RESOLUÇÃO Nº 3399 - ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA A CELEBRAR CONTRATO DE TRANSIÇÃO JUNTO À COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº 50300.000607/2014-97, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à COAMO Agroindustrial Cooperativa, inscrita no CNPJ sob o nº 75.904.383/0001-21, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2826-ANTAQ, de 12 de março de 2013. Art. 2º Expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária fica autorizada a celebrar novo instrumento contratual, devendo encaminhalo à ANTAQ em até 30 dias após a sua assinatura. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicada no DOU de 22/05/2014, seção I