIARES VITOR ANDRADE DO VALLE REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DA FEDERAÇÃO Titulares CARLOS ROBERTO FRISOLI ISMAEL ALVES PIRES NETO Suplentes SANDRO MONTEIRO FLORES MILTON JOÃO MACHIAVELLI Relatório de atividade 2009 Tarifa Portuárias Não seria possível iniciar este breve relato das atividades do SINDOP no ano de 2009, sem fazer antes referência a uma grande vitória conquistada pelo Sindicato no ano de 2008, na luta empreendida para obstruir o reajuste tarifário que estava sendo pretendido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Demonstramos, com a competentíssima atuação de nossa assessoria jurídica, que a pretensão de majoração pretendida pela APPA não era somente ilegal, mas também abusiva. Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde julho de 2008, os operadores portuários, associados ao SINDOP, passaram a efetuar depósito judicial, em Caderneta de Poupança, tão somente da diferença entre o valor das tarifas de custeio vigentes em dezembro de 2001 (acrescido do aumento de 21,3%) e o valor que estava então sendo proposto pela APPA (OS 212/2007). Esta decisão representou uma grande vitória para os operadores portuários, com reflexos imediatos na redução de seus custos e possibilidade concreta de atração de novos clientes. Clube de Serviços de Meio Ambiente No ano de 2009, um novo embate se iniciou contra mais um equívoco administrativo provocado pela APPA. Atos praticados pela APPA e não submetidos à apreciação do CAP, fizeram com que o SINDOP-PR ingressa-se com Mandato de Segurança junto à 1ª. Vara Civil de Paranaguá, (autos nº. 582/2009), obstaculizando a pretensão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonia, de criar e impor aos operadores portuários paranaenses o chamado “Clube de Serviços de Meio Ambiente”. Ainda no final de 2008 aquela autarquia encaminhou aos operadores uma minuta de Estatuto do Clube de Serviços. Tal minuta induziu os operadores em erro, em especial pela nomenclatura do novo ente, ao acreditar que se trataria de uma associação. Somente muito tempo após, ou seja, no início de maio de 2009, foi que a APPA finalmente explicitou que o dito Clube de Serviços, de fato, não teria qualquer cunho associativo. Esse Clube seria um órgão de adesão compulsória, gerido por uma pessoa jurídica de direito privado, vencedora de certame licitatório. Apesar das evasivas da APPA, em 29/05/2009 o SINDOP, buscando sempre maiores informações em prol dos operadores portuários, encaminhou nova correspondência à APPA, solicitando cópias tanto do Edital de Concorrência nº 04/2008 como do Contrato nº 20/2008. Tal estado de coisas foi bruscamente interrompido em 01/06/2009, data em que a APPA mandou publicar as Portarias nº 101, 102, 103 e 104, com o manifesto objetivo de, imediatamente, passar a cobrar remuneração dos operadores portuários pelos supostos serviços públicos. Mais precisamente, tais Portarias pretendem disciplinar o seguinte: Portaria nº 101/2009: criação do “Clube de Serviços”, bem como sua aos operadores portuários; imposição Portaria nº 102/2009: imposição aos operadores do “Regulamento de de Controle Fitossanitário” (fumigação); Operações Portaria nº 103/2009: imposição aos operadores do “Regulamento para a Realização de Serviços de Varrição, Coleta e Transporte de Resíduos de Qualquer Natureza, no Interior dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina”; Portaria nº 104/2009: imposição aos operadores do “Regulamento para as Empresas Prestadoras de Serviços Ambientais no Interior dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina”. Tal imposição de taxas e tarifas aos operadores acabou, por outro lado, levantando outra questão jurídica relevante: a APPA estava a criar taxas e tarifas, quais sejam, as que remuneram a permissionária que administra o Clube de Serviços, sem que o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) sobre isso se pronunciasse. Em outras palavras, a pretensão da APPA era absolutamente inadmissível, porque, em última análise, isso alterava o Regulamento do Porto Organizado, o que é defeso à APPA praticar sem prévia consulta ao CAP. Essas razões foram submetidas a apreciação do Poder Judiciário paranaense, em termos mais precisos o d. juízo da 1ª Vara Cível de Paranaguá, que em 2 (duas) decisões nos autos de mandado de segurança, de 19/06/2009 e de 06/07/2009, houve por bem suspender a eficácia das Portarias, via liminares, modo que o Clube de Serviços, hoje, não poderia ser exigido/imposto aos operadores portuários filiados ao SINDOP. Com base em decisão do TJPR, a APPA voltou à carga através das Portarias 188 e 189/2009. Tais Portarias determinavam, resumidamente, que a APPA não programaria atracações de navios, acessos nem serviços operacionais de qualquer natureza, cujos operadores e agentes marítimos não estivessem de acordo com o disposto naquela Portaria, ou seja, a adesão ao CSMA, e que os terminais públicos somente aceitariam mercadorias para embarque e desembarque, de operadores portuários que atendessem aquela Portaria, ou seja, adesão ao CSMA. Como a criação do Clube de Serviços estava sendo questionada judicialmente, o SINDOP levou de imediato esta questão à apreciação do CAP e em reunião daquele Conselho ocorrida em 22/10/2009, as Portarias da APPA nº 188/2009 e 189/2009 foram suspensas. Foi estabelecido um prazo para que APPA e SINDOP, através de conversações buscassem uma solução de consenso para a questão. Considerando a proximidade do fim do prazo estabelecido, e como as tratativas entre o SINDOP e a APPA ainda não haviam atingido resultados concretos, o SINDOP encaminhou à APPA em 15/12/2009, seu Ofício 205/09, solicitando ao Superintendente da APPA que fosse prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto na OS/APPA 173. Na ausência de uma resposta da APPA e no intuito de ver resguardados os direitos dos operadores portuários, o SINDOP determinou à sua assessoria jurídica, que ingressasse com uma Medida Cautelar Inominada na Vara Federal em Curitiba. Porém, o juiz declarou que "o caso em referência não comportava exame em regime de plantão", fato totalmente repudiado pelos nossos advogados. Sendo assim, nossos assessores jurídicos foram à Porto Alegre, para mover recurso contra tal decisão. Uma vez mais a assessoria jurídica do SINDOP foi de extrema competência e a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região concedeu a liminar que pedimos, de modo a assegurar o livre exercício das atividades dos operadores portuários até que a questão seja dirimida por aquela Corte, a fim de não causar aos operadores portuários prejuízos econômicos, bem como para evitar transtornos indevidos nas operações de atracação de navios e desembarque de mercadorias. Em outras palavras, a liminar autorizou que os filiados ao SINDOP pudessem continuar regularmente com suas atividades, independente da exigência de adesão ao Clube de Serviços do Meio Ambiente, até decisão do agravo de instrumento pela 3ª Turma daquele Tribunal. Ação judicial contra peritos credenciados pela Receita Federal O SINDOP ingressou com ação na Justiça para coibir a ação de dois Peritos da Receita Federal, que descumpriam, reincidentemente, o que dispõe a Instrução Normativa SRF 157/98, que versa a respeito da prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias. Foi trazido ao conhecimento do SINDOP, em reuniões realizadas junto aos operadores portuários do segmento do granel (representantes dos exportadores em Paranaguá), que certos peritos, credenciados pela Receita Federal, estavam praticando de forma equivocada, a cobrança pelos serviços de quantificação (draft/arqueação), em total desacordo com o que preceitua a Instrução Normativa n. 157/98 (Tabela “C”, item 1, subitem 1.1), da Alfândega do Porto de Paranaguá. Estes Peritos tinham por hábito fazer a cobrança de medições realizadas em tanques de lastro, o que é indevido, de acordo com o Chefe da SADAD. Assim, quando um Perito Aduaneiro é designado para quantificar, em um navio, a carga e granel sólido ou líquido, carregada (a exportar) ou descarregada (importada), ele será remunerado por este serviço, em conformidade com a citada Instrução Normativa. Se para realizar este serviço, o Perito necessitar efetuar medições, por exemplo, de tanques de lastro (ou de outros compartimentos do navio), então estas outras medições fazem parte integrante da metodologia e dos procedimentos operacionais necessários à quantificação da carga de granel sólido ou líquido, importada ou a exportar, para a qual ele foi designado. Verificada a reincidência continuada desse procedimento equivocado por parte desses peritos, e com farta documentação que foi encaminhada à Receita Federal denunciando tais abusos, decidiu o SINDOP, com aval daqueles associados que têm enfrentado mais diretamente este problema, ingressar com ação na Justiça para coibir essa cobrança irregular , com anulação parcial ou total de títulos (protestados ou não) e a aplicação de multa diária a cada perito, por descumprimento de decisão judicial proferida. Foram na verdade, duas ações. Uma específica para os associados do SINDOP, que têm as Notas Fiscais emitidas em seus nomes e a outra ação contemplando os exportadores (nominados em Notas Fiscais), representados por empresas de operação portuária, associadas ao SINDOP. Alem disso, o SINDOP ingressou também com Processo Administrativo junto à Alfândega do Porto de Paranaguá pedindo o imediato descredenciamento daqueles peritos. Já foram verificados resultados favoráveis aos operadores portuários, nas ações trabalhistas movidas pelo perito da Receita Federal, Sr. Marcus Vinícius. Tais processos foram encerrados por renúncia de mandato ou ausência do autor. O tema não está encerrado e continuará sendo objeto de acompanhamento por parte do SINDOP no ano de 2010. Norma de Pré-Qualificação Desde o mês de maio de 2009 o SINDOP, por sua representação no CAP (Conselho e Comissão específica), vem debatendo a proposta de Revisão e Atualização das Normas de Pré-Qualificação dos Operadores Portuários apresentada pela APPA. O SINDOP submeteu a proposta da APPA aos seus associados, para que esses discutissem o tema e apontassem situações que poderiam trazer prejuízos ou obstaculizar os trabalhos dos Operadores Portuários e, ainda, que apresentassem também, sugestões que, devidamente fundamentadas, poderiam contribuir para o aprimoramento da referida Norma. A questão foi amplamente discutida na Comissão de Regulação Portuária (CAP) e, como não houve até o final de 2009 uma proposta de consenso, continua vigente a Norma aprovada pelo CAP em 18/06/2004. O tema continuará em discussões no ano de 2010. Convenções Coletivas de Trabalho e Termos Aditivos SINDICATO DOS ESTIVADORES CCT registrada no MTE em 24/03/2009, sob o n. PR000411/2009 Termo Aditivo registrado no MTE em 20/10/2009, sob o n. PR002844/2009 SINDICATO DOS ARRUMADORES CCT registrada no MTE em 08/07/2009, sob o n. PR001546/2009 Termo Aditivo registrado no MTE em 13/10/2009, sob o n. PR002755/2009 SINDICATO DOS CONFERENTES CCT registrada no MTE em 07/07/2009, sob o n. PR001521/2009 SINDICATO DOS CONSERTADORES CCT registrada no MTE em 07/07/2009, sob o n. PR001520/2009 SINDICATO DOS VIGIAS CCT registrada no MTE em 20/10/2009, sob o n. PR002850/2009 Todos estes documentos estão disponíveis no site www.sindop.org.br Compromisso arbitral Com o objetivo de solucionar definitivamente os conflitos trabalhistas consignados sobre as horas extras, férias, adicional de risco (insalubridade) dos trabalhadores portuários avulsos de Paranaguá e restabelecer a relação entre os sindicatos e operadores portuários, foi firmado em 1º. de julho de 2009 um Compromisso Arbitral entre o SINDOP e os Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos das categorias de Estivadores, Conferentes, Arrumadores, Consertadores, Vigias e Bloco. Com base nos princípios gerais de direito, especialmente do direito do trabalho, após um longo processo de mediação, trabalhadores portuários e operadores portuários puderam apresentar seus argumentos e decidir por submeter-se a juízo arbitral. O árbitro nomeado na ocasião foi o advogado e Ministro aposentado, Dr. Gelson de Azevedo, que teve como responsabilidade julgar, de acordo com a legislação brasileira a aplicabilidade, a oportunidade e o limite dos direitos sobre os temas conflituosos relacionados. Assinaram o compromisso arbitral, além dos presidentes dos sindicatos citados, o presidente do SINDOP, Sr. Edson Cezar Aguiar, o árbitro Gelson de Azevedo e os três assistentes, Mário Teixeira, Ronaldo Garcia e José Adilson Pereira. A Sentença Arbitral, iniciativa inédita no país, assistentes no dia 30 de setembro de 2009. foi proferida pelo Árbitro e seus Gestão Administrativa De maneira concisa, apresentamos a seguir a cronologia dos fatos e atos administrativos praticados pela SINDOP no transcorrer do ano de 2009. 14/01/2009 Interpelação Judicial do SINDOP contra o SETTAPAR por motivo de representação sindical. 29/01/2009 O SINDOP, em conjunto com ABTP, AOCEP e ANEC, encaminhou correspondência ao Superintendente da APPA alertando como sendo necessária e vital a realização da dragagem no Canal de Acesso ao Porto de Paranaguá, no menor prazo de tempo possível. 11/02/2009 O SINDOP indicou à ACIAP, os seus representantes para compor o Comitê Executivo de Gargalos Logísticos do Segmento de Contêineres de Paranaguá. 13/02/2009 Encaminhamento de correspondência ao Presidente do CAP Paranaguá, alertando-o para duas questões que preocupam os operadores portuários São elas: (1) a não emissão por parte da APPA , da devida Certidão de Descarga (descumprindo Resolução n. 008/2006 do CAP); e (2) morosidade e falta de informações quando da emissão por parte da APPA do Certificado de Qualificação para Operador Portuário (assunto regrado pela Deliberação Cap n. 001/2004). 10/03/2009 Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Estivadores. 14/03/2009 Envio à Capitania dos Portos do Paraná de avaliação de desempenho dos TPA’s. 27/04/2009 Ação judicial contra perito da Receita. 29/04/2009 Juíza defere liminar sustando protesto em cartório do perito Marcus Vinícius Coelho. 30/04/2009 Ofício ao Inspetor da Receita Federal pedindo descredenciamento do perito Marcus Vinícius Coelho. 23/06/2009 Deferida liminar eximindo operadores portuários do cumprimento das portarias 101 a 104 da APPA. 24/06/2009 Envio à FENOP de informações a respeito das autuações praticadas por parte da Delegacia Regional do Trabalho sobre a atividade portuária no que se refere: (1) ao uso do EPI; (2) ausência de TPA`s; e (3) Operação de cargas perigosas. 01/07/2009 Assinatura do Compromisso Arbitral pelos sindicatos de TPA’s. Assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos de TPA’s Arrumadores, Conferentes, Consertadores e Vigias. 02/07/2009 Ofício dando ciência ao GAMAR / Clube de Serviços de Meio Ambiente sobre a liminar sustando as portarias 101 a 104 da APPA. 03/07/2009 O SINDOP encaminhou ao Inspetor da Alfândega do Porto de Paranaguá, Ofício n. 107/2009, solicitando àquela autoridade, esclarecimentos quanto a forma de cobrança de honorários praticada pelos peritos encarregados da emissão de laudos de arqueação. 07/07/2009 Perito Marcus Vinícius Coelho é suspenso da escala em procedimentos aduaneiros que envolvem filiados ao SINDOP. 04/08/2009 Ofício para a Delegacia Regional do Trabalho de Curitiba solicitando legitimidade ao SINDOP para recolhimento da contribuição sindical, e não ao SETTAPAR e SINTRAPORT. 26/08/2009 Através de sua circular 053/2009, o SINDOP orientou seus associados para que, caso houvesse necessidade de utilização dos serviços ofertados pelo Clube de Serviços de Meio Ambiente, os operadores portuários deveriam utilizar-se e pagar pelos mesmos sem no entanto pagar qualquer valor à título de Contrato de Adesão àquele Clube. A assessoria jurídica do SINDOP preparava naquele momento, os argumentos de defesa para apresentação ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF 4), face a liminar obtida pela APPA. 21/10/2009 O SINDOP coordenou junto à sua assessoria jurídica as providências que deveriam se adotadas em razão do contido nas Portarias 188 e 189/2009 da APPA. 22/10/2009 O SINDOP, por sua representação no CAP, obteve a suspensão das Portarias 188 e 189/2009 da APPA. Na mesma data, o Sindop encaminha ofício ao Superintendente da APPA solicitando a definição de datas para conversações e encaminhamentos a respeito das questões tratadas naquelas Portarias. Não houve até o final de 2009 uma proposta de consenso e as conversações entre SINDOP e APPA prosseguem. 27/10/2009 Envio dos Planos individuais de controle de pragas dos Terminais Portuários associados ao SINDOP ao IBAMA. 30/10/2009 Circular prorrogando a aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria 189.2009 da APPA. 18/11/2009 O SINDOP informou aos seus associados, através de sua Circular 079/2009, dos resultados favoráveis aos operadores portuários, nas ações trabalhistas movidas pelo perito da Receita Federal, Sr. Marcus Vinícius. Processos encerrados por renúncia de mandato ou ausência do autor. 30/11/2009 Reunião entre SINDOP, SENAI e Terminais Portuários, para discussão a respeito do Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas comuns do Porto de Paranaguá. Este encontro foi preparatório para a reunião realizada no dia 4 de dezembro com o Ministério Público, GAMAR , APPA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 02/12/2009 O SINDOP informou aos seus associados, através de sua Circular 086/2009, da prorrogação por mais 30 dias da aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria 189/2009 da APPA. 04/12/2009 Reunião com o Ministério Público, GAMAR, SINDOP, SENAI e Secretaria de Meio Ambiente para discussão de assuntos relativos ao CSMA. 08/12/2009 O SINDOP requereu ao GAMAR autorização para fotocopiar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da APPA, elaborado pelo Serviço Nacional da Indústria (SENAI), em 2004, em conformidade com o que havia sido aprovado em reunião celebrada com a Procuradoria do Trabalho, Ministério Público do Estado do Paraná, Secretaria do Meio Ambiente de Paranaguá, realizada em 04/12/2009 nas dependências da APPA. 15/12/2009 Circular enviada a APPA solicitando prorrogação da Portaria 189 e Ordem de Serviço 173 por 60 dias. 18/12/2009 O SINDOP, através de sua Circular 093/2009, expediu orientação aos operadores portuários que não possuem terminal nem armazém, de como proceder no que diz respeito aos Planos Individuais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Apresentou naquela ocasião, um modelo de Declaração de Não Geração de Resíduos Sólidos a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 18/12/2009 Envio dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos operadores portuários a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 30/12/2009 Ajuizada Medida cautelar inominada perante Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com objetivo de assegurar aos operadores portuários o livre exercício de suas atividades sem se submeterem ao Clube de Serviços de Meio Ambiente. 31/12/2009 Deferida liminar determinando à APPA/GAMAR que se abstenha de exigir a filiação ou associação compulsória dos operadores portuários ao Clube de Serviços do Meio Ambiente, bem como os respectivos pagamentos de taxas e tarifas correspondentes. Gestão Financeira A gestão financeira do SINDOP, submetida a um forte controle de despesas, continuou bastante equilibrada encerrou o ano de 2009 com um saldo positivo. Apesar das inúmeras atividades empreendidas pelo SINDOP na área judiciária para tratar dos assuntos descritos neste relatório, da adequação física da nova sede social, da necessária e urgente renovação dos equipamentos de informática e outros, foi possível encerrar o ano de 2009 com superávit. Como de hábito e em cumprimento às normas legais e estatutárias, deverá ser contratada empresa especializada para realizar uma auditoria em toda a documentação contábil do SINDOP relativa ao exercício de 2009. Posteriormente, o relatório expedido pela empresa auditora, acrescido das Demonstrações Financeiras, compostas pelo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, serão submetidas à análise do Conselho Fiscal do SINDOP e posteriormente aos associados em assembléia geral ordinária, especialmente convocada para este fim. Quadro Associativo No transcorrer do ano de 2009, filiaram-se ao SINDOP as empresas: • Empresa de Serviços Portuários Itacolomis Ltda • Multigrain S.A. E deixaram o quadro de associados as empresas: • Interportos Ltda • Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação Ltda • Âncora Agenciamento Marítimo Ltda • Grain Port Operadora Portuária Ltda elas: O SINDOP encerrou o ano de 2009 com 37 (trinta e sete) empresas associadas. São AGTL Álcool do Paraná ALL AOCEP Bunge Cargill Cargonave CBL Centro Sul Céu Azul Coamo Cotriguaçu União Vopak CPA Empreiteira Litoral Fetimport Fortesolo Grano Gransol Harbor Itacolomis Labhoro Louis Dreyfus Commodities Multigrain Multitrans Orion PASA PFT Rocha Top Rodosafra Sealogic Sulgrain Sulmare TCB do Brasil TCP Tibagi Transgolf