RESOLUÇÃO Nº 012/2007 – TCE
- SIAI 2008 Palestrante:
Francisco NASCIMENTO de Sousa
Inspetor de Controle Externo
[email protected]
Fone: (84) 9402-5933
DOS INSTRUMENTOS DE
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
TÍTULO II (Arts. 2º a 23)
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PRESTAÇÕES DE CONTAS
DEMAIS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANO PLURIANUAL – PPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
 Anexo de Metas Fiscais (Anexos XXIX a XXXVI)
 Demonstrativo de Riscos Fiscais (Anexo XXXVII)
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

Orçamentos Anuais

Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

Demonstrativo dos Programas e Projetos – p/Órgão

Programação Orçamentária X Anexo de Metas Fiscais

Outros Documentos Exigidos (CF – LRF – Lei 4320/64)
ENVIO AO TCE => Até 30 dias após a publicação
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – RREO
EMISSÃO
BIMESTAL
PUBLICAÇÃO
Até 30 dias após o bimestre
ENVIO AO TCE
Até 60 dias após o bimestre
REMETENTE
GOVERNADOR + PREFEITOS
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO RREO
PODERES => EXECUTIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTARQUIAS
TRIBUNAL DE CONTAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
FUNDOS ESPECIAIS
RREO – COMPOSIÇÃO

Anexo I => Balanço Orçamentário (Receitas/Despesas)

Anexo II => Execução das Despesas - p/Função/Subfunção
Periodicidade: bimestral
RREO – DEMONSTRATIVOS QUE O ACOMPANHAM

Anexo III => Receita Corrente Líquida

Anexo IV => Rec./Desp. Previdenciárias (Regime Próprio)

Anexo V => Resultado Nominal

Anexo VI => Resultado Primário
Anexo VII => Restos a Pagar por Poder e Órgão referido no art. 20 da
LRF


Anexo XI => Receitas e Despesas com MDE

Anexo XXII-A => RREO (simplificado)
PERIODICIDADE:
ANEXOS III, IV, V, VI e VII) => BIMESTRAL: - Estado
- Municípios > 50.000 habitantes
SEMESTRAL: - Municípios < 50.000 habitantes
ANEXO XI => BIMESTRAL
ANEXO XXII-A => BIMESTRAL
RREO – DEMONSTRATIVOS QUE O ACOMPANHAM

ANEXO VIII => Receitas de Operações de Crédito e
Despesas de Capital

ANEXO IX => Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos

ANEXO X => Receita de Alienação de Ativos e Aplicação
dos Recursos

ANEXO XXXIX => parcerias público-privadas
Periodicidade: último bimestre do exercício
COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO
(Envio a cada bimestre)
RREO – JUSTIFICATIVAS QUE O ACOMPANHAM
 Da LIMITAÇÃO DE EMPENHO.
 Da FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS, especificando
as medidas de combate à sonegação e à evasão
fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização
e cobrança.
Periodicidade: Bimestral (quando for o caso)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
EMISSÃO

ESTADO => quadrimestral

MUNICÍPIOS => quadrimestral (> 50.000 hab.)
=> semestral (< 50.000 hab.)
OBRIGADOS

PODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER JUDICIÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO

TRIBUNAL DE CONTAS
PUBLICAÇÃO
Até 30 dias após quadrim./semestre
ENVIO AO TCE
Até 60 dias após quadrim./semestre
C
O
M
P
O
S
I
Ç
Ã
O
R
G
F
TODO QUADRIMESTRE/SEMESTRE






Anexo XXII-B => Limites da LRF
Anexo XV => Despesa Total com Pessoal
Anexo XVI => Dívidas Consolidada e Mobiliária
Anexo XVII => Concessão de Garantias
Anexo XVIII => Operações de Crédito (incl. ARO)
MEDIDAS CORRETIVAS (se ultrapassado limite)
ÚLTIMO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO
 Anexo XIX => Disponibilidades de Caixa em 31/12
 Anexo XX => Restos a Pagar (inscrições)
 Demonstrativo da Liquidação de Operações ARO
ÚLTIMO QUADRIMESTRE DO TÉRMINO
DO MANDATO
Demonstrativo do Cumprimento da LRF, art. 38, IV, b
REMETENTES DO RGF
DEMONSTRATIVOS
GOVERNADOR
E
TODOS
PREFEITOS

PRESIDENTE CV
Anexo XV => Desp. Pessoal

PRESIDENTE AL
Anexo XIX => Dispon. Caixa

PRESIDENTE TJ
Anexo XX => Restos a Pagar

PRESIDENTE TCE
Anexo XXII-B => limites LRF

PROCURADOR-GERAL MPE
MEDIDAS CORRETIVAS

Anexo XXIV (Câmaras de Vereadores) => último quadrimestre

COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO => a cada quadr./semestre
PRESTAÇÕES DE CONTAS
CONTAS DE GOVERNO
Sujeitas a PARECER PRÉVIO
CONTAS DE GESTÃO
Sujeitas a JULGAMENTO
CONTAS DE GOVERNO
EMISSÃO
ANUAL
ENVIO
AO
TCE

ESTADO => na data da apresentação à AL

MUNICÍPIOS => até 30 de abril
REMETENTE
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS CONTAS
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTARQUIAS
TRIBUNAL DE CONTAS
FUNDAÇÕES
FUNDOS ESPECIAIS
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
BALANÇO GERAL CONSOLIDADO – ESTADO
C
O
M
P

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
 BALANÇO FINANCEIRO
 BALANÇO PATRIMONIAL
 DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
O
S
I
Ç
Ã
O
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O BALANÇO

RELATÓRIOS PARCIAIS
 INVENTÁRIOS
 DEMAIS DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS EM LEI
 RELATÓRIO GERAL E CIRCUNSTANCIADO DA
CONTROL SOBRE A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
BALANÇO ANUAL CONSOLIDADO – MUNICÍPIOS
C
O
M

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
 BALANÇO FINANCEIRO
 BALANÇO PATRIMONIAL
 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
P
O
S
I
Ç
Ã
O
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O BALANÇO







RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO PREFEITO
INVENTÁRIOS
RELAÇÃO DOS BENS ALIENADOS/BAIXADOS e dos
INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
RELAÇÃO CONVÊNIOS - Funções EDUCAÇÃO e SAÚDE
RELAÇÃO EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
EXTRATOS BANCÁRIOS (dezembro)
CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS (quando for o caso)
CONTAS DE GESTÃO
ACOMPANHAMENTO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DA
DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA

INSTRUMENTOS – Envio: Bimestral/Semestral/Diário
ANEXO XIII => LICITAÇÕES – CONTRATOS

ANEXO XIV => EMPENHOS – PAGAMENTOS

ANEXO XXI => TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

ANEXO XXIII => OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ANEXO XXV => ADIANTAMENTOS

ANEXO XXVI => CADASTRO CONTAS BANCÁRIAS

ANEXO XXVII => INFORMAÇÕES FUNDEB (Magistério)

ANEXO XXVIII => FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ANEXO XXXVIII => DIVULGAÇÃO EDITAIS e CONVITES
OBJETIVO

Subsidiar Auditorias/Requisições do TCE
UNIDADES ADMINISTRATIVAS OBRIGADAS
PODERES
ÓRGÃOS
CONSTITUCIONAIS
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
 EXECUTIVO => Estado + Prefeituras
 LEGISLATIVO => AL + CV
 JUDICIÁRIO => TJ

MINISTÉRIO PÚBLICO => PGJ

TRIBUNAL DE CONTAS => TCE

SECRETARIAS

FUNDOS ESPECIAIS

ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL

UNIDADES ADMININTRATIVAS (*)

AUTARQUIAS

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

EMPRESAS PÚBLICAS (*)
 SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA(*)
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS
ABERTURA DE VOLUME PRÓPRIO
PROTOCOLAMENTO DO PROCESSO
JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS AUTOS
NUMERAÇÃO E RUBRICA DAS FOLHAS DOS AUTOS
JUNTADA DE PROCESSOS (por ANEXAÇÃO)
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
F
I
X
A
Ç
Ã
O
P
R
O
G
R
A
M
A
Ç
Ã
O
L
I
C
I
T
A
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Ã
O
E
M
P
E
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H
O
L
I
Q
U
I
D
A
Ç
Ã
O
P
A
G
A
M
E
N
T
O
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
ATOS ADMINISTRATIVOS – REQUISITOS
COMPETÊNCIA
FORMA
FINALIDADE
OBJETO
MOTIVO
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
COMPOSIÇÃO DE PROCESSOS
=> DESPESAS COMUNS <=
Solicitação para realização da despesa
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, I
 ESPÉCIE DO ATO => Memorando

COMPETÊNCIA => Autoridade responsável pela
Unidade/Setor interessado na contratação

DESTINATÁRIO => Ordenador de despesa

CONTEÚDO DO ATO:
- clara identificação do objeto necessário
- justificativa circunstanciada da sua real necessidade
Estimativa do valor da contratação - Orçamento
LN nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II, c/c art. 40, § 2º, II,
c/c Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, II
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
– “Orçamento” estimado em planilha de quantitativos e
preços unitários
SERVIÇOS DIVERSOS:
– “Orçamento” simplificado
COMPRAS:
– Consulta a “S R P”
– Consulta a “banco de Preços”
– Consulta “Preço de aquisição por Órgãos Públicos”
– Tabelas de Preços
– “Pesquisa Mercadológica”
– Preço praticado para o mercado em geral
Ato confirmatório da existência de saldo orçamentário
LN nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, III, e art. 14, caput; LE nº 4.041/71, art. 74;
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, III
UNIDADE DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


Consulta LOA e/ou Créditos Adicionais abertos
Expede ato confirmatório da existência de dotação

CONTEÚDO
DO
ATO


DECLARAÇÃO da existência de dotação
orçamentária específica e suficiente
Fundamento legal da confirmação
Classificação da despesa:
- Funcional
- Programática
- Econômica (até elemento de despesa)
- Fonte de recursos
Autos do processo licitatório
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, VI
 LICITAÇÃO PÚBLICA
- Lei nº 8.666/93: Concorrência (arts. 22, I, e 38)
Tomada de Preços (arts. 22, II, e 38)
Convite (arts. 22, III, e 38)
Concurso (arts. 22, IV, e 38)
Leilão (arts. 22, V, e 38)
Lic. Internacional (arts. 23, § 3º, 38 e 42)
Recursos Externos (art. 42, § 5º)
Registro de preços (art. 15, II e §§ 1º a 6º)
- Lei nº 10.520/02: Pregão Presencial (art. 1º)
Pregão Eletrônico (art. 2º, § 1º)
Autos do procedimento de dispensa/inexigibilidade
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, VI
 CONTRATAÇÃO DIRETA
- Lei nº 8.666/93: Licitação Dispensada (arts. 17 e 26)
Dispensa de Licitação (arts. 24 e 26)
Inexigibilidade de Licitação (arts. 25 e 26)
Comprovantes da regularidade fiscal do credor
(condição para pagamento)
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, XIII
a)
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS
(CF, art. 195, § 3º; Lei nº 8.212/91, art. 47, I, a)
b)
Certificado de Regularidade do FGTS
(Lei nº 8.036/90, art. 27, a; TCU – Decisão nº 182)
c)
Certidões das Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal
(LN nº 8.666/93, arts. 27, IV, 29, III, e 55, XIII)
Documentação comprobatória da adoção pela
Administração de medidas voltadas à aplicação de sanções
por eventuais descumprimentos da legislação aplicável ao
procedimento da execução da despesa pública, em especial
as previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, XXI
Relatório do Órgão de Controle Interno
LCE nº 121/94, art. 62, III; RITCE, art. 179, III; Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, XXII


Apontando ilegalidades e/ou irregularidades detectadas
Indicando medidas adequadas ao saneamento
Certificado de auditoria
LCE nº 121/94, art. 62, III; RITCE, art. 179, III; Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, XXIII
Emissão: Órgão de Controle Interno
 Conteúdo: resultado da análise das contas
Obs.: O ato deverá conter parecer do dirigente do Controle Interno
acerca da regularidade, ou não, das contas

Manifestação do gestor acerca das contas
LCE nº 121/94, art. 62, IV; RITCE, art. 179, VIII, primeira parte;
Res. nº 012/2007-TCE, art. 16, XXIV

Concordância, ou não, com o Relatório e o Certificado de Auditoria
CONVÊNIOS
CERTIDÕES EMITIDAS PELO TCE/RN
COMPROVAÇÃO DE QUE SE ACHA EM DIA QUANTO
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS
ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE TRANSFERIDORA
Res. 012/2007 – TCE, art. 20, I, d, 2
CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA COM RELAÇÃO À
TEMPESTIVIDADE NA ENTREGA DE DOCUMENTOS
JUNTO AO TCE/RN
Res. 012/2007 – TCE, art. 20, I, e
DEMAIS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
ANEXO XII
Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
Envio ao TCE: até 60 dias após encerramento semestre
LEIS
De iniciativa dos Poderes Legislativos (Assembléia ou
Câmaras) fixando/alterando os SUBSÍDIOS dos
respectivos AGENTES POLÍTICOS
Envio ao TCE: até 30 dias a contar de suas publicações
REMESSA DAS CONTAS
FORMAS DE ENVIO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
AO TRIBUNAL DE CONTAS POR PARTE DE
ÓRGÃOS/ENTIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
POR INICIATIVA DO CONTROLE INTERNO
Res. 012/2007 – TCE, art. 21, I
MEDIANTE REQUISIÇÃO DO TCE
Res. 012/2007 – TCE, art. 21, II
DOCUMENTAÇÃO – ARQUIVAMENTO NA ORIGEM
Res. 012/2007 – TCE, art. 31
“Art. 31. Toda e qualquer documentação pertinente à arrecadação de
receitas ou à execução de despesas, assim como aos demais atos
de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, emanada das Administrações Públicas
Estadual e Municipais, quando não enviada ao TCE/RN, nos termos
desta Resolução e de outras legislações específicas em vigor,
deverá permanecer arquivada na sede do respectivo órgão ou
entidade de origem, devidamente organizada e atualizada, para efeito
de possibilitar a sua fiscalização in loco, a cargo deste Tribunal,
sempre que julgada oportuna e conveniente.
................
§ 3.º Compete a todo servidor do Tribunal de Contas, quando em
atividade de auditoria, inspeção, vistoria preliminar ou observação in
loco, proceder à requisição de processos, documentos ou
informações que considerar necessários, sendo vedada a sonegação
destes, sob qualquer pretexto, pelo órgão ou entidade sob
fiscalização.
SISTEMAS INFORMATIZADOS
ACESSO AO TCE/RN
Res. 012/2007 – TCE, art. 31, § 4º
“Fica assegurado aos técnicos do Tribunal de Contas,
quando em exercício de atribuições típicas de controle
externo, o acesso, para efeito de consultas, diretamente
aos sistemas informatizados em funcionamento nos
órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Norte e de
qualquer dos seus Municípios.”
RECURSOS VINCULADOS
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Res. 012/2007 – TCE, art. 33
“Os recursos de convênios, inclusive os relativos à
contrapartida, os de adiantamentos, exceto se
concedidos em espécie, ou os de qualquer outra fonte
com destinação específica (FUNDEB, ROYALTIES, CIDE,
SUS, PAB, PSF etc.) deverão ser mantidos,
obrigatoriamente, em conta bancária individualizada e
exclusiva, sendo terminantemente vedada a
movimentação, a crédito ou a débito, de quaisquer
valores desta para finalidade diversa.”
EXTRATOS BANCÁRIOS
Res. 012/2007 – TCE, art. 29
“As unidades gestoras das Administrações Estadual e
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, através do “ato
autorizativo de transmissão de extratos bancários por meio
magnético” (Modelo V desta Resolução), autorizarão as
instituições financeiras com as quais operam a,
bimestralmente, transmitirem eletronicamente para este
Tribunal de Contas, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento do bimestre de referência, os dados de
todos os extratos de suas contas correntes e de aplicações
que movimentam recursos públicos.
Parágrafo único. No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar
da data da efetiva autorização, faz-se necessário o
encaminhamento a este Tribunal de uma via de cada ato
autorizativo expedido, constando nesta, obrigatoriamente, a
comprovação do seu recebimento pelo gerente-geral da
instituição financeira pertinente.”
INCONSISTÊNCIAS DO SIAI – SANÇÕES
Res. 012/2007 – TCE, art. 28, I, b
“I – aplicar multas, observado o disposto na Lei
Complementar Estadual nº 121/94 quanto à espécie, nos
casos de:
.........
b) infringência a qualquer das demais normas desta
Resolução, em especial quanto à sonegação de
informações ao SIAI ou à prestação destas em desacordo
com as instruções constantes do Manual de
Preenchimento dos Anexos, no valor compreendido entre
R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais);”
SIAI 2008 – ARQUIVOS DE CORREÇÃO
Res. 012/2007 – TCE, art. 24, § 7º
“Eventuais correções dos documentos referidos no § 5º, supra,
só poderão ser recebidos pelo Tribunal de Contas até o último dia
útil imediatamente anterior à data de início da análise dos dados
e informações do período de referência a que os mesmos
correspondam, por parte do seu Corpo Técnico, respeitado o que
venha a ser disposto quanto aos critérios de permissibilidade
para a recepção de tal documento retificador.”
ANEXO XXXVIII
"Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos
Convocatórios de Licitações - Editais e
Convites"
Competência: Unidades gestoras
Conteúdo: - dados do Aviso de Edital ou de Convite
- Edital ou Convite (Texto Integral e Anexos)
Envio ao TCE: no prazo legal para divulgação do
instrumento convocatório
Modo de remessa: via Internet (www.tce.rn.gov.br)
Vigência: a partir de 01.06.2008
Download

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA