TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - SINTÉTICO
TC 013.106/2013-9
Fiscalização 344/2013
DA FISCALIZAÇÃO
Modalidade: conformidade
Ato originário: Acórdão 448/2013 - Plenário
Objeto da fiscalização: Parque tecnológico / Nova Reitoria / Campus Avançado (UFJF)
Funcional programática:
• 12.364.2032.8282.0031/2013 - Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior
Tipo da obra: Edificação - Edifícios Administrativos
Período abrangido pela fiscalização: 28/11/2012 a 14/6/2013
DO ÓRGÃO/ENTIDADE FISCALIZADO
Órgão/entidade fiscalizado: Universidade Federal de Juiz de Fora
Vinculação (ministério): Ministério da Educação
Vinculação TCU (unidade técnica): Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do
Desporto
Responsável pelo órgão/entidade:
nome: Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
cargo: Reitor
período: a partir de 4/9/2006
Outros responsáveis: vide rol na peça:
Rol de responsáveis UFJF
PROCESSOS DE INTERESSE
- TC 044.640/2012-9
- TC 013.106/2013-9
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RESUMO
Trata-se de auditoria realizada na Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC, no
período compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013.
A presente auditoria teve por objetivo fiscalizar as obras do Parque Tecnológico, da Nova
Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares. A partir do objetivo do trabalho e a fim de
avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente,
formularam-se as questões adiante indicadas:
1) O tipo do empreendimento exige licença ambiental e foram realizadas todas as etapas
para esse licenciamento?
2) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra?
3) O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e
preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços?
4) Os quantitativos definidos no orçamento da obra são condizentes com os quantitativos
apresentados no projeto básico / executivo?
5) Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores
de mercado?
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal
de Contas da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo
TCU, bem como às diretrizes do roteiro de auditoria de obras públicas, tendo sido utilizadas as
seguintes técnicas de auditoria: análise documental; pesquisa em sistemas informatizados;confronto
de informações e documentos;comparação com a legislação, jurisprudência do TCU e
doutrina;conferência de cálculos;conferência de quantitativos, por meio do software AutoCAD.
As principais constatações deste trabalho foram:
1) Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado;
2) Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
3) Projeto básico deficiente ou desatualizado;
4) Descumprimento de determinação exarada pelo TCU.
O processo de representação TC 044.640/2012-9 está tratando de possível restrição à
competitividade nos referidos certames. Deste modo, esse relatório não tratará desse potencial achado,
tendo em vista que aquele processo traz análises mais profundas a respeito.
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 271.491.961,50, sendo que
R$ 57.666.063,18 são referentes ao orçamento base para a construção do edifício da nova reitoria e a
licitação foi fracassada. O restante está dividido em R$ 72.311.970,53 para o Parque Tecnológico e R$
141.513.927,79 para a implantação do Campus Avançado em Governador Valadares, objetos que já
contam com contratos assinados.
Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução potencial
do valor das obras em cerca de R$ 9,8 milhões, além de melhorias na forma de atuação do órgão
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fiscalizado. Dentro desse valor, a UFJF se comprometeu a reduzir quantitativos e preços de alguns
serviços, totalizando o montante de R$ 4.699.675,28 (ver anexo 7.6), o que poderá ser considerado
como benefício efetivo apenas em caso de concordância das empresas contratadas.
As propostas de encaminhamento para as principais constatações contemplam oitiva da
UFJF, com vistas a avaliar as justificativas para as possíveis irregularidades, bem como da empresa
contratada para a execução das obras do Parque Tecnológico, tendo em vista a possibilidade de
determinação de repactuação do contrato por parte do TCU .
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SUMÁRIO
Título
1 - APRESENTAÇÃO
2 - INTRODUÇÃO
2.1 - Deliberação que originou o trabalho
2.2 - Visão geral do objeto
2.3 - Objetivo e questões de auditoria
2.4 - Metodologia Utilizada
2.5 - Volume de recursos fiscalizados
2.6 - Benefícios estimados da fiscalização
3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado. (IG-C)
3.2 - Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. (IG-C)
3.3 - Projeto básico deficiente ou desatualizado. (IG-C)
3.4 - Descumprimento de determinação exarada pelo TCU. (IG-C)
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4 - CONCLUSÃO
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5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
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6 - ANEXO
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6.1 - Dados cadastrais
6.1.1 - Projeto básico
6.1.2 - Execução física e financeira
6.1.3 - Contratos principais
6.1.4 - Histórico de fiscalizações
6.2 - Deliberações do TCU
6.3 - Memória de cálculo - pele de vidro
6.4 - Memória de cálculo - tapume removível
6.5 - Curva ABC - Campus GV
6.6 - Planilha de cálculo da redução contratual
6.7 - Planilha consolidada de sobrepreço - Parque Tecnológico
6.8 - Planilha sobrepreço preços unitários - Parque Tecnológico
6.9 - Planilha de sobrepreço quantitativos - Parque Tecnológico
6.10 - Anexo Fotográfico
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1 - APRESENTAÇÃO
Trata-se de relatório de auditoria referente à fiscalização realizada nas obras do Parque Tecnológico,
da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares, todas sob a responsabilidade da
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Cada obra foi objeto de licitação própria, sendo que a licitação relativa ao edifício da Nova Reitoria
restou fracassada. Desse modo, a fiscalização enfatizou as obras do Parque Tecnológico em Juiz de
Fora/MG e do Campus Avançado em Governador Valadares/MG.
Essas obras, que já contam com contrato assinado, estão suspensas cautelarmente em função de
determinação do Exmo. Ministro José Jorge, no âmbito do processo de representação TC 044.640/2012-9 (peça 7 daquele processo).
O empreendimento do Parque Tecnológico divide-se em duas etapas principais: (i) a criação de uma
espécie de loteamento, com toda a infraestrutura necessária para a futura implantação de empresas,
como urbanização, pavimentação, drenagem e iluminação, entre outros itens; (ii) construção de
edifício administrativo e garagem.
A etapa de implantação da infraestrutura está contratada por cerca de R$ 40 milhões, enquanto que a
construção das edificações está contratada por aproximadamente R$ 32 milhões, perfazendo o total de
R$ 72 milhões desse contrato.
O empreendimento do campus avançado em Governador Valadares, contratado por R$ 141,5 milhões,
é composto de implantação e urbanização geral do campus, além da construção de 9 blocos
acadêmicos, entre outras edificações.
Importância socioeconômica
De acordo com a Universidade Federal de Juiz de Fora, "o projeto do Parque Científico e Tecnológico
de Juiz de Fora e Região (PCTJFR) tem como principal objetivo criar um ambiente de inovação e
negócios, que favoreça a interação entre universidade-empresa-sociedade, visando o desenvolvimento
local e regional. O Parque será um espaço para empresas, centros públicos e privados de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, prestadores de serviços gerais e de apoio às atividades de pesquisa e
outras inerentes ao PCTJFR".
Quanto ao campus avançado em Governador Valadares, a UFJF afirma que "a população a ser
beneficiada ultrapassa em muito aquela da cidade onde se implantará o campus avançado da UFJF.
Mais que isso: ao se levar para região os cursos da área de saúde, geralmente de alto custo na rede
particular o que impede o acesso de todos, haverá impacto no atendimento à saúde de todos os
cidadãos pela melhoria das condições hospitalares..." e ainda, "a instalação de um campus em uma
cidade do porte de Governador Valadares acaba por induzir o desenvolvimento da economia,
principalmente o setor de serviços e infraestrutura. Passam a existir empresas voltadas para o
atendimento de um público universitário tais como: espaços culturais e de lazer, livrarias, restaurantes,
bem como incentivo ao mercado imobiliário para suprir a demanda de locação de imóveis, além de
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muitos outros serviços". Ressalte-se que os cursos previstos para o campus de Governador Valadares
são: odontologia, medicina, farmácia, nutrição, fisioterapia, direito, economia, ciências contábeis e
administração.
Quanto ao edifício para a instalação da nova sede da reitoria, a UFJF afirma que "o prédio é
indispensável resposta e inadiável suporte à necessidade premente de infraestrutura física para a
execução das ações, cada vez maiores e mais numerosas, da Administração (Gestão) Universitária
desta entidade". Afirma ainda que essas necessidades decorrem da grande expansão da universidade,
com aumento no número de cursos e consequente aumento no número de servidores. Finaliza
enfatizando que esse processo recente de expansão constitui o maior volume de investimentos da
história da UFJF, trazendo benefícios diretos para o desenvolvimento sócio-econômico da cidade e da
região.
2 - INTRODUÇÃO
2.1 - Deliberação que originou o trabalho
Em cumprimento ao Acórdão 448/2013 - Plenário, realizou-se auditoria na Universidade Federal de
Juiz de Fora - MEC, no período compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013.
As razões que motivaram esta auditoria foram (i) a materialidade dos recursos envolvidos, da ordem
de R$ 271 milhões; (ii) os riscos apontados em instrução da Secex/MG (TC 044.640/2012-9), com
proposta de anulação das concorrências; e (iii) a relevância local, conforme mencionada pela
Universidade Federal de Juiz de Fora.
2.2 - Visão geral do objeto
A Universidade Federal de Juiz de Fora vem realizando uma série de obras de melhoria da
infraestrutura de ensino e pesquisa. Nesse contexto, lançou os editais 13/2012, 14/2012 e 15/2012,
cujos objetos são respectivamente o Parque Tecnológico, o campus avançado de Governador
Valadares e o prédio da nova reitoria.
O projeto do Parque Tecnológico consiste em um terreno de aproximadamente 92,23 hectares, que
será terraplenado para a implantação de cinco "zonas": zona de comércio e serviços, zona institucional,
zona de pesquisa e produção, zona de transição, zona de utilidades. Inicialmente será implantada, na
zona institucional, uma edificação onde funcionará a administração do parque e garagem para 140
veículos, perfazendo uma área construída de 10.520m², sendo que 6.072m² se referem apenas ao
edifício e o restante à garagem, que nada mais é que uma grande laje no nível do térreo do edifício,
formando uma praça que ligará o prédio administrativo aos futuros edifícios de laboratórios, que serão
licitados posteriormente, mas já contam com projeto em desenvolvimento (ver arquivo ANEXO IIIPCTJFR em elementos comprobatórios).
O projeto do Campus Avançado em Governador Valadares prevê a implantação em quatro platôs,
sendo o platô 1 destinado a estruturas esportivas, que foi denominado pela UFJF como "parque
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olímpico" e os outros três, destinados às edificações para finalidades acadêmicas. Estão previstos 9
blocos acadêmicos, além de edificações de apoio, perfazendo uma área construída total de
aproximadamente 69 mil metros quadrados (ver arquivo ANEXO III-CAMPUS GV em elementos
comprobatórios).
Esses certames foram objeto de representação de licitante, no âmbito do processo TC 044.640/2012-9,
sob o argumento de que os editais continham exigências restritivas à competitividade, culminando com
a determinação de suspensão cautelar dos certames, pelo Ministro Relator. Por ocasião da suspensão,
já estavam assinados os contratos resultantes dos editais 13/2012 e 14/2012.
A concorrência nº 15/2012 foi fracassada e as outras tiveram apenas uma empresa habilitada em cada
certame, o que reforça os indícios de cláusulas excessivamente exigentes.
2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo fiscalizar as obras do Parque Tecnológico, da Nova Reitoria e
do Campus Avançado em Governador Valadares (UFJF).
A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de
acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:
1) O tipo do empreendimento exige licença ambiental e foram realizadas todas as etapas para esse
licenciamento?
2) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra?
3) O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços
unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços?
4) Os quantitativos definidos no orçamento da obra são condizentes com os quantitativos apresentados
no projeto básico / executivo?
5) Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de
mercado?
2.4 - Metodologia utilizada
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas
da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCU, bem
como às diretrizes do roteiro de auditoria de obras públicas, tendo sido utilizadas as seguintes técnicas
de auditoria:
- análise documental;
- pesquisa em sistemas informatizados;
- confronto de informações e documentos;
- comparação com a legislação, jurisprudência do TCU e doutrina;
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- conferência de cálculos;
- conferência de quantitativos, por meio do software AutoCAD.
2.5 - Volume de recursos fiscalizados
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 271.491.961,50. Desse total, R$
57.666.063,18 são referentes ao orçamento base para a construção do edifício da nova reitoria, cuja
licitação foi fracassada. O restante está dividido em R$ 72.311.970,53 para o Parque Tecnológico e R$
141.513.927,79 para a implantação do Campus Avançado em Governador Valadares, objetos que já
contam com contratos assinados.
2.6 - Benefícios estimados da fiscalização
Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução potencial da ordem de
R$ 9,8 milhões no custo global das obras do Parque Tecnológico e do Campus Avançado de
Governador Valadares da UFJF, sendo que boa parte dos benefícios quantificáveis desta auditoria, de
R$ 4.699.675,28, já foram reconhecidos pela UFJF, dependendo apenas da comprovação das
correções, com a anuência das contratadas, para que sejam classificados como benefícios efetivos.
3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado.
3.1.1 - Tipificação do achado:
Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C)
Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Embora tenha sido apurado o
sobrepreço de R$ 6.021.937,59 (13,2% da amostra analisada e 8,33% do contrato), advindo de
quantitativos superestimados em alguns serviços, a UFJF já se comprometeu, ao longo da auditoria,
em corrigir parte da planilha orçamentária, o que irá reduzir o sobrepreço oriundo de quantitativos
superestimados para R$ 3.125.347,01 (6,85% da amostra e 4,32% do contrato). Sendo assim,
considerando o baixo valor relativo do sobrepreço apurado e que o regime de execução contratual é de
empreitada por preço unitário, no qual é realizada a medição por unidades, não há razão suficiente para
indicar o bloqueio preventivo de recursos para a obra.
3.1.2 - Situação encontrada:
I - Sobrepreço - aspectos gerais
Verificou-se, na planilha orçamentária do Parque Tecnológico, uma superestimativa de quantitativos
em alguns serviços, que acabou por resultar no sobrepreço de R$ 6.021.937,59, que corresponde a
13,2% da amostra analisada e 8,33% do contrato(item 7.9 do Anexo). Esse valor considera apenas a
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adequação dos quantitativos de serviços materialmente relevantes, mantendo-se os preços contratuais.
Menciona-se que, ao final deste relatório, há uma planilha consolidada do sobrepreço global, de R$
8.864.546,85 (item 7.7 do Anexo), considerando simultaneamente as quantidades e preços paradigmas,
inclusive de itens menos relevantes ou com desconto, obtendo-se dessa forma o sobrepreço
consolidado da amostra analisada no presente contrato. Em achado específico, será abordado o
sobrepreço decorrente de preços unitários acima dos referenciais de mercado. Abaixo, é apresentado o
detalhamento dos serviços que tiveram maior impacto na apuração do sobrepreço decorrente de
quantitativos inadequados.
Antes de adentrar nos aspectos específicos dos itens em desconformidade, deve-se mencionar que os
questionamentos levantados nos ofícios de requisição já podem produzir mudanças significativas nos
orçamentos das obras contratadas (Parque Tecnológico e Campus Avançado em Governador
Valadares).
No caso da obra do Parque Tecnológico, a UFJF admitiu o equívoco das quantidades em alguns
serviços, a saber: "brise em alumínio natural horizontal", "sarjeta em concreto", "meio fio de concreto
pré-moldado" e "junta fugenband" (Resposta aos Ofícios de requisição n. 2, 3 e 4). Essas alterações
causaram uma diminuição de R$ 2.896.590,58 no orçamento da obra do Parque Tecnológico (item 7.6
do Anexo).
Entretanto, como as alterações informadas pela UFJF precisam de concordância das empresas
contratadas, a planilha consolidada de sobrepreço apresentada no anexo está com os valores originais
(antes dos ajustes prometidos pela UFJF). Adicionalmente, produziu-se uma planilha apenas com os
itens que a Universidade se comprometeu a alterar (item 7.6 do Anexo), demonstrando a redução
mencionada no parágrafo anterior. Considerando a potencial alteração, o sobrepreço de quantitativos
seria reduzido para R$ 3.125.347,01, o que representa 6,85% da amostra analisada e 4,32% do
contrato.
Por fim, menciona-se que não foi apurado sobrepreço de quantitativos no contrato das obras do
Campus Avançado de Governador Valadares e que a contratação da Nova Reitoria não foi objeto de
análise de quantitativos e preços na presente auditoria, tendo em vista que a licitação foi fracassada e o
foco da equipe se voltou para as obras com medidas cautelares que paralisam os contratos.
II - Sobrepreço de quantitativos Parque Tecnológico - Detalhamento
a) Pele de vidro "glazing" com vidro duplo insulado.
Questionada sobre o detalhamento e a memória de cálculo do serviço em tela, a UFJF não apresentou
qualquer desenho ou detalhe e ainda forneceu uma memória de cálculo equivocada (manifestação 3 fl.2), em que considera inclusive parte da fachada do futuro edifício dos laboratórios, que não está no
escopo da primeira fase da obra do parque tecnológico (o que a UFJF chamou de "vista 06" pertence
ao edifício dos laboratórios, portanto não faz parte desta licitação).
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No cálculo da área relativa à "vista 03" (fachada principal), a UFJF se esqueceu de descontar a
abertura da entrada principal, que tem a área aproximada de 105 m² a ser suprimida. Outras áreas
foram adicionadas equivocadamente à planilha fornecida pela Universidade. As plantas dos
pavimentos sugerem que a pele de vidro é aplicada somente no "foyer" de pé direito 11,20m (ver
projeto arquitetônico). A UFJF fez confusão também nas dimensões altura e largura, trocando uma
pela outra, configurando um erro meramente formal, não inviabilizando o cálculo correto do
quantitativo, já que a área é a multiplicação de uma dimensão pela outra. As inconsistências
apresentadas na planilha de levantamento de quantidades fornecida pela UFJF estão resumidas item a
item no anexo 7.3 do presente relatório. Essa análise permite concluir que a área real do serviço "pele
de vidro" é de 1.266,40 m².
Assim, o quantitativo superestimado do item representa por si só um sobrepreço de R$ 1.771.776,00.
Ou seja, esse item sozinho é responsável por mais de 56% do sobrepreço de quantitativos, já
descontado o valor a ser reduzido em função das alterações informadas pela Universidade. Isso
demonstra, mais uma vez, a importância de um projeto bem detalhado.
b) Fornecimento, movimentação e remoção de tapume em chapa de madeira e demais serviços
do item "serviços de sinalização e segurança de obras".
Segundo a UFJF os tapumes são dispositivos de segurança usados para isolar áreas de trabalhos em
valas abertas (manifestação 3, fls 4 a 6). Seriam executados em madeira, com peças de 2,5m x 1,0m,
caracterizando "uma unidade". Argumentam que o material seria reutilizado uma vez (duas
utilizações) e apresentam memória de cálculo justificando a quantidade.
A respeito do cálculo apresentado (fl. 6), discorda-se dele no que tange ao número de reutilizações,
pois considera-se que apenas uma reutilização (dois usos) para o material em tela é pouca. Para cálculo
do preço paradigma, considerou-se duas reutilizações (três usos) e que cada "unidade" tem 2,20m²
(padrão DEOP-MG), o que resultou em 6.349 unidades do referido tapume, considerando a quantidade
de rede de esgoto informada pela UFJF (item 7.4 do Anexo).
Registra-se que o número de usos utilizado ainda é conservador para o tipo de chapa utilizado no
serviço, mas está de acordo com diversos serviços constantes do Sinapi, como por exemplo o uso de
formas para estruturas de concreto, que sofrem muito mais agressões que o tapume ora analisado. Com
isso, o sobrepreço apurado para o item é de R$ 363.434,28.
Além dos tapumes, verificou-se que outros serviços relativos ao sistema de sinalização e segurança de
obras totalizam um valor expressivo. Os serviços "fornecimento e cone de sinalização", "escoramento
de cavas tipo pontaleteamento" e "fornecimento e instalação de sinalização noturna com utilização de
balde de plástico" juntos somam mais de R$ 2 milhões. Considerando que os mencionados serviços
não serão agregados à obra, seria salutar que, quanto a esse grupo de serviços, a UFJF revisasse os
quantitativos, a fim de comprovar sua real necessidade.
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c) Parada (abrigo) de ônibus em aço galvanizado.
A composição de preço unitário fornecida pela UFJF (manifestação 5, fl. 3) é adequada. Contudo, a
quantidade de abrigos estimada na planilha e defendida na manifestação 3 (fl. 4) está equivocada. Se
considerarmos a tabela fornecida pela UFJF, teríamos paradas de ônibus a cada 168 metros na rua 1, a
cada 100 metros na rua 5 e na avenida principal 2, e a cada 156 metros na avenida principal 1, o que é
uma quantidade elevada. O projeto de infraestrutura, na prancha E320421-CA-DD-0008.dwg afirma
que serão 6 paradas, o que é razoável. Em sua manifestação, a UFJF afirma que o arquivo E320421CA-DD-0010 (Planta Geral de Urbanismo) informa a localização dos abrigos. Entretanto, nessa planta
foram encontrados apenas dois abrigos.
Desse modo, conservadoramente adotou-se a quantidade de 6 paradas, chegando a um sobrepreço de
R$ 627.559,38, equivalente a 42 paradas a mais que o necessário.
d) Guia de concreto pré-moldado.
Conforme já mencionado na introdução do presente achado, a UFJF admitiu a duplicidade do referido
serviço, que aparece nos itens 12.02.05 e 12.01.07 da planilha orçamentária, possivelmente elidindo o
sobrepreço de R$ 766.128,81 (ver planilhas dos anexos 7.6 e 7.9). Contudo o mesmo serviço aparece
mais uma vez no item 12.07.07 da planilha. Desse modo, considerou-se que o serviço está sendo
orçado indevidamente, ocasionando um sobrepreço adicional de R$ 650.487,60, o equivalente ao valor
total do item. Desconsiderando a suposta alteração contratual que a UFJF se comprometeu a realizar
para o item, o sobrepreço total neste item de guias de concreto atinge a cifra de R$ 1.416.616,41.
3.1.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda.
Estimativa do valor potencial de prejuízo ao erário: 6.021.937,59
3.1.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiência nos controles internos e inobservância à legislação.
3.1.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial) - Ainda que se trate de uma empreitada
por preço unitário, o aumento de quantitativos em planilha pode levar a pagamentos indevidos em caso
de fiscalização deficiente.
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3.1.6 - Critérios:
Lei 8666/1993, art. 3º; art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º, inciso II; art. 7º, § 4º
Lei 12708/2012, art. 93, § 1º, inciso VI
3.1.7 - Evidências:
Planilha-PTUFJF-1.
COTAÇÃO BRISES.
Structural glazing.
Manifestação 3 UFJF - Auditoria.
Manifestação 4 UFJF - Auditoria.
Manifestação 5 UFJF - Auditoria.
Projeto basico - elementos.
Parque Tecnologico UFJF-abc.
Curva ABC Pq Tec final-quantitativos superdimens.
Memoria calculo pele de vidro PCTJF.
Memoria calculo tapume PCTJF.
E320421-CA-DD-0008-R3.
E320421-CA-DD-0010-R5.
3.1.8 - Conclusão da equipe:
O contrato 166/2011, de construção do Parque Tecnológico da UFJF, encontra-se com um sobrepreço
de R$ 6.021.937,59, advindo de quantitativos superestimados. Entretanto, considerando que já há o
compromisso da UFJF em revisar os quantitativos dos serviços "brise em alumínio natural horizontal",
"sarjeta em concreto", "meio fio de concreto pré-moldado" e " junta fugenband, o sobrepreço tende a
ser reduzido em R$ 2.896.590,58, para R$ 3.125.347,01.
Tendo em vista que, até o momento, só há o compromisso de saneamento de parte da irregularidade,
será realizada oitiva da UFJF e da empresa contratada quanto aos demais itens em que foram apurados
sobrepreços, a fim de que apresente suas justificativas ou comprove a correção da planilha contratual.
3.2 - Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
3.2.1 - Tipificação do achado:
Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C)
Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Foi apurado um sobrepreço de
R$ 2.114.078,17 (4,64% da amostra analisada e 2,92% do contrato), advindo de preços unitários acima
dos referenciais de mercado. Considerando o baixo valor relativo do sobrepreço apurado, não há razão
suficiente para indicar o bloqueio preventivo de recursos para a obra. Além disso, a UFJF já se
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comprometeu, ao longo da auditoria, em corrigir parte dos preços unitários da planilha orçamentária, o
que poderá reduzir o sobrepreço em questão para R$ 1.283.134,67 (2,68% da amostra e 1,77% do
contrato), o que reforça a indicação de continuidade, apesar da gravidade da irregularidade.
3.2.2 - Situação encontrada:
I - Sobrepreço Parque Tecnológico - aspectos gerais
Verificou-se, na planilha orçamentária do Parque Tecnológico, preços unitários acima dos referenciais
de mercado, que acabou por resultar no sobrepreço de R$ 2.114.078,17, que corresponde a 4,64% da
amostra analisada e 2,92% do contrato (item 7.8 do Anexo). Esse valor considera apenas a adequação
dos preços unitários, mantendo-se os quantitativos contratuais. Menciona-se, mais uma vez, que, ao
final deste relatório, há uma planilha consolidada do sobrepreço global, de R$ 8.864.546,85 (item 7.7
do Anexo), considerando simultaneamente a readequação de quantidades e preços, inclusive de itens
menos relevantes ou com desconto, obtendo-se dessa forma o sobrepreço consolidado da amostra
analisada no presente contrato. Abaixo, é apresentado o detalhamento dos serviços que tiveram maior
impacto na apuração do sobrepreço oriundo de preços unitários.
Antes de entrar nos aspectos específicos dos itens em desconformidade, deve-se mencionar que os
questionamentos levantados nos ofícios de requisição já devem produzir mudanças significativas nos
orçamentos das obras contratadas (Parque Tecnológico e Campus Avançado em Governador
Valadares).
No caso da obra do Parque Tecnológico, a UFJF admitiu o equívoco de preços unitários de alguns
serviços, a saber: "escoramento de cavas ou valas tipo pontaleteamento" e "cabo UTP 4 pares,
categoria 6" (manifestações 3, 4 e 5). Essas alterações podem causar uma diminuição no orçamento da
obra do Parque Tecnológico de R$ 830.943,50 (item 7.6 do Anexo).
Entretanto, como as alterações informadas pela UFJF precisam de concordância das empresas
contratadas, a planilha consolidada de sobrepreço apresentada no anexo está com os valores originais.
Adicionalmente, produziu-se uma planilha apenas com os itens que a Universidade se comprometeu a
alterar (item 7.6 do Anexo), demonstrando a redução mencionada no parágrafo anterior. Considerando
a alteração, o sobrepreço de preços unitários seria reduzido para R$ 1.283.134,67, o que representa
2,68% da amostra analisada e 1,77% do contrato.
II - Sobrepreço Campus Governador Valadares - aspectos gerais
Em relação à obra do campus avançado em Governador Valadares, também houve admissão de
equívoco na orçamentação do serviço "cabo utp-4p-cat 5e", contratado ao preço unitário de R$
18,83/m. A universidade afirmou, por meio da Manifestação 4, que será realizada a correção do preço
unitário para R$ 3,97/m (fl.11), o que reduziria o custo da obra em cerca de um milhão de reais.
Embora o orçamento traga a descrição do cabo utp como categoria 5, o memorial descritivo das
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
14
instalações informa que será utilizado o cabo de categoria 6, sendo que este é de custo superior àquele.
Nesse sentido, vale mencionar que o código 74658 do Sinapi (fornecimento e instalação de cabo de
lógica utp 4p, cat 6a) traz o custo unitário de R$ 3,17/m, o qual, aplicado ao BDI contratual, resultaria
no preço unitário de R$ 3,94/m. Assim, verifica-se que a redução do preço unitário para R$ 3,97/m
estaria adequada, desde que a descrição do serviço no orçamento seja alterada para o cabo utp de
categoria 6.
Menciona-se, ainda, que não foi apurado sobrepreço global no contrato das obras do Campus
Avançado de Governador Valadares, razão pela qual a adequação do preço unitário do item "cabo utp"
elidirá as questões relativas a preços daquela obra.
Por fim, menciona-se que a contratação da Nova Reitoria não foi objeto de análise de quantitativos e
preços na presente auditoria, uma vez que sua licitação restou fracassada.
III - Sobrepreço Parque Tecnológico - Detalhamento
a) Pele de vidro "glazing" com vidro duplo insulado.
A falta de detalhamento de um dos itens financeiramente mais relevantes desta obra impossibilita a
determinação precisa de um preço paradigma, tendo em vista que seria fundamental a paginação da
pele de vidro (projeto que detalha a geometria das peças, com posições e respectivos
dimensionamentos); bem como a especificação precisa do tipo de vidro e das espessuras das camadas
que o compõe. Por isso, por falta de melhor parâmetro, foi adotado o mesmo preço do orçamento base
para o prédio da nova reitoria, com o BDI de 25%, que resultou em R$ 1.443,75 por metro quadrado,
enquanto que o preço contratual foi de R$ 2.560,00 por metro quadrado.
Considerando o preço excessivo do contrato em relação ao paradigma adotado, tem-se um sobrepreço
de R$ 2.186.175,63 no item em questão.
b) Fornecimento, movimentação e remoção de tapume em chapa de madeira e demais serviços
do item "serviços de sinalização e segurança de obras".
Foi adotado como paradigma de análise o preço do código IIO-TAP-010 da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (SETOP-MG) - referência utilizada pela própria UFJF
em diversas composições da planilha de preços. Com isso, o sobrepreço apurado para o item é de R$
515.289,13.
Outros serviços relativos ao sistema de sinalização e segurança de obras apresentam sobrepreço que,
em conjunto, totalizam um valor expressivo. Os serviços "fornecimento e cone de sinalização",
"escoramento de cavas tipo pontaleteamento" e "fornecimento e instalação de sinalização noturna com
utilização de balde de plástico" juntos somam R$ 1.074.627,05 de sobrepreço.
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Relatório ainda não apreciado pelo TCU
15
Conclui-se que o item "serviços de sinalização e segurança de obras" em seu conjunto apresenta
sobrepreço relevante, principalmente por se tratar de itens que não serão agregados à obra.
c) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Tendo em vista que o preço paradigma adotado pela equipe foi baseado em composição que contém
tanto a fabricação quanto a montagem das estruturas metálicas, optou-se por juntar os preços dos dois
serviços, que estavam separados na planilha orçamentária contratual.
O custo unitário paradigma foi retirado do SCO - Rio pois, além de apresentar uma composição bem
detalhada, não foi encontrada no Sinapi uma composição semelhante ao serviço. Vale mencionar que o
valor deste serviço no sistema ORSE é maior que o adotado pelo SCO-Rio, contudo não apresenta
detalhamento da composição. Por outro lado, o custo estimado pela editora PINI é pouco menor que o
adotado na composição paradigma (R$ 10,67/kg para o estado de MG, contra R$ 10,91/kg do SCO)
para a mesma data-base. Assim, o sobrepreço apurado é de R$ 222.903,83.
d) Demais considerações sobre itens com sobrepreço.
Deve-se registrar que, a despeito das falhas encontradas, o orçamento base possui a maior parte dos
itens referenciada em sistemas oficiais, o que facilitou a análise de preços. Foi utilizado, pela UFJF,
predominantemente o Sinapi, em respeito à LDO, e quando isto não foi possível, foram utilizados o
Sicro, o Setop-MG e o Orse.
Desse modo, os demais itens com sobrepreço não necessitam de maiores explicações, tendo em vista
que resultaram em sua maior parte da comparação criteriosa, pela equipe, entre o preço do contrato e
os preços oficiais dos sistemas mencionados e podem ser verificados na planilha constante do item 7.7
do Anexo.
3.2.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda.
Estimativa do valor potencial de prejuízo ao erário: 2.114.134,67
3.2.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiências nos controles internos e inobservância à legislação.
3.2.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial)
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3.2.6 - Critérios:
Lei 8666/1993, art. 3º; art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º, inciso II; art. 7º, § 4º
3.2.7 - Evidências:
Planilha-PTUFJF-1.
COTAÇÃO BRISES.
Structural glazing.
Manifestação 3 UFJF - Auditoria.
Manifestação 4 UFJF - Auditoria.
Manifestação 5 UFJF - Auditoria.
Parque Tecnologico UFJF-abc - Planilha consolidada de sobrepreço das obras do Parque Tecnológico
de Juiz de Fora.
3.2.8 - Conclusão da equipe:
O contrato 166/2011, de construção do Parque Tecnológico da UFJF, encontra-se com um sobrepreço
de R$ 2.114.078,17, oriundo de preços unitários acima dos referenciais de mercado. Entretanto,
considerando que já há o compromisso da UFJF em revisar os preços unitários dos serviços
escoramento de cavas ou valas tipo pontaleteamento e cabo UTP 4 pares, categoria 6, o sobrepreço
tende a ser reduzido em R$ 830.943,50, para R$ 1.283.134,67.
Tendo em vista que, até o momento, só há o compromisso de saneamento de parte da irregularidade,
será realizada oitiva da UFJF e da empresa contratada quanto aos demais itens em que foram apurados
sobrepreços, a fim de que apresente suas justificativas ou comprove a correção da planilha contratual.
3.3 - Projeto básico deficiente ou desatualizado.
3.3.1 - Tipificação do achado:
Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C)
Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Os indícios de irregularidades
não se enquadram no disposto no artigo 93, parágrafo 1º, inciso IV, da lei 12.708/2012 (LDO 2013),
pois, embora tenham potencial de causar prejuízos ao erário, o fato de as obras ainda não terem
começado em função de suspensão cautelar dos certames, permite que se corrijam tempestivamente as
inconsistências encontradas nos projetos.
3.3.2 - Situação encontrada:
I - Parque Tecnológico
a) Projeto arquitetônico da edificação
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Relatório ainda não apreciado pelo TCU
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Inicialmente, deve-se fazer uma ressalva em relação aos projetos do Parque Tecnológico. Assim como
o orçamento é dividido em "edificação" e "infraestrutura", conforme já explicado na introdução deste
Relatório, os projetos também têm essa divisão. Desse modo, deve-se relatar a diferença de nível de
detalhamento entre os dois projetos. Os projetos relativos à infraestrutura (urbanização, pavimentação,
drenagem, iluminação, entre outros) possuem um nível de detalhamento muito superior em relação aos
projetos da edificação. Por isso, a maior parte dos itens abordados adiante refere-se ao projeto da
edificação que, conforme já mencionado na introdução deste relatório, possui 6.072 m², mais um
estacionamento de 4.448 m², totalizando 10.520 m² de área construída. Essa edificação será destinada
a administração do Parque Tecnológico.
Foram encontrados indícios de que o projeto arquitetônico da edificação, utilizado na licitação, era
deficiente. Na realidade, o termo deficiente não é o mais adequado para definir o nível do projeto. O
projeto está incompleto, pois se trata de anteprojeto e não do projeto básico exigido no artigo 6º, inciso
IX, da Lei 8.666/1993.
O referido projeto fere não apenas o citado artigo da lei de licitações como também a Súmula
261/2010 do TCU, uma vez que não contém elementos suficientes para caracterizar a obra, nem possui
o nível de precisão adequado. Com os documentos apresentados não é possível se definir com precisão
alguns dos serviços mais relevantes da obra, como se demonstrará a seguir.
Um dos indícios de que foi recebido um anteprojeto - etapa normalmente desenvolvida após o estudo
preliminar e antes do projeto básico - está na nomenclatura dos arquivos fornecidos à equipe de
auditoria. Foram oito pranchas em dois arquivos eletrônicos em AutoCAD® com os seguintes nomes:
PTE_AP_CRT e FCD [REV02].dwg e PTE_AP_PLBX [REV02].dwg.
Conforme recomendação constante da folha 18 do manual Diretrizes Gerais para Intercambialidade
de Projetos em CAD, produzido pela Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (ASBEA) e
amplamente utilizado em todo o território nacional (ver manual em elementos comprobatórios), a sigla
"AP" utilizada nos nomes dos arquivos do projeto arquitetônico refere-se a anteprojeto.
Outro indício de que a obra foi licitada com anteprojeto é a definição utilizada pela empresa projetista
em sua proposta para o projeto do Campus Avançado em Governador Valadares, como se verá adiante.
Embora trate-se de outro projeto, é razoável considerar que a empresa, projetista dos dois
empreendimentos em análise, considere , por coerência, a mesma definição para todos os projetos que
executa.
Não há dúvidas que a etapa de anteprojeto é anterior ao projeto básico e menos detalhada, conforme se
apreende da leitura da norma NBR 13.531 (Elaboração de projetos de edificações - Atividades
Técnicas), cuja obrigatoriedade de observância advém da Lei 4.150/1962. Observe-se o item 2.4 da
aludida norma:
2.4 Etapas das atividades técnicas do projeto de edificação e de seus elementos, instalações e
componentes.
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Relatório ainda não apreciado pelo TCU
18
Partes sucessivas em que pode ser dividido o processo de desenvolvimento das atividades técnicas do
projeto de edificação e de seus elementos, instalações e componentes (incluídas as siglas):
a) levantamento (LV); b) programa de necessidades (PN); c) estudo de viabilidade (EV); d) estudo
preliminar (EP); e) anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR); f) projeto legal (PL); g) projeto básico
(PB); h) projeto para execução (PE). (grifos acrescidos)
Na realidade um simples exame nas pranchas do projeto arquitetônico já demonstra a incompletude do
projeto. Não há detalhamento suficiente, no termos do que determina o art. 6º, inciso IX, alínea "b" da
lei de licitações: "b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto
executivo e de realização das obras e montagem". (grifos acrescidos).
Não há ampliação de áreas molhadas e não foi feita a planta de "forro e luminotécnica", item que o
próprio termo de referência, parte integrante do contrato, exigia. Esses são itens esperados em projetos
básicos. A propósito, espera-se que ao menos o termo de referência seja utilizado como parâmetro para
os produtos a serem entregues, além de todo o arcabouço legislativo e normativo já mencionado.
Todavia, não foi o que ocorreu no presente caso. Exemplos de produtos exigidos no termo de
referência e não encontrados entre os documentos fornecidos a essa equipe de auditoria estão a planta
de situação e de implantação.
O documento "manual de procedimentos e contratação de serviços de arquitetura e urbanismo",
elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e anexado aos autos, mostra os desenhos que se
espera em um projeto básico (fls. 6 e 7). Entre as exigências está: "plantas cortes e elevações de
ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e lavanderias); detalhes (plantas, cortes,
elevações e perspectivas de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas,
janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, revestimentos e seus encontros,
impermeabilizações e proteções)".
A despeito do termo de referência, deve ser informado que o prazo estipulado pela UFJF para
conclusão do estudo preliminar foi de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, e mais
20 (vinte) dias para a conclusão do projeto básico, a partir da aprovação do estudo preliminar. Não é
possível elaborar um projeto de edificação desse porte, adequado do ponto de vista técnico e legal, no
restrito prazo estipulado.
Outro indício da indefinição do projeto refere-se a um dos serviços mais relevantes da curva ABC do
Parque Tecnológico, que é o serviço "pele de vidro glazing com vidro duplo insulado abertura máximo
ar". Foi solicitado pela equipe de auditoria um detalhamento e a memória de cálculo do serviço. A
resposta foi uma espécie de explicação das propriedades da pele de vidro duplo (manifestação 3, fl.2).
Não foi apresentado qualquer desenho demonstrando como seria de fato esse serviço. Como se trata de
uma pele de vidro com mais de 10 metros de altura, é improvável que existam aberturas tipo "máximoar" em altura maior do que a de um homem médio (ver esse tipo de abertura no arquivo NR-29 do
projeto da nova reitoria). A quantidade de aberturas desse tipo influenciaria no preço do serviço, bem
como a espessura das chapas de vidro e da câmara entre elas e tais informações sequer foram definidas
ainda (ver CPU do serviço entre as evidências). O anexo fotográfico contém uma imagem do foyer do
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Relatório ainda não apreciado pelo TCU
19
edifício administrativo em que é possível se ter uma noção da dimensão da pele de vidro, bem como a
dificuldade em se alcançar a parte superior das esquadrias. O projeto do edifício da nova reitoria
apresenta um detalhe de esquadria com a mesma nomenclatura da que ora se analisa (arquivo NR29.pdf).
Não se trata de exigir um detalhamento apenas formal. O que se pretende é que se apresentem detalhes
dos serviços que possam influir no valor do orçamento, nos termos do que preconiza a Lei 8.666/1993,
assim como exemplificado na Orientação Ténica n. 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de
Obras Públicas - IBRAOP (fl. 4).
Adicionalmente, cumpre destacar que a planilha de levantamento de quantidades, fornecida pela UFJF
por ocasião da resposta ao ofício de requisição nº 3 (ver manifestação 3 UFJF), contém equívocos
evidentes, como, por exemplo, o cômputo de área envidraçada relativa ao edifício de laboratórios, que
não faz parte do escopo do contrato ora em análise. O detalhamento da deficiência deste item
específico foi tratado no achado de sobrepreço decorrente de quantitativos superestimados, ou seja, é
possível afirmar que a deficiência no projeto contribuiu para a confusão causada na citada
manifestação.
Nem os licitantes entenderam exatamente do que se trata esse serviço. A empresa Via Engenharia S.A.
enviou o seguinte questionamento à comissão especial de licitação: "Favor especificar o tipo de vidro
duplo insulado a ser empregado na pele de vidro, quanto à sua cor, espessura das chapas, espessura da
câmara entre as chapas, assim como a persiana interna que compõe o conjunto"(ver esclarecimentos
edital 13-2012, fl. 6, item "h").
As respostas aos ofícios de requisição demonstram que os projetos e a planilha orçamentária foram
elaborados sem os cuidados de revisão necessários a obras desse vulto. Como se viu anteriormente nos
achados relativos a sobrepreço, alguns itens importantes tiveram suas quantidades equivocadamente
majoradas ou até duplicadas.
Não há dúvidas que um projeto deficiente ou incompleto é um fator que restringe a competitividade, já
que são altos os riscos associados às indefinições de serviços importantes e de valores vultosos, o que
certamente afastaria diversas empresas do certame. Além disso, a falta de detalhamento tem o
potencial de afetar a economicidade da contratação, ao levar os licitantes a aumentar a provisão
destinada a riscos em suas propostas.
b) Projetos complementares da edificação.
Ainda que os projetos complementares da edificação (estrutura, elétrica, hidro-sanitário etc.)sejam
um pouco melhores que o projeto arquitetônico, permitindo ao menos uma estimativa mais segura dos
custos de execução dos serviços correlatos, é possível apontar algumas inconsistências ou ausência de
projetos. É o caso, por exemplo, da ausência de projeto de impermeabilização, esperado em uma
edificação e estacionamento desse porte.
Outra informação não encontrada é um maior detalhamento das colunas, aparentemente de concreto,
que aparecem tanto na imagem do foyer, no anexo fotográfico, quanto nas plantas do projeto
arquitetônico. Não há menção a essas colunas no projeto estrutural, que só informa sobre estrutura
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
20
metálica.
O caderno de especificações do projeto do Parque Tecnológico não ajuda a esclarecer a respeito da
estrutura, pelo contrário, pode levar a confusão: "Será empregada estrutura mista, formada por pilares
e vigas metálicas (soldadas, laminadas e/ ou treliçadas) e laje do tipo alveolar pré-fabricada em
concreto, com capeamento também em concreto e armadura complementar". Ora, esse simples
parágrafo corrobora a imprecisão detectada, pois além da indefinição sobre os pilares e vigas (soldada,
laminada ou treliçada?), traz informação equivocada a respeito das lajes, pois os desenhos e outros
documentos, entre eles o orçamento, levam a crer que as lajes serão em steel deck, tecnologia na qual a
forma é de aço, e fica incorporada à laje final.
II - Campus Avançado Governador Valadares
a) Projeto arquitetônico das edificações
Embora a empresa Skylab Arquitetos tenha sido contratada pela Fundação de apoio ao ensino,
pesquisa e extensão (Fadepe) para fornecer um projeto básico de arquitetura para o novo Campus
Avançado de Governador Valadares/MG, essa empresa apresentou somente um Anteprojeto, conforme
detalhado em sua proposta (fl.1):
"b) ANTEPROJETO ou PROJETO BÁSICO - Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo
cliente. Apresentado através de desenhos técnicos que servem como diretrizes para cálculo
orçamentário básico e o desenvolvimento dos demais projetos complementares. Serão entregues
plantas baixas, plantas de locação, fachadas, cortes, elevações e informações básicas necessárias ao
entendimento global do projeto, assim como quadro básico de especificação de materiais." (grifos
acrescidos)
Restou claro naquele documento que a Skylab considerou que projeto básico é o mesmo que
anteprojeto, o qual seria fornecido através de desenhos técnicos que serviriam como diretriz para o
cálculo do orçamento base e o desenvolvimento dos demais projetos complementares.
Pelos documentos encaminhados a título de projeto básico, nota-se que não há o devido detalhamento
que permita caracterizar diversos serviços da obra, conforme preceitua a norma legal.
Tomando por base as maiores edificações a serem construídas nessa etapa licitada - "Blocos
Acadêmicos" (3.403,00 m² cada, 8 no total) e "Odontologia" (5.291,40 m²) - verifica-se um número
muito pequeno de pranchas arquitetônicas, cinco no primeiro caso e apenas duas no segundo, o que
por si só já é um forte indicativo da incompletude dos projetos.
De forma a evidenciar objetivamente as omissões observadas, cita-se a falta de maior detalhamento de
áreas molhadas, de esquadrias, de pavimentações/piso, de forro, dentre outros, a exemplo do que já foi
constatado no projeto do Parque Tecnológico.
Em virtude da falta de detalhamento do projeto arquitetônico, verificou-se um descompasso entre o
orçamento base da obra e o projeto arquitetônico. A título ilustrativo, faz-se referência às esquadrias
dos Blocos Acadêmicos, especificamente no tocante ao detalhamento das portas. Enquanto que, no
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
21
projeto, só foram discriminadas duas dimensões distintas de portas (sem qualquer tipo de especificação
de material), no orçamento base, foram orçadas quatro portas de dimensões distintas (sendo que foram
especificados dois tipos de materiais distintos).
Na mesma linha, menciona-se que o orçamento base do Bloco Acadêmico prevê o fornecimento de
janelas de correr de alumínio, 2 folhas, enquanto no projeto arquitetônico não está caracterizado esse
modelo. Além disso, o projeto arquitetônico faz menção a janelas de larguras superiores a 5 metros, as
quais não devem ser executadas da forma como se encontra discriminada no orçamento.
b) Projetos complementares das edificações
Observou-se que os projetos complementares também estão sem o devido nível de detalhamento
esperado para ser considerado como Projeto Básico.
O projeto de instalações elétricas dos Blocos Acadêmicos, por exemplo, só possui duas pranchas.
Observou-se que não houve a descrição das cargas de cada circuito e totais; também não há uma lista
de cabos e eletrodutos, nem lista de materiais com as respectivas quantidades. Ainda, não há também o
detalhamento da subestação de energia elétrica.
Quanto ao projeto estrutural, observa-se que não há o detalhamento dos blocos e cintas de fundação,
razão pela qual as quantidades de aço, concreto, forma e outros serviços relacionados a essa etapa são
de difícil obtenção.
c) Projeto de infraestrutura do campus
Com relação ao projeto de infraestrutura, nota-se que, conquanto haja um grande volume de terra a ser
movimentada, não há um memorial de cálculo do volume de corte e aterro, com a indicação de um
quadro resumo. Também há plataformas em que só foi levantada uma seção transversal típica em mais
de 240 metros, de modo que a conferência dos quantitativos dos serviços de escavação, transporte e
espalhamento, por esta equipe de auditoria, foi dificultado.
Pelo exposto, resta evidente que os projetos arquitetônico e complementares não fornecem todos os
elementos necessários para identificação das quantidades e dos serviços a serem executados, bem
como dos materiais a serem incorporados à obra. Portanto, conclui-se que o orçamento base foi
elaborado com quantidades e serviços que não estão embasados pelo Projeto Básico.
III - Nova Reitoria
Como a licitação referente à edificação para a nova reitoria foi fracassada, os projetos foram
analisados apenas superficialmente. Ainda assim, é possível afirmar que esses projetos encontram-se
num nível de informação mais adequado que os projetos anteriormente analisados. Apenas a título de
comparação, podemos citar que apenas o projeto arquitetônico do conjunto, composto por reitoria,
auditório e restaurante, contém 42 pranchas, número muito superior aos projetos de arquitetura das
outras licitações.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
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Poder-se-ia arguir que o número de pranchas não reflete a qualidade de um projeto, o que é verdade,
mas outro exemplo que corrobora a afirmação de que esse projeto é mais completo que os outros
analisados, é o detalhe do importante serviço de instalação de esquadrias com vidro duplo, que no caso
deste projeto aparece com o nível de detalhe suficiente para que o serviço seja orçado com mais
precisão (ver fl. NR 29 do projeto arquitetônico em elementos comprobatórios).
3.3.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda.
(IG-C) - Contrato 144, Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de ForaMG, na cidade de Governador Valadares/MG, Tratenge Engenharia Ltda.
3.3.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiências nos controles internos e inobservância à legislação.
Deficiência no gerenciamento dos projetos. - A contratação dos projetos via Fundação de Apoio
(FADEPE) resultou na frágil avaliação dos produtos entregues, de modo que houve aprovação dos
projetos entregues sem que estivessem no nível de detalhamento exigido pela legislação para ser
utilizados como projetos básico.
3.3.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Aquisições sem o devido caráter competitivo (efeito real) - Ao publicar uma licitação com projeto
deficiente e sem os elementos mínimos exigidos pela Lei 8.666/1993 os gestores assumiram o risco de
não contarem com o interesse de mais empresas, dado o alto risco de se participar dessa licitação.
Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial) - Ainda que se trate de empreitada por
preço unitário (EPU), é arriscado firmar um contrato com quantitativos inadequados, pois não se pode
contar que a fiscalização da obra vai medir todos os serviços executados com a precisão que o caso
requer. Com isso, há a possibilidade de pagamentos por serviços executados em quantidades menores
que a prevista na planilha contratual.
3.3.6 - Critérios:
Lei 8666/1993, art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º; art. 40, § 2º, inciso I
Súmula 261/2010, TCU
3.3.7 - Evidências:
PCTJF- projeto arquitetonico.
Proposta skylab.
Termo de referência Parque Tecnológico.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
23
AsBEA_Cad_Norma_R2011, folha 18.
Projeto Arquitetônico Bloco Acadêmcico (vistas) - Campus GV.
Projeto de instalações elétricas - Campus GV.
Seção transversal Plataforma Reitoria- Campus GV.
ANEXO III-PCTJFR.
ANEXO III-CAMPUS GV.
NR-029.pdf.
Orientacao_tecnica-PB.
Projeto basico - elementos.
CPU-vidro duplo.
Esclarecimentos edital 13-2012.
3.3.8 - Conclusão da equipe:
A deficiência e incompletude dos projetos básicos para o Parque Tecnológico e para o Campus
Avançado em Governador Valadares podem ter ocasionado: (i) redução da competitividade (apenas
uma licitante habilitada nas licitações das obras em destaque); (ii) formação de sobrepreço no
orçamento-base e consequentemente no contrato (Parque Tecnológico); (iii) deficiências na planilha
orçamentária da obra.
No presente achado de auditoria, verificou-se a existência de diversas deficiências no projeto, quais
sejam:
a) Ausência de alguns projetos previstos no escopo da contratação;
b) Ausência de detalhamento suficiente em alguns dos serviços mais relevantes da obra, a exemplo da
"pele de vidro" do edifício administrativo do parque tecnológico e das janelas de correr de alumínio
das edificações do campus de Governador Valadares;
c) Quantitativos superestimados em serviços materialmente relevantes.
3.4 - Descumprimento de determinação exarada pelo TCU.
3.4.1 - Tipificação do achado:
Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C)
Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - A irregularidade em questão
não apresenta, por si só, potencialidade de ocasionar prejuízos nas contratações das obras do Parque
Tecnológico e do Campus Avançado de Governador Valadares, uma vez que é relativa a
procedimentos de gestão daquela Universidade.
3.4.2 - Situação encontrada:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
24
Em resposta ao Ofício de Requisição n. 2-Fiscalis-334/2013, a UFJF afirmou, por meio da
"Manifestação 3 UFJF", que, com exceção da contratação da empresa EPC Engenharia Projeto
Consultoria S. A, para estudos e projetos de Infra-Estrutura do Parque Tecnológico da UFJF/MG, as
demais disciplinas (projetos de arquitetura, de fundações e estruturas e de instalações prediais) das
duas obras - Parque Tecnológico e Campus Avançado de Governador Valadares - foram contratadas
pela Fundação de Apoio à UFJF (Fadepe).
Foi noticiado, ainda, que os projetos contratados por aquela fundação de apoio foram financiados em
parte com recursos estaduais (Fundação Fapemig) e em parte com recursos próprios da Fadepe. Nesse
ponto, cabe destacar que, embora tenha natureza jurídica de direito privado, a Fadepe é instituição sem
fins lucrativos e que recebe recursos federais por meio de diversos convênios (v. Portal da
Transparência).
Já na "Manifestação 5 UFJF", há a informação de que a transferência dos projetos da Fadepe para
UFJF se deu por meio de cessão de direitos, conforme os próprios termos de contrato com as empresas
projetistas já previam.
Mencionam, por fim, que a expressa aceitação dos projetos foi realizada e formalizada pela UFJF, por
meio de seus servidores.
Infere-se do exposto que havia, na Fadepe, recursos próprios excedentes, os quais, portanto, deveriam
ter sido movimentados à conta única da UFJF, conforme determinado por esta Corte (v. Acórdão
3040/2010-TCU-2ª Câmara), e não ter sido utilizados para a contratação de projetos que
posteriormente viriam a ser doados àquela universidade.
Procedendo dessa maneira, ou seja, ao transferir os recursos excedentes da Fadepe à conta da
universidade, a UFJF teria recursos suficientes para ela própria proceder a contratação dos projetos
básicos das obras em questão.
Por fim, cabe mencionar que o modo como foi realizada a contratação dos projetos pela Fadepe, com
posterior cessão de direitos à UFJF, sugere que houve descumprimento às orientações do Acórdão
2.731/2008, notadamente ao item 9.2.29, tendo em vista que serviços de engenharia não se enquadram
no conceito de desenvolvimento institucional, nos termos da jurisprudência firmada por este Tribunal;
3.4.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda.
(IG-C) - Contrato 144, Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de ForaMG, na cidade de Governador Valadares/MG, Tratenge Engenharia Ltda.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
25
3.4.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiência de controles internos.
3.4.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos gerados por aquisição ou contratação sem escolha da proposta mais vantajosa (efeito
potencial) - O descumprimento da determinação exarada pelo TCU fez com que a UFJF recebesse os
projetos básicos de sua fundação de apoio (Fadepe), sem que houvesse processo licitatório a fim de
garantir a contratação da proposta mais vantajosa à Administração.
3.4.6 - Critérios:
Acórdão 2731/2008, item 9.2.29, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PLENÁRIO
Acórdão 3040/2010, item 1.6.1.2, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2ª CÂMARA
Lei 8443/1992, art. 58, caput , inciso VII
3.4.7 - Evidências:
Manifestação 3 UFJF - Auditoria.
Manifestação 5 UFJF - Auditoria.
Contrato fadepe projeto GV - Contrato Fadepe Campus GV - projeto arquitetura.
Contrato fadepe projeto GV instalações - Contrato Fadepe Campus GV - projeto instalações.
Contrato Fadepe X Skylab - Contrato Fadepe Pq Tec - projeto arquitetura.
3.4.8 - Conclusão da equipe:
Embora a Fadepe tivesse recursos excedentes em sua conta - que, em última instância, pertencem à
UFJF, em virtude da natureza jurídica daquela fundação de apoio -, eles não foram recolhidos à conta
única da UFJF, mas utilizados para a contratação dos projetos básicos das obras do Parque
Tecnológico (edif. administrativo) e do Campus de Governador Valadares (edificações e infraestrutura), os quais foram posteriormente doados àquela universidade.
Assim, conclui-se que houve descumprimento da determinação exarada por este Tribunal, no âmbito
do Acórdão 3040/2010-TCU-2ª Câmara, além das orientações do Acórdão 2.731/2008 (item 9.2.29),
razão pela qual será proposta oitiva daquela universidade sobre essa irregularidade.
4 - CONCLUSÃO
Achados vinculados às questões de auditoria:
Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados.
Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
Projeto básico deficiente ou desatualizado.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
26
Descumprimento de determinação do TCU.
Pode-se observar que as licitações objeto dessa fiscalização apresentaram projeto básico deficiente e
incompleto. Possivelmente essa foi uma das razões para o reduzido número de propostas apresentadas
e para a licitação fracassada, no caso do edifício da nova Reitoria.
Quanto ao empreendimento do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora, além do projeto
básico deficiente, foram encontrados indícios de sobrepreço da ordem de R$ 8,8 milhões. Entretanto,
ao longo da auditoria a UFJF admitiu o equívoco em alguns quantitativos e preços e se comprometeu a
corrigir as planilhas relativas a esses itens, reduzindo o valor do contrato em aproximadamente R$ 3,7
milhões (ver anexo 7.6).
Em relação ao Campus Avançado em Governador Valadares, a UFJF se comprometeu a alterar o preço
do serviço "cabo utp-4p-cat 5E", reduzindo o valor desse contrato em cerca de R$ 1 milhão (anexo
7.6).
Somando-se os dois empreendimentos com contratos assinados (Campus Avançado e Parque
Tecnológico), a UFJF se comprometeu a reduzir os valores em aproximadamente R$ 4,7 milhões,
benefício que só poderá ser efetivamente contabilizado quando se confirmarem as alterações
contratuais.
Com isso, entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução no custo
global das obras do Parque Tecnológico e do Campus Avançado de Governador Valadares da UFJF,
sendo o total dos benefícios quantificáveis desta auditoria de aproximadamente R$ 9,8 milhões.
Ainda assim, remanescem indícios de sobrepreço da ordem de R$ 5,1 milhões, sendo que a maior parte
deste sobrepreço se concentra em um único item de serviço do edifício administrativo do Parque
Tecnológico, que é a pele de vidro.
No que tange ao empreendimento do Campus Avançado em Governador Valadares, apurou-se um
desconto da ordem de R$ 4 milhões, antes da alteração do serviço "cabo UTP" prometida pela UFJF.
Após esse ajuste, o desconto pode chegar ao montante aproximado de R$ 5 milhões.
5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Proposta da equipe
Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo:
(i) Com fundamento no art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU (RITCU), determinar a
oitiva da Universidade Federal de Juiz de Fora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre:
a) a ocorrência de sobrepreço global de R$ 8.864.546,85, no contrato 166/2012 (obras do Parque
Tecnológico da UFJF), decorrentes de quantitativos superestimados e preços excessivos frente ao
mercado, conforme planilhas dos itens 7.7, 7.8 e 7.9 do anexo, indicando as providências que já se
encontram em andamento em relação às alterações que se comprometeu a fazer durante a auditoria;
(3.1 e 3.2)
b) a deficiência dos projetos básicos dos contratos 144 e 166/2012 - obras do Campus Avançado de
Governador Valadares e do Parque Tecnológico da UFJF -, notadamente à falta de detalhamento dos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
27
projetos arquitetônicos e complementares, em inobservância ao art. 6º, IX, da Lei n. 8.666, de
21/6/1993, pois essa irregularidade pode ter ocasionado a falta de competitividade das respectivas
licitações, além de apresentar o risco potencial de pagamentos indevidos por eventuais quantitativos
inadequados; (3.3)
c) o descumprimento da determinação exarada pelo TCU, no âmbito do Acórdão 3040/2010-2ª
Câmara, uma vez que os recursos excedentes da fundação de apoio Fadepe, utilizados para a
contratação dos projetos básicos das obras do Parque Tecnológico (Edif. administrativo) e do Campus
Avançado de Governador Valadares (edificações e infra-estrutura), deveriam ter sido recolhidos à
conta única da UFJF, de forma que essa universidade realizasse processo licitatório específico para a
elaboração dos mencionados projetos; (3.4)
d) elevados quantitativos dos serviços fornecimento e cone de sinalização, escoramento de cavas tipo
pontaleteamento e fornecimento e instalação de sinalização noturna com utilização de balde de
plástico, os quais somam juntos mais de R$ 2 milhões. (3.1)
(ii) Considerando a possibilidade de adoção futura, por parte deste Tribunal, de determinação de
repactuação do contrato para a construção do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora,
promover, com fundamento no art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU (RITCU), a oitiva da
empresa Collem Construtora Mohallen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, caso
queira, sobre a ocorrência de sobrepreço global de R$ 8.864.546,85, resultante da superestimativa de
quantitativos e de preços unitários acima dos referenciais de mercado, no contrato 166/2012 - obras do
Parque Tecnológico da UFJF; (3.1 e 3.2)
28
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
6 - ANEXO
6.1 - Dados cadastrais
Obra bloqueada na LOA deste ano: Não
6.1.1 - Projeto básico
Informações gerais
Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra?
Sim
Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a
construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento?
Não
Exige licença ambiental?
Sim
Possui licença ambiental?
Sim
Está sujeita ao EIA(Estudo de Impacto Ambiental)?
Sim
As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas
tempestivamente?
Não
A obra está legalmente obrigada a cumprir requisitos de acessibilidade?
Sim
A obra implementa esses requisitos?
Parcialmente
Observações:Foi considerado que a obra implementa parcialmente os requisitos porque o projeto das
edificações ainda não está suficientemente desenvolvido. Entretanto, já é possível notar a intenção do
projeto em implementar esses requisitos, pois a parte de implantação da infraestrutura tanto do Parque
Tecnológico quanto do campus avançado em Governador Valadares já contempla diversas soluções
em acessibilidade do espaço construído.
6.1.2 - Execução física e financeira
Execução física
Data da vistoria: 12/6/2013
Percentual executado: 0
Data do início da obra:
Data prevista para conclusão:
Situação na data da vistoria: Não iniciado.
Descrição da execução realizada até a data da vistoria: A ordem de serviço para início das obras
não foi emitida em razão da determinação , pelo exmo Ministro Relator José Jorge, de suspensão
cautelar do certame, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9.
Observações:
Sem Observações
29
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
Execução financeira/orçamentária
Primeira dotação: 11/2012
Valor estimado para conclusão: R$
272.491.961,50
Valor estimado global da obra: R$
272.491.961,50
Data base estimativa: 1/11/2012
Desembolso
Funcional programática: 12.364.2032.8282.0031/2013 - Reestruturação e Expansão de Instituições
Federais de Ensino Superior
Origem
União
Ano
Valor orçado
2012
72.433.333,00
Valor liquidado
Créditos
autorizados
0,00
Moeda
45.733.333,00 Real
Observações:
O valor colocado acima é dividido entre as seguintes obras:
a) R$ 72.311.970,53 para a licitação 13/2012 - Parque Tecnológico - objeto contratado e suspenso
cautelarmente.
b) R$ 141.513.927,79 para a licitação 14/2012 - Campus Avançado em Governador Valadares - objeto
contratado e suspenso cautelarmente.
c) R$ 57.666.063,18 para a licitação 15/2012 - Edifício da Nova Reitoria - licitação fracassada
6.1.3 - Contratos principais
Nº contrato: 144
Objeto do contrato: Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora-MG,
na cidade de Governador Valadares/MG
Data da assinatura: 28/11/2012
Mod. licitação: concorrência
SIASG: 153061--
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 06.098.460/0001-80
Razão social: Tratenge Engenharia Ltda
CNPJ contratante: 21.195.755/0001-69
Razão social: Universidade Federal de Juiz de Fora
Situação inicial
Situação atual
Vigência: a
Vigência: a
Valor: R$ 141.513.927,79
Valor: R$ 141.513.927,79
Data-base:
Data-base:
Volume do serviço: 34.512,30 m2
Volume do serviço: 34.512,30
30
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
Custo unitário: 4.100,39 R$/m2
Custo unitário: 4.100,39 R$/
BDI: 24,35%
BDI:
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Suspenso.
Alterações do objeto:
Observações:
O exmo. Ministro Relator José Jorge determinou, cautelarmente, à UFJF que suspendesse a
Concorrência 13/2012, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9.
Nº contrato: 166
Objeto do contrato: Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG
Data da assinatura: 10/12/2012
Mod. licitação: concorrência
SIASG: 153061--
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 21.442.256/0001-29
Razão social: Collem Construtora Mohallem Ltda
CNPJ contratante: 21.195.755/0001-69
Razão social: Universidade Federal de Juiz de Fora
Situação inicial
Situação atual
Vigência: a
Vigência: a
Valor: R$ 72.311.970,53
Valor: R$ 72.311.970,53
Data-base: 28/11/2012
Data-base: 28/11/2012
Volume do serviço: 10.520,00 m2
Volume do serviço: 10.520,00
Custo unitário: 6.873,76 R$/m2
Custo unitário: 6.873,76 R$/
BDI: 25,00%
BDI:
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Suspenso.
Alterações do objeto:
Observações:
O exmo. Ministro Relator José Jorge determinou, cautelarmente, à UFJF que suspendesse a
Concorrência 13/2012, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9.
6.1.4 - Histórico de fiscalizações
31
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
A classe da irregularidade listada é referente àquela vigente em 30 de novembro do ano da
fiscalização.
2010
2011
2012
Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do
Fiscobras)?
Não
Não
Não
Foram observados indícios de irregularidades graves?
Não
Não
Não
Processos correlatos (inclusive de interesse)
44640/2012-9, 13106/2013-9
6.2 - Deliberações do TCU
Processo de interesse (Deliberações até a data de início da auditoria)
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 5/12/2012
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: RQ-4-/2012-PL Data: 10/12/2012
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 27/3/2013
Processo de interesse (Deliberações após a data de início da auditoria)
Processo: 013.106/2013-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 29/8/2013
Determinação de Providências Internas ao TCU: GAB. MIN. JOSÉ MUCIO MONTEIRO: Natureza:
Relatório de Auditoria
Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Juiz de Fora ¿
UFJF.
Inte ressado: Congresso Nacional
DESPACHO
Trata-se de auditoria realizada na Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC, no período
compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013, com o objetivo de fiscalizar as obras do Parque
Tecnológico, da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares.
2. Os processos licitatórios referentes a estas obras também estão sendo examinados em
representação oferecida por empresa licitante (TC 044.640/2012-9). Naquele processo proferi medida
cautelar, determinando à Universidade Federal de Juiz de Fora que suspendesse as Concorrências nºs
13/2012, 14/2012 e 15/2012, cujos objetos são, respectivamente, a construção do parque tecnológico;
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
32
do campus avançado e da sede da reitoria.
3. Ocorre que a UFJF atravessou peça alertando para erro na distribuição destes autos a este
Relator.
4. Com efeito, o Tribunal decidiu Questão de Ordem na sessão plenária de 28/5/2008, nos
seguintes termos:
¿(...) todos os processos constituídos em razão de fiscalização de obras públicas, não
somente os oriundos do Fiscobras, mas também os resultantes de denúncias e
representações, sejam distribuídos conforme dispõe o art. 18-A da Resolução TCU nº
175/2005, introduzido pela Resolução TCU nº 208/2007¿.
5. Sendo assim, o TC 044.640/2012-9, atualmente em instrução na SecobEdificações, é da
relatoria do ministro José Múcio, responsável, no biênio 2011-2012, pelas entidades e órgãos do estado
de Minas Gerais (LUJ 8).
6. Em consequência, este TC 013.106/2013-9 também deve ser conduzido pelo ministro José
Múcio, nos termos do subitem 9.8 do Acórdão nº 448/2013-TCU-Plenário.
7. Encaminhem-se os autos ao Gabinete de Sua Excelência.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ JORGE
Relator NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013
Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Fiscalização de Obras Aeroportuárias e
de Edificação: 9.1. revogar a medida cautelar que determinou a suspensão dos procedimentos relativos
à Concorrência 14/2012 (campus avançado em Governador Valadares), que resultou no Contrato
144/2012, em face de a unidade técnica não ter verificado a ocorrência de sobrepreço global e a
Universidade Federal de Juiz de Fora ter se comprometido a efetuar as correções devidas nos itens
com custos unitários inadequados; NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Universidade Federal
de Juiz de Fora: 9.2. dar ciência dessa decisão à Universidade, aos interessados e à Secex/MG.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
33
Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013
Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: 9.2. dar ciência
dessa decisão à Universidade, aos interessados e à Secex/MG. NÚMERO DE DIAS PARA
ATENDIMENTO: 0
ESPECIFICAÇÃO
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Vista 02
Vista 04
Vista 04
Vista 06
Vista 06
QUANTIDADE
Vista 03
Vista 02
FACHADA BLOCO ADMINISTRATIVO
PELE DE VIDRO
PELE DE VIDRO
11,10
9,20
9,20
11,10
9,20
11,10
11,10
LARGURA
TOTAL UFJF
15,00
12,00
16,90
12,00
PELE DE VIDRO
16,90
PELE DE VIDRO
12,00
PELE DE VIDRO
PELE DE VIDRO
99,60
ALTURA
PELE DE VIDRO
ESPÉCIE
1.959,82
166,50
110,40
155,48
133,20
155,48
133,20
1.105,56
TOTAL UFJF
-
-
OBSERVAÇÃO
TOTAL TCU
EXCLUIR. AS PLANTAS NÃO
CONTÉM INFORMAÇÃO DE
QUE ESSE SETOR DA
FACHADA TEM PELE DE
155,48 VIDRO.
EXCLUIR. PERTENCE A
110,40 OUTRO PRÉDIO
EXCLUIR. PERTENCE A
166,50 OUTRO PRÉDIO
EXCLUIR. AS PLANTAS NÃO
CONTÉM INFORMAÇÃO DE
QUE ESSE SETOR DA
FACHADA TEM PELE DE
155,48 VIDRO.
105,56 ENTRADA PRINCIPAL
ÁREA A SER DESCONTADA
1.266,40
0,00
0,00
0,00
133,20
0,00
133,20
1.000,00
TOTAL TCU
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
34
6.3 - Memória de cálculo - pele de vidro
TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m
TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m
TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m
1.5.1.3.4
1.5.1.4.4
DESCRIÇÃO
1.2.1.4.4
ITEM
m
m
m
UNID.
6.456
624
13.872
QUANT. REDE DE
ESGOTO
12.912
1.248
27.744
DOIS LADOS
12.912/2,2
1.248/2,2
27.744/2,2
REDE/COMP.
TAPUME
5.869
567
12.611
QUANT.
TAPUME
TOTAL
3X
3X
3X
UTILIZAÇÃO
6.349
1.956
189
4.204
QUANT.
TAPUME
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
6.4 - Memória de cálculo - tapume removível
35
18.471,28
22.830,60
22.830,60
150.000,00
65.420,00
12.340,49
29.694,00
787.655,70
2.960,00
m2
m3
m3
m2
m
m2
m³
m3xkm
DN 600 MM
CAIXA TIPO ”BOCA LOBO” 30X90X90CM, EM ALV TIJ
MACICO 1 VEZ, REVES
PAREDE DE GESSO TIPO DRY WALL PARA DIVISÃO
INTERNA SISTEMA LARFAGE GYPSUM D100/75/60 OU
SIMILAR
895,00
9.371,52
m2
7.050,00
unid
m
POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO EQUIPADOCOM
UMA LUMINARIA EM ALUMINIO INJETADO A ALTA
PRESSÃO COM ALETAS PARA DISSIPAÇÃO DE CALOR
COM PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, DIFUSOR EM unid
VIDRO, REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO
QUIMICAMENTE ANODIZADO E SELADO PARA 1
LAMPADA VAPOR METALICO 250W POSTE H=8M
449,00
331,26
5.266,28
m2
m
1,28
15.000,00
m3
95,50
1.013,90
129,85
2.042,72
37,94
93,14
9,89
18,83
67,34
72,42
91,02
345,64
129,26
2,70
792.787,50
m3
485,71
1,16
4,04
191,04
497,31
102,71
2,96
4,24
4,34
713.376,01
16.438,03
6.874,03
37.237,50
894.987,68
907.440,64
915.416,20
917.182,32
980.517,66
1.008.833,36
1.126.566,16
1.149.370,16
1.482.873,75
1.231.635,55
1.537.310,44
1.653.424,93
1.681.333,52
1.820.254,19
1.938.927,38
2.139.253,83
2.527.120,87
9.371,52
895,00
7.050,00
449,00
2.960,00
787.655,70
29.694,00
12.340,49
150.000,00
65.420,00
22.830,60
22.830,60
18.471,28
3.764,99
15.000,00
792.787,50
5.202,93
2.782.233,57 2.405.829,51
2.883.019,96
3.140.303,63
3.418.541,72
3.824.779,06
5.213.951,98 1.761.750,00
5.533.637,18 1.305.000,00
5.663.458,58 1.305.000,00
13,07 33.826.953,24 2.588.298,60
5.202,93
2.405.829,51
713.376,01
16.438,03
6.874,03
CONTRATO
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL QTDE.
m2
m3xkm
kg
t
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ)
CAP 50/70, APLICACAO EXCLUSIVE TRANSPORTE
FORNECIMENTO DE ESTACAS METÁLICAS
HP310X110/HP310X79/HP200X53, INCLUSIVE
TRANSPORTE
BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE, INCLUINDO
CARGA E TRANSPORTE
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE
ALUMINIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO
ANODIZADO,
DE CORRER, 2 FOLHAS COM CONTRAMARCOS
ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA
ATERRO
ENROCAMENTO
BRISE EM ALUMINIO ANODIZADO NATURAL
HORIZONTAL
FORRO MINERAL MODULAR LINHA PROPUS 625 X 625
MM
EXECUÇÃO DE BASE EM BRITA GRADUADA, ESPESSURA
= 20 cm
EXECUÇÃO DE SUB-BASE BICA CORRIDA, ESPESSURA 20
cm
PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACA
CABO UTP-4P-CAT 5E
PORCELANATO BRAVA CEMENT EXT 60 X 60 CM, LINHA
BRAVA, PORTOBELLO OU EQUIVALENTE
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A
CATEGORIA DE 1,5 ATE 3M EXCLUINDO ESGOTAMENTO
/ ESCORAMENTO
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA
EM CAMINHÃO DMT > 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO
URBANO) - BASE - DMT = 20 Km
DN 1000 MM
m3
CONCRETO Fck ≥ 30,0 MPa USINADO LANÇADO EM
ESTRUTURA
37.237,50
1.761.750,00
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6
m3
M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 800 A 1.000 M
m2
1.305.000,00
m3
FORNECIMENTO DE LAJE TIPO STEEL DECK INCLUSIVE
ACESSÓRIOS E CONECTORES DE CISALHAMENTO
1.305.000,00
m3
QTDE.
2.588.298,60
UNID.
kg
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA PARA ATERRO, GC > 100%
PN
ESCAVAÇÃO MECÂNICA E CARGA EM MATERIAL DE 1ª
CATEGORIA
DESCRIÇÃO DOS ITENS E SUB-ITENS
90,64
828,11
104,42
1.426,64
266,38
1,06
30,83
64,31
7,96
3,17
73,36
95,94
91,99
440,00
102,18
2,24
396,82
0,99
3,24
165,94
405,30
86,35
2,54
3,53
3,79
10,91
SINAPI
112,71
1.029,75
129,85
1.774,03
331,24
1,32
38,34
79,97
9,90
3,94
91,22
119,30
114,39
547,14
127,06
2,79
493,45
1,23
4,03
206,35
503,99
107,38
3,16
4,39
4,71
41722
72855
74152/001
72965
26311/11
cotação
73670
74034/001
68592/1
72875
73710
73965/011
composição
74236/001
74658
73711
73950/1
7762
composição
7765
1.056.271,92 AL 10.15.0050
921.630,53
915.416,20
796.538,05
980.480,85
1.038.216,86 TRA-CAM-020
1.138.382,00
986.862,42
1.484.739,00
257.878,78
2.082.679,48
2.723.722,32
2.112.921,73 RV 25.10.0050
2.059.976,63
1.905.912,45
2.208.262,02
2.567.363,30
2.961.732,51
2.874.149,13 MAT 095450
3.391.928,56
3.464.443,68
3.998.422,18 ET 15.15.0200
5.564.469,76
5.728.369,28
6.150.288,83
13,57 35.114.372,97 ET 25.05.0180
CUSTO UNIT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
REFERENCIAL TCU (BDI 24,35%)
SCO
(setop-mg)
SCO
SCO
SCO
SCO
EXTRA SINAPI
-161.284,24
-14.189,89
0,00
120.644,27
36,81
-29.383,50
-11.815,84
162.507,74
-1.865,25
973.756,77
-545.369,04
-1.070.297,39
-431.588,21
-239.722,44
33.014,93
-69.008,19
-40.242,43
-179.498,94
8.870,83
-251.624,93
-45.901,96
-173.643,12
-350.517,78
-194.732,10
-486.830,25
-1.287.419,72
0,00
0,00
0,00
120.644,27
36,81
0,00
0,00
162.507,74
0,00
973.756,77
0,00
0,00
0,00
0,00
33.014,93
0,00
0,00
0,00
8.870,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,63%
0,64%
0,65%
0,65%
0,69%
0,71%
0,80%
0,81%
1,05%
0,87%
1,09%
1,17%
1,19%
1,29%
1,37%
1,51%
1,79%
1,97%
2,04%
2,22%
2,42%
2,70%
3,68%
3,91%
4,00%
23,90%
63,74%
63,11%
62,47%
61,82%
61,17%
60,48%
59,76%
58,97%
57,29%
58,16%
56,24%
55,15%
53,98%
52,80%
51,51%
50,14%
48,63%
46,84%
44,88%
42,84%
40,62%
38,20%
35,50%
31,82%
27,91%
23,90%
Sobrepreço/Subpreço Sobrepreço/Subp
% CONTRATO % Analisado
(compensação)
reço (MLPUA)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
36
6.5 - Curva ABC - Campus GV
16.510,00
10.800,00
218.400,00
7.600,00
12.000,00
45.000,00
218.400,00
18,00
37.145,00
14.200,00
m2
m³
m
m3
m
Pç
m2
m3
mês
Kg
m
CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP200X53, INCLUSIVE
EMENDAS E CORTES
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E
AREIA), INTERNO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA
2,5CM, PREPARO MECANICO
CABO DE COBRE - REF. SINTENAX DA PRISMIAN #
16mm2
FORRO MINERAL MODULAR LINHA PROPUS 625 X 625
MM
FORMA / DESFORMA
PORCELANATO BRAVA CEMENT EXT 60 X 60 CM, LINHA
BRAVA, PORTOBELLO OU EQUIVALENTE
ARMAÇÃO CA50 / CA60
TRANSPORTE DE MATERIAL INCLUINDO CARGA E
TRANSPORTE
Sistema de aquecimento solar
ALMOÇO
CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110,
INCLUSIVE EMENDAS E CORTES
RETRO 3/4 JC
93,14
5.361,34
5.978,88
5.115,20
m2
m2
400.869,00
1,00
71.280,00
2.880,00
3.960,00
m3xkm
cj
un
m
h
71.420,00
65.520,00
m
kg
79,96
18.471,29
m2
100,72
145,48
459.228,13
6,22
1,16
6,64
91,02
7,51
26,87
4.608,00
108,37
2.463,54
36,77
12,22
2,51
29.094,17
14,09
46,32
76,03
2,70
55,16
36,66
22,88
82,37
6.467,19
79,92
4,99
42,78
49.551,73
m
210,00
28.568,00
m2
POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO EQUIPADOCOM
DUAS LUMINARIAS EM ALUMINIO INJETADO A ALTA
PRESSÃO COM ALETAS PARA DISSIPAÇÃO DE CALOR
COM PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, DIFUSOR EM unid
VIDRO, REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO
QUIMICAMENTE ANODIZADO E SELADO PARA 2
LAMPADAS VAPOR METALICO 250W POSTE H=8M
108,00
8.040,00
mês
9.000,00
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE BRITA EM DRENO E
m3
PÁTIO
ENCARREGADOS
COBERTURA ECOLOGICA TIPO SKY GARDEN OU
EQUIVALENTE
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LAJE TIPO
STEEL DECK
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO
CABO DE COBRE - REF. SINTENAX DA PRISMIAN #
150mm2
ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM BOTAFORA
ø150mm (reforçado)
ELETRODUTO DE PVC ALTA DENSIDADE PEAD FLEXIVEL
DIAMETRO 110MM
DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 300 G/M2
COMPACTAÇÃO DE MATERIAL DE BOTA-FORA
ENGENHEIRO PLENO DE PLANEJAMENTO
PINTURA ACRÍLICA EM PAREDES INTERNAS
MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO,
DIMENSOES 12 X 15 X 30 X 100 CM (FACE SUPERIOR X
FACE INFERIOR X ALTURA X COMPRIMENTO)
REJUNTADA C/ ARGAMASSA 1:4 CIMENTO AREIA,
INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO
168.000,00
ESCAVACAO MECANICA E TRANSPORTE EM MATERIAL
DE 1A CATEGORIA COM USO EXCLUSIVO DE TRATOR
m3
SOBRE ESTEIRAS 153HP,DMT ATE 50M, PARA
REMOSSÃO DE SOLO VEGETAL - PROFUNDIDADE 30 CM
18,00
20.400,00
mês
Pç
ENGENHEIRO SENIOR RESIDENTE
CABO DE COBRE ISOLADO EPR, FLEXIVEL, 35MM²,
8,7/15KV / 90º C (EPROTENAX OU SIMILAR)
398.865,06
418.973,92
459.228,13
443.183,40
463.586,96
474.249,52
476.420,24
478.053,60
488.012,00
492.103,68
496.361,04
499.373,68
517.342,38
522.138,19
550.062,23
548.592,41
523.695,05
523.330,52
555.844,50
577.809,68
589.329,47
595.745,92
605.229,85
653.647,28
662.250,32
698.457,04
719.277,71
837.721,08
872.638,56
891.931,21
18,00
3.960,00
2.880,00
1,00
71.280,00
400.869,00
71.420,00
5.115,20
5.978,88
5.361,34
65.520,00
18.471,29
4.608,00
210,00
14.200,00
45.000,00
218.400,00
18,00
37.145,00
12.000,00
7.600,00
218.400,00
10.800,00
16.510,00
28.568,00
8.040,00
108,00
9.000,00
168.000,00
20.400,00
46,47
0,99
5,48
64,31
36,94
91,99
8,89
18,76
29,58
7,89
2,02
23.317,80
11,32
2,24
47,61
23,98
5.636,40
65,14
4,19
34,40
39.710,00
0,00
57,79
0,00
0,00
1,23
6,81
79,97
45,93
114,39
11,05
23,33
0,00
0,00
36,78
9,81
2,51
28.995,68
14,08
0,00
0,00
2,79
59,20
29,82
0,00
0,00
7.008,86
81,00
5,21
42,78
49.379,39
74222/001
9508
2708
4083
68684/3
74034/001
73860/018
74223/001
73881/002
74005/1
2707
73954/002
75214
73919/005
72875
74254/002
composição
74074/002
0,00
2719
166.422,07 FD 05.05.0050
0,00 não analisado
0,00 não analisado
493.495,80
486.683,03
409.059,89
274.639,19
613.281,75 RV 25.10.0050
724.304,92
430.899,26
0,00 não analisado
0,00 ELE-LUM-060
522.314,77
441.504,68
548.592,41
521.922,32
522.868,62
0,00 ELE-DUT-020
0,00 HID-TUB-090
608.340,10
639.392,77
492.313,83
0,00 não analisado
0,00 não analisado
756.957,25
729.014,32 URB-DRE-005
875.324,52
872.638,56
888.828,93
SCO
SCO
SETOP-MG
SETOP-MG
orse
0,00
252.551,85
0,00
0,00
-29.908,84
-12.433,51
67.360,35
203.414,41
-125.269,75
-232.201,24
65.461,78
0,00
0,00
-176,58
108.557,55
0,00
1.772,73
461,90
0,00
0,00
-19.010,63
-43.646,85
112.916,02
0,00
0,00
-58.500,21
-9.736,61
-37.603,44
0,00
3.102,28
0,00
252.551,85
0,00
0,00
0,00
0,00
67.360,35
203.414,41
0,00
0,00
65.461,78
0,00
0,00
0,00
108.557,55
0,00
1.772,73
461,90
0,00
0,00
0,00
0,00
112.916,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.102,28
0,28%
0,30%
0,32%
0,31%
0,33%
0,34%
0,34%
0,34%
0,34%
0,35%
0,35%
0,35%
0,37%
0,37%
0,39%
0,39%
0,37%
0,37%
0,39%
0,41%
0,42%
0,42%
0,43%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,59%
0,62%
0,63%
72,41%
72,41%
72,11%
72,11%
72,11%
71,78%
71,45%
71,11%
70,77%
70,43%
70,08%
69,73%
69,73%
69,73%
68,23%
68,62%
68,99%
69,36%
67,84%
67,84%
67,84%
67,43%
67,01%
66,58%
66,58%
66,58%
66,09%
65,58%
64,99%
64,37%
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
37
ARMAÇÃO CA50 / CA60
CONCRETO Fck ≥ 25,0 MPa USINADO LANÇADO EM
FUNDAÇÃO
58.435,00
838,88
kg
2.560,00
m3
LUMINÁRIA PARA DUAS LÂMPADAS
FLUORESCENTES,TUBULARES DE 28W TIPO EMBUTIR
CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADO COM
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA, EPÓXI- PÓ,
NA COR BRANCA.REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO Pç
DE ALTO BRILHO.EQUIPADA COM PORTA LAMPADA
ANTI VIBRATORIO EM POLICARBONATO COM TRAVA DE
SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO NOS
CONTATOS
459,40
6,64
153,34
385.380,32
388.025,35
392.540,16
838,88
58.435,00
2.560,00
5,48
386,33
480,40
6,81
0,00
402.999,08
398.198,30
74138/003
74254/002
0,00 não analisado
Sobrepreço/Subpreço
Total
% de Sobrepreço
Amostra
% de Sobrepreço
Contrato
Total do Contrato
1,97%
1,49%
-3,79%
-2,87%
141.513.927,79
2.114.430,22
0,00
0,00
0,00
-4.066.784,32
-17.618,76
-10.172,95
0,00
0,27%
0,27%
0,28%
72,95%
72,68%
72,41%
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
38
39
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
6.6 - Planilha de cálculo da redução contratual
PARQUE TECNOLÓGICO
Item
Código
12.02.05 e
12.01.07
73789/1
CONTRATO ORIGINAL
ALTERAÇÕES INFORMADAS PELA UFJF
Descrição
Unidade Quantidade
Preço Unit
Preço Total
Quantidade
Preço Ref Novo preço total Diferença
MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO,
DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x
face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/
argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação
e reaterro
m
31.982,00
47,91
1.532.257,62
15.991,00
47,91
766.128,81
766.128,81
12.01.08 e
12.02.06
74012/1
Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo
rolado, espessura=8cm, largura=40cm
m
31.982,00
12.04.04.10
74121/001
Junta Fungenband, modelo O-12
m
m²
05.01.06
1.2.1.1.1
Brise em alumínio anodizado natural horizontal
Escoramento de cavas ou valas tipo
79468 pontaleteamento
11.03.01.02 e
11.03.01.09 setop-mg
Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM
32,78
1.048.369,96
15.991,00
31.220,00
30,23
943.780,60
312,20
2.927,50
318,00
930.945,00
814,50
m²
10.225,00
61,20
625.770,00
10.225,00
12,64
m
22.250,00
19,00
422.750,00
5.503.873,18
22.250,00
Total
32,78
524.184,98
524.184,98
30,23
9.437,81
934.342,79
318,00
259.011,00
671.934,00
129.244,00
496.526,00
3,97
88.332,50
Total itens alterados:
334.417,50
3.727.534,08
CAMPUS AVANÇADO GOVERNADOR VALADARES
Item
11.03.04
Código
setop-mg
Descrição
Cabo UTP-4P - CAT 5E
CONTRATO ORIGINAL
ALTERAÇÕES INFORMADAS PELA UFJF
Unidade Quantidade
Preço Unit
Preço Total
Quantidade
Preço Ref Novo preço total Diferença
m
65.420,00
18,83
1.231.858,60
65.420,00
3,97
259.717,40
972.141,20
Total
1.231.858,60
Total itens alterados:
972.141,20
m²
ton
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)
72965 CAP 50/70, aplicação exclusive transporte
74121/001
12.04.04.10
03.02.02
01.01.01
12.03.07
03.04.05 e
03.04.06
12.03.57 e
12.04.04.04
m²
m
m²
Suporte em alumínio para esquadria de pele de
vidro
Junta Fungenband, modelo O-12
Brise em alumínio anodizado natural horizontal
Forma plana com madeirite resinado ou tabua de
madeira para estrutura elevada, inclusive
escoramento de estruturas verticais
185.485,76
15,00
76.267,00
3.601,80
kg
mês
105.904,00
m³
7.217,22
11.045,75
2.927,50
31.220,00
1.958,50
31.982,00
481.132,00
31.982,00
218.976,00
8.241,00
323.994,00
17.086,00
1.958,50
m³
m
Fornecimento e montagem de laje tipo Steel Deck,
inclusive acessórios e conectores de cisalhamento m²
m²
m
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 06 Categoria DMT 800m a 1000m - com Motoscraper
Escavação, carga, e transporte de material de 2
2 S 01 101 11 Categoria DMT 400 a 600m com carregadeira
2 S 04 964 51 Rede tubular de concreto PA2 - 400mm
Fornecimento de estacas metálicas
HP310x110/HP310x79/HP200x53
2708 Engenheiro Senior (220 h/mês)
74074/004
74067/001
05.01.03
05.01.06
74012/1
m³
Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo
rolado, espessura=8cm, largura=40cm
41721 Compactação mecânica para aterro GC > 98% PN
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 05 Categoria DMT 600m a 800m - com Motoscraper m³
MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO,
DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x
face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/
argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação
e reaterro
73789/1
m
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de tapume em chapa de madeira compensada
conforme modelo, dimensões e cores conforme
fiscalização. Estão computados na composicão de
custo do serviço todas as despesas relativas a
instalação, movimentação e alinhamento, quando
for o caso, manutenção adequada e posterior
remoção. A linha de tapume deverá ter como
objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção
do material escavado. A sua utilização se fará
conforme da fiscalização.
unid
m³
kg
Fabricação e montagem de estruturas metálicas
Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado
abertura "maximo ar"
418.598,74
Unidade Quantidade
Descrição
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 04 Categoria DMT 400m a 600m - com Motoscraper
Código
12.01.08 e
12.02.06
02.04.01.03
12.02.05 e
12.01.07
1.2.1.4.4,
1.5.1.3.4 e
1.5.1.4.4
12.01.05
05.02.01
Item
03.04.02 e
03.04.03
4,04
49.551,71
11,00
221,13
8,00
121,21
79,68
318,00
30,23
523,88
32,78
2,75
47,91
7,00
192,09
6,20
203,66
2.560,00
14,17
749.362,47
743.275,65
838.937,00
796.466,03
847.232,00
874.799,24
880.125,36
930.945,00
943.780,60
1.026.018,98
1.048.369,96
1.323.113,00
1.532.257,62
1.532.832,00
1.583.013,69
2.008.762,80
3.479.734,76
5.013.760,00
5.931.544,15
CONTRATO
Preço Unit
Preço Total
185.485,76
15,00
76.267,00
3.601,80
105.904,00
7.217,22
11.045,75
814,50
312,20
1.266,40
15.991,00
481.132,00
15.991,00
218.976,00
6.349,00
323.994,00
17.086,00
1.266,40
418.598,74
Quantidade
4,11
39.710,00
8,88
141,44
6,98
86,35
62,69
457,75
34,62
391,71
26,94
2,38
39,47
6,08
103,65
5,35
165,94
1.155,00
10,91
5,14
49.637,50
11,10
176,80
8,73
107,94
78,36
572,18
43,28
489,64
33,68
2,98
49,34
7,60
129,56
6,69
207,43
1.443,75
13,64
952.933,09
744.562,50
846.563,70
636.798,24
924.012,40
779.008,68
865.572,58
466.041,81
13.510,46
620.076,93
538.496,93
1.431.367,70
788.955,96
1.664.217,60
822.592,31
2.166.709,88
3.544.063,55
1.828.365,00
5.708.640,32
REFERENCIAL TCU (BDI 25%)
Custo Ref
Preço Ref Ref Total
Cód Referência
1,17%
1,16%
1,10%
1,04%
1,03%
-7.626,70 SICRO 2 S 01 101 11 (MG)
159.667,79 SICRO 2 S 04 964 51 (MG)
-203.570,62 Sinapi MG 4774
-1.286,85 Sinapi MG 2708
1,21%
-76.780,40 SICRO 2 S 01 100 06 (MG)
95.790,55 Sco Rio - ET 15.15.0200
1,22%
1,29%
14.552,78 Sinapi MG 74074/004
1,31%
Orçamento refax deflacionado
464.903,19 pelo INCC
1,42%
1,45%
1,83%
2,12%
2,12%
2,19%
2,78%
4,81%
6,93%
8,20%
8,20%
43,34%
44,37%
41,20%
42,31%
40,04%
38,87%
37,66%
36,45%
35,16%
33,85%
32,43%
30,98%
29,15%
27,04%
24,92%
22,73%
19,95%
15,14%
% contrato % analisado
930.270,15 ORSE 07864
405.942,05 Sinapi MG 74067/001
509.873,04 Sinapi MG 74012/1
-108.254,70 Sinapi MG 41721
743.301,66 Sinapi MG 73789/1
-131.385,60 SICRO 2 S 01 100 05 (MG)
760.421,38 Setop-MG (IIO-TAP-010)
-157.947,08 SICRO 2 S 01 100 04 (MG)
-64.328,79 Sinapi MG 72965
222.903,83 ET 25.05.0180(B) SCORio
Orçamento prédio nova
3.185.395,00 reitoria
Sobrepreço
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
40
6.7 - Planilha consolidada de sobrepreço - Parque Tecnológico
73789/2
12.02.07
Iluminação decorativa - poste de aço conico
contínuo curvo simples, flangeado, com janela de
inspeção H=9m - fornecimento e instalação
Guia de concreto pre moldado altura 30 cm
rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia,
incluindo escavação e reaterro
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de cone de sinalização conforme modelo,
dimensão e cor conforme fiscalização
2 S 04 964 53 Rede tubular de concreto PA2 - 800mm
Fornecimento e instalação de No-Break PW9395
225 KW/202W 02X Banco de baterias seladas 12"
p/ carga 180 KW - 10" p/carga de 220KW placa
connect UPS-X WEB
ORSE 8331
2 S 04 964 52 Rede tubular de concreto PA2 - 600mm
Fornecimento e instalação de tubulação de PEAD
rígido série SDR-17-PN 8, ponta e bolsa, inclusive
conexões DE 63mm
2707 Engenheiro Junior Residente
Passeio em piso cimentado liso desempenado,
traço 1:3 (cimento e areia), E=3,5 cm
73922/001
72967 Meio fio de concreto premoldado 30 x 12 cm
3.997,00
Fornecimento e instalção de sinalização noturna
com utilização de balde plástico na cor vermelha,
conforme espaçamento determinado
41722 Compactação mecânica para aterro GC > 100% PN m³
1.2.1.4.3 e
1.5.1.4.3
02.04.01.04
79.872,00
3.331,00
Fornecimento, posicionamento e posterior
remoção de chapa de aço, com espessura mínima
de 7/8", inclusive ancoragens, manutenção
m²
1.2.1.4.5 e
1.5.1.4.5
unid
32.697,00
32.200,00
1.26
m³
m
11.240,00
22.250,00
9.348,00
15,00
2,00
1.130,50
1.815,00
938,70
16.191,00
15.991,00
883,00
60,00
5.587,50
m²
m
m
mês
cj
m
unid
m
m²
m
1.226,93
91.394,17
m³
mês
m
12.04.04.06
01.01.07
12.03.21
08.01.03
Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM
Piso cimentado liso desempenado, traço 1:3
E=3,5cm
73922/001
Concreto conveniconal em estrutura de
fundação/estrutura elevada Fck=25,0 Mpa
74138/003
4083 Encarregados
2 S 04 900 01 Sarjeta Triangular - tipo A (padrão SUDECAP)
Escavação, carga, e transporte de material de 2
2 S 01 101 12 Categoria DMT 600 a 800m com carregadeira
Cabo de alumínio 1x 150mm2 25KV PROT
11.03.01.02 e
11.03.01.09 setop-mg
1.2.1.2.1
01.01.02
11.02.03.01
12.03.09
1.2.1.4.2 e
1.5.1.4.2
12.03.10
12.02.03
12.01.07
10.225,00
m²
19.593,00
508,00
2,00
245.890,00
48,00
m³
kg
m
unid
Espalhamento de Material de limpeza em bota fora m³
Grupo Gerador Completo 500 KVA, inclusive com
tomada de ar exterior com atenuador de ruído e a
descarga do radiador composto de atenuador de
ruído e grelha
cj
Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat
APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou
equivalente
unid
Escoramento de cavas ou valas tipo
1.2.1.1.1
79468 pontaleteamento
Concreto Fck> 30,0 Mpa Usinado lançado em
estrutura
03.04.08
74138/004
Armação CA50/CA60
03.03.04, 03.04.07
74254/002
e 12.04.04.07
73769/2
74034/001
12.02.12
11.02.02.01
02.03.07
12.02.15
4,39
88,01
106,42
11,50
11,20
457,60
6.467,18
68,76
36,96
19,00
46,71
29.096,90
238.407,35
399,73
272,46
523,75
37,21
31,48
497,30
6,64
61,20
33,20
1.289,59
329.351,89
2,71
14.941,89
350.638,08
351.775,97
354.485,02
376.015,50
360.640,00
404.060,80
388.030,80
384.196,50
415.430,40
422.750,00
436.645,08
436.453,50
476.814,70
451.894,77
494.514,90
491.644,13
602.467,11
503.396,68
610.152,29
606.857,29
625.770,00
650.487,60
655.111,72
658.703,78
666.361,90
717.210,72
79.872,00
3.997,00
3.331,00
32.697,00
32.200,00
883,00
60,00
5.587,50
11.240,00
22.250,00
9.348,00
15,00
2,00
1.130,50
1.815,00
938,70
16.191,00
15.991,00
1.226,93
91.394,17
10.225,00
0,00
508,00
2,00
245.890,00
6,00
2,80
191,25
433,94
37,56
31,46
522,93
6,85
7,19
33,98
1.455,89
3,79
24,98
9,30
386,33
5.636,40
43,90
30,05
4,26
23.317,80
4,74
31,23
11,63
482,91
7.045,50
54,88
37,56
5,33
29.147,25
189.810,35 237.262,94
263,55
329,44
153,00
347,15
30,05
25,17
418,34
5,48
5,75
27,18
1.164,71
157.402,88 196.753,60
2,24
14.941,89
378.393,60
124.806,33
380.102,63
426.411,74
422.730,00
306.614,06
422.202,50
118.481,25
437.208,75
474.525,88
372.429,09
347.118,75
407.337,13
608.174,44
503.116,84
641.592,37
626.050,06
73.492,19
0,00
739.590,85
393.507,20
688.492,00
89.651,34
-27.755,52 Sinapi MG 41722
226.969,65 Sinapi MG 73683
-4.087,13 SICRO 2 S 01 101 12 (MG)
-22.350,94 Sinapi MG 74138/003
-34.699,20 Sinapi MG 4083
77.582,44 SICRO 2 S 04 900 01 (MG)
-6.772,10 Sinapi MG 73922/1
304.268,75 07138/ORSE
0,48%
0,49%
0,49%
0,52%
0,50%
0,56%
0,54%
0,53%
0,57%
0,58%
0,60%
0,60%
0,66%
0,62%
2.288,83 08331/ORSE
79.465,67 SICRO 2 S 04 964 52 (MG)
-755,25 Sinapi MG 2707
0,68%
0,68%
0,83%
0,70%
0,84%
0,84%
0,87%
0,90%
147.396,15 cotação internet
84.306,99 SICRO 2 S 04 964 53 (MG)
-5.707,33 Sinapi MG 73922/001
279,84 Sinapi MG 72967
-31.440,08 Sinapi MG 74138/004
-19.192,78 Sinapi MG 74254/002
552.277,81 Sinapi MG 23422/1
650.487,60 Sinapi MG 73789/2
0,91%
0,91%
arena pantanal atualizada pelo
265.196,58 incc
-84.479,13 Sinapi MG 73769/2
0,92%
0,99%
-22.130,10 Sinapi MG 74034/001
orçamento Verssat (o
quantitativo está no desenho
627.559,38 E320421-CA-DD-0008)
60,61%
60,12%
59,63%
59,63%
59,63%
58,05%
58,58%
59,11%
57,49%
56,91%
55,72%
56,33%
55,10%
55,72%
53,76%
54,44%
52,38%
53,08%
50,71%
51,55%
49,86%
49,00%
48,10%
47,19%
46,28%
45,36%
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
41
73764/005
08.01.04
Projeto executivo de arquitetura
A1
Pavimentação em blocos intertravados de
concreto, espessura 8 cm, Fck 35 Mpa, assentados
sobre colchão de areia
m²
1.2.1.1.2
12.02.02
06.02.02
01.03.11
3.187,50
2.466,00
2.757,00
5.127,00
2.640,00
8.148,00
395,31
5.500,00
56,00
3.992,00
m²
2 S 04 910 01 Meio fio de concreto - Tipo A (padrão SUDECAP)
m
Reaterro compactado de cavas ou valas sem
controle de grau de compactação - manual
74015/001
m³
Esquadria fixa em alumínio natural
74067/001
m²
Cabo de alumínio 1x 185mm2 25KV
m
Impermeabilização com manta asfáltica 4mm - tipo
I
73971/001
m²
3362 Grua Estacionária sem sapatas
h
Pavimentação em blocos intertravados de
concreto, espessura 10 cm, Fck 35 Mpa, assentados
sobre colchão de areia
73764/006
m²
Fornecimento e instalação de tubulação de PVC
rígido vinilfer DEFoFo junta elástica, inclusive
conexões DN 150mm
74215/002
m
12.03.22
147,56
5.189,49
1.567,21
44,00
m
pc
75,25
69,59
37,73
72,74
25,45
523,88
35,24
67,80
26,88
363,61
50,00
15.820,55
9.030,00
658,50
4.773,00
15,00
13,30
6,21
800,00
m²
m³
m²
mês
317,77
12,64
9,00
1.384,35
89.127,87
1.844,97
18.682,00
39.600,00
m²
20.589,00
29.243,00
197,00
3,00
148,00
16,05
46,48
1,16
1.151,99
264,36
57,50
1.865,25
27,60
0,53
429,13
kg
unid
74067/003
12.03.05
05.01.02
3.30
m
cj
pc
6.000,00
17.347,00
245.890,00
243,00
1.100,00
5.347,00
165,00
11.256,00
m
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 07 Categoria DMT 1000m a 1200m - com Motoscraper m³
Escoramento de cavas ou valas tipo
79468 pontaleteamento
m²
05.01.05
799,00
627.260,33
Grade metálica, marca SELMEC, modelo GS-C4-56 kg
Cabo isolado em EPR Seção 120,0 mm² - 0,6/1 KV
Poste concreto circular 11m 300 DAN
Rede tubular de concreto de alta resistência com
5 S 04 964 56 vedação tipo junta elástica - 1200mm
Trafo TF SB 24,2 KV 500 KVA
73860/017
Porta veneziana em alumínio anodizado natural
Fornecimento e aplicação de inseridos metalicos,
aço AST-A36/SAE 1020
12.04.04.09
Almoço
01.02.03
Contrapiso em argamassa traço 1:3 (cimento e
areia), interno sobre laje, aderido, espessura 2,5
cm, preparo mecânico
08.01.01
73919/005
Concreto convencional Fck=10,0 Mpa
12.03.59
74137/1
Forro de gesso acartonado FGA
07.02.01
setop-mg
01.01.03
2706 Engenheiro Planejamento
CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110,
INCLUSIVE EMENDAS E CORTES
03.02.03
POSTE DE AÇO POLIGONAL 16 METROS
1.130 e 3.58
PISO EM PORCELANATO DUNA WHITE 46X65CM GIOTOKU OU EQUIVALENTE
08.02.01
1.2.1.1.1
12.03.14
3.74
1.121
12.04.04.08
11.02.06.05
02.03.06
3.54
12.01.12
setop-mg
02.01.01
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de placa de sinalização informativa da distância de
início de obra, inclusive suporte
unid
Limpeza de terreno - raspagem mecanizada de
camada vegetal
m²
Escavação manual de cavas ou valas, material de 1
categoria - profundidade até 1,5m
m³
Gabião tipo caixa com diafragma formado com
malha de arame galvanizado revestido de PVC
73889/1
m³
Bota-fora de material excedente, incluindo carga e
72875 transporte
m³ x km
Poste aço reto 4,50m
pc
74019/001
73822/002
02.04.01
12.03.01 e
12.04.04.01
1.5.4.1 e
1.2.4.1
185.566,50
191.859,63
193.441,71
192.033,60
207.366,60
207.095,00
193.820,00
216.112,50
223.552,00
231.257,51
228.337,56
242.726,40
239.437,19
238.650,00
237.308,25
248.470,60
245.916,00
254.216,00
260.244,96
263.187,00
272.716,95
267.383,61
273.055,56
278.419,35
278.880,00
285.232,40
279.933,57
290.796,00
307.452,50
307.766,25
310.665,60
332.447,97
342.874,87
799,00
2.466,00
2.757,00
5.127,00
2.640,00
8.148,00
395,31
5.500,00
3.187,50
3.992,00
1.567,21
44,00
9.030,00
658,50
4.773,00
15,00
18.682,00
39.600,00
317,77
20.589,00
29.243,00
197,00
3,00
148,00
17.347,00
6.000,00
245.890,00
243,00
1.100,00
5.347,00
10.520,00
11.256,00
627.260,33
84,19
57,63
30,43
63,00
15,21
391,71
43,28
129,92
6.873,01
18,76
308,03
28,84
12.678,60
9,46
258,73
5,75
7,93
744,02
1.238,18
39,74
0,99
932,96
192,90
47,70
17,90
22,26
0,47
105,24
72,04
38,04
78,75
19,01
489,64
54,10
162,40
8.591,26
23,45
385,04
36,05
15.848,25
11,83
323,41
7,19
9,91
930,03
1.547,73
49,68
1,24
1.166,20
241,13
59,63
22,38
27,83
0,59
259.515,68
198.607,39
195.018,26
207.900,00
154.913,85
193.558,60
172.443,75
648.300,80
378.015,55
211.753,50
253.547,19
172.066,65
237.723,75
468.270,00
102.770,79
147.983,44
289.871,24
183.214,93
229.063,30
298.050,00
304.288,88
283.386,60
265.237,50
318.814,88
235.385,00
313.198,20
368.515,44
-73.949,18 Sinapi MG 74215/002
-6.747,76 Sinapi MG 73764/006
0,26%
0,27%
0,27%
0,27%
0,29%
0,29%
0,27%
52.452,75 Sinapi MG 74015/1
13.536,40 Sinapi MG 74067/001
-1.576,55 Sinapi MG 73971/001
-15.866,40 Sinapi MG 3362
0,30%
0,31%
-424.748,80 Sinapi MG 71802/4
43.668,75 SICRO 2 S 04 910 01 (MG)
0,32%
0,32%
0,34%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,35%
0,36%
0,36%
0,38%
0,37%
0,38%
0,39%
0,39%
-149.677,99 SCO Rio - IP 05.10.1050
30.972,90 Sinapi MG 73919/005
-14.110,01 Sinapi MG 74137/1
66.583,35 setop-mg (FOR-GES-015)
-415,50 Sinapi MG 2706
-222.354,00 Cadterc
151.445,21 Sinapi MG 74071/2
112.261,52 Sinapi MG 23422/1
-26.684,24 SICRO 2 S 01 100 07 (MG)
89.502,03 Sinapi MG 73879/9 + I 7749
SCO Rio - IP
05.05.0256(fornecimento) + IP
43.992,26 05.25.0650(instalação)
-19.170,00 Sinapi MG 73860/17
0,40%
0,39%
0,39%
25.558,50 Sinapi MG 73889/1
0,43%
0,43%
0,43%
0,46%
0,47%
-19.056,48 Sinapi MG 72875
-3.453,03 SCO Rio - IP 05.10.0303
-11.362,38 Sinapi MG 73764/005
-2.532,60 Sinapi MG 74019/001
07032/ORSE aplicado a 10520
72.381,25 m²
-36.067,47 Sinapi MG 73822/002
69,96%
69,71%
69,17%
69,44%
68,62%
68,91%
68,91%
68,33%
68,04%
67,41%
67,73%
66,42%
66,75%
67,08%
67,41%
65,75%
66,09%
65,75%
65,39%
65,03%
64,67%
64,67%
64,29%
63,92%
63,92%
63,14%
63,53%
62,75%
62,35%
61,92%
61,50%
61,07%
60,61%
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
42
73618
74236/001
74074/004
5993
73809/001
4 S 04 964 55
74138/003
5 S 04 964 56
74115/001
74168/001
05.01.04
12.03.12
03.03.07
12.03.13
03.03.03
1.5.1.1.1
FORRO REMOVIVEL PAINEL IDEACUSTIC NA
MODULACAO 2430X288MM, MODELO IDEACUSTIC
32, REF.: IDEATEC / ILBRUCK OU EQUIVALENTE
Andaime Fachadeira
Plantio de grama batatais em placa
Forma/Desforma
Reboco em parede interna traço 1:2:8 E=2cm
Esquadria tipo veneziana em alumínio anodizado
natural
Rede tubular de concreto PA2 - 1200mm
Concreto Fck > 25,0 Mpa Usinado lançado em
fundação
Rede tubular de concreto de alta resistência com
vedação tipo junta elástica - 800mm
Lastro de Concreto Magro
Fornecimento e instalação de tubulação de PVC
rígido para esgoto, ponta e bolsa com virola,
inclusive conexões 150mm
Alvenaria em tijolos cerâmicos furados - esp. 14 cm
73935/005
Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 8 cm
73981/003
10508 Vigia Noturno
Base de solo estabilizado granulometricamente
2 S 02 200 01 sem mistura
73860/016
2 S 02 200 00
3 S 04 964 54
73860/008
4069
Cabo isolado em EPR Seção 95,0 mm² - 0,6/1 KV
Sub-base solo estabilizado granul. s/mistura
Rede tubular de concreto PA2 - 1000mm
Cabo de cobre 2,5mm² - Poliolefina 450/750 V
Mestre de Obras
REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO
72961 ATE 20 CM DE ESPESSURA
Piso podotatil de alerta cor amarela, linha Tatil
Facil, ref. Andaluz ou equivalente (interno)
72843 Transporte do CBUQ
Barracão de obra
74210/001
Parede de gesso tipo Dry Wall para divisão interna
sistema Lafarge Gypsum D100/75/60
m
m
m²
m³
m
6.456,00
101,00
426,47
307,11
266,00
153,00
318,00
13.050,00
15.951,00
1.941,36
7.664,00
14.385,00
m³
m²
m²
m²
m²
m²
3.660,00
4.448,00
60,00
90.358,00
4.600,00
15.164,00
232,00
77.050,00
15,00
1.817,00
2.364,75
341.720,00
650,00
30,00
m²
m²
mês
m²
m
m³
m
m
mês
m²
m²
t x km
m²
BDCC - bueiro duplo celular de concreto - seção de
2 S 04 210 07 2,50 x 1,50 m
unid
07.02.02
01.03.09
12.07.07
03.03.02
07.01.03
04.01.01
08.01.02
01.01.17
12.01.01
12.03.11
11.02.06.02
01.01.06
11.02.06.15
04.01.02
12.02.04
12.01.06
01.05.03
12.03.49
21,52
1.384,35
327,05
457,60
577,00
946,29
500,00
12,00
9,81
79,96
20,04
11,08
44,43
36,15
2.664,55
1,81
37,69
11,08
718,95
2,14
10.970,16
95,50
77,04
0,53
274,95
6.122,50
138.933,12
139.819,35
139.477,01
140.533,54
153.482,00
144.782,37
159.000,00
156.600,00
156.479,31
155.231,15
153.586,56
159.385,80
162.613,80
160.795,20
159.873,00
163.547,98
173.374,00
168.017,12
166.796,40
164.887,00
164.552,40
173.523,50
182.180,34
181.111,60
178.717,50
183.675,00
6.456,00
101,00
426,47
307,11
266,00
153,00
318,00
13.050,00
15.951,00
1.941,36
7.664,00
14.385,00
3.660,00
4.448,00
60,00
90.358,00
4.600,00
15.164,00
232,00
77.050,00
15,00
1.817,00
2.364,75
341.720,00
650,00
30,00
50,51
265,91
386,33
418,63
632,63
6,20
7,96
62,69
16,38
8,96
37,40
29,49
2.140,60
1,54
32,22
8,96
478,71
1,81
8.826,40
90,64
91,30
0,45
224,68
4.028,10
141.753,30
148.307,26
139.194,48
120.990,49
101.137,50
158.712,45
152.129,82
156.920,40
161.112,00
171.105,00
163.964,40
160.545,00
173.939,15
185.265,00
169.836,80
138.825,90
174.325,63
165.495,00
205.866,10
269.877,09
192.217,50
182.552,50
151.053,75
-268.682,58 Sinapi MG 74168/001
8.864.546,85
45.608.675,99
19,44%
12,26%
11.116.104,85
-2.276,28 Sinapi MG 74115/1
-7.773,72 Sinapi MG 74138/003
14.287,53 Sinapi MG 73809/001
23.791,88 SICRO 4 S 04 964 55 (MG)
55.462,50 Sinapi MG 73618
-2.233,14 Sinapi MG 74236/001
3.101,32 Sinapi MG 74074/004
-3.333,84 Sinapi MG 5993
-1.726,20 SICRO 2 S 02 200 01 (MG)
-8.491,20 Sinapi MG 73935/005
-3.169,20 Sinapi MG 73981/003
-672,00 Sinapi MG 10508
-10.391,17 Sinapi MG 72961
* a ser comprovado
0,19%
0,19%
0,19%
0,19%
0,21%
0,20%
0,22%
0,22%
0,22%
0,21%
0,21%
0,22%
0,22%
0,22%
0,22%
0,23%
0,24%
0,23%
0,23%
0,23%
0,23%
0,24%
-32.342,60 SCO Rio - AL 10.15.0050
-11.891,00 Sinapi MG 73860/16
-1.819,68 SICRO 2 S 02 200 00 (MG)
27.970,50 SICRO 2 S 04 964 54 (MG)
-9.438,63 Sinapi MG 73860/8
-942,60 Sinapi MG 4069
0,25%
0,25%
0,25%
0,25%
-87.696,75 SCO Rio - RV 15.95.0050 (A)
-11.105,90 Sinapi MG 72843
-3.835,00 Sinapi MG 74210/001
32.621,25 SICRO 2 S 04 210 07 (MG)
Após reduções da UFJF*
Sobrepreço apurado (MLPG):
5.137.012,76
% de sobrepreço amostra
11,26%
7,10%
% de sobrepreço contrato
63,14
407.615,70
Sobrepreço apurado (MLPG):
Amostra (R$):
% de sobrepreço amostra
% de sobrepreço contrato
Sobrepreço apurado (MLPUA):
332,39
482,91
523,29
790,79
7,75
9,95
78,36
20,48
11,20
46,75
36,86
2.675,75
1,93
40,28
11,20
598,39
2,26
11.033,00
113,30
114,13
0,56
280,85
5.035,13
75,33%
74,95%
75,14%
74,95%
74,55%
74,75%
73,48%
73,70%
73,91%
74,13%
74,34%
73,48%
72,82%
73,04%
73,26%
72,59%
71,45%
71,68%
71,91%
72,14%
72,36%
71,21%
70,47%
70,72%
70,97%
70,22%
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
43
m²
ton
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)
72965 CAP 50/70, aplicação exclusive transporte
74121/001
12.04.04.10
m
m²
Junta Fungenband, modelo O-12
Brise em alumínio anodizado natural horizontal
Forma plana com madeirite resinado ou tabua de
madeira para estrutura elevada, inclusive
escoramento de estruturas verticais
31.982,00
245.890,00
Espalhamento de Material de limpeza em bota fora m³
02.03.07
74034/001
48,00
Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat
APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou
equivalente
unid
76.267,00
3.601,80
12.02.15
105.904,00
m³
m³
m
7.217,22
11.045,75
2.927,50
31.220,00
1.958,50
31.982,00
481.132,00
185.485,76
15,00
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 06 Categoria DMT 800m a 1000m - com Motoscraper
Escavação, carga, e transporte de material de 2
2 S 01 101 11 Categoria DMT 400 a 600m com carregadeira
2 S 04 964 51 Rede tubular de concreto PA2 - 400mm
Fornecimento de estacas metálicas
HP310x110/HP310x79/HP200x53
2708 Engenheiro Senior (220 h/mês)
Fornecimento e montagem de laje tipo Steel Deck,
inclusive acessórios e conectores de cisalhamento m²
m²
m²
m
Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo
rolado, espessura=8cm, largura=40cm
Suporte em alumínio para esquadria de pele de
vidro
m³
218.976,00
8.241,00
323.994,00
17.086,00
1.958,50
kg
mês
03.02.02
01.01.01
12.03.07
03.04.05 e
03.04.06
12.03.57 e
12.04.04.04
74074/004
74067/001
05.01.03
05.01.06
74012/1
41721 Compactação mecânica para aterro GC > 98% PN
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 05 Categoria DMT 600m a 800m - com Motoscraper m³
MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO,
DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x
face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/
argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação
e reaterro
73789/1
m
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de tapume em chapa de madeira compensada
conforme modelo, dimensões e cores conforme
fiscalização. Estão computados na composicão de
custo do serviço todas as despesas relativas a
instalação, movimentação e alinhamento, quando
for o caso, manutenção adequada e posterior
remoção. A linha de tapume deverá ter como
objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção
do material escavado. A sua utilização se fará
conforme da fiscalização.
unid
m³
kg
Fabricação e montagem de estruturas metálicas
Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado
abertura "maximo ar"
418.598,74
Unidade Quantidade
Descrição
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 04 Categoria DMT 400m a 600m - com Motoscraper
Código
12.01.08 e
12.02.06
02.04.01.03
12.02.05 e
12.01.07
1.2.1.4.4,
1.5.1.3.4 e
1.5.1.4.4
12.01.05
05.02.01
Item
03.04.02 e
03.04.03
2,71
14.941,89
4,04
49.551,71
11,00
221,13
8,00
121,21
79,68
318,00
30,23
523,88
32,78
2,75
47,91
7,00
192,09
6,20
203,66
2.560,00
14,17
666.361,90
717.210,72
749.362,47
743.275,65
838.937,00
796.466,03
847.232,00
874.799,24
880.125,36
930.945,00
943.780,60
1.026.018,98
1.048.369,96
1.323.113,00
1.532.257,62
1.532.832,00
1.583.013,69
2.008.762,80
3.479.734,76
5.013.760,00
5.931.544,15
CONTRATO
Preço Unit
Preço Total
245.890,00
48,00
185.485,76
15,00
76.267,00
3.601,80
105.904,00
7.217,22
11.045,75
2.927,50
31.220,00
1.958,50
31.982,00
481.132,00
31.982,00
218.976,00
8.241,00
323.994,00
17.086,00
1.958,50
418.598,74
Quantidade
2,24
4,11
39.710,00
8,88
141,44
6,98
86,35
62,69
457,75
34,62
391,71
26,94
2,38
39,47
6,08
103,65
5,35
165,94
1.155,00
10,91
2,80
14.941,89
5,14
49.637,50
11,10
176,80
8,73
107,94
78,36
572,18
43,28
489,64
33,68
2,98
49,34
7,60
129,56
6,69
207,43
1.443,75
13,64
688.492,00
717.210,72
952.933,09
744.562,50
846.563,70
636.798,24
924.012,40
779.008,68
865.572,58
1.675.061,26
1.351.045,50
958.955,04
1.076.993,85
1.431.367,70
1.577.911,93
1.664.217,60
1.067.724,56
2.166.709,88
3.544.063,55
2.827.584,38
5.708.640,32
REFERENCIAL TCU (BDI 25%)
Custo Ref
Preço Ref Ref Total
Cód Referência
-22.130,10 Sinapi MG 74034/001
orçamento Verssat (o
quantitativo está no desenho
0,00 E320421-CA-DD-0008)
-203.570,62 Sinapi MG 4774
-1.286,85 Sinapi MG 2708
-7.626,70 SICRO 2 S 01 101 11 (MG)
159.667,79 SICRO 2 S 04 964 51 (MG)
-76.780,40 SICRO 2 S 01 100 06 (MG)
95.790,55 Sco Rio - ET 15.15.0200
14.552,78 Sinapi MG 74074/004
-407.264,90 ORSE 07864
Orçamento refax deflacionado
-744.116,26 pelo INCC
67.063,94 Sinapi MG 74067/001
-28.623,89 Sinapi MG 74012/1
-108.254,70 Sinapi MG 41721
-45.654,31 Sinapi MG 73789/1
-131.385,60 SICRO 2 S 01 100 05 (MG)
515.289,13 Setop-MG (IIO-TAP-010)
-157.947,08 SICRO 2 S 01 100 04 (MG)
-64.328,79 Sinapi MG 72965
222.903,83 ET 25.05.0180(B) SCORio
Orçamento prédio nova
2.186.175,63 reitoria
Sobrepreço
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
44
6.8 - Planilha sobrepreço preços unitários - Parque Tecnológico
1.226,93
91.394,17
m³
kg
41722 Compactação mecânica para aterro GC > 100% PN m³
1.2.1.4.3 e
1.5.1.4.3
02.04.01.04
74019/001
setop-mg
02.04.01
12.03.01 e
12.04.04.01
02.01.01
1.5.4.1 e
1.2.4.1
73822/002
3.997,00
Fornecimento e instalção de sinalização noturna
com utilização de balde plástico na cor vermelha,
conforme espaçamento determinado
Projeto executivo de arquitetura
A1
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de placa de sinalização informativa da distância de
início de obra, inclusive suporte
unid
Limpeza de terreno - raspagem mecanizada de
camada vegetal
m²
Escavação manual de cavas ou valas, material de 1
categoria - profundidade até 1,5m
m³
165,00
11.256,00
627.260,33
799,00
79.872,00
3.331,00
Fornecimento, posicionamento e posterior
remoção de chapa de aço, com espessura mínima
de 7/8", inclusive ancoragens, manutenção
m²
1.2.1.4.5 e
1.5.1.4.5
unid
32.697,00
32.200,00
1.26
m³
m
11.240,00
22.250,00
9.348,00
15,00
2,00
1.130,50
1.815,00
938,70
883,00
60,00
5.587,50
m²
m
m
mês
cj
m
unid
m
16.191,00
15.991,00
10.225,00
m²
m
19.593,00
m²
508,00
m
unid
2,00
m³
mês
m
12.04.04.06
01.01.07
12.03.21
08.01.03
Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM
Piso cimentado liso desempenado, traço 1:3
E=3,5cm
73922/001
Concreto conveniconal em estrutura de
fundação/estrutura elevada Fck=25,0 Mpa
74138/003
4083 Encarregados
2 S 04 900 01 Sarjeta Triangular - tipo A (padrão SUDECAP)
Escavação, carga, e transporte de material de 2
2 S 01 101 12 Categoria DMT 600 a 800m com carregadeira
Cabo de alumínio 1x 150mm2 25KV PROT
11.03.01.02 e
11.03.01.09 setop-mg
1.2.1.2.1
01.01.02
11.02.03.01
12.03.09
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de cone de sinalização conforme modelo,
dimensão e cor conforme fiscalização
2 S 04 964 53 Rede tubular de concreto PA2 - 800mm
Fornecimento e instalação de No-Break PW9395
225 KW/202W 02X Banco de baterias seladas 12"
p/ carga 180 KW - 10" p/carga de 220KW placa
connect UPS-X WEB
ORSE 8331
2 S 04 964 52 Rede tubular de concreto PA2 - 600mm
Fornecimento e instalação de tubulação de PEAD
rígido série SDR-17-PN 8, ponta e bolsa, inclusive
conexões DE 63mm
2707 Engenheiro Junior Residente
Passeio em piso cimentado liso desempenado,
traço 1:3 (cimento e areia), E=3,5 cm
73922/001
72967 Meio fio de concreto premoldado 30 x 12 cm
12.02.03
12.01.07
1.2.1.4.2 e
1.5.1.4.2
12.03.10
73769/2
12.02.12
Iluminação decorativa - poste de aço conico
contínuo curvo simples, flangeado, com janela de
inspeção H=9m - fornecimento e instalação
Guia de concreto pre moldado altura 30 cm
rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia,
incluindo escavação e reaterro
12.02.07
73789/2
Escoramento de cavas ou valas tipo
1.2.1.1.1
79468 pontaleteamento
Concreto Fck> 30,0 Mpa Usinado lançado em
estrutura
03.04.08
74138/004
Armação CA50/CA60
03.03.04, 03.04.07
74254/002
e 12.04.04.07
11.02.02.01
Grupo Gerador Completo 500 KVA, inclusive com
tomada de ar exterior com atenuador de ruído e a
descarga do radiador composto de atenuador de
ruído e grelha
cj
1.865,25
27,60
0,53
429,13
4,39
88,01
106,42
11,50
11,20
457,60
6.467,18
68,76
36,96
19,00
46,71
29.096,90
238.407,35
399,73
272,46
523,75
37,21
31,48
497,30
6,64
61,20
33,20
1.289,59
329.351,89
307.766,25
310.665,60
332.447,97
342.874,87
350.638,08
351.775,97
354.485,02
376.015,50
360.640,00
404.060,80
388.030,80
384.196,50
415.430,40
422.750,00
436.645,08
436.453,50
476.814,70
451.894,77
494.514,90
491.644,13
602.467,11
503.396,68
610.152,29
606.857,29
625.770,00
650.487,60
655.111,72
658.703,78
10.520,00
11.256,00
627.260,33
799,00
79.872,00
3.997,00
3.331,00
32.697,00
32.200,00
883,00
60,00
5.587,50
11.240,00
22.250,00
9.348,00
15,00
2,00
1.130,50
1.815,00
938,70
16.191,00
15.991,00
1.226,93
91.394,17
10.225,00
19.593,00
508,00
2,00
191,25
433,94
37,56
31,46
522,93
6,85
7,19
33,98
1.455,89
17,90
22,26
0,47
3,79
24,98
9,30
386,33
5.636,40
43,90
30,05
4,26
23.317,80
22,38
27,83
0,59
4,74
31,23
11,63
482,91
7.045,50
54,88
37,56
5,33
29.147,25
189.810,35 237.262,94
263,55
329,44
153,00
347,15
30,05
25,17
418,34
5,48
5,75
27,18
1.164,71
157.402,88 196.753,60
235.385,00
313.198,20
368.515,44
0,00
378.393,60
124.806,33
0,00
380.102,63
0,00
426.411,74
422.730,00
306.614,06
422.202,50
118.481,25
0,00
437.208,75
474.525,88
372.429,09
347.118,75
407.337,13
608.174,44
503.116,84
641.592,37
626.050,06
73.492,19
665.672,18
739.590,85
393.507,20
-2.532,60 Sinapi MG 74019/001
07032/ORSE aplicado a 10520
72.381,25 m²
-36.067,47 Sinapi MG 73822/002
-27.755,52 Sinapi MG 41722
226.969,65 Sinapi MG 73683
-4.087,13 SICRO 2 S 01 101 12 (MG)
-22.350,94 Sinapi MG 74138/003
-34.699,20 Sinapi MG 4083
77.582,44 SICRO 2 S 04 900 01 (MG)
-6.772,10 Sinapi MG 73922/1
304.268,75 07138/ORSE
-755,25 Sinapi MG 2707
2.288,83 08331/ORSE
79.465,67 SICRO 2 S 04 964 52 (MG)
147.396,15 cotação internet
84.306,99 SICRO 2 S 04 964 53 (MG)
-5.707,33 Sinapi MG 73922/001
279,84 Sinapi MG 72967
-31.440,08 Sinapi MG 74138/004
-19.192,78 Sinapi MG 74254/002
552.277,81 Sinapi MG 23422/1
-15.184,57 Sinapi MG 73789/2
-84.479,13 Sinapi MG 73769/2
arena pantanal atualizada pelo
265.196,58 incc
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
45
Pavimentação em blocos intertravados de
concreto, espessura 8 cm, Fck 35 Mpa, assentados
sobre colchão de areia
m²
05.01.05
11.02.06.15
04.01.02
12.02.04
12.01.06
01.05.03
12.03.49
1.2.1.1.2
12.02.02
06.02.02
01.03.11
12.03.05
05.01.02
3.30
12.03.22
12.04.04.09
01.02.03
9.030,00
658,50
4.773,00
15,00
1.567,21
44,00
3.992,00
m²
m³
m²
mês
m
pc
m²
73860/016
Cabo isolado em EPR Seção 95,0 mm² - 0,6/1 KV
Piso podotatil de alerta cor amarela, linha Tatil
Facil, ref. Andaluz ou equivalente (interno)
72843 Transporte do CBUQ
Barracão de obra
74210/001
Parede de gesso tipo Dry Wall para divisão interna
sistema Lafarge Gypsum D100/75/60
74015/001
74067/001
m
m²
m²
t x km
m²
75,25
4.600,00
1.817,00
2.364,75
341.720,00
650,00
37,69
95,50
77,04
0,53
274,95
6.122,50
2.466,00
30,00
69,59
37,73
72,74
25,45
523,88
35,24
67,80
56,00
147,56
5.189,49
26,88
363,61
50,00
15.820,55
13,30
6,21
800,00
12,64
9,00
1.384,35
89.127,87
1.844,97
16,05
46,48
1,16
1.151,99
264,36
57,50
2.757,00
5.127,00
2.640,00
8.148,00
395,31
5.500,00
3.187,50
18.682,00
39.600,00
317,77
20.589,00
29.243,00
197,00
3,00
148,00
kg
unid
2 S 04 910 01 Meio fio de concreto - Tipo A (padrão SUDECAP)
m
Reaterro compactado de cavas ou valas sem
controle de grau de compactação - manual
m³
Esquadria fixa em alumínio natural
m²
Cabo de alumínio 1x 185mm2 25KV
m
Impermeabilização com manta asfáltica 4mm - tipo
I
73971/001
m²
3362 Grua Estacionária sem sapatas
h
Pavimentação em blocos intertravados de
concreto, espessura 10 cm, Fck 35 Mpa, assentados
sobre colchão de areia
73764/006
m²
Fornecimento e instalação de tubulação de PVC
rígido vinilfer DEFoFo junta elástica, inclusive
conexões DN 150mm
m
74215/002
BDCC - bueiro duplo celular de concreto - seção de
2 S 04 210 07 2,50 x 1,50 m
unid
74067/003
m²
Escavação, carga e transporte de material de 1ª
2 S 01 100 07 Categoria DMT 1000m a 1200m - com Motoscraper m³
Escoramento de cavas ou valas tipo
79468 pontaleteamento
m²
m
cj
pc
6.000,00
17.347,00
m
Cabo isolado em EPR Seção 120,0 mm² - 0,6/1 KV
245.890,00
243,00
1.100,00
5.347,00
Grade metálica, marca SELMEC, modelo GS-C4-56 kg
Poste concreto circular 11m 300 DAN
Rede tubular de concreto de alta resistência com
5 S 04 964 56 vedação tipo junta elástica - 1200mm
Trafo TF SB 24,2 KV 500 KVA
73860/017
Gabião tipo caixa com diafragma formado com
malha de arame galvanizado revestido de PVC
73889/1
m³
Bota-fora de material excedente, incluindo carga e
72875 transporte
m³ x km
Poste aço reto 4,50m
pc
73764/005
Porta veneziana em alumínio anodizado natural
Fornecimento e aplicação de inseridos metalicos,
aço AST-A36/SAE 1020
Almoço
Contrapiso em argamassa traço 1:3 (cimento e
areia), interno sobre laje, aderido, espessura 2,5
cm, preparo mecânico
08.01.01
73919/005
Concreto convencional Fck=10,0 Mpa
12.03.59
74137/1
Forro de gesso acartonado FGA
07.02.01
setop-mg
01.01.03
2706 Engenheiro Planejamento
CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110,
INCLUSIVE EMENDAS E CORTES
03.02.03
POSTE DE AÇO POLIGONAL 16 METROS
1.130 e 3.58
PISO EM PORCELANATO DUNA WHITE 46X65CM GIOTOKU OU EQUIVALENTE
08.02.01
1.2.1.1.1
12.03.14
3.74
1.121
12.04.04.08
11.02.06.05
02.03.06
3.54
12.01.12
08.01.04
173.374,00
173.523,50
182.180,34
181.111,60
178.717,50
183.675,00
185.566,50
191.859,63
193.441,71
192.033,60
207.366,60
207.095,00
193.820,00
216.112,50
223.552,00
231.257,51
228.337,56
242.726,40
239.437,19
238.650,00
237.308,25
248.470,60
245.916,00
254.216,00
260.244,96
263.187,00
272.716,95
267.383,61
273.055,56
278.419,35
278.880,00
285.232,40
279.933,57
290.796,00
307.452,50
4.600,00
1.817,00
2.364,75
341.720,00
650,00
30,00
2.466,00
2.757,00
5.127,00
2.640,00
8.148,00
395,31
5.500,00
3.187,50
3.992,00
1.567,21
44,00
9.030,00
658,50
4.773,00
15,00
18.682,00
39.600,00
317,77
20.589,00
29.243,00
197,00
3,00
148,00
17.347,00
6.000,00
245.890,00
243,00
1.100,00
5.347,00
32,22
90,64
91,30
0,45
224,68
4.028,10
84,19
57,63
30,43
63,00
15,21
391,71
43,28
129,92
6.873,01
18,76
308,03
28,84
12.678,60
9,46
258,73
5,75
7,93
744,02
1.238,18
39,74
0,99
932,96
192,90
47,70
40,28
113,30
114,13
0,56
280,85
5.035,13
105,24
72,04
38,04
78,75
19,01
489,64
54,10
162,40
8.591,26
23,45
385,04
36,05
15.848,25
11,83
323,41
7,19
9,91
930,03
1.547,73
49,68
1,24
1.166,20
241,13
59,63
185.265,00
205.866,10
269.877,09
192.217,50
182.552,50
151.053,75
259.515,68
198.607,39
195.018,26
207.900,00
154.913,85
193.558,60
0,00
172.443,75
648.300,80
0,00
378.015,55
211.753,50
253.547,19
172.066,65
237.723,75
0,00
468.270,00
102.770,79
147.983,44
289.871,24
183.214,93
0,00
229.063,30
0,00
298.050,00
304.288,88
283.386,60
265.237,50
318.814,88
-11.891,00 Sinapi MG 73860/16
-32.342,60 SCO Rio - AL 10.15.0050
-87.696,75 SCO Rio - RV 15.95.0050 (A)
-11.105,90 Sinapi MG 72843
-3.835,00 Sinapi MG 74210/001
32.621,25 SICRO 2 S 04 210 07 (MG)
-73.949,18 Sinapi MG 74215/002
-6.747,76 Sinapi MG 73764/006
-1.576,55 Sinapi MG 73971/001
-15.866,40 Sinapi MG 3362
52.452,75 Sinapi MG 74015/1
13.536,40 Sinapi MG 74067/001
43.668,75 SICRO 2 S 04 910 01 (MG)
-424.748,80 Sinapi MG 71802/4
-149.677,99 SCO Rio - IP 05.10.1050
30.972,90 Sinapi MG 73919/005
-14.110,01 Sinapi MG 74137/1
66.583,35 setop-mg (FOR-GES-015)
-415,50 Sinapi MG 2706
-222.354,00 Cadterc
151.445,21 Sinapi MG 74071/2
112.261,52 Sinapi MG 23422/1
-26.684,24 SICRO 2 S 01 100 07 (MG)
89.502,03 Sinapi MG 73879/9 + I 7749
SCO Rio - IP
05.05.0256(fornecimento) + IP
43.992,26 05.25.0650(instalação)
-19.170,00 Sinapi MG 73860/17
-19.056,48 Sinapi MG 72875
-3.453,03 SCO Rio - IP 05.10.0303
25.558,50 Sinapi MG 73889/1
-11.362,38 Sinapi MG 73764/005
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
46
Sub-base solo estabilizado granul. s/mistura
Rede tubular de concreto PA2 - 1000mm
Cabo de cobre 2,5mm² - Poliolefina 450/750 V
Mestre de Obras
REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO
72961 ATE 20 CM DE ESPESSURA
73618
74236/001
74074/004
5993
73809/001
4 S 04 964 55
74138/003
5 S 04 964 56
74115/001
74168/001
05.01.04
12.03.12
03.03.07
12.03.13
03.03.03
1.5.1.1.1
FORRO REMOVIVEL PAINEL IDEACUSTIC NA
MODULACAO 2430X288MM, MODELO IDEACUSTIC
32, REF.: IDEATEC / ILBRUCK OU EQUIVALENTE
Andaime Fachadeira
Plantio de grama batatais em placa
Forma/Desforma
Reboco em parede interna traço 1:2:8 E=2cm
Esquadria tipo veneziana em alumínio anodizado
natural
Rede tubular de concreto PA2 - 1200mm
Concreto Fck > 25,0 Mpa Usinado lançado em
fundação
Rede tubular de concreto de alta resistência com
vedação tipo junta elástica - 800mm
Lastro de Concreto Magro
Fornecimento e instalação de tubulação de PVC
rígido para esgoto, ponta e bolsa com virola,
inclusive conexões 150mm
Alvenaria em tijolos cerâmicos furados - esp. 14 cm
73935/005
Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 8 cm
73981/003
10508 Vigia Noturno
Base de solo estabilizado granulometricamente
2 S 02 200 01 sem mistura
2 S 02 200 00
3 S 04 964 54
73860/008
4069
07.02.02
01.03.09
12.07.07
03.03.02
07.01.03
04.01.01
08.01.02
01.01.17
12.01.01
12.03.11
11.02.06.02
01.01.06
m
m
m²
m³
m
6.456,00
101,00
426,47
307,11
266,00
153,00
318,00
13.050,00
15.951,00
1.941,36
7.664,00
14.385,00
m³
m²
m²
m²
m²
m²
3.660,00
4.448,00
60,00
90.358,00
15.164,00
232,00
77.050,00
15,00
m²
m²
mês
m²
m³
m
m
mês
21,52
1.384,35
327,05
457,60
577,00
946,29
500,00
12,00
9,81
79,96
20,04
11,08
44,43
36,15
2.664,55
1,81
11,08
718,95
2,14
10.970,16
138.933,12
57.486.038,22
139.819,35
139.477,01
140.533,54
153.482,00
144.782,37
159.000,00
156.600,00
156.479,31
155.231,15
153.586,56
159.385,80
162.613,80
160.795,20
159.873,00
163.547,98
168.017,12
166.796,40
164.887,00
164.552,40
6.456,00
101,00
426,47
307,11
266,00
153,00
318,00
13.050,00
15.951,00
1.941,36
7.664,00
14.385,00
3.660,00
4.448,00
60,00
90.358,00
15.164,00
232,00
77.050,00
15,00
50,51
265,91
386,33
418,63
632,63
6,20
7,96
62,69
16,38
8,96
37,40
29,49
2.140,60
1,54
8,96
478,71
1,81
8.826,40
0,00
141.753,30
148.307,26
139.194,48
120.990,49
0,00
101.137,50
158.712,45
152.129,82
156.920,40
161.112,00
171.105,00
163.964,40
160.545,00
173.939,15
169.836,80
138.825,90
174.325,63
165.495,00
-268.682,58 Sinapi MG 74168/001
2.114.078,17
4,64%
2,92%
-2.276,28 Sinapi MG 74115/1
-7.773,72 Sinapi MG 74138/003
14.287,53 Sinapi MG 73809/001
23.791,88 SICRO 4 S 04 964 55 (MG)
55.462,50 Sinapi MG 73618
-2.233,14 Sinapi MG 74236/001
3.101,32 Sinapi MG 74074/004
-3.333,84 Sinapi MG 5993
-1.726,20 SICRO 2 S 02 200 01 (MG)
-8.491,20 Sinapi MG 73935/005
-3.169,20 Sinapi MG 73981/003
-672,00 Sinapi MG 10508
-10.391,17 Sinapi MG 72961
-1.819,68 SICRO 2 S 02 200 00 (MG)
27.970,50 SICRO 2 S 04 964 54 (MG)
-9.438,63 Sinapi MG 73860/8
-942,60 Sinapi MG 4069
* a ser comprovado
Após reduções da UFJF*
Sobrepreço apurado (MLPG):
1.283.134,67
% de sobrepreço amostra
2,68%
% de sobrepreço contrato
1,77%
63,14
407.615,70
Sobrepreço apurado (MLPG):
% de sobrepreço amostra
% de sobrepreço contrato
332,39
482,91
523,29
790,79
7,75
9,95
78,36
20,48
11,20
46,75
36,86
2.675,75
1,93
11,20
598,39
2,26
11.033,00
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
47
74067/001
74121/001
05.01.03
12.04.04.10
12.02.07
12.02.15
73789/2
74012/1
05.01.06
73789/1
12.01.08 e
12.02.06
Código
12.02.05 e
12.01.07
1.2.1.4.4,
1.5.1.3.4 e
1.5.1.4.4
05.02.01
Item
m²
m
Junta Fungenband, modelo O-12
Guia de concreto pre moldado altura 30 cm
rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia,
incluindo escavação e reaterro
m
Brise em alumínio anodizado natural horizontal
m²
Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat
APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou
equivalente
unid
m²
m
Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo
rolado, espessura=8cm, largura=40cm
Suporte em alumínio para esquadria de pele de
vidro
19.593,00
48,00
2.927,50
31.220,00
1.958,50
31.982,00
31.982,00
8.241,00
1.958,50
Unidade Quantidade
Fornecimento, movimentação e posterior remoção
de tapume em chapa de madeira compensada
conforme modelo, dimensões e cores conforme
fiscalização. Estão computados na composicão de
custo do serviço todas as despesas relativas a
instalação, movimentação e alinhamento, quando
for o caso, manutenção adequada e posterior
remoção. A linha de tapume deverá ter como
objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção
do material escavado. A sua utilização se fará
conforme da fiscalização.
unid
MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO,
DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x
face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/
argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação
e reaterro
m
Descrição
Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado
abertura "maximo ar"
33,20
14.941,89
318,00
30,23
523,88
32,78
47,91
192,09
2.560,00
650.487,60
13.445.844,17
717.210,72
930.945,00
943.780,60
1.026.018,98
1.048.369,96
1.532.257,62
1.583.013,69
5.013.760,00
CONTRATO
Preço Unit
Preço Total
0,00
6,00
814,50
312,20
1.266,40
15.991,00
15.991,00
6.349,00
89.651,34
259.011,00
9.437,81
663.441,63
524.184,98
766.128,81
1.219.579,41
3.241.984,00
650.487,60
6.021.937,59
13,20%
8,33%
627.559,38
671.934,00
934.342,79
362.577,35
524.184,98
766.128,81
363.434,28
1.771.776,00
Sobrepreço
* a ser comprovado
Após reduções da UFJF*
Sobrepreço apurado (MLPG):
3.125.347,01
% de sobrepreço amostra
6,85%
% de sobrepreço contrato
4,32%
33,20
0,00
Sobrepreço apurado (MLPG):
% de sobrepreço amostra
% de sobrepreço contrato
14.941,89
318,00
30,23
523,88
32,78
47,91
192,09
2.560,00
REFERENCIAL TCU
Preço Ref Ref Total
1.266,40
Quantidade
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
48
6.9 - Planilha de sobrepreço quantitativos - Parque Tecnológico
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
6.10 - Anexo Fotográfico
Vista do edifício administrativo - Parque Tecnológico
Vista da praça entre os edifícios administrativo e de laboratórios - Parque Tecnológico
49
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
Foyer do edifício administrativo - Parque Tecnológico
50
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
Vista dos blocos acadêmicos - Campus GV
Vista dos dos blocos acadêmicos - Campus GV
51
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relatório ainda não apreciado pelo TCU
Vista lateral dos blocos acadêmicos - Campus GV
52
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Parque tecnológico / Nova Reitoria / Campus Avançado