RESOLUÇÃO Nº 4121 -ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO
FÍSICA, CONTÁBIL E POSTERIOR
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA
UNIÃO, QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA E RESPONSABILIDADE DA
APPA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20,
inciso IV do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n°
50300.000525/2013-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada
em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e posterior doação em
favor do programa do voluntariado paranaense – PROVOPAR, dos bens móveis da
União que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Administração dos Portos
de Paranaguá e Antonina – APPA, elencados nos Termos de Vistoria nº 01 a 04, de
23 de novembro de 2012, e 01 a 07, de 16 de agosto de 2013, elaborados pela
Comissão Especial de Desincorporação designada pela Portaria nº 313-APPA, de 8
de outubro de 2012.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais, desta agência, articule-se junto à Unidade
Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os bens em questão
sejam, efetivamente destinados ao PROVOPAR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015 seção 1
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autoriza a desincorporação física, contábil e posterior