TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - SINTÉTICO TC 013.106/2013-9 Fiscalização 344/2013 DA FISCALIZAÇÃO Modalidade: conformidade Ato originário: Acórdão 448/2013 - Plenário Objeto da fiscalização: Parque tecnológico / Nova Reitoria / Campus Avançado (UFJF) Funcional programática: • 12.364.2032.8282.0031/2013 - Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior Tipo da obra: Edificação - Edifícios Administrativos Período abrangido pela fiscalização: 28/11/2012 a 14/6/2013 DO ÓRGÃO/ENTIDADE FISCALIZADO Órgão/entidade fiscalizado: Universidade Federal de Juiz de Fora Vinculação (ministério): Ministério da Educação Vinculação TCU (unidade técnica): Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto Responsável pelo órgão/entidade: nome: Henrique Duque de Miranda Chaves Filho cargo: Reitor período: a partir de 4/9/2006 Outros responsáveis: vide rol na peça: Rol de responsáveis UFJF PROCESSOS DE INTERESSE - TC 044.640/2012-9 - TC 013.106/2013-9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 2 RESUMO Trata-se de auditoria realizada na Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC, no período compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013. A presente auditoria teve por objetivo fiscalizar as obras do Parque Tecnológico, da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas: 1) O tipo do empreendimento exige licença ambiental e foram realizadas todas as etapas para esse licenciamento? 2) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra? 3) O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços? 4) Os quantitativos definidos no orçamento da obra são condizentes com os quantitativos apresentados no projeto básico / executivo? 5) Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado? Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCU, bem como às diretrizes do roteiro de auditoria de obras públicas, tendo sido utilizadas as seguintes técnicas de auditoria: análise documental; pesquisa em sistemas informatizados;confronto de informações e documentos;comparação com a legislação, jurisprudência do TCU e doutrina;conferência de cálculos;conferência de quantitativos, por meio do software AutoCAD. As principais constatações deste trabalho foram: 1) Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado; 2) Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; 3) Projeto básico deficiente ou desatualizado; 4) Descumprimento de determinação exarada pelo TCU. O processo de representação TC 044.640/2012-9 está tratando de possível restrição à competitividade nos referidos certames. Deste modo, esse relatório não tratará desse potencial achado, tendo em vista que aquele processo traz análises mais profundas a respeito. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 271.491.961,50, sendo que R$ 57.666.063,18 são referentes ao orçamento base para a construção do edifício da nova reitoria e a licitação foi fracassada. O restante está dividido em R$ 72.311.970,53 para o Parque Tecnológico e R$ 141.513.927,79 para a implantação do Campus Avançado em Governador Valadares, objetos que já contam com contratos assinados. Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução potencial do valor das obras em cerca de R$ 9,8 milhões, além de melhorias na forma de atuação do órgão TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 3 fiscalizado. Dentro desse valor, a UFJF se comprometeu a reduzir quantitativos e preços de alguns serviços, totalizando o montante de R$ 4.699.675,28 (ver anexo 7.6), o que poderá ser considerado como benefício efetivo apenas em caso de concordância das empresas contratadas. As propostas de encaminhamento para as principais constatações contemplam oitiva da UFJF, com vistas a avaliar as justificativas para as possíveis irregularidades, bem como da empresa contratada para a execução das obras do Parque Tecnológico, tendo em vista a possibilidade de determinação de repactuação do contrato por parte do TCU . 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU SUMÁRIO Título 1 - APRESENTAÇÃO 2 - INTRODUÇÃO 2.1 - Deliberação que originou o trabalho 2.2 - Visão geral do objeto 2.3 - Objetivo e questões de auditoria 2.4 - Metodologia Utilizada 2.5 - Volume de recursos fiscalizados 2.6 - Benefícios estimados da fiscalização 3 - ACHADOS DE AUDITORIA 3.1 - Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado. (IG-C) 3.2 - Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. (IG-C) 3.3 - Projeto básico deficiente ou desatualizado. (IG-C) 3.4 - Descumprimento de determinação exarada pelo TCU. (IG-C) Página 5 6 6 6 7 7 8 8 8 8 12 16 23 4 - CONCLUSÃO 25 5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 26 6 - ANEXO 28 6.1 - Dados cadastrais 6.1.1 - Projeto básico 6.1.2 - Execução física e financeira 6.1.3 - Contratos principais 6.1.4 - Histórico de fiscalizações 6.2 - Deliberações do TCU 6.3 - Memória de cálculo - pele de vidro 6.4 - Memória de cálculo - tapume removível 6.5 - Curva ABC - Campus GV 6.6 - Planilha de cálculo da redução contratual 6.7 - Planilha consolidada de sobrepreço - Parque Tecnológico 6.8 - Planilha sobrepreço preços unitários - Parque Tecnológico 6.9 - Planilha de sobrepreço quantitativos - Parque Tecnológico 6.10 - Anexo Fotográfico 28 28 28 29 31 31 34 35 36 39 40 44 48 49 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 5 1 - APRESENTAÇÃO Trata-se de relatório de auditoria referente à fiscalização realizada nas obras do Parque Tecnológico, da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares, todas sob a responsabilidade da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Cada obra foi objeto de licitação própria, sendo que a licitação relativa ao edifício da Nova Reitoria restou fracassada. Desse modo, a fiscalização enfatizou as obras do Parque Tecnológico em Juiz de Fora/MG e do Campus Avançado em Governador Valadares/MG. Essas obras, que já contam com contrato assinado, estão suspensas cautelarmente em função de determinação do Exmo. Ministro José Jorge, no âmbito do processo de representação TC 044.640/2012-9 (peça 7 daquele processo). O empreendimento do Parque Tecnológico divide-se em duas etapas principais: (i) a criação de uma espécie de loteamento, com toda a infraestrutura necessária para a futura implantação de empresas, como urbanização, pavimentação, drenagem e iluminação, entre outros itens; (ii) construção de edifício administrativo e garagem. A etapa de implantação da infraestrutura está contratada por cerca de R$ 40 milhões, enquanto que a construção das edificações está contratada por aproximadamente R$ 32 milhões, perfazendo o total de R$ 72 milhões desse contrato. O empreendimento do campus avançado em Governador Valadares, contratado por R$ 141,5 milhões, é composto de implantação e urbanização geral do campus, além da construção de 9 blocos acadêmicos, entre outras edificações. Importância socioeconômica De acordo com a Universidade Federal de Juiz de Fora, "o projeto do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora e Região (PCTJFR) tem como principal objetivo criar um ambiente de inovação e negócios, que favoreça a interação entre universidade-empresa-sociedade, visando o desenvolvimento local e regional. O Parque será um espaço para empresas, centros públicos e privados de pesquisa, desenvolvimento e inovação, prestadores de serviços gerais e de apoio às atividades de pesquisa e outras inerentes ao PCTJFR". Quanto ao campus avançado em Governador Valadares, a UFJF afirma que "a população a ser beneficiada ultrapassa em muito aquela da cidade onde se implantará o campus avançado da UFJF. Mais que isso: ao se levar para região os cursos da área de saúde, geralmente de alto custo na rede particular o que impede o acesso de todos, haverá impacto no atendimento à saúde de todos os cidadãos pela melhoria das condições hospitalares..." e ainda, "a instalação de um campus em uma cidade do porte de Governador Valadares acaba por induzir o desenvolvimento da economia, principalmente o setor de serviços e infraestrutura. Passam a existir empresas voltadas para o atendimento de um público universitário tais como: espaços culturais e de lazer, livrarias, restaurantes, bem como incentivo ao mercado imobiliário para suprir a demanda de locação de imóveis, além de TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 6 muitos outros serviços". Ressalte-se que os cursos previstos para o campus de Governador Valadares são: odontologia, medicina, farmácia, nutrição, fisioterapia, direito, economia, ciências contábeis e administração. Quanto ao edifício para a instalação da nova sede da reitoria, a UFJF afirma que "o prédio é indispensável resposta e inadiável suporte à necessidade premente de infraestrutura física para a execução das ações, cada vez maiores e mais numerosas, da Administração (Gestão) Universitária desta entidade". Afirma ainda que essas necessidades decorrem da grande expansão da universidade, com aumento no número de cursos e consequente aumento no número de servidores. Finaliza enfatizando que esse processo recente de expansão constitui o maior volume de investimentos da história da UFJF, trazendo benefícios diretos para o desenvolvimento sócio-econômico da cidade e da região. 2 - INTRODUÇÃO 2.1 - Deliberação que originou o trabalho Em cumprimento ao Acórdão 448/2013 - Plenário, realizou-se auditoria na Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC, no período compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013. As razões que motivaram esta auditoria foram (i) a materialidade dos recursos envolvidos, da ordem de R$ 271 milhões; (ii) os riscos apontados em instrução da Secex/MG (TC 044.640/2012-9), com proposta de anulação das concorrências; e (iii) a relevância local, conforme mencionada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. 2.2 - Visão geral do objeto A Universidade Federal de Juiz de Fora vem realizando uma série de obras de melhoria da infraestrutura de ensino e pesquisa. Nesse contexto, lançou os editais 13/2012, 14/2012 e 15/2012, cujos objetos são respectivamente o Parque Tecnológico, o campus avançado de Governador Valadares e o prédio da nova reitoria. O projeto do Parque Tecnológico consiste em um terreno de aproximadamente 92,23 hectares, que será terraplenado para a implantação de cinco "zonas": zona de comércio e serviços, zona institucional, zona de pesquisa e produção, zona de transição, zona de utilidades. Inicialmente será implantada, na zona institucional, uma edificação onde funcionará a administração do parque e garagem para 140 veículos, perfazendo uma área construída de 10.520m², sendo que 6.072m² se referem apenas ao edifício e o restante à garagem, que nada mais é que uma grande laje no nível do térreo do edifício, formando uma praça que ligará o prédio administrativo aos futuros edifícios de laboratórios, que serão licitados posteriormente, mas já contam com projeto em desenvolvimento (ver arquivo ANEXO IIIPCTJFR em elementos comprobatórios). O projeto do Campus Avançado em Governador Valadares prevê a implantação em quatro platôs, sendo o platô 1 destinado a estruturas esportivas, que foi denominado pela UFJF como "parque TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 7 olímpico" e os outros três, destinados às edificações para finalidades acadêmicas. Estão previstos 9 blocos acadêmicos, além de edificações de apoio, perfazendo uma área construída total de aproximadamente 69 mil metros quadrados (ver arquivo ANEXO III-CAMPUS GV em elementos comprobatórios). Esses certames foram objeto de representação de licitante, no âmbito do processo TC 044.640/2012-9, sob o argumento de que os editais continham exigências restritivas à competitividade, culminando com a determinação de suspensão cautelar dos certames, pelo Ministro Relator. Por ocasião da suspensão, já estavam assinados os contratos resultantes dos editais 13/2012 e 14/2012. A concorrência nº 15/2012 foi fracassada e as outras tiveram apenas uma empresa habilitada em cada certame, o que reforça os indícios de cláusulas excessivamente exigentes. 2.3 - Objetivo e questões de auditoria A presente auditoria teve por objetivo fiscalizar as obras do Parque Tecnológico, da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares (UFJF). A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas: 1) O tipo do empreendimento exige licença ambiental e foram realizadas todas as etapas para esse licenciamento? 2) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra? 3) O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços? 4) Os quantitativos definidos no orçamento da obra são condizentes com os quantitativos apresentados no projeto básico / executivo? 5) Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado? 2.4 - Metodologia utilizada Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCU, bem como às diretrizes do roteiro de auditoria de obras públicas, tendo sido utilizadas as seguintes técnicas de auditoria: - análise documental; - pesquisa em sistemas informatizados; - confronto de informações e documentos; - comparação com a legislação, jurisprudência do TCU e doutrina; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 8 - conferência de cálculos; - conferência de quantitativos, por meio do software AutoCAD. 2.5 - Volume de recursos fiscalizados O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 271.491.961,50. Desse total, R$ 57.666.063,18 são referentes ao orçamento base para a construção do edifício da nova reitoria, cuja licitação foi fracassada. O restante está dividido em R$ 72.311.970,53 para o Parque Tecnológico e R$ 141.513.927,79 para a implantação do Campus Avançado em Governador Valadares, objetos que já contam com contratos assinados. 2.6 - Benefícios estimados da fiscalização Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução potencial da ordem de R$ 9,8 milhões no custo global das obras do Parque Tecnológico e do Campus Avançado de Governador Valadares da UFJF, sendo que boa parte dos benefícios quantificáveis desta auditoria, de R$ 4.699.675,28, já foram reconhecidos pela UFJF, dependendo apenas da comprovação das correções, com a anuência das contratadas, para que sejam classificados como benefícios efetivos. 3 - ACHADOS DE AUDITORIA 3.1 - Sobrepreço decorrente de quantitativo inadequado. 3.1.1 - Tipificação do achado: Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C) Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Embora tenha sido apurado o sobrepreço de R$ 6.021.937,59 (13,2% da amostra analisada e 8,33% do contrato), advindo de quantitativos superestimados em alguns serviços, a UFJF já se comprometeu, ao longo da auditoria, em corrigir parte da planilha orçamentária, o que irá reduzir o sobrepreço oriundo de quantitativos superestimados para R$ 3.125.347,01 (6,85% da amostra e 4,32% do contrato). Sendo assim, considerando o baixo valor relativo do sobrepreço apurado e que o regime de execução contratual é de empreitada por preço unitário, no qual é realizada a medição por unidades, não há razão suficiente para indicar o bloqueio preventivo de recursos para a obra. 3.1.2 - Situação encontrada: I - Sobrepreço - aspectos gerais Verificou-se, na planilha orçamentária do Parque Tecnológico, uma superestimativa de quantitativos em alguns serviços, que acabou por resultar no sobrepreço de R$ 6.021.937,59, que corresponde a 13,2% da amostra analisada e 8,33% do contrato(item 7.9 do Anexo). Esse valor considera apenas a TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 9 adequação dos quantitativos de serviços materialmente relevantes, mantendo-se os preços contratuais. Menciona-se que, ao final deste relatório, há uma planilha consolidada do sobrepreço global, de R$ 8.864.546,85 (item 7.7 do Anexo), considerando simultaneamente as quantidades e preços paradigmas, inclusive de itens menos relevantes ou com desconto, obtendo-se dessa forma o sobrepreço consolidado da amostra analisada no presente contrato. Em achado específico, será abordado o sobrepreço decorrente de preços unitários acima dos referenciais de mercado. Abaixo, é apresentado o detalhamento dos serviços que tiveram maior impacto na apuração do sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados. Antes de adentrar nos aspectos específicos dos itens em desconformidade, deve-se mencionar que os questionamentos levantados nos ofícios de requisição já podem produzir mudanças significativas nos orçamentos das obras contratadas (Parque Tecnológico e Campus Avançado em Governador Valadares). No caso da obra do Parque Tecnológico, a UFJF admitiu o equívoco das quantidades em alguns serviços, a saber: "brise em alumínio natural horizontal", "sarjeta em concreto", "meio fio de concreto pré-moldado" e "junta fugenband" (Resposta aos Ofícios de requisição n. 2, 3 e 4). Essas alterações causaram uma diminuição de R$ 2.896.590,58 no orçamento da obra do Parque Tecnológico (item 7.6 do Anexo). Entretanto, como as alterações informadas pela UFJF precisam de concordância das empresas contratadas, a planilha consolidada de sobrepreço apresentada no anexo está com os valores originais (antes dos ajustes prometidos pela UFJF). Adicionalmente, produziu-se uma planilha apenas com os itens que a Universidade se comprometeu a alterar (item 7.6 do Anexo), demonstrando a redução mencionada no parágrafo anterior. Considerando a potencial alteração, o sobrepreço de quantitativos seria reduzido para R$ 3.125.347,01, o que representa 6,85% da amostra analisada e 4,32% do contrato. Por fim, menciona-se que não foi apurado sobrepreço de quantitativos no contrato das obras do Campus Avançado de Governador Valadares e que a contratação da Nova Reitoria não foi objeto de análise de quantitativos e preços na presente auditoria, tendo em vista que a licitação foi fracassada e o foco da equipe se voltou para as obras com medidas cautelares que paralisam os contratos. II - Sobrepreço de quantitativos Parque Tecnológico - Detalhamento a) Pele de vidro "glazing" com vidro duplo insulado. Questionada sobre o detalhamento e a memória de cálculo do serviço em tela, a UFJF não apresentou qualquer desenho ou detalhe e ainda forneceu uma memória de cálculo equivocada (manifestação 3 fl.2), em que considera inclusive parte da fachada do futuro edifício dos laboratórios, que não está no escopo da primeira fase da obra do parque tecnológico (o que a UFJF chamou de "vista 06" pertence ao edifício dos laboratórios, portanto não faz parte desta licitação). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 10 No cálculo da área relativa à "vista 03" (fachada principal), a UFJF se esqueceu de descontar a abertura da entrada principal, que tem a área aproximada de 105 m² a ser suprimida. Outras áreas foram adicionadas equivocadamente à planilha fornecida pela Universidade. As plantas dos pavimentos sugerem que a pele de vidro é aplicada somente no "foyer" de pé direito 11,20m (ver projeto arquitetônico). A UFJF fez confusão também nas dimensões altura e largura, trocando uma pela outra, configurando um erro meramente formal, não inviabilizando o cálculo correto do quantitativo, já que a área é a multiplicação de uma dimensão pela outra. As inconsistências apresentadas na planilha de levantamento de quantidades fornecida pela UFJF estão resumidas item a item no anexo 7.3 do presente relatório. Essa análise permite concluir que a área real do serviço "pele de vidro" é de 1.266,40 m². Assim, o quantitativo superestimado do item representa por si só um sobrepreço de R$ 1.771.776,00. Ou seja, esse item sozinho é responsável por mais de 56% do sobrepreço de quantitativos, já descontado o valor a ser reduzido em função das alterações informadas pela Universidade. Isso demonstra, mais uma vez, a importância de um projeto bem detalhado. b) Fornecimento, movimentação e remoção de tapume em chapa de madeira e demais serviços do item "serviços de sinalização e segurança de obras". Segundo a UFJF os tapumes são dispositivos de segurança usados para isolar áreas de trabalhos em valas abertas (manifestação 3, fls 4 a 6). Seriam executados em madeira, com peças de 2,5m x 1,0m, caracterizando "uma unidade". Argumentam que o material seria reutilizado uma vez (duas utilizações) e apresentam memória de cálculo justificando a quantidade. A respeito do cálculo apresentado (fl. 6), discorda-se dele no que tange ao número de reutilizações, pois considera-se que apenas uma reutilização (dois usos) para o material em tela é pouca. Para cálculo do preço paradigma, considerou-se duas reutilizações (três usos) e que cada "unidade" tem 2,20m² (padrão DEOP-MG), o que resultou em 6.349 unidades do referido tapume, considerando a quantidade de rede de esgoto informada pela UFJF (item 7.4 do Anexo). Registra-se que o número de usos utilizado ainda é conservador para o tipo de chapa utilizado no serviço, mas está de acordo com diversos serviços constantes do Sinapi, como por exemplo o uso de formas para estruturas de concreto, que sofrem muito mais agressões que o tapume ora analisado. Com isso, o sobrepreço apurado para o item é de R$ 363.434,28. Além dos tapumes, verificou-se que outros serviços relativos ao sistema de sinalização e segurança de obras totalizam um valor expressivo. Os serviços "fornecimento e cone de sinalização", "escoramento de cavas tipo pontaleteamento" e "fornecimento e instalação de sinalização noturna com utilização de balde de plástico" juntos somam mais de R$ 2 milhões. Considerando que os mencionados serviços não serão agregados à obra, seria salutar que, quanto a esse grupo de serviços, a UFJF revisasse os quantitativos, a fim de comprovar sua real necessidade. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 11 c) Parada (abrigo) de ônibus em aço galvanizado. A composição de preço unitário fornecida pela UFJF (manifestação 5, fl. 3) é adequada. Contudo, a quantidade de abrigos estimada na planilha e defendida na manifestação 3 (fl. 4) está equivocada. Se considerarmos a tabela fornecida pela UFJF, teríamos paradas de ônibus a cada 168 metros na rua 1, a cada 100 metros na rua 5 e na avenida principal 2, e a cada 156 metros na avenida principal 1, o que é uma quantidade elevada. O projeto de infraestrutura, na prancha E320421-CA-DD-0008.dwg afirma que serão 6 paradas, o que é razoável. Em sua manifestação, a UFJF afirma que o arquivo E320421CA-DD-0010 (Planta Geral de Urbanismo) informa a localização dos abrigos. Entretanto, nessa planta foram encontrados apenas dois abrigos. Desse modo, conservadoramente adotou-se a quantidade de 6 paradas, chegando a um sobrepreço de R$ 627.559,38, equivalente a 42 paradas a mais que o necessário. d) Guia de concreto pré-moldado. Conforme já mencionado na introdução do presente achado, a UFJF admitiu a duplicidade do referido serviço, que aparece nos itens 12.02.05 e 12.01.07 da planilha orçamentária, possivelmente elidindo o sobrepreço de R$ 766.128,81 (ver planilhas dos anexos 7.6 e 7.9). Contudo o mesmo serviço aparece mais uma vez no item 12.07.07 da planilha. Desse modo, considerou-se que o serviço está sendo orçado indevidamente, ocasionando um sobrepreço adicional de R$ 650.487,60, o equivalente ao valor total do item. Desconsiderando a suposta alteração contratual que a UFJF se comprometeu a realizar para o item, o sobrepreço total neste item de guias de concreto atinge a cifra de R$ 1.416.616,41. 3.1.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: (IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda. Estimativa do valor potencial de prejuízo ao erário: 6.021.937,59 3.1.4 - Causas da ocorrência do achado: Deficiência nos controles internos e inobservância à legislação. 3.1.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial) - Ainda que se trate de uma empreitada por preço unitário, o aumento de quantitativos em planilha pode levar a pagamentos indevidos em caso de fiscalização deficiente. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 12 3.1.6 - Critérios: Lei 8666/1993, art. 3º; art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º, inciso II; art. 7º, § 4º Lei 12708/2012, art. 93, § 1º, inciso VI 3.1.7 - Evidências: Planilha-PTUFJF-1. COTAÇÃO BRISES. Structural glazing. Manifestação 3 UFJF - Auditoria. Manifestação 4 UFJF - Auditoria. Manifestação 5 UFJF - Auditoria. Projeto basico - elementos. Parque Tecnologico UFJF-abc. Curva ABC Pq Tec final-quantitativos superdimens. Memoria calculo pele de vidro PCTJF. Memoria calculo tapume PCTJF. E320421-CA-DD-0008-R3. E320421-CA-DD-0010-R5. 3.1.8 - Conclusão da equipe: O contrato 166/2011, de construção do Parque Tecnológico da UFJF, encontra-se com um sobrepreço de R$ 6.021.937,59, advindo de quantitativos superestimados. Entretanto, considerando que já há o compromisso da UFJF em revisar os quantitativos dos serviços "brise em alumínio natural horizontal", "sarjeta em concreto", "meio fio de concreto pré-moldado" e " junta fugenband, o sobrepreço tende a ser reduzido em R$ 2.896.590,58, para R$ 3.125.347,01. Tendo em vista que, até o momento, só há o compromisso de saneamento de parte da irregularidade, será realizada oitiva da UFJF e da empresa contratada quanto aos demais itens em que foram apurados sobrepreços, a fim de que apresente suas justificativas ou comprove a correção da planilha contratual. 3.2 - Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. 3.2.1 - Tipificação do achado: Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C) Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Foi apurado um sobrepreço de R$ 2.114.078,17 (4,64% da amostra analisada e 2,92% do contrato), advindo de preços unitários acima dos referenciais de mercado. Considerando o baixo valor relativo do sobrepreço apurado, não há razão suficiente para indicar o bloqueio preventivo de recursos para a obra. Além disso, a UFJF já se TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 13 comprometeu, ao longo da auditoria, em corrigir parte dos preços unitários da planilha orçamentária, o que poderá reduzir o sobrepreço em questão para R$ 1.283.134,67 (2,68% da amostra e 1,77% do contrato), o que reforça a indicação de continuidade, apesar da gravidade da irregularidade. 3.2.2 - Situação encontrada: I - Sobrepreço Parque Tecnológico - aspectos gerais Verificou-se, na planilha orçamentária do Parque Tecnológico, preços unitários acima dos referenciais de mercado, que acabou por resultar no sobrepreço de R$ 2.114.078,17, que corresponde a 4,64% da amostra analisada e 2,92% do contrato (item 7.8 do Anexo). Esse valor considera apenas a adequação dos preços unitários, mantendo-se os quantitativos contratuais. Menciona-se, mais uma vez, que, ao final deste relatório, há uma planilha consolidada do sobrepreço global, de R$ 8.864.546,85 (item 7.7 do Anexo), considerando simultaneamente a readequação de quantidades e preços, inclusive de itens menos relevantes ou com desconto, obtendo-se dessa forma o sobrepreço consolidado da amostra analisada no presente contrato. Abaixo, é apresentado o detalhamento dos serviços que tiveram maior impacto na apuração do sobrepreço oriundo de preços unitários. Antes de entrar nos aspectos específicos dos itens em desconformidade, deve-se mencionar que os questionamentos levantados nos ofícios de requisição já devem produzir mudanças significativas nos orçamentos das obras contratadas (Parque Tecnológico e Campus Avançado em Governador Valadares). No caso da obra do Parque Tecnológico, a UFJF admitiu o equívoco de preços unitários de alguns serviços, a saber: "escoramento de cavas ou valas tipo pontaleteamento" e "cabo UTP 4 pares, categoria 6" (manifestações 3, 4 e 5). Essas alterações podem causar uma diminuição no orçamento da obra do Parque Tecnológico de R$ 830.943,50 (item 7.6 do Anexo). Entretanto, como as alterações informadas pela UFJF precisam de concordância das empresas contratadas, a planilha consolidada de sobrepreço apresentada no anexo está com os valores originais. Adicionalmente, produziu-se uma planilha apenas com os itens que a Universidade se comprometeu a alterar (item 7.6 do Anexo), demonstrando a redução mencionada no parágrafo anterior. Considerando a alteração, o sobrepreço de preços unitários seria reduzido para R$ 1.283.134,67, o que representa 2,68% da amostra analisada e 1,77% do contrato. II - Sobrepreço Campus Governador Valadares - aspectos gerais Em relação à obra do campus avançado em Governador Valadares, também houve admissão de equívoco na orçamentação do serviço "cabo utp-4p-cat 5e", contratado ao preço unitário de R$ 18,83/m. A universidade afirmou, por meio da Manifestação 4, que será realizada a correção do preço unitário para R$ 3,97/m (fl.11), o que reduziria o custo da obra em cerca de um milhão de reais. Embora o orçamento traga a descrição do cabo utp como categoria 5, o memorial descritivo das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 14 instalações informa que será utilizado o cabo de categoria 6, sendo que este é de custo superior àquele. Nesse sentido, vale mencionar que o código 74658 do Sinapi (fornecimento e instalação de cabo de lógica utp 4p, cat 6a) traz o custo unitário de R$ 3,17/m, o qual, aplicado ao BDI contratual, resultaria no preço unitário de R$ 3,94/m. Assim, verifica-se que a redução do preço unitário para R$ 3,97/m estaria adequada, desde que a descrição do serviço no orçamento seja alterada para o cabo utp de categoria 6. Menciona-se, ainda, que não foi apurado sobrepreço global no contrato das obras do Campus Avançado de Governador Valadares, razão pela qual a adequação do preço unitário do item "cabo utp" elidirá as questões relativas a preços daquela obra. Por fim, menciona-se que a contratação da Nova Reitoria não foi objeto de análise de quantitativos e preços na presente auditoria, uma vez que sua licitação restou fracassada. III - Sobrepreço Parque Tecnológico - Detalhamento a) Pele de vidro "glazing" com vidro duplo insulado. A falta de detalhamento de um dos itens financeiramente mais relevantes desta obra impossibilita a determinação precisa de um preço paradigma, tendo em vista que seria fundamental a paginação da pele de vidro (projeto que detalha a geometria das peças, com posições e respectivos dimensionamentos); bem como a especificação precisa do tipo de vidro e das espessuras das camadas que o compõe. Por isso, por falta de melhor parâmetro, foi adotado o mesmo preço do orçamento base para o prédio da nova reitoria, com o BDI de 25%, que resultou em R$ 1.443,75 por metro quadrado, enquanto que o preço contratual foi de R$ 2.560,00 por metro quadrado. Considerando o preço excessivo do contrato em relação ao paradigma adotado, tem-se um sobrepreço de R$ 2.186.175,63 no item em questão. b) Fornecimento, movimentação e remoção de tapume em chapa de madeira e demais serviços do item "serviços de sinalização e segurança de obras". Foi adotado como paradigma de análise o preço do código IIO-TAP-010 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (SETOP-MG) - referência utilizada pela própria UFJF em diversas composições da planilha de preços. Com isso, o sobrepreço apurado para o item é de R$ 515.289,13. Outros serviços relativos ao sistema de sinalização e segurança de obras apresentam sobrepreço que, em conjunto, totalizam um valor expressivo. Os serviços "fornecimento e cone de sinalização", "escoramento de cavas tipo pontaleteamento" e "fornecimento e instalação de sinalização noturna com utilização de balde de plástico" juntos somam R$ 1.074.627,05 de sobrepreço. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 15 Conclui-se que o item "serviços de sinalização e segurança de obras" em seu conjunto apresenta sobrepreço relevante, principalmente por se tratar de itens que não serão agregados à obra. c) Fabricação e montagem de estruturas metálicas. Tendo em vista que o preço paradigma adotado pela equipe foi baseado em composição que contém tanto a fabricação quanto a montagem das estruturas metálicas, optou-se por juntar os preços dos dois serviços, que estavam separados na planilha orçamentária contratual. O custo unitário paradigma foi retirado do SCO - Rio pois, além de apresentar uma composição bem detalhada, não foi encontrada no Sinapi uma composição semelhante ao serviço. Vale mencionar que o valor deste serviço no sistema ORSE é maior que o adotado pelo SCO-Rio, contudo não apresenta detalhamento da composição. Por outro lado, o custo estimado pela editora PINI é pouco menor que o adotado na composição paradigma (R$ 10,67/kg para o estado de MG, contra R$ 10,91/kg do SCO) para a mesma data-base. Assim, o sobrepreço apurado é de R$ 222.903,83. d) Demais considerações sobre itens com sobrepreço. Deve-se registrar que, a despeito das falhas encontradas, o orçamento base possui a maior parte dos itens referenciada em sistemas oficiais, o que facilitou a análise de preços. Foi utilizado, pela UFJF, predominantemente o Sinapi, em respeito à LDO, e quando isto não foi possível, foram utilizados o Sicro, o Setop-MG e o Orse. Desse modo, os demais itens com sobrepreço não necessitam de maiores explicações, tendo em vista que resultaram em sua maior parte da comparação criteriosa, pela equipe, entre o preço do contrato e os preços oficiais dos sistemas mencionados e podem ser verificados na planilha constante do item 7.7 do Anexo. 3.2.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: (IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda. Estimativa do valor potencial de prejuízo ao erário: 2.114.134,67 3.2.4 - Causas da ocorrência do achado: Deficiências nos controles internos e inobservância à legislação. 3.2.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 16 3.2.6 - Critérios: Lei 8666/1993, art. 3º; art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º, inciso II; art. 7º, § 4º 3.2.7 - Evidências: Planilha-PTUFJF-1. COTAÇÃO BRISES. Structural glazing. Manifestação 3 UFJF - Auditoria. Manifestação 4 UFJF - Auditoria. Manifestação 5 UFJF - Auditoria. Parque Tecnologico UFJF-abc - Planilha consolidada de sobrepreço das obras do Parque Tecnológico de Juiz de Fora. 3.2.8 - Conclusão da equipe: O contrato 166/2011, de construção do Parque Tecnológico da UFJF, encontra-se com um sobrepreço de R$ 2.114.078,17, oriundo de preços unitários acima dos referenciais de mercado. Entretanto, considerando que já há o compromisso da UFJF em revisar os preços unitários dos serviços escoramento de cavas ou valas tipo pontaleteamento e cabo UTP 4 pares, categoria 6, o sobrepreço tende a ser reduzido em R$ 830.943,50, para R$ 1.283.134,67. Tendo em vista que, até o momento, só há o compromisso de saneamento de parte da irregularidade, será realizada oitiva da UFJF e da empresa contratada quanto aos demais itens em que foram apurados sobrepreços, a fim de que apresente suas justificativas ou comprove a correção da planilha contratual. 3.3 - Projeto básico deficiente ou desatualizado. 3.3.1 - Tipificação do achado: Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C) Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - Os indícios de irregularidades não se enquadram no disposto no artigo 93, parágrafo 1º, inciso IV, da lei 12.708/2012 (LDO 2013), pois, embora tenham potencial de causar prejuízos ao erário, o fato de as obras ainda não terem começado em função de suspensão cautelar dos certames, permite que se corrijam tempestivamente as inconsistências encontradas nos projetos. 3.3.2 - Situação encontrada: I - Parque Tecnológico a) Projeto arquitetônico da edificação TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 17 Inicialmente, deve-se fazer uma ressalva em relação aos projetos do Parque Tecnológico. Assim como o orçamento é dividido em "edificação" e "infraestrutura", conforme já explicado na introdução deste Relatório, os projetos também têm essa divisão. Desse modo, deve-se relatar a diferença de nível de detalhamento entre os dois projetos. Os projetos relativos à infraestrutura (urbanização, pavimentação, drenagem, iluminação, entre outros) possuem um nível de detalhamento muito superior em relação aos projetos da edificação. Por isso, a maior parte dos itens abordados adiante refere-se ao projeto da edificação que, conforme já mencionado na introdução deste relatório, possui 6.072 m², mais um estacionamento de 4.448 m², totalizando 10.520 m² de área construída. Essa edificação será destinada a administração do Parque Tecnológico. Foram encontrados indícios de que o projeto arquitetônico da edificação, utilizado na licitação, era deficiente. Na realidade, o termo deficiente não é o mais adequado para definir o nível do projeto. O projeto está incompleto, pois se trata de anteprojeto e não do projeto básico exigido no artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993. O referido projeto fere não apenas o citado artigo da lei de licitações como também a Súmula 261/2010 do TCU, uma vez que não contém elementos suficientes para caracterizar a obra, nem possui o nível de precisão adequado. Com os documentos apresentados não é possível se definir com precisão alguns dos serviços mais relevantes da obra, como se demonstrará a seguir. Um dos indícios de que foi recebido um anteprojeto - etapa normalmente desenvolvida após o estudo preliminar e antes do projeto básico - está na nomenclatura dos arquivos fornecidos à equipe de auditoria. Foram oito pranchas em dois arquivos eletrônicos em AutoCAD® com os seguintes nomes: PTE_AP_CRT e FCD [REV02].dwg e PTE_AP_PLBX [REV02].dwg. Conforme recomendação constante da folha 18 do manual Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos em CAD, produzido pela Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (ASBEA) e amplamente utilizado em todo o território nacional (ver manual em elementos comprobatórios), a sigla "AP" utilizada nos nomes dos arquivos do projeto arquitetônico refere-se a anteprojeto. Outro indício de que a obra foi licitada com anteprojeto é a definição utilizada pela empresa projetista em sua proposta para o projeto do Campus Avançado em Governador Valadares, como se verá adiante. Embora trate-se de outro projeto, é razoável considerar que a empresa, projetista dos dois empreendimentos em análise, considere , por coerência, a mesma definição para todos os projetos que executa. Não há dúvidas que a etapa de anteprojeto é anterior ao projeto básico e menos detalhada, conforme se apreende da leitura da norma NBR 13.531 (Elaboração de projetos de edificações - Atividades Técnicas), cuja obrigatoriedade de observância advém da Lei 4.150/1962. Observe-se o item 2.4 da aludida norma: 2.4 Etapas das atividades técnicas do projeto de edificação e de seus elementos, instalações e componentes. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 18 Partes sucessivas em que pode ser dividido o processo de desenvolvimento das atividades técnicas do projeto de edificação e de seus elementos, instalações e componentes (incluídas as siglas): a) levantamento (LV); b) programa de necessidades (PN); c) estudo de viabilidade (EV); d) estudo preliminar (EP); e) anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR); f) projeto legal (PL); g) projeto básico (PB); h) projeto para execução (PE). (grifos acrescidos) Na realidade um simples exame nas pranchas do projeto arquitetônico já demonstra a incompletude do projeto. Não há detalhamento suficiente, no termos do que determina o art. 6º, inciso IX, alínea "b" da lei de licitações: "b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem". (grifos acrescidos). Não há ampliação de áreas molhadas e não foi feita a planta de "forro e luminotécnica", item que o próprio termo de referência, parte integrante do contrato, exigia. Esses são itens esperados em projetos básicos. A propósito, espera-se que ao menos o termo de referência seja utilizado como parâmetro para os produtos a serem entregues, além de todo o arcabouço legislativo e normativo já mencionado. Todavia, não foi o que ocorreu no presente caso. Exemplos de produtos exigidos no termo de referência e não encontrados entre os documentos fornecidos a essa equipe de auditoria estão a planta de situação e de implantação. O documento "manual de procedimentos e contratação de serviços de arquitetura e urbanismo", elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e anexado aos autos, mostra os desenhos que se espera em um projeto básico (fls. 6 e 7). Entre as exigências está: "plantas cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e lavanderias); detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções)". A despeito do termo de referência, deve ser informado que o prazo estipulado pela UFJF para conclusão do estudo preliminar foi de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, e mais 20 (vinte) dias para a conclusão do projeto básico, a partir da aprovação do estudo preliminar. Não é possível elaborar um projeto de edificação desse porte, adequado do ponto de vista técnico e legal, no restrito prazo estipulado. Outro indício da indefinição do projeto refere-se a um dos serviços mais relevantes da curva ABC do Parque Tecnológico, que é o serviço "pele de vidro glazing com vidro duplo insulado abertura máximo ar". Foi solicitado pela equipe de auditoria um detalhamento e a memória de cálculo do serviço. A resposta foi uma espécie de explicação das propriedades da pele de vidro duplo (manifestação 3, fl.2). Não foi apresentado qualquer desenho demonstrando como seria de fato esse serviço. Como se trata de uma pele de vidro com mais de 10 metros de altura, é improvável que existam aberturas tipo "máximoar" em altura maior do que a de um homem médio (ver esse tipo de abertura no arquivo NR-29 do projeto da nova reitoria). A quantidade de aberturas desse tipo influenciaria no preço do serviço, bem como a espessura das chapas de vidro e da câmara entre elas e tais informações sequer foram definidas ainda (ver CPU do serviço entre as evidências). O anexo fotográfico contém uma imagem do foyer do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 19 edifício administrativo em que é possível se ter uma noção da dimensão da pele de vidro, bem como a dificuldade em se alcançar a parte superior das esquadrias. O projeto do edifício da nova reitoria apresenta um detalhe de esquadria com a mesma nomenclatura da que ora se analisa (arquivo NR29.pdf). Não se trata de exigir um detalhamento apenas formal. O que se pretende é que se apresentem detalhes dos serviços que possam influir no valor do orçamento, nos termos do que preconiza a Lei 8.666/1993, assim como exemplificado na Orientação Ténica n. 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP (fl. 4). Adicionalmente, cumpre destacar que a planilha de levantamento de quantidades, fornecida pela UFJF por ocasião da resposta ao ofício de requisição nº 3 (ver manifestação 3 UFJF), contém equívocos evidentes, como, por exemplo, o cômputo de área envidraçada relativa ao edifício de laboratórios, que não faz parte do escopo do contrato ora em análise. O detalhamento da deficiência deste item específico foi tratado no achado de sobrepreço decorrente de quantitativos superestimados, ou seja, é possível afirmar que a deficiência no projeto contribuiu para a confusão causada na citada manifestação. Nem os licitantes entenderam exatamente do que se trata esse serviço. A empresa Via Engenharia S.A. enviou o seguinte questionamento à comissão especial de licitação: "Favor especificar o tipo de vidro duplo insulado a ser empregado na pele de vidro, quanto à sua cor, espessura das chapas, espessura da câmara entre as chapas, assim como a persiana interna que compõe o conjunto"(ver esclarecimentos edital 13-2012, fl. 6, item "h"). As respostas aos ofícios de requisição demonstram que os projetos e a planilha orçamentária foram elaborados sem os cuidados de revisão necessários a obras desse vulto. Como se viu anteriormente nos achados relativos a sobrepreço, alguns itens importantes tiveram suas quantidades equivocadamente majoradas ou até duplicadas. Não há dúvidas que um projeto deficiente ou incompleto é um fator que restringe a competitividade, já que são altos os riscos associados às indefinições de serviços importantes e de valores vultosos, o que certamente afastaria diversas empresas do certame. Além disso, a falta de detalhamento tem o potencial de afetar a economicidade da contratação, ao levar os licitantes a aumentar a provisão destinada a riscos em suas propostas. b) Projetos complementares da edificação. Ainda que os projetos complementares da edificação (estrutura, elétrica, hidro-sanitário etc.)sejam um pouco melhores que o projeto arquitetônico, permitindo ao menos uma estimativa mais segura dos custos de execução dos serviços correlatos, é possível apontar algumas inconsistências ou ausência de projetos. É o caso, por exemplo, da ausência de projeto de impermeabilização, esperado em uma edificação e estacionamento desse porte. Outra informação não encontrada é um maior detalhamento das colunas, aparentemente de concreto, que aparecem tanto na imagem do foyer, no anexo fotográfico, quanto nas plantas do projeto arquitetônico. Não há menção a essas colunas no projeto estrutural, que só informa sobre estrutura TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 20 metálica. O caderno de especificações do projeto do Parque Tecnológico não ajuda a esclarecer a respeito da estrutura, pelo contrário, pode levar a confusão: "Será empregada estrutura mista, formada por pilares e vigas metálicas (soldadas, laminadas e/ ou treliçadas) e laje do tipo alveolar pré-fabricada em concreto, com capeamento também em concreto e armadura complementar". Ora, esse simples parágrafo corrobora a imprecisão detectada, pois além da indefinição sobre os pilares e vigas (soldada, laminada ou treliçada?), traz informação equivocada a respeito das lajes, pois os desenhos e outros documentos, entre eles o orçamento, levam a crer que as lajes serão em steel deck, tecnologia na qual a forma é de aço, e fica incorporada à laje final. II - Campus Avançado Governador Valadares a) Projeto arquitetônico das edificações Embora a empresa Skylab Arquitetos tenha sido contratada pela Fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão (Fadepe) para fornecer um projeto básico de arquitetura para o novo Campus Avançado de Governador Valadares/MG, essa empresa apresentou somente um Anteprojeto, conforme detalhado em sua proposta (fl.1): "b) ANTEPROJETO ou PROJETO BÁSICO - Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo cliente. Apresentado através de desenhos técnicos que servem como diretrizes para cálculo orçamentário básico e o desenvolvimento dos demais projetos complementares. Serão entregues plantas baixas, plantas de locação, fachadas, cortes, elevações e informações básicas necessárias ao entendimento global do projeto, assim como quadro básico de especificação de materiais." (grifos acrescidos) Restou claro naquele documento que a Skylab considerou que projeto básico é o mesmo que anteprojeto, o qual seria fornecido através de desenhos técnicos que serviriam como diretriz para o cálculo do orçamento base e o desenvolvimento dos demais projetos complementares. Pelos documentos encaminhados a título de projeto básico, nota-se que não há o devido detalhamento que permita caracterizar diversos serviços da obra, conforme preceitua a norma legal. Tomando por base as maiores edificações a serem construídas nessa etapa licitada - "Blocos Acadêmicos" (3.403,00 m² cada, 8 no total) e "Odontologia" (5.291,40 m²) - verifica-se um número muito pequeno de pranchas arquitetônicas, cinco no primeiro caso e apenas duas no segundo, o que por si só já é um forte indicativo da incompletude dos projetos. De forma a evidenciar objetivamente as omissões observadas, cita-se a falta de maior detalhamento de áreas molhadas, de esquadrias, de pavimentações/piso, de forro, dentre outros, a exemplo do que já foi constatado no projeto do Parque Tecnológico. Em virtude da falta de detalhamento do projeto arquitetônico, verificou-se um descompasso entre o orçamento base da obra e o projeto arquitetônico. A título ilustrativo, faz-se referência às esquadrias dos Blocos Acadêmicos, especificamente no tocante ao detalhamento das portas. Enquanto que, no TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 21 projeto, só foram discriminadas duas dimensões distintas de portas (sem qualquer tipo de especificação de material), no orçamento base, foram orçadas quatro portas de dimensões distintas (sendo que foram especificados dois tipos de materiais distintos). Na mesma linha, menciona-se que o orçamento base do Bloco Acadêmico prevê o fornecimento de janelas de correr de alumínio, 2 folhas, enquanto no projeto arquitetônico não está caracterizado esse modelo. Além disso, o projeto arquitetônico faz menção a janelas de larguras superiores a 5 metros, as quais não devem ser executadas da forma como se encontra discriminada no orçamento. b) Projetos complementares das edificações Observou-se que os projetos complementares também estão sem o devido nível de detalhamento esperado para ser considerado como Projeto Básico. O projeto de instalações elétricas dos Blocos Acadêmicos, por exemplo, só possui duas pranchas. Observou-se que não houve a descrição das cargas de cada circuito e totais; também não há uma lista de cabos e eletrodutos, nem lista de materiais com as respectivas quantidades. Ainda, não há também o detalhamento da subestação de energia elétrica. Quanto ao projeto estrutural, observa-se que não há o detalhamento dos blocos e cintas de fundação, razão pela qual as quantidades de aço, concreto, forma e outros serviços relacionados a essa etapa são de difícil obtenção. c) Projeto de infraestrutura do campus Com relação ao projeto de infraestrutura, nota-se que, conquanto haja um grande volume de terra a ser movimentada, não há um memorial de cálculo do volume de corte e aterro, com a indicação de um quadro resumo. Também há plataformas em que só foi levantada uma seção transversal típica em mais de 240 metros, de modo que a conferência dos quantitativos dos serviços de escavação, transporte e espalhamento, por esta equipe de auditoria, foi dificultado. Pelo exposto, resta evidente que os projetos arquitetônico e complementares não fornecem todos os elementos necessários para identificação das quantidades e dos serviços a serem executados, bem como dos materiais a serem incorporados à obra. Portanto, conclui-se que o orçamento base foi elaborado com quantidades e serviços que não estão embasados pelo Projeto Básico. III - Nova Reitoria Como a licitação referente à edificação para a nova reitoria foi fracassada, os projetos foram analisados apenas superficialmente. Ainda assim, é possível afirmar que esses projetos encontram-se num nível de informação mais adequado que os projetos anteriormente analisados. Apenas a título de comparação, podemos citar que apenas o projeto arquitetônico do conjunto, composto por reitoria, auditório e restaurante, contém 42 pranchas, número muito superior aos projetos de arquitetura das outras licitações. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 22 Poder-se-ia arguir que o número de pranchas não reflete a qualidade de um projeto, o que é verdade, mas outro exemplo que corrobora a afirmação de que esse projeto é mais completo que os outros analisados, é o detalhe do importante serviço de instalação de esquadrias com vidro duplo, que no caso deste projeto aparece com o nível de detalhe suficiente para que o serviço seja orçado com mais precisão (ver fl. NR 29 do projeto arquitetônico em elementos comprobatórios). 3.3.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: (IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda. (IG-C) - Contrato 144, Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de ForaMG, na cidade de Governador Valadares/MG, Tratenge Engenharia Ltda. 3.3.4 - Causas da ocorrência do achado: Deficiências nos controles internos e inobservância à legislação. Deficiência no gerenciamento dos projetos. - A contratação dos projetos via Fundação de Apoio (FADEPE) resultou na frágil avaliação dos produtos entregues, de modo que houve aprovação dos projetos entregues sem que estivessem no nível de detalhamento exigido pela legislação para ser utilizados como projetos básico. 3.3.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Aquisições sem o devido caráter competitivo (efeito real) - Ao publicar uma licitação com projeto deficiente e sem os elementos mínimos exigidos pela Lei 8.666/1993 os gestores assumiram o risco de não contarem com o interesse de mais empresas, dado o alto risco de se participar dessa licitação. Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito potencial) - Ainda que se trate de empreitada por preço unitário (EPU), é arriscado firmar um contrato com quantitativos inadequados, pois não se pode contar que a fiscalização da obra vai medir todos os serviços executados com a precisão que o caso requer. Com isso, há a possibilidade de pagamentos por serviços executados em quantidades menores que a prevista na planilha contratual. 3.3.6 - Critérios: Lei 8666/1993, art. 6º, inciso IX; art. 7º, § 2º; art. 40, § 2º, inciso I Súmula 261/2010, TCU 3.3.7 - Evidências: PCTJF- projeto arquitetonico. Proposta skylab. Termo de referência Parque Tecnológico. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 23 AsBEA_Cad_Norma_R2011, folha 18. Projeto Arquitetônico Bloco Acadêmcico (vistas) - Campus GV. Projeto de instalações elétricas - Campus GV. Seção transversal Plataforma Reitoria- Campus GV. ANEXO III-PCTJFR. ANEXO III-CAMPUS GV. NR-029.pdf. Orientacao_tecnica-PB. Projeto basico - elementos. CPU-vidro duplo. Esclarecimentos edital 13-2012. 3.3.8 - Conclusão da equipe: A deficiência e incompletude dos projetos básicos para o Parque Tecnológico e para o Campus Avançado em Governador Valadares podem ter ocasionado: (i) redução da competitividade (apenas uma licitante habilitada nas licitações das obras em destaque); (ii) formação de sobrepreço no orçamento-base e consequentemente no contrato (Parque Tecnológico); (iii) deficiências na planilha orçamentária da obra. No presente achado de auditoria, verificou-se a existência de diversas deficiências no projeto, quais sejam: a) Ausência de alguns projetos previstos no escopo da contratação; b) Ausência de detalhamento suficiente em alguns dos serviços mais relevantes da obra, a exemplo da "pele de vidro" do edifício administrativo do parque tecnológico e das janelas de correr de alumínio das edificações do campus de Governador Valadares; c) Quantitativos superestimados em serviços materialmente relevantes. 3.4 - Descumprimento de determinação exarada pelo TCU. 3.4.1 - Tipificação do achado: Classificação - grave com recomendação de continuidade (IG-C) Justificativa de enquadramento (ou não) no conceito de IG-P da LDO - A irregularidade em questão não apresenta, por si só, potencialidade de ocasionar prejuízos nas contratações das obras do Parque Tecnológico e do Campus Avançado de Governador Valadares, uma vez que é relativa a procedimentos de gestão daquela Universidade. 3.4.2 - Situação encontrada: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 24 Em resposta ao Ofício de Requisição n. 2-Fiscalis-334/2013, a UFJF afirmou, por meio da "Manifestação 3 UFJF", que, com exceção da contratação da empresa EPC Engenharia Projeto Consultoria S. A, para estudos e projetos de Infra-Estrutura do Parque Tecnológico da UFJF/MG, as demais disciplinas (projetos de arquitetura, de fundações e estruturas e de instalações prediais) das duas obras - Parque Tecnológico e Campus Avançado de Governador Valadares - foram contratadas pela Fundação de Apoio à UFJF (Fadepe). Foi noticiado, ainda, que os projetos contratados por aquela fundação de apoio foram financiados em parte com recursos estaduais (Fundação Fapemig) e em parte com recursos próprios da Fadepe. Nesse ponto, cabe destacar que, embora tenha natureza jurídica de direito privado, a Fadepe é instituição sem fins lucrativos e que recebe recursos federais por meio de diversos convênios (v. Portal da Transparência). Já na "Manifestação 5 UFJF", há a informação de que a transferência dos projetos da Fadepe para UFJF se deu por meio de cessão de direitos, conforme os próprios termos de contrato com as empresas projetistas já previam. Mencionam, por fim, que a expressa aceitação dos projetos foi realizada e formalizada pela UFJF, por meio de seus servidores. Infere-se do exposto que havia, na Fadepe, recursos próprios excedentes, os quais, portanto, deveriam ter sido movimentados à conta única da UFJF, conforme determinado por esta Corte (v. Acórdão 3040/2010-TCU-2ª Câmara), e não ter sido utilizados para a contratação de projetos que posteriormente viriam a ser doados àquela universidade. Procedendo dessa maneira, ou seja, ao transferir os recursos excedentes da Fadepe à conta da universidade, a UFJF teria recursos suficientes para ela própria proceder a contratação dos projetos básicos das obras em questão. Por fim, cabe mencionar que o modo como foi realizada a contratação dos projetos pela Fadepe, com posterior cessão de direitos à UFJF, sugere que houve descumprimento às orientações do Acórdão 2.731/2008, notadamente ao item 9.2.29, tendo em vista que serviços de engenharia não se enquadram no conceito de desenvolvimento institucional, nos termos da jurisprudência firmada por este Tribunal; 3.4.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: (IG-C) - Contrato 166, Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG, Collem Construtora Mohallem Ltda. (IG-C) - Contrato 144, Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de ForaMG, na cidade de Governador Valadares/MG, Tratenge Engenharia Ltda. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 25 3.4.4 - Causas da ocorrência do achado: Deficiência de controles internos. 3.4.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Prejuízos gerados por aquisição ou contratação sem escolha da proposta mais vantajosa (efeito potencial) - O descumprimento da determinação exarada pelo TCU fez com que a UFJF recebesse os projetos básicos de sua fundação de apoio (Fadepe), sem que houvesse processo licitatório a fim de garantir a contratação da proposta mais vantajosa à Administração. 3.4.6 - Critérios: Acórdão 2731/2008, item 9.2.29, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PLENÁRIO Acórdão 3040/2010, item 1.6.1.2, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2ª CÂMARA Lei 8443/1992, art. 58, caput , inciso VII 3.4.7 - Evidências: Manifestação 3 UFJF - Auditoria. Manifestação 5 UFJF - Auditoria. Contrato fadepe projeto GV - Contrato Fadepe Campus GV - projeto arquitetura. Contrato fadepe projeto GV instalações - Contrato Fadepe Campus GV - projeto instalações. Contrato Fadepe X Skylab - Contrato Fadepe Pq Tec - projeto arquitetura. 3.4.8 - Conclusão da equipe: Embora a Fadepe tivesse recursos excedentes em sua conta - que, em última instância, pertencem à UFJF, em virtude da natureza jurídica daquela fundação de apoio -, eles não foram recolhidos à conta única da UFJF, mas utilizados para a contratação dos projetos básicos das obras do Parque Tecnológico (edif. administrativo) e do Campus de Governador Valadares (edificações e infraestrutura), os quais foram posteriormente doados àquela universidade. Assim, conclui-se que houve descumprimento da determinação exarada por este Tribunal, no âmbito do Acórdão 3040/2010-TCU-2ª Câmara, além das orientações do Acórdão 2.731/2008 (item 9.2.29), razão pela qual será proposta oitiva daquela universidade sobre essa irregularidade. 4 - CONCLUSÃO Achados vinculados às questões de auditoria: Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados. Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. Projeto básico deficiente ou desatualizado. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 26 Descumprimento de determinação do TCU. Pode-se observar que as licitações objeto dessa fiscalização apresentaram projeto básico deficiente e incompleto. Possivelmente essa foi uma das razões para o reduzido número de propostas apresentadas e para a licitação fracassada, no caso do edifício da nova Reitoria. Quanto ao empreendimento do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora, além do projeto básico deficiente, foram encontrados indícios de sobrepreço da ordem de R$ 8,8 milhões. Entretanto, ao longo da auditoria a UFJF admitiu o equívoco em alguns quantitativos e preços e se comprometeu a corrigir as planilhas relativas a esses itens, reduzindo o valor do contrato em aproximadamente R$ 3,7 milhões (ver anexo 7.6). Em relação ao Campus Avançado em Governador Valadares, a UFJF se comprometeu a alterar o preço do serviço "cabo utp-4p-cat 5E", reduzindo o valor desse contrato em cerca de R$ 1 milhão (anexo 7.6). Somando-se os dois empreendimentos com contratos assinados (Campus Avançado e Parque Tecnológico), a UFJF se comprometeu a reduzir os valores em aproximadamente R$ 4,7 milhões, benefício que só poderá ser efetivamente contabilizado quando se confirmarem as alterações contratuais. Com isso, entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar a redução no custo global das obras do Parque Tecnológico e do Campus Avançado de Governador Valadares da UFJF, sendo o total dos benefícios quantificáveis desta auditoria de aproximadamente R$ 9,8 milhões. Ainda assim, remanescem indícios de sobrepreço da ordem de R$ 5,1 milhões, sendo que a maior parte deste sobrepreço se concentra em um único item de serviço do edifício administrativo do Parque Tecnológico, que é a pele de vidro. No que tange ao empreendimento do Campus Avançado em Governador Valadares, apurou-se um desconto da ordem de R$ 4 milhões, antes da alteração do serviço "cabo UTP" prometida pela UFJF. Após esse ajuste, o desconto pode chegar ao montante aproximado de R$ 5 milhões. 5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Proposta da equipe Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo: (i) Com fundamento no art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU (RITCU), determinar a oitiva da Universidade Federal de Juiz de Fora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre: a) a ocorrência de sobrepreço global de R$ 8.864.546,85, no contrato 166/2012 (obras do Parque Tecnológico da UFJF), decorrentes de quantitativos superestimados e preços excessivos frente ao mercado, conforme planilhas dos itens 7.7, 7.8 e 7.9 do anexo, indicando as providências que já se encontram em andamento em relação às alterações que se comprometeu a fazer durante a auditoria; (3.1 e 3.2) b) a deficiência dos projetos básicos dos contratos 144 e 166/2012 - obras do Campus Avançado de Governador Valadares e do Parque Tecnológico da UFJF -, notadamente à falta de detalhamento dos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 27 projetos arquitetônicos e complementares, em inobservância ao art. 6º, IX, da Lei n. 8.666, de 21/6/1993, pois essa irregularidade pode ter ocasionado a falta de competitividade das respectivas licitações, além de apresentar o risco potencial de pagamentos indevidos por eventuais quantitativos inadequados; (3.3) c) o descumprimento da determinação exarada pelo TCU, no âmbito do Acórdão 3040/2010-2ª Câmara, uma vez que os recursos excedentes da fundação de apoio Fadepe, utilizados para a contratação dos projetos básicos das obras do Parque Tecnológico (Edif. administrativo) e do Campus Avançado de Governador Valadares (edificações e infra-estrutura), deveriam ter sido recolhidos à conta única da UFJF, de forma que essa universidade realizasse processo licitatório específico para a elaboração dos mencionados projetos; (3.4) d) elevados quantitativos dos serviços fornecimento e cone de sinalização, escoramento de cavas tipo pontaleteamento e fornecimento e instalação de sinalização noturna com utilização de balde de plástico, os quais somam juntos mais de R$ 2 milhões. (3.1) (ii) Considerando a possibilidade de adoção futura, por parte deste Tribunal, de determinação de repactuação do contrato para a construção do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora, promover, com fundamento no art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU (RITCU), a oitiva da empresa Collem Construtora Mohallen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, caso queira, sobre a ocorrência de sobrepreço global de R$ 8.864.546,85, resultante da superestimativa de quantitativos e de preços unitários acima dos referenciais de mercado, no contrato 166/2012 - obras do Parque Tecnológico da UFJF; (3.1 e 3.2) 28 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 6 - ANEXO 6.1 - Dados cadastrais Obra bloqueada na LOA deste ano: Não 6.1.1 - Projeto básico Informações gerais Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Sim Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não Exige licença ambiental? Sim Possui licença ambiental? Sim Está sujeita ao EIA(Estudo de Impacto Ambiental)? Sim As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas tempestivamente? Não A obra está legalmente obrigada a cumprir requisitos de acessibilidade? Sim A obra implementa esses requisitos? Parcialmente Observações:Foi considerado que a obra implementa parcialmente os requisitos porque o projeto das edificações ainda não está suficientemente desenvolvido. Entretanto, já é possível notar a intenção do projeto em implementar esses requisitos, pois a parte de implantação da infraestrutura tanto do Parque Tecnológico quanto do campus avançado em Governador Valadares já contempla diversas soluções em acessibilidade do espaço construído. 6.1.2 - Execução física e financeira Execução física Data da vistoria: 12/6/2013 Percentual executado: 0 Data do início da obra: Data prevista para conclusão: Situação na data da vistoria: Não iniciado. Descrição da execução realizada até a data da vistoria: A ordem de serviço para início das obras não foi emitida em razão da determinação , pelo exmo Ministro Relator José Jorge, de suspensão cautelar do certame, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9. Observações: Sem Observações 29 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU Execução financeira/orçamentária Primeira dotação: 11/2012 Valor estimado para conclusão: R$ 272.491.961,50 Valor estimado global da obra: R$ 272.491.961,50 Data base estimativa: 1/11/2012 Desembolso Funcional programática: 12.364.2032.8282.0031/2013 - Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior Origem União Ano Valor orçado 2012 72.433.333,00 Valor liquidado Créditos autorizados 0,00 Moeda 45.733.333,00 Real Observações: O valor colocado acima é dividido entre as seguintes obras: a) R$ 72.311.970,53 para a licitação 13/2012 - Parque Tecnológico - objeto contratado e suspenso cautelarmente. b) R$ 141.513.927,79 para a licitação 14/2012 - Campus Avançado em Governador Valadares - objeto contratado e suspenso cautelarmente. c) R$ 57.666.063,18 para a licitação 15/2012 - Edifício da Nova Reitoria - licitação fracassada 6.1.3 - Contratos principais Nº contrato: 144 Objeto do contrato: Construção do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora-MG, na cidade de Governador Valadares/MG Data da assinatura: 28/11/2012 Mod. licitação: concorrência SIASG: 153061-- Código interno do SIASG: CNPJ contratada: 06.098.460/0001-80 Razão social: Tratenge Engenharia Ltda CNPJ contratante: 21.195.755/0001-69 Razão social: Universidade Federal de Juiz de Fora Situação inicial Situação atual Vigência: a Vigência: a Valor: R$ 141.513.927,79 Valor: R$ 141.513.927,79 Data-base: Data-base: Volume do serviço: 34.512,30 m2 Volume do serviço: 34.512,30 30 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU Custo unitário: 4.100,39 R$/m2 Custo unitário: 4.100,39 R$/ BDI: 24,35% BDI: Nº/Data aditivo atual: Situação do contrato: Suspenso. Alterações do objeto: Observações: O exmo. Ministro Relator José Jorge determinou, cautelarmente, à UFJF que suspendesse a Concorrência 13/2012, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9. Nº contrato: 166 Objeto do contrato: Construção do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora MG Data da assinatura: 10/12/2012 Mod. licitação: concorrência SIASG: 153061-- Código interno do SIASG: CNPJ contratada: 21.442.256/0001-29 Razão social: Collem Construtora Mohallem Ltda CNPJ contratante: 21.195.755/0001-69 Razão social: Universidade Federal de Juiz de Fora Situação inicial Situação atual Vigência: a Vigência: a Valor: R$ 72.311.970,53 Valor: R$ 72.311.970,53 Data-base: 28/11/2012 Data-base: 28/11/2012 Volume do serviço: 10.520,00 m2 Volume do serviço: 10.520,00 Custo unitário: 6.873,76 R$/m2 Custo unitário: 6.873,76 R$/ BDI: 25,00% BDI: Nº/Data aditivo atual: Situação do contrato: Suspenso. Alterações do objeto: Observações: O exmo. Ministro Relator José Jorge determinou, cautelarmente, à UFJF que suspendesse a Concorrência 13/2012, conforme despacho constante da peça 7 do TC 044.640/2012-9. 6.1.4 - Histórico de fiscalizações 31 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU A classe da irregularidade listada é referente àquela vigente em 30 de novembro do ano da fiscalização. 2010 2011 2012 Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do Fiscobras)? Não Não Não Foram observados indícios de irregularidades graves? Não Não Não Processos correlatos (inclusive de interesse) 44640/2012-9, 13106/2013-9 6.2 - Deliberações do TCU Processo de interesse (Deliberações até a data de início da auditoria) Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 5/12/2012 Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: RQ-4-/2012-PL Data: 10/12/2012 Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 27/3/2013 Processo de interesse (Deliberações após a data de início da auditoria) Processo: 013.106/2013-9 Deliberação: Despacho do Min. José Jorge Data: 29/8/2013 Determinação de Providências Internas ao TCU: GAB. MIN. JOSÉ MUCIO MONTEIRO: Natureza: Relatório de Auditoria Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Juiz de Fora ¿ UFJF. Inte ressado: Congresso Nacional DESPACHO Trata-se de auditoria realizada na Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC, no período compreendido entre 14/5/2013 e 5/7/2013, com o objetivo de fiscalizar as obras do Parque Tecnológico, da Nova Reitoria e do Campus Avançado em Governador Valadares. 2. Os processos licitatórios referentes a estas obras também estão sendo examinados em representação oferecida por empresa licitante (TC 044.640/2012-9). Naquele processo proferi medida cautelar, determinando à Universidade Federal de Juiz de Fora que suspendesse as Concorrências nºs 13/2012, 14/2012 e 15/2012, cujos objetos são, respectivamente, a construção do parque tecnológico; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 32 do campus avançado e da sede da reitoria. 3. Ocorre que a UFJF atravessou peça alertando para erro na distribuição destes autos a este Relator. 4. Com efeito, o Tribunal decidiu Questão de Ordem na sessão plenária de 28/5/2008, nos seguintes termos: ¿(...) todos os processos constituídos em razão de fiscalização de obras públicas, não somente os oriundos do Fiscobras, mas também os resultantes de denúncias e representações, sejam distribuídos conforme dispõe o art. 18-A da Resolução TCU nº 175/2005, introduzido pela Resolução TCU nº 208/2007¿. 5. Sendo assim, o TC 044.640/2012-9, atualmente em instrução na SecobEdificações, é da relatoria do ministro José Múcio, responsável, no biênio 2011-2012, pelas entidades e órgãos do estado de Minas Gerais (LUJ 8). 6. Em consequência, este TC 013.106/2013-9 também deve ser conduzido pelo ministro José Múcio, nos termos do subitem 9.8 do Acórdão nº 448/2013-TCU-Plenário. 7. Encaminhem-se os autos ao Gabinete de Sua Excelência. Brasília, 29 de agosto de 2013. (Assinado Eletronicamente) JOSÉ JORGE Relator NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0 Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013 Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Fiscalização de Obras Aeroportuárias e de Edificação: 9.1. revogar a medida cautelar que determinou a suspensão dos procedimentos relativos à Concorrência 14/2012 (campus avançado em Governador Valadares), que resultou no Contrato 144/2012, em face de a unidade técnica não ter verificado a ocorrência de sobrepreço global e a Universidade Federal de Juiz de Fora ter se comprometido a efetuar as correções devidas nos itens com custos unitários inadequados; NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0 Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013 Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Universidade Federal de Juiz de Fora: 9.2. dar ciência dessa decisão à Universidade, aos interessados e à Secex/MG. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 33 Processo: 044.640/2012-9 Deliberação: AC-2.757-39/2013-PL Data: 9/10/2013 Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: 9.2. dar ciência dessa decisão à Universidade, aos interessados e à Secex/MG. NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0 ESPECIFICAÇÃO 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Vista 02 Vista 04 Vista 04 Vista 06 Vista 06 QUANTIDADE Vista 03 Vista 02 FACHADA BLOCO ADMINISTRATIVO PELE DE VIDRO PELE DE VIDRO 11,10 9,20 9,20 11,10 9,20 11,10 11,10 LARGURA TOTAL UFJF 15,00 12,00 16,90 12,00 PELE DE VIDRO 16,90 PELE DE VIDRO 12,00 PELE DE VIDRO PELE DE VIDRO 99,60 ALTURA PELE DE VIDRO ESPÉCIE 1.959,82 166,50 110,40 155,48 133,20 155,48 133,20 1.105,56 TOTAL UFJF - - OBSERVAÇÃO TOTAL TCU EXCLUIR. AS PLANTAS NÃO CONTÉM INFORMAÇÃO DE QUE ESSE SETOR DA FACHADA TEM PELE DE 155,48 VIDRO. EXCLUIR. PERTENCE A 110,40 OUTRO PRÉDIO EXCLUIR. PERTENCE A 166,50 OUTRO PRÉDIO EXCLUIR. AS PLANTAS NÃO CONTÉM INFORMAÇÃO DE QUE ESSE SETOR DA FACHADA TEM PELE DE 155,48 VIDRO. 105,56 ENTRADA PRINCIPAL ÁREA A SER DESCONTADA 1.266,40 0,00 0,00 0,00 133,20 0,00 133,20 1.000,00 TOTAL TCU TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 34 6.3 - Memória de cálculo - pele de vidro TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m TAPUME MÓVEL - 2,20 X 1,00 m 1.5.1.3.4 1.5.1.4.4 DESCRIÇÃO 1.2.1.4.4 ITEM m m m UNID. 6.456 624 13.872 QUANT. REDE DE ESGOTO 12.912 1.248 27.744 DOIS LADOS 12.912/2,2 1.248/2,2 27.744/2,2 REDE/COMP. TAPUME 5.869 567 12.611 QUANT. TAPUME TOTAL 3X 3X 3X UTILIZAÇÃO 6.349 1.956 189 4.204 QUANT. TAPUME TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 6.4 - Memória de cálculo - tapume removível 35 18.471,28 22.830,60 22.830,60 150.000,00 65.420,00 12.340,49 29.694,00 787.655,70 2.960,00 m2 m3 m3 m2 m m2 m³ m3xkm DN 600 MM CAIXA TIPO ”BOCA LOBO” 30X90X90CM, EM ALV TIJ MACICO 1 VEZ, REVES PAREDE DE GESSO TIPO DRY WALL PARA DIVISÃO INTERNA SISTEMA LARFAGE GYPSUM D100/75/60 OU SIMILAR 895,00 9.371,52 m2 7.050,00 unid m POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO EQUIPADOCOM UMA LUMINARIA EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSÃO COM ALETAS PARA DISSIPAÇÃO DE CALOR COM PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, DIFUSOR EM unid VIDRO, REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO QUIMICAMENTE ANODIZADO E SELADO PARA 1 LAMPADA VAPOR METALICO 250W POSTE H=8M 449,00 331,26 5.266,28 m2 m 1,28 15.000,00 m3 95,50 1.013,90 129,85 2.042,72 37,94 93,14 9,89 18,83 67,34 72,42 91,02 345,64 129,26 2,70 792.787,50 m3 485,71 1,16 4,04 191,04 497,31 102,71 2,96 4,24 4,34 713.376,01 16.438,03 6.874,03 37.237,50 894.987,68 907.440,64 915.416,20 917.182,32 980.517,66 1.008.833,36 1.126.566,16 1.149.370,16 1.482.873,75 1.231.635,55 1.537.310,44 1.653.424,93 1.681.333,52 1.820.254,19 1.938.927,38 2.139.253,83 2.527.120,87 9.371,52 895,00 7.050,00 449,00 2.960,00 787.655,70 29.694,00 12.340,49 150.000,00 65.420,00 22.830,60 22.830,60 18.471,28 3.764,99 15.000,00 792.787,50 5.202,93 2.782.233,57 2.405.829,51 2.883.019,96 3.140.303,63 3.418.541,72 3.824.779,06 5.213.951,98 1.761.750,00 5.533.637,18 1.305.000,00 5.663.458,58 1.305.000,00 13,07 33.826.953,24 2.588.298,60 5.202,93 2.405.829,51 713.376,01 16.438,03 6.874,03 CONTRATO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL QTDE. m2 m3xkm kg t CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ) CAP 50/70, APLICACAO EXCLUSIVE TRANSPORTE FORNECIMENTO DE ESTACAS METÁLICAS HP310X110/HP310X79/HP200X53, INCLUSIVE TRANSPORTE BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE, INCLUINDO CARGA E TRANSPORTE FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMINIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, DE CORRER, 2 FOLHAS COM CONTRAMARCOS ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA ATERRO ENROCAMENTO BRISE EM ALUMINIO ANODIZADO NATURAL HORIZONTAL FORRO MINERAL MODULAR LINHA PROPUS 625 X 625 MM EXECUÇÃO DE BASE EM BRITA GRADUADA, ESPESSURA = 20 cm EXECUÇÃO DE SUB-BASE BICA CORRIDA, ESPESSURA 20 cm PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACA CABO UTP-4P-CAT 5E PORCELANATO BRAVA CEMENT EXT 60 X 60 CM, LINHA BRAVA, PORTOBELLO OU EQUIVALENTE ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 1,5 ATE 3M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT > 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) - BASE - DMT = 20 Km DN 1000 MM m3 CONCRETO Fck ≥ 30,0 MPa USINADO LANÇADO EM ESTRUTURA 37.237,50 1.761.750,00 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 m3 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 800 A 1.000 M m2 1.305.000,00 m3 FORNECIMENTO DE LAJE TIPO STEEL DECK INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONECTORES DE CISALHAMENTO 1.305.000,00 m3 QTDE. 2.588.298,60 UNID. kg FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS COMPACTAÇÃO MECÂNICA PARA ATERRO, GC > 100% PN ESCAVAÇÃO MECÂNICA E CARGA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA DESCRIÇÃO DOS ITENS E SUB-ITENS 90,64 828,11 104,42 1.426,64 266,38 1,06 30,83 64,31 7,96 3,17 73,36 95,94 91,99 440,00 102,18 2,24 396,82 0,99 3,24 165,94 405,30 86,35 2,54 3,53 3,79 10,91 SINAPI 112,71 1.029,75 129,85 1.774,03 331,24 1,32 38,34 79,97 9,90 3,94 91,22 119,30 114,39 547,14 127,06 2,79 493,45 1,23 4,03 206,35 503,99 107,38 3,16 4,39 4,71 41722 72855 74152/001 72965 26311/11 cotação 73670 74034/001 68592/1 72875 73710 73965/011 composição 74236/001 74658 73711 73950/1 7762 composição 7765 1.056.271,92 AL 10.15.0050 921.630,53 915.416,20 796.538,05 980.480,85 1.038.216,86 TRA-CAM-020 1.138.382,00 986.862,42 1.484.739,00 257.878,78 2.082.679,48 2.723.722,32 2.112.921,73 RV 25.10.0050 2.059.976,63 1.905.912,45 2.208.262,02 2.567.363,30 2.961.732,51 2.874.149,13 MAT 095450 3.391.928,56 3.464.443,68 3.998.422,18 ET 15.15.0200 5.564.469,76 5.728.369,28 6.150.288,83 13,57 35.114.372,97 ET 25.05.0180 CUSTO UNIT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL REFERENCIAL TCU (BDI 24,35%) SCO (setop-mg) SCO SCO SCO SCO EXTRA SINAPI -161.284,24 -14.189,89 0,00 120.644,27 36,81 -29.383,50 -11.815,84 162.507,74 -1.865,25 973.756,77 -545.369,04 -1.070.297,39 -431.588,21 -239.722,44 33.014,93 -69.008,19 -40.242,43 -179.498,94 8.870,83 -251.624,93 -45.901,96 -173.643,12 -350.517,78 -194.732,10 -486.830,25 -1.287.419,72 0,00 0,00 0,00 120.644,27 36,81 0,00 0,00 162.507,74 0,00 973.756,77 0,00 0,00 0,00 0,00 33.014,93 0,00 0,00 0,00 8.870,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,63% 0,64% 0,65% 0,65% 0,69% 0,71% 0,80% 0,81% 1,05% 0,87% 1,09% 1,17% 1,19% 1,29% 1,37% 1,51% 1,79% 1,97% 2,04% 2,22% 2,42% 2,70% 3,68% 3,91% 4,00% 23,90% 63,74% 63,11% 62,47% 61,82% 61,17% 60,48% 59,76% 58,97% 57,29% 58,16% 56,24% 55,15% 53,98% 52,80% 51,51% 50,14% 48,63% 46,84% 44,88% 42,84% 40,62% 38,20% 35,50% 31,82% 27,91% 23,90% Sobrepreço/Subpreço Sobrepreço/Subp % CONTRATO % Analisado (compensação) reço (MLPUA) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 36 6.5 - Curva ABC - Campus GV 16.510,00 10.800,00 218.400,00 7.600,00 12.000,00 45.000,00 218.400,00 18,00 37.145,00 14.200,00 m2 m³ m m3 m Pç m2 m3 mês Kg m CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP200X53, INCLUSIVE EMENDAS E CORTES CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), INTERNO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO CABO DE COBRE - REF. SINTENAX DA PRISMIAN # 16mm2 FORRO MINERAL MODULAR LINHA PROPUS 625 X 625 MM FORMA / DESFORMA PORCELANATO BRAVA CEMENT EXT 60 X 60 CM, LINHA BRAVA, PORTOBELLO OU EQUIVALENTE ARMAÇÃO CA50 / CA60 TRANSPORTE DE MATERIAL INCLUINDO CARGA E TRANSPORTE Sistema de aquecimento solar ALMOÇO CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110, INCLUSIVE EMENDAS E CORTES RETRO 3/4 JC 93,14 5.361,34 5.978,88 5.115,20 m2 m2 400.869,00 1,00 71.280,00 2.880,00 3.960,00 m3xkm cj un m h 71.420,00 65.520,00 m kg 79,96 18.471,29 m2 100,72 145,48 459.228,13 6,22 1,16 6,64 91,02 7,51 26,87 4.608,00 108,37 2.463,54 36,77 12,22 2,51 29.094,17 14,09 46,32 76,03 2,70 55,16 36,66 22,88 82,37 6.467,19 79,92 4,99 42,78 49.551,73 m 210,00 28.568,00 m2 POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO EQUIPADOCOM DUAS LUMINARIAS EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSÃO COM ALETAS PARA DISSIPAÇÃO DE CALOR COM PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, DIFUSOR EM unid VIDRO, REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO QUIMICAMENTE ANODIZADO E SELADO PARA 2 LAMPADAS VAPOR METALICO 250W POSTE H=8M 108,00 8.040,00 mês 9.000,00 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE BRITA EM DRENO E m3 PÁTIO ENCARREGADOS COBERTURA ECOLOGICA TIPO SKY GARDEN OU EQUIVALENTE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LAJE TIPO STEEL DECK ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO CABO DE COBRE - REF. SINTENAX DA PRISMIAN # 150mm2 ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM BOTAFORA ø150mm (reforçado) ELETRODUTO DE PVC ALTA DENSIDADE PEAD FLEXIVEL DIAMETRO 110MM DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 300 G/M2 COMPACTAÇÃO DE MATERIAL DE BOTA-FORA ENGENHEIRO PLENO DE PLANEJAMENTO PINTURA ACRÍLICA EM PAREDES INTERNAS MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO, DIMENSOES 12 X 15 X 30 X 100 CM (FACE SUPERIOR X FACE INFERIOR X ALTURA X COMPRIMENTO) REJUNTADA C/ ARGAMASSA 1:4 CIMENTO AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO 168.000,00 ESCAVACAO MECANICA E TRANSPORTE EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM USO EXCLUSIVO DE TRATOR m3 SOBRE ESTEIRAS 153HP,DMT ATE 50M, PARA REMOSSÃO DE SOLO VEGETAL - PROFUNDIDADE 30 CM 18,00 20.400,00 mês Pç ENGENHEIRO SENIOR RESIDENTE CABO DE COBRE ISOLADO EPR, FLEXIVEL, 35MM², 8,7/15KV / 90º C (EPROTENAX OU SIMILAR) 398.865,06 418.973,92 459.228,13 443.183,40 463.586,96 474.249,52 476.420,24 478.053,60 488.012,00 492.103,68 496.361,04 499.373,68 517.342,38 522.138,19 550.062,23 548.592,41 523.695,05 523.330,52 555.844,50 577.809,68 589.329,47 595.745,92 605.229,85 653.647,28 662.250,32 698.457,04 719.277,71 837.721,08 872.638,56 891.931,21 18,00 3.960,00 2.880,00 1,00 71.280,00 400.869,00 71.420,00 5.115,20 5.978,88 5.361,34 65.520,00 18.471,29 4.608,00 210,00 14.200,00 45.000,00 218.400,00 18,00 37.145,00 12.000,00 7.600,00 218.400,00 10.800,00 16.510,00 28.568,00 8.040,00 108,00 9.000,00 168.000,00 20.400,00 46,47 0,99 5,48 64,31 36,94 91,99 8,89 18,76 29,58 7,89 2,02 23.317,80 11,32 2,24 47,61 23,98 5.636,40 65,14 4,19 34,40 39.710,00 0,00 57,79 0,00 0,00 1,23 6,81 79,97 45,93 114,39 11,05 23,33 0,00 0,00 36,78 9,81 2,51 28.995,68 14,08 0,00 0,00 2,79 59,20 29,82 0,00 0,00 7.008,86 81,00 5,21 42,78 49.379,39 74222/001 9508 2708 4083 68684/3 74034/001 73860/018 74223/001 73881/002 74005/1 2707 73954/002 75214 73919/005 72875 74254/002 composição 74074/002 0,00 2719 166.422,07 FD 05.05.0050 0,00 não analisado 0,00 não analisado 493.495,80 486.683,03 409.059,89 274.639,19 613.281,75 RV 25.10.0050 724.304,92 430.899,26 0,00 não analisado 0,00 ELE-LUM-060 522.314,77 441.504,68 548.592,41 521.922,32 522.868,62 0,00 ELE-DUT-020 0,00 HID-TUB-090 608.340,10 639.392,77 492.313,83 0,00 não analisado 0,00 não analisado 756.957,25 729.014,32 URB-DRE-005 875.324,52 872.638,56 888.828,93 SCO SCO SETOP-MG SETOP-MG orse 0,00 252.551,85 0,00 0,00 -29.908,84 -12.433,51 67.360,35 203.414,41 -125.269,75 -232.201,24 65.461,78 0,00 0,00 -176,58 108.557,55 0,00 1.772,73 461,90 0,00 0,00 -19.010,63 -43.646,85 112.916,02 0,00 0,00 -58.500,21 -9.736,61 -37.603,44 0,00 3.102,28 0,00 252.551,85 0,00 0,00 0,00 0,00 67.360,35 203.414,41 0,00 0,00 65.461,78 0,00 0,00 0,00 108.557,55 0,00 1.772,73 461,90 0,00 0,00 0,00 0,00 112.916,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.102,28 0,28% 0,30% 0,32% 0,31% 0,33% 0,34% 0,34% 0,34% 0,34% 0,35% 0,35% 0,35% 0,37% 0,37% 0,39% 0,39% 0,37% 0,37% 0,39% 0,41% 0,42% 0,42% 0,43% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,59% 0,62% 0,63% 72,41% 72,41% 72,11% 72,11% 72,11% 71,78% 71,45% 71,11% 70,77% 70,43% 70,08% 69,73% 69,73% 69,73% 68,23% 68,62% 68,99% 69,36% 67,84% 67,84% 67,84% 67,43% 67,01% 66,58% 66,58% 66,58% 66,09% 65,58% 64,99% 64,37% TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 37 ARMAÇÃO CA50 / CA60 CONCRETO Fck ≥ 25,0 MPa USINADO LANÇADO EM FUNDAÇÃO 58.435,00 838,88 kg 2.560,00 m3 LUMINÁRIA PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES,TUBULARES DE 28W TIPO EMBUTIR CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA, EPÓXI- PÓ, NA COR BRANCA.REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO Pç DE ALTO BRILHO.EQUIPADA COM PORTA LAMPADA ANTI VIBRATORIO EM POLICARBONATO COM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO NOS CONTATOS 459,40 6,64 153,34 385.380,32 388.025,35 392.540,16 838,88 58.435,00 2.560,00 5,48 386,33 480,40 6,81 0,00 402.999,08 398.198,30 74138/003 74254/002 0,00 não analisado Sobrepreço/Subpreço Total % de Sobrepreço Amostra % de Sobrepreço Contrato Total do Contrato 1,97% 1,49% -3,79% -2,87% 141.513.927,79 2.114.430,22 0,00 0,00 0,00 -4.066.784,32 -17.618,76 -10.172,95 0,00 0,27% 0,27% 0,28% 72,95% 72,68% 72,41% TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 38 39 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 6.6 - Planilha de cálculo da redução contratual PARQUE TECNOLÓGICO Item Código 12.02.05 e 12.01.07 73789/1 CONTRATO ORIGINAL ALTERAÇÕES INFORMADAS PELA UFJF Descrição Unidade Quantidade Preço Unit Preço Total Quantidade Preço Ref Novo preço total Diferença MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO, DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro m 31.982,00 47,91 1.532.257,62 15.991,00 47,91 766.128,81 766.128,81 12.01.08 e 12.02.06 74012/1 Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo rolado, espessura=8cm, largura=40cm m 31.982,00 12.04.04.10 74121/001 Junta Fungenband, modelo O-12 m m² 05.01.06 1.2.1.1.1 Brise em alumínio anodizado natural horizontal Escoramento de cavas ou valas tipo 79468 pontaleteamento 11.03.01.02 e 11.03.01.09 setop-mg Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM 32,78 1.048.369,96 15.991,00 31.220,00 30,23 943.780,60 312,20 2.927,50 318,00 930.945,00 814,50 m² 10.225,00 61,20 625.770,00 10.225,00 12,64 m 22.250,00 19,00 422.750,00 5.503.873,18 22.250,00 Total 32,78 524.184,98 524.184,98 30,23 9.437,81 934.342,79 318,00 259.011,00 671.934,00 129.244,00 496.526,00 3,97 88.332,50 Total itens alterados: 334.417,50 3.727.534,08 CAMPUS AVANÇADO GOVERNADOR VALADARES Item 11.03.04 Código setop-mg Descrição Cabo UTP-4P - CAT 5E CONTRATO ORIGINAL ALTERAÇÕES INFORMADAS PELA UFJF Unidade Quantidade Preço Unit Preço Total Quantidade Preço Ref Novo preço total Diferença m 65.420,00 18,83 1.231.858,60 65.420,00 3,97 259.717,40 972.141,20 Total 1.231.858,60 Total itens alterados: 972.141,20 m² ton Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) 72965 CAP 50/70, aplicação exclusive transporte 74121/001 12.04.04.10 03.02.02 01.01.01 12.03.07 03.04.05 e 03.04.06 12.03.57 e 12.04.04.04 m² m m² Suporte em alumínio para esquadria de pele de vidro Junta Fungenband, modelo O-12 Brise em alumínio anodizado natural horizontal Forma plana com madeirite resinado ou tabua de madeira para estrutura elevada, inclusive escoramento de estruturas verticais 185.485,76 15,00 76.267,00 3.601,80 kg mês 105.904,00 m³ 7.217,22 11.045,75 2.927,50 31.220,00 1.958,50 31.982,00 481.132,00 31.982,00 218.976,00 8.241,00 323.994,00 17.086,00 1.958,50 m³ m Fornecimento e montagem de laje tipo Steel Deck, inclusive acessórios e conectores de cisalhamento m² m² m Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 06 Categoria DMT 800m a 1000m - com Motoscraper Escavação, carga, e transporte de material de 2 2 S 01 101 11 Categoria DMT 400 a 600m com carregadeira 2 S 04 964 51 Rede tubular de concreto PA2 - 400mm Fornecimento de estacas metálicas HP310x110/HP310x79/HP200x53 2708 Engenheiro Senior (220 h/mês) 74074/004 74067/001 05.01.03 05.01.06 74012/1 m³ Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo rolado, espessura=8cm, largura=40cm 41721 Compactação mecânica para aterro GC > 98% PN Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 05 Categoria DMT 600m a 800m - com Motoscraper m³ MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO, DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro 73789/1 m Fornecimento, movimentação e posterior remoção de tapume em chapa de madeira compensada conforme modelo, dimensões e cores conforme fiscalização. Estão computados na composicão de custo do serviço todas as despesas relativas a instalação, movimentação e alinhamento, quando for o caso, manutenção adequada e posterior remoção. A linha de tapume deverá ter como objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção do material escavado. A sua utilização se fará conforme da fiscalização. unid m³ kg Fabricação e montagem de estruturas metálicas Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado abertura "maximo ar" 418.598,74 Unidade Quantidade Descrição Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 04 Categoria DMT 400m a 600m - com Motoscraper Código 12.01.08 e 12.02.06 02.04.01.03 12.02.05 e 12.01.07 1.2.1.4.4, 1.5.1.3.4 e 1.5.1.4.4 12.01.05 05.02.01 Item 03.04.02 e 03.04.03 4,04 49.551,71 11,00 221,13 8,00 121,21 79,68 318,00 30,23 523,88 32,78 2,75 47,91 7,00 192,09 6,20 203,66 2.560,00 14,17 749.362,47 743.275,65 838.937,00 796.466,03 847.232,00 874.799,24 880.125,36 930.945,00 943.780,60 1.026.018,98 1.048.369,96 1.323.113,00 1.532.257,62 1.532.832,00 1.583.013,69 2.008.762,80 3.479.734,76 5.013.760,00 5.931.544,15 CONTRATO Preço Unit Preço Total 185.485,76 15,00 76.267,00 3.601,80 105.904,00 7.217,22 11.045,75 814,50 312,20 1.266,40 15.991,00 481.132,00 15.991,00 218.976,00 6.349,00 323.994,00 17.086,00 1.266,40 418.598,74 Quantidade 4,11 39.710,00 8,88 141,44 6,98 86,35 62,69 457,75 34,62 391,71 26,94 2,38 39,47 6,08 103,65 5,35 165,94 1.155,00 10,91 5,14 49.637,50 11,10 176,80 8,73 107,94 78,36 572,18 43,28 489,64 33,68 2,98 49,34 7,60 129,56 6,69 207,43 1.443,75 13,64 952.933,09 744.562,50 846.563,70 636.798,24 924.012,40 779.008,68 865.572,58 466.041,81 13.510,46 620.076,93 538.496,93 1.431.367,70 788.955,96 1.664.217,60 822.592,31 2.166.709,88 3.544.063,55 1.828.365,00 5.708.640,32 REFERENCIAL TCU (BDI 25%) Custo Ref Preço Ref Ref Total Cód Referência 1,17% 1,16% 1,10% 1,04% 1,03% -7.626,70 SICRO 2 S 01 101 11 (MG) 159.667,79 SICRO 2 S 04 964 51 (MG) -203.570,62 Sinapi MG 4774 -1.286,85 Sinapi MG 2708 1,21% -76.780,40 SICRO 2 S 01 100 06 (MG) 95.790,55 Sco Rio - ET 15.15.0200 1,22% 1,29% 14.552,78 Sinapi MG 74074/004 1,31% Orçamento refax deflacionado 464.903,19 pelo INCC 1,42% 1,45% 1,83% 2,12% 2,12% 2,19% 2,78% 4,81% 6,93% 8,20% 8,20% 43,34% 44,37% 41,20% 42,31% 40,04% 38,87% 37,66% 36,45% 35,16% 33,85% 32,43% 30,98% 29,15% 27,04% 24,92% 22,73% 19,95% 15,14% % contrato % analisado 930.270,15 ORSE 07864 405.942,05 Sinapi MG 74067/001 509.873,04 Sinapi MG 74012/1 -108.254,70 Sinapi MG 41721 743.301,66 Sinapi MG 73789/1 -131.385,60 SICRO 2 S 01 100 05 (MG) 760.421,38 Setop-MG (IIO-TAP-010) -157.947,08 SICRO 2 S 01 100 04 (MG) -64.328,79 Sinapi MG 72965 222.903,83 ET 25.05.0180(B) SCORio Orçamento prédio nova 3.185.395,00 reitoria Sobrepreço TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 40 6.7 - Planilha consolidada de sobrepreço - Parque Tecnológico 73789/2 12.02.07 Iluminação decorativa - poste de aço conico contínuo curvo simples, flangeado, com janela de inspeção H=9m - fornecimento e instalação Guia de concreto pre moldado altura 30 cm rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro Fornecimento, movimentação e posterior remoção de cone de sinalização conforme modelo, dimensão e cor conforme fiscalização 2 S 04 964 53 Rede tubular de concreto PA2 - 800mm Fornecimento e instalação de No-Break PW9395 225 KW/202W 02X Banco de baterias seladas 12" p/ carga 180 KW - 10" p/carga de 220KW placa connect UPS-X WEB ORSE 8331 2 S 04 964 52 Rede tubular de concreto PA2 - 600mm Fornecimento e instalação de tubulação de PEAD rígido série SDR-17-PN 8, ponta e bolsa, inclusive conexões DE 63mm 2707 Engenheiro Junior Residente Passeio em piso cimentado liso desempenado, traço 1:3 (cimento e areia), E=3,5 cm 73922/001 72967 Meio fio de concreto premoldado 30 x 12 cm 3.997,00 Fornecimento e instalção de sinalização noturna com utilização de balde plástico na cor vermelha, conforme espaçamento determinado 41722 Compactação mecânica para aterro GC > 100% PN m³ 1.2.1.4.3 e 1.5.1.4.3 02.04.01.04 79.872,00 3.331,00 Fornecimento, posicionamento e posterior remoção de chapa de aço, com espessura mínima de 7/8", inclusive ancoragens, manutenção m² 1.2.1.4.5 e 1.5.1.4.5 unid 32.697,00 32.200,00 1.26 m³ m 11.240,00 22.250,00 9.348,00 15,00 2,00 1.130,50 1.815,00 938,70 16.191,00 15.991,00 883,00 60,00 5.587,50 m² m m mês cj m unid m m² m 1.226,93 91.394,17 m³ mês m 12.04.04.06 01.01.07 12.03.21 08.01.03 Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM Piso cimentado liso desempenado, traço 1:3 E=3,5cm 73922/001 Concreto conveniconal em estrutura de fundação/estrutura elevada Fck=25,0 Mpa 74138/003 4083 Encarregados 2 S 04 900 01 Sarjeta Triangular - tipo A (padrão SUDECAP) Escavação, carga, e transporte de material de 2 2 S 01 101 12 Categoria DMT 600 a 800m com carregadeira Cabo de alumínio 1x 150mm2 25KV PROT 11.03.01.02 e 11.03.01.09 setop-mg 1.2.1.2.1 01.01.02 11.02.03.01 12.03.09 1.2.1.4.2 e 1.5.1.4.2 12.03.10 12.02.03 12.01.07 10.225,00 m² 19.593,00 508,00 2,00 245.890,00 48,00 m³ kg m unid Espalhamento de Material de limpeza em bota fora m³ Grupo Gerador Completo 500 KVA, inclusive com tomada de ar exterior com atenuador de ruído e a descarga do radiador composto de atenuador de ruído e grelha cj Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou equivalente unid Escoramento de cavas ou valas tipo 1.2.1.1.1 79468 pontaleteamento Concreto Fck> 30,0 Mpa Usinado lançado em estrutura 03.04.08 74138/004 Armação CA50/CA60 03.03.04, 03.04.07 74254/002 e 12.04.04.07 73769/2 74034/001 12.02.12 11.02.02.01 02.03.07 12.02.15 4,39 88,01 106,42 11,50 11,20 457,60 6.467,18 68,76 36,96 19,00 46,71 29.096,90 238.407,35 399,73 272,46 523,75 37,21 31,48 497,30 6,64 61,20 33,20 1.289,59 329.351,89 2,71 14.941,89 350.638,08 351.775,97 354.485,02 376.015,50 360.640,00 404.060,80 388.030,80 384.196,50 415.430,40 422.750,00 436.645,08 436.453,50 476.814,70 451.894,77 494.514,90 491.644,13 602.467,11 503.396,68 610.152,29 606.857,29 625.770,00 650.487,60 655.111,72 658.703,78 666.361,90 717.210,72 79.872,00 3.997,00 3.331,00 32.697,00 32.200,00 883,00 60,00 5.587,50 11.240,00 22.250,00 9.348,00 15,00 2,00 1.130,50 1.815,00 938,70 16.191,00 15.991,00 1.226,93 91.394,17 10.225,00 0,00 508,00 2,00 245.890,00 6,00 2,80 191,25 433,94 37,56 31,46 522,93 6,85 7,19 33,98 1.455,89 3,79 24,98 9,30 386,33 5.636,40 43,90 30,05 4,26 23.317,80 4,74 31,23 11,63 482,91 7.045,50 54,88 37,56 5,33 29.147,25 189.810,35 237.262,94 263,55 329,44 153,00 347,15 30,05 25,17 418,34 5,48 5,75 27,18 1.164,71 157.402,88 196.753,60 2,24 14.941,89 378.393,60 124.806,33 380.102,63 426.411,74 422.730,00 306.614,06 422.202,50 118.481,25 437.208,75 474.525,88 372.429,09 347.118,75 407.337,13 608.174,44 503.116,84 641.592,37 626.050,06 73.492,19 0,00 739.590,85 393.507,20 688.492,00 89.651,34 -27.755,52 Sinapi MG 41722 226.969,65 Sinapi MG 73683 -4.087,13 SICRO 2 S 01 101 12 (MG) -22.350,94 Sinapi MG 74138/003 -34.699,20 Sinapi MG 4083 77.582,44 SICRO 2 S 04 900 01 (MG) -6.772,10 Sinapi MG 73922/1 304.268,75 07138/ORSE 0,48% 0,49% 0,49% 0,52% 0,50% 0,56% 0,54% 0,53% 0,57% 0,58% 0,60% 0,60% 0,66% 0,62% 2.288,83 08331/ORSE 79.465,67 SICRO 2 S 04 964 52 (MG) -755,25 Sinapi MG 2707 0,68% 0,68% 0,83% 0,70% 0,84% 0,84% 0,87% 0,90% 147.396,15 cotação internet 84.306,99 SICRO 2 S 04 964 53 (MG) -5.707,33 Sinapi MG 73922/001 279,84 Sinapi MG 72967 -31.440,08 Sinapi MG 74138/004 -19.192,78 Sinapi MG 74254/002 552.277,81 Sinapi MG 23422/1 650.487,60 Sinapi MG 73789/2 0,91% 0,91% arena pantanal atualizada pelo 265.196,58 incc -84.479,13 Sinapi MG 73769/2 0,92% 0,99% -22.130,10 Sinapi MG 74034/001 orçamento Verssat (o quantitativo está no desenho 627.559,38 E320421-CA-DD-0008) 60,61% 60,12% 59,63% 59,63% 59,63% 58,05% 58,58% 59,11% 57,49% 56,91% 55,72% 56,33% 55,10% 55,72% 53,76% 54,44% 52,38% 53,08% 50,71% 51,55% 49,86% 49,00% 48,10% 47,19% 46,28% 45,36% TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 41 73764/005 08.01.04 Projeto executivo de arquitetura A1 Pavimentação em blocos intertravados de concreto, espessura 8 cm, Fck 35 Mpa, assentados sobre colchão de areia m² 1.2.1.1.2 12.02.02 06.02.02 01.03.11 3.187,50 2.466,00 2.757,00 5.127,00 2.640,00 8.148,00 395,31 5.500,00 56,00 3.992,00 m² 2 S 04 910 01 Meio fio de concreto - Tipo A (padrão SUDECAP) m Reaterro compactado de cavas ou valas sem controle de grau de compactação - manual 74015/001 m³ Esquadria fixa em alumínio natural 74067/001 m² Cabo de alumínio 1x 185mm2 25KV m Impermeabilização com manta asfáltica 4mm - tipo I 73971/001 m² 3362 Grua Estacionária sem sapatas h Pavimentação em blocos intertravados de concreto, espessura 10 cm, Fck 35 Mpa, assentados sobre colchão de areia 73764/006 m² Fornecimento e instalação de tubulação de PVC rígido vinilfer DEFoFo junta elástica, inclusive conexões DN 150mm 74215/002 m 12.03.22 147,56 5.189,49 1.567,21 44,00 m pc 75,25 69,59 37,73 72,74 25,45 523,88 35,24 67,80 26,88 363,61 50,00 15.820,55 9.030,00 658,50 4.773,00 15,00 13,30 6,21 800,00 m² m³ m² mês 317,77 12,64 9,00 1.384,35 89.127,87 1.844,97 18.682,00 39.600,00 m² 20.589,00 29.243,00 197,00 3,00 148,00 16,05 46,48 1,16 1.151,99 264,36 57,50 1.865,25 27,60 0,53 429,13 kg unid 74067/003 12.03.05 05.01.02 3.30 m cj pc 6.000,00 17.347,00 245.890,00 243,00 1.100,00 5.347,00 165,00 11.256,00 m Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 07 Categoria DMT 1000m a 1200m - com Motoscraper m³ Escoramento de cavas ou valas tipo 79468 pontaleteamento m² 05.01.05 799,00 627.260,33 Grade metálica, marca SELMEC, modelo GS-C4-56 kg Cabo isolado em EPR Seção 120,0 mm² - 0,6/1 KV Poste concreto circular 11m 300 DAN Rede tubular de concreto de alta resistência com 5 S 04 964 56 vedação tipo junta elástica - 1200mm Trafo TF SB 24,2 KV 500 KVA 73860/017 Porta veneziana em alumínio anodizado natural Fornecimento e aplicação de inseridos metalicos, aço AST-A36/SAE 1020 12.04.04.09 Almoço 01.02.03 Contrapiso em argamassa traço 1:3 (cimento e areia), interno sobre laje, aderido, espessura 2,5 cm, preparo mecânico 08.01.01 73919/005 Concreto convencional Fck=10,0 Mpa 12.03.59 74137/1 Forro de gesso acartonado FGA 07.02.01 setop-mg 01.01.03 2706 Engenheiro Planejamento CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110, INCLUSIVE EMENDAS E CORTES 03.02.03 POSTE DE AÇO POLIGONAL 16 METROS 1.130 e 3.58 PISO EM PORCELANATO DUNA WHITE 46X65CM GIOTOKU OU EQUIVALENTE 08.02.01 1.2.1.1.1 12.03.14 3.74 1.121 12.04.04.08 11.02.06.05 02.03.06 3.54 12.01.12 setop-mg 02.01.01 Fornecimento, movimentação e posterior remoção de placa de sinalização informativa da distância de início de obra, inclusive suporte unid Limpeza de terreno - raspagem mecanizada de camada vegetal m² Escavação manual de cavas ou valas, material de 1 categoria - profundidade até 1,5m m³ Gabião tipo caixa com diafragma formado com malha de arame galvanizado revestido de PVC 73889/1 m³ Bota-fora de material excedente, incluindo carga e 72875 transporte m³ x km Poste aço reto 4,50m pc 74019/001 73822/002 02.04.01 12.03.01 e 12.04.04.01 1.5.4.1 e 1.2.4.1 185.566,50 191.859,63 193.441,71 192.033,60 207.366,60 207.095,00 193.820,00 216.112,50 223.552,00 231.257,51 228.337,56 242.726,40 239.437,19 238.650,00 237.308,25 248.470,60 245.916,00 254.216,00 260.244,96 263.187,00 272.716,95 267.383,61 273.055,56 278.419,35 278.880,00 285.232,40 279.933,57 290.796,00 307.452,50 307.766,25 310.665,60 332.447,97 342.874,87 799,00 2.466,00 2.757,00 5.127,00 2.640,00 8.148,00 395,31 5.500,00 3.187,50 3.992,00 1.567,21 44,00 9.030,00 658,50 4.773,00 15,00 18.682,00 39.600,00 317,77 20.589,00 29.243,00 197,00 3,00 148,00 17.347,00 6.000,00 245.890,00 243,00 1.100,00 5.347,00 10.520,00 11.256,00 627.260,33 84,19 57,63 30,43 63,00 15,21 391,71 43,28 129,92 6.873,01 18,76 308,03 28,84 12.678,60 9,46 258,73 5,75 7,93 744,02 1.238,18 39,74 0,99 932,96 192,90 47,70 17,90 22,26 0,47 105,24 72,04 38,04 78,75 19,01 489,64 54,10 162,40 8.591,26 23,45 385,04 36,05 15.848,25 11,83 323,41 7,19 9,91 930,03 1.547,73 49,68 1,24 1.166,20 241,13 59,63 22,38 27,83 0,59 259.515,68 198.607,39 195.018,26 207.900,00 154.913,85 193.558,60 172.443,75 648.300,80 378.015,55 211.753,50 253.547,19 172.066,65 237.723,75 468.270,00 102.770,79 147.983,44 289.871,24 183.214,93 229.063,30 298.050,00 304.288,88 283.386,60 265.237,50 318.814,88 235.385,00 313.198,20 368.515,44 -73.949,18 Sinapi MG 74215/002 -6.747,76 Sinapi MG 73764/006 0,26% 0,27% 0,27% 0,27% 0,29% 0,29% 0,27% 52.452,75 Sinapi MG 74015/1 13.536,40 Sinapi MG 74067/001 -1.576,55 Sinapi MG 73971/001 -15.866,40 Sinapi MG 3362 0,30% 0,31% -424.748,80 Sinapi MG 71802/4 43.668,75 SICRO 2 S 04 910 01 (MG) 0,32% 0,32% 0,34% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,35% 0,36% 0,36% 0,38% 0,37% 0,38% 0,39% 0,39% -149.677,99 SCO Rio - IP 05.10.1050 30.972,90 Sinapi MG 73919/005 -14.110,01 Sinapi MG 74137/1 66.583,35 setop-mg (FOR-GES-015) -415,50 Sinapi MG 2706 -222.354,00 Cadterc 151.445,21 Sinapi MG 74071/2 112.261,52 Sinapi MG 23422/1 -26.684,24 SICRO 2 S 01 100 07 (MG) 89.502,03 Sinapi MG 73879/9 + I 7749 SCO Rio - IP 05.05.0256(fornecimento) + IP 43.992,26 05.25.0650(instalação) -19.170,00 Sinapi MG 73860/17 0,40% 0,39% 0,39% 25.558,50 Sinapi MG 73889/1 0,43% 0,43% 0,43% 0,46% 0,47% -19.056,48 Sinapi MG 72875 -3.453,03 SCO Rio - IP 05.10.0303 -11.362,38 Sinapi MG 73764/005 -2.532,60 Sinapi MG 74019/001 07032/ORSE aplicado a 10520 72.381,25 m² -36.067,47 Sinapi MG 73822/002 69,96% 69,71% 69,17% 69,44% 68,62% 68,91% 68,91% 68,33% 68,04% 67,41% 67,73% 66,42% 66,75% 67,08% 67,41% 65,75% 66,09% 65,75% 65,39% 65,03% 64,67% 64,67% 64,29% 63,92% 63,92% 63,14% 63,53% 62,75% 62,35% 61,92% 61,50% 61,07% 60,61% TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 42 73618 74236/001 74074/004 5993 73809/001 4 S 04 964 55 74138/003 5 S 04 964 56 74115/001 74168/001 05.01.04 12.03.12 03.03.07 12.03.13 03.03.03 1.5.1.1.1 FORRO REMOVIVEL PAINEL IDEACUSTIC NA MODULACAO 2430X288MM, MODELO IDEACUSTIC 32, REF.: IDEATEC / ILBRUCK OU EQUIVALENTE Andaime Fachadeira Plantio de grama batatais em placa Forma/Desforma Reboco em parede interna traço 1:2:8 E=2cm Esquadria tipo veneziana em alumínio anodizado natural Rede tubular de concreto PA2 - 1200mm Concreto Fck > 25,0 Mpa Usinado lançado em fundação Rede tubular de concreto de alta resistência com vedação tipo junta elástica - 800mm Lastro de Concreto Magro Fornecimento e instalação de tubulação de PVC rígido para esgoto, ponta e bolsa com virola, inclusive conexões 150mm Alvenaria em tijolos cerâmicos furados - esp. 14 cm 73935/005 Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 8 cm 73981/003 10508 Vigia Noturno Base de solo estabilizado granulometricamente 2 S 02 200 01 sem mistura 73860/016 2 S 02 200 00 3 S 04 964 54 73860/008 4069 Cabo isolado em EPR Seção 95,0 mm² - 0,6/1 KV Sub-base solo estabilizado granul. s/mistura Rede tubular de concreto PA2 - 1000mm Cabo de cobre 2,5mm² - Poliolefina 450/750 V Mestre de Obras REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 72961 ATE 20 CM DE ESPESSURA Piso podotatil de alerta cor amarela, linha Tatil Facil, ref. Andaluz ou equivalente (interno) 72843 Transporte do CBUQ Barracão de obra 74210/001 Parede de gesso tipo Dry Wall para divisão interna sistema Lafarge Gypsum D100/75/60 m m m² m³ m 6.456,00 101,00 426,47 307,11 266,00 153,00 318,00 13.050,00 15.951,00 1.941,36 7.664,00 14.385,00 m³ m² m² m² m² m² 3.660,00 4.448,00 60,00 90.358,00 4.600,00 15.164,00 232,00 77.050,00 15,00 1.817,00 2.364,75 341.720,00 650,00 30,00 m² m² mês m² m m³ m m mês m² m² t x km m² BDCC - bueiro duplo celular de concreto - seção de 2 S 04 210 07 2,50 x 1,50 m unid 07.02.02 01.03.09 12.07.07 03.03.02 07.01.03 04.01.01 08.01.02 01.01.17 12.01.01 12.03.11 11.02.06.02 01.01.06 11.02.06.15 04.01.02 12.02.04 12.01.06 01.05.03 12.03.49 21,52 1.384,35 327,05 457,60 577,00 946,29 500,00 12,00 9,81 79,96 20,04 11,08 44,43 36,15 2.664,55 1,81 37,69 11,08 718,95 2,14 10.970,16 95,50 77,04 0,53 274,95 6.122,50 138.933,12 139.819,35 139.477,01 140.533,54 153.482,00 144.782,37 159.000,00 156.600,00 156.479,31 155.231,15 153.586,56 159.385,80 162.613,80 160.795,20 159.873,00 163.547,98 173.374,00 168.017,12 166.796,40 164.887,00 164.552,40 173.523,50 182.180,34 181.111,60 178.717,50 183.675,00 6.456,00 101,00 426,47 307,11 266,00 153,00 318,00 13.050,00 15.951,00 1.941,36 7.664,00 14.385,00 3.660,00 4.448,00 60,00 90.358,00 4.600,00 15.164,00 232,00 77.050,00 15,00 1.817,00 2.364,75 341.720,00 650,00 30,00 50,51 265,91 386,33 418,63 632,63 6,20 7,96 62,69 16,38 8,96 37,40 29,49 2.140,60 1,54 32,22 8,96 478,71 1,81 8.826,40 90,64 91,30 0,45 224,68 4.028,10 141.753,30 148.307,26 139.194,48 120.990,49 101.137,50 158.712,45 152.129,82 156.920,40 161.112,00 171.105,00 163.964,40 160.545,00 173.939,15 185.265,00 169.836,80 138.825,90 174.325,63 165.495,00 205.866,10 269.877,09 192.217,50 182.552,50 151.053,75 -268.682,58 Sinapi MG 74168/001 8.864.546,85 45.608.675,99 19,44% 12,26% 11.116.104,85 -2.276,28 Sinapi MG 74115/1 -7.773,72 Sinapi MG 74138/003 14.287,53 Sinapi MG 73809/001 23.791,88 SICRO 4 S 04 964 55 (MG) 55.462,50 Sinapi MG 73618 -2.233,14 Sinapi MG 74236/001 3.101,32 Sinapi MG 74074/004 -3.333,84 Sinapi MG 5993 -1.726,20 SICRO 2 S 02 200 01 (MG) -8.491,20 Sinapi MG 73935/005 -3.169,20 Sinapi MG 73981/003 -672,00 Sinapi MG 10508 -10.391,17 Sinapi MG 72961 * a ser comprovado 0,19% 0,19% 0,19% 0,19% 0,21% 0,20% 0,22% 0,22% 0,22% 0,21% 0,21% 0,22% 0,22% 0,22% 0,22% 0,23% 0,24% 0,23% 0,23% 0,23% 0,23% 0,24% -32.342,60 SCO Rio - AL 10.15.0050 -11.891,00 Sinapi MG 73860/16 -1.819,68 SICRO 2 S 02 200 00 (MG) 27.970,50 SICRO 2 S 04 964 54 (MG) -9.438,63 Sinapi MG 73860/8 -942,60 Sinapi MG 4069 0,25% 0,25% 0,25% 0,25% -87.696,75 SCO Rio - RV 15.95.0050 (A) -11.105,90 Sinapi MG 72843 -3.835,00 Sinapi MG 74210/001 32.621,25 SICRO 2 S 04 210 07 (MG) Após reduções da UFJF* Sobrepreço apurado (MLPG): 5.137.012,76 % de sobrepreço amostra 11,26% 7,10% % de sobrepreço contrato 63,14 407.615,70 Sobrepreço apurado (MLPG): Amostra (R$): % de sobrepreço amostra % de sobrepreço contrato Sobrepreço apurado (MLPUA): 332,39 482,91 523,29 790,79 7,75 9,95 78,36 20,48 11,20 46,75 36,86 2.675,75 1,93 40,28 11,20 598,39 2,26 11.033,00 113,30 114,13 0,56 280,85 5.035,13 75,33% 74,95% 75,14% 74,95% 74,55% 74,75% 73,48% 73,70% 73,91% 74,13% 74,34% 73,48% 72,82% 73,04% 73,26% 72,59% 71,45% 71,68% 71,91% 72,14% 72,36% 71,21% 70,47% 70,72% 70,97% 70,22% TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 43 m² ton Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) 72965 CAP 50/70, aplicação exclusive transporte 74121/001 12.04.04.10 m m² Junta Fungenband, modelo O-12 Brise em alumínio anodizado natural horizontal Forma plana com madeirite resinado ou tabua de madeira para estrutura elevada, inclusive escoramento de estruturas verticais 31.982,00 245.890,00 Espalhamento de Material de limpeza em bota fora m³ 02.03.07 74034/001 48,00 Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou equivalente unid 76.267,00 3.601,80 12.02.15 105.904,00 m³ m³ m 7.217,22 11.045,75 2.927,50 31.220,00 1.958,50 31.982,00 481.132,00 185.485,76 15,00 Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 06 Categoria DMT 800m a 1000m - com Motoscraper Escavação, carga, e transporte de material de 2 2 S 01 101 11 Categoria DMT 400 a 600m com carregadeira 2 S 04 964 51 Rede tubular de concreto PA2 - 400mm Fornecimento de estacas metálicas HP310x110/HP310x79/HP200x53 2708 Engenheiro Senior (220 h/mês) Fornecimento e montagem de laje tipo Steel Deck, inclusive acessórios e conectores de cisalhamento m² m² m² m Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo rolado, espessura=8cm, largura=40cm Suporte em alumínio para esquadria de pele de vidro m³ 218.976,00 8.241,00 323.994,00 17.086,00 1.958,50 kg mês 03.02.02 01.01.01 12.03.07 03.04.05 e 03.04.06 12.03.57 e 12.04.04.04 74074/004 74067/001 05.01.03 05.01.06 74012/1 41721 Compactação mecânica para aterro GC > 98% PN Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 05 Categoria DMT 600m a 800m - com Motoscraper m³ MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO, DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro 73789/1 m Fornecimento, movimentação e posterior remoção de tapume em chapa de madeira compensada conforme modelo, dimensões e cores conforme fiscalização. Estão computados na composicão de custo do serviço todas as despesas relativas a instalação, movimentação e alinhamento, quando for o caso, manutenção adequada e posterior remoção. A linha de tapume deverá ter como objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção do material escavado. A sua utilização se fará conforme da fiscalização. unid m³ kg Fabricação e montagem de estruturas metálicas Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado abertura "maximo ar" 418.598,74 Unidade Quantidade Descrição Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 04 Categoria DMT 400m a 600m - com Motoscraper Código 12.01.08 e 12.02.06 02.04.01.03 12.02.05 e 12.01.07 1.2.1.4.4, 1.5.1.3.4 e 1.5.1.4.4 12.01.05 05.02.01 Item 03.04.02 e 03.04.03 2,71 14.941,89 4,04 49.551,71 11,00 221,13 8,00 121,21 79,68 318,00 30,23 523,88 32,78 2,75 47,91 7,00 192,09 6,20 203,66 2.560,00 14,17 666.361,90 717.210,72 749.362,47 743.275,65 838.937,00 796.466,03 847.232,00 874.799,24 880.125,36 930.945,00 943.780,60 1.026.018,98 1.048.369,96 1.323.113,00 1.532.257,62 1.532.832,00 1.583.013,69 2.008.762,80 3.479.734,76 5.013.760,00 5.931.544,15 CONTRATO Preço Unit Preço Total 245.890,00 48,00 185.485,76 15,00 76.267,00 3.601,80 105.904,00 7.217,22 11.045,75 2.927,50 31.220,00 1.958,50 31.982,00 481.132,00 31.982,00 218.976,00 8.241,00 323.994,00 17.086,00 1.958,50 418.598,74 Quantidade 2,24 4,11 39.710,00 8,88 141,44 6,98 86,35 62,69 457,75 34,62 391,71 26,94 2,38 39,47 6,08 103,65 5,35 165,94 1.155,00 10,91 2,80 14.941,89 5,14 49.637,50 11,10 176,80 8,73 107,94 78,36 572,18 43,28 489,64 33,68 2,98 49,34 7,60 129,56 6,69 207,43 1.443,75 13,64 688.492,00 717.210,72 952.933,09 744.562,50 846.563,70 636.798,24 924.012,40 779.008,68 865.572,58 1.675.061,26 1.351.045,50 958.955,04 1.076.993,85 1.431.367,70 1.577.911,93 1.664.217,60 1.067.724,56 2.166.709,88 3.544.063,55 2.827.584,38 5.708.640,32 REFERENCIAL TCU (BDI 25%) Custo Ref Preço Ref Ref Total Cód Referência -22.130,10 Sinapi MG 74034/001 orçamento Verssat (o quantitativo está no desenho 0,00 E320421-CA-DD-0008) -203.570,62 Sinapi MG 4774 -1.286,85 Sinapi MG 2708 -7.626,70 SICRO 2 S 01 101 11 (MG) 159.667,79 SICRO 2 S 04 964 51 (MG) -76.780,40 SICRO 2 S 01 100 06 (MG) 95.790,55 Sco Rio - ET 15.15.0200 14.552,78 Sinapi MG 74074/004 -407.264,90 ORSE 07864 Orçamento refax deflacionado -744.116,26 pelo INCC 67.063,94 Sinapi MG 74067/001 -28.623,89 Sinapi MG 74012/1 -108.254,70 Sinapi MG 41721 -45.654,31 Sinapi MG 73789/1 -131.385,60 SICRO 2 S 01 100 05 (MG) 515.289,13 Setop-MG (IIO-TAP-010) -157.947,08 SICRO 2 S 01 100 04 (MG) -64.328,79 Sinapi MG 72965 222.903,83 ET 25.05.0180(B) SCORio Orçamento prédio nova 2.186.175,63 reitoria Sobrepreço TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 44 6.8 - Planilha sobrepreço preços unitários - Parque Tecnológico 1.226,93 91.394,17 m³ kg 41722 Compactação mecânica para aterro GC > 100% PN m³ 1.2.1.4.3 e 1.5.1.4.3 02.04.01.04 74019/001 setop-mg 02.04.01 12.03.01 e 12.04.04.01 02.01.01 1.5.4.1 e 1.2.4.1 73822/002 3.997,00 Fornecimento e instalção de sinalização noturna com utilização de balde plástico na cor vermelha, conforme espaçamento determinado Projeto executivo de arquitetura A1 Fornecimento, movimentação e posterior remoção de placa de sinalização informativa da distância de início de obra, inclusive suporte unid Limpeza de terreno - raspagem mecanizada de camada vegetal m² Escavação manual de cavas ou valas, material de 1 categoria - profundidade até 1,5m m³ 165,00 11.256,00 627.260,33 799,00 79.872,00 3.331,00 Fornecimento, posicionamento e posterior remoção de chapa de aço, com espessura mínima de 7/8", inclusive ancoragens, manutenção m² 1.2.1.4.5 e 1.5.1.4.5 unid 32.697,00 32.200,00 1.26 m³ m 11.240,00 22.250,00 9.348,00 15,00 2,00 1.130,50 1.815,00 938,70 883,00 60,00 5.587,50 m² m m mês cj m unid m 16.191,00 15.991,00 10.225,00 m² m 19.593,00 m² 508,00 m unid 2,00 m³ mês m 12.04.04.06 01.01.07 12.03.21 08.01.03 Cabo F-UTP-IO 4 pares - Categoria 6 tipo CM Piso cimentado liso desempenado, traço 1:3 E=3,5cm 73922/001 Concreto conveniconal em estrutura de fundação/estrutura elevada Fck=25,0 Mpa 74138/003 4083 Encarregados 2 S 04 900 01 Sarjeta Triangular - tipo A (padrão SUDECAP) Escavação, carga, e transporte de material de 2 2 S 01 101 12 Categoria DMT 600 a 800m com carregadeira Cabo de alumínio 1x 150mm2 25KV PROT 11.03.01.02 e 11.03.01.09 setop-mg 1.2.1.2.1 01.01.02 11.02.03.01 12.03.09 Fornecimento, movimentação e posterior remoção de cone de sinalização conforme modelo, dimensão e cor conforme fiscalização 2 S 04 964 53 Rede tubular de concreto PA2 - 800mm Fornecimento e instalação de No-Break PW9395 225 KW/202W 02X Banco de baterias seladas 12" p/ carga 180 KW - 10" p/carga de 220KW placa connect UPS-X WEB ORSE 8331 2 S 04 964 52 Rede tubular de concreto PA2 - 600mm Fornecimento e instalação de tubulação de PEAD rígido série SDR-17-PN 8, ponta e bolsa, inclusive conexões DE 63mm 2707 Engenheiro Junior Residente Passeio em piso cimentado liso desempenado, traço 1:3 (cimento e areia), E=3,5 cm 73922/001 72967 Meio fio de concreto premoldado 30 x 12 cm 12.02.03 12.01.07 1.2.1.4.2 e 1.5.1.4.2 12.03.10 73769/2 12.02.12 Iluminação decorativa - poste de aço conico contínuo curvo simples, flangeado, com janela de inspeção H=9m - fornecimento e instalação Guia de concreto pre moldado altura 30 cm rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro 12.02.07 73789/2 Escoramento de cavas ou valas tipo 1.2.1.1.1 79468 pontaleteamento Concreto Fck> 30,0 Mpa Usinado lançado em estrutura 03.04.08 74138/004 Armação CA50/CA60 03.03.04, 03.04.07 74254/002 e 12.04.04.07 11.02.02.01 Grupo Gerador Completo 500 KVA, inclusive com tomada de ar exterior com atenuador de ruído e a descarga do radiador composto de atenuador de ruído e grelha cj 1.865,25 27,60 0,53 429,13 4,39 88,01 106,42 11,50 11,20 457,60 6.467,18 68,76 36,96 19,00 46,71 29.096,90 238.407,35 399,73 272,46 523,75 37,21 31,48 497,30 6,64 61,20 33,20 1.289,59 329.351,89 307.766,25 310.665,60 332.447,97 342.874,87 350.638,08 351.775,97 354.485,02 376.015,50 360.640,00 404.060,80 388.030,80 384.196,50 415.430,40 422.750,00 436.645,08 436.453,50 476.814,70 451.894,77 494.514,90 491.644,13 602.467,11 503.396,68 610.152,29 606.857,29 625.770,00 650.487,60 655.111,72 658.703,78 10.520,00 11.256,00 627.260,33 799,00 79.872,00 3.997,00 3.331,00 32.697,00 32.200,00 883,00 60,00 5.587,50 11.240,00 22.250,00 9.348,00 15,00 2,00 1.130,50 1.815,00 938,70 16.191,00 15.991,00 1.226,93 91.394,17 10.225,00 19.593,00 508,00 2,00 191,25 433,94 37,56 31,46 522,93 6,85 7,19 33,98 1.455,89 17,90 22,26 0,47 3,79 24,98 9,30 386,33 5.636,40 43,90 30,05 4,26 23.317,80 22,38 27,83 0,59 4,74 31,23 11,63 482,91 7.045,50 54,88 37,56 5,33 29.147,25 189.810,35 237.262,94 263,55 329,44 153,00 347,15 30,05 25,17 418,34 5,48 5,75 27,18 1.164,71 157.402,88 196.753,60 235.385,00 313.198,20 368.515,44 0,00 378.393,60 124.806,33 0,00 380.102,63 0,00 426.411,74 422.730,00 306.614,06 422.202,50 118.481,25 0,00 437.208,75 474.525,88 372.429,09 347.118,75 407.337,13 608.174,44 503.116,84 641.592,37 626.050,06 73.492,19 665.672,18 739.590,85 393.507,20 -2.532,60 Sinapi MG 74019/001 07032/ORSE aplicado a 10520 72.381,25 m² -36.067,47 Sinapi MG 73822/002 -27.755,52 Sinapi MG 41722 226.969,65 Sinapi MG 73683 -4.087,13 SICRO 2 S 01 101 12 (MG) -22.350,94 Sinapi MG 74138/003 -34.699,20 Sinapi MG 4083 77.582,44 SICRO 2 S 04 900 01 (MG) -6.772,10 Sinapi MG 73922/1 304.268,75 07138/ORSE -755,25 Sinapi MG 2707 2.288,83 08331/ORSE 79.465,67 SICRO 2 S 04 964 52 (MG) 147.396,15 cotação internet 84.306,99 SICRO 2 S 04 964 53 (MG) -5.707,33 Sinapi MG 73922/001 279,84 Sinapi MG 72967 -31.440,08 Sinapi MG 74138/004 -19.192,78 Sinapi MG 74254/002 552.277,81 Sinapi MG 23422/1 -15.184,57 Sinapi MG 73789/2 -84.479,13 Sinapi MG 73769/2 arena pantanal atualizada pelo 265.196,58 incc TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 45 Pavimentação em blocos intertravados de concreto, espessura 8 cm, Fck 35 Mpa, assentados sobre colchão de areia m² 05.01.05 11.02.06.15 04.01.02 12.02.04 12.01.06 01.05.03 12.03.49 1.2.1.1.2 12.02.02 06.02.02 01.03.11 12.03.05 05.01.02 3.30 12.03.22 12.04.04.09 01.02.03 9.030,00 658,50 4.773,00 15,00 1.567,21 44,00 3.992,00 m² m³ m² mês m pc m² 73860/016 Cabo isolado em EPR Seção 95,0 mm² - 0,6/1 KV Piso podotatil de alerta cor amarela, linha Tatil Facil, ref. Andaluz ou equivalente (interno) 72843 Transporte do CBUQ Barracão de obra 74210/001 Parede de gesso tipo Dry Wall para divisão interna sistema Lafarge Gypsum D100/75/60 74015/001 74067/001 m m² m² t x km m² 75,25 4.600,00 1.817,00 2.364,75 341.720,00 650,00 37,69 95,50 77,04 0,53 274,95 6.122,50 2.466,00 30,00 69,59 37,73 72,74 25,45 523,88 35,24 67,80 56,00 147,56 5.189,49 26,88 363,61 50,00 15.820,55 13,30 6,21 800,00 12,64 9,00 1.384,35 89.127,87 1.844,97 16,05 46,48 1,16 1.151,99 264,36 57,50 2.757,00 5.127,00 2.640,00 8.148,00 395,31 5.500,00 3.187,50 18.682,00 39.600,00 317,77 20.589,00 29.243,00 197,00 3,00 148,00 kg unid 2 S 04 910 01 Meio fio de concreto - Tipo A (padrão SUDECAP) m Reaterro compactado de cavas ou valas sem controle de grau de compactação - manual m³ Esquadria fixa em alumínio natural m² Cabo de alumínio 1x 185mm2 25KV m Impermeabilização com manta asfáltica 4mm - tipo I 73971/001 m² 3362 Grua Estacionária sem sapatas h Pavimentação em blocos intertravados de concreto, espessura 10 cm, Fck 35 Mpa, assentados sobre colchão de areia 73764/006 m² Fornecimento e instalação de tubulação de PVC rígido vinilfer DEFoFo junta elástica, inclusive conexões DN 150mm m 74215/002 BDCC - bueiro duplo celular de concreto - seção de 2 S 04 210 07 2,50 x 1,50 m unid 74067/003 m² Escavação, carga e transporte de material de 1ª 2 S 01 100 07 Categoria DMT 1000m a 1200m - com Motoscraper m³ Escoramento de cavas ou valas tipo 79468 pontaleteamento m² m cj pc 6.000,00 17.347,00 m Cabo isolado em EPR Seção 120,0 mm² - 0,6/1 KV 245.890,00 243,00 1.100,00 5.347,00 Grade metálica, marca SELMEC, modelo GS-C4-56 kg Poste concreto circular 11m 300 DAN Rede tubular de concreto de alta resistência com 5 S 04 964 56 vedação tipo junta elástica - 1200mm Trafo TF SB 24,2 KV 500 KVA 73860/017 Gabião tipo caixa com diafragma formado com malha de arame galvanizado revestido de PVC 73889/1 m³ Bota-fora de material excedente, incluindo carga e 72875 transporte m³ x km Poste aço reto 4,50m pc 73764/005 Porta veneziana em alumínio anodizado natural Fornecimento e aplicação de inseridos metalicos, aço AST-A36/SAE 1020 Almoço Contrapiso em argamassa traço 1:3 (cimento e areia), interno sobre laje, aderido, espessura 2,5 cm, preparo mecânico 08.01.01 73919/005 Concreto convencional Fck=10,0 Mpa 12.03.59 74137/1 Forro de gesso acartonado FGA 07.02.01 setop-mg 01.01.03 2706 Engenheiro Planejamento CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA HP310X110, INCLUSIVE EMENDAS E CORTES 03.02.03 POSTE DE AÇO POLIGONAL 16 METROS 1.130 e 3.58 PISO EM PORCELANATO DUNA WHITE 46X65CM GIOTOKU OU EQUIVALENTE 08.02.01 1.2.1.1.1 12.03.14 3.74 1.121 12.04.04.08 11.02.06.05 02.03.06 3.54 12.01.12 08.01.04 173.374,00 173.523,50 182.180,34 181.111,60 178.717,50 183.675,00 185.566,50 191.859,63 193.441,71 192.033,60 207.366,60 207.095,00 193.820,00 216.112,50 223.552,00 231.257,51 228.337,56 242.726,40 239.437,19 238.650,00 237.308,25 248.470,60 245.916,00 254.216,00 260.244,96 263.187,00 272.716,95 267.383,61 273.055,56 278.419,35 278.880,00 285.232,40 279.933,57 290.796,00 307.452,50 4.600,00 1.817,00 2.364,75 341.720,00 650,00 30,00 2.466,00 2.757,00 5.127,00 2.640,00 8.148,00 395,31 5.500,00 3.187,50 3.992,00 1.567,21 44,00 9.030,00 658,50 4.773,00 15,00 18.682,00 39.600,00 317,77 20.589,00 29.243,00 197,00 3,00 148,00 17.347,00 6.000,00 245.890,00 243,00 1.100,00 5.347,00 32,22 90,64 91,30 0,45 224,68 4.028,10 84,19 57,63 30,43 63,00 15,21 391,71 43,28 129,92 6.873,01 18,76 308,03 28,84 12.678,60 9,46 258,73 5,75 7,93 744,02 1.238,18 39,74 0,99 932,96 192,90 47,70 40,28 113,30 114,13 0,56 280,85 5.035,13 105,24 72,04 38,04 78,75 19,01 489,64 54,10 162,40 8.591,26 23,45 385,04 36,05 15.848,25 11,83 323,41 7,19 9,91 930,03 1.547,73 49,68 1,24 1.166,20 241,13 59,63 185.265,00 205.866,10 269.877,09 192.217,50 182.552,50 151.053,75 259.515,68 198.607,39 195.018,26 207.900,00 154.913,85 193.558,60 0,00 172.443,75 648.300,80 0,00 378.015,55 211.753,50 253.547,19 172.066,65 237.723,75 0,00 468.270,00 102.770,79 147.983,44 289.871,24 183.214,93 0,00 229.063,30 0,00 298.050,00 304.288,88 283.386,60 265.237,50 318.814,88 -11.891,00 Sinapi MG 73860/16 -32.342,60 SCO Rio - AL 10.15.0050 -87.696,75 SCO Rio - RV 15.95.0050 (A) -11.105,90 Sinapi MG 72843 -3.835,00 Sinapi MG 74210/001 32.621,25 SICRO 2 S 04 210 07 (MG) -73.949,18 Sinapi MG 74215/002 -6.747,76 Sinapi MG 73764/006 -1.576,55 Sinapi MG 73971/001 -15.866,40 Sinapi MG 3362 52.452,75 Sinapi MG 74015/1 13.536,40 Sinapi MG 74067/001 43.668,75 SICRO 2 S 04 910 01 (MG) -424.748,80 Sinapi MG 71802/4 -149.677,99 SCO Rio - IP 05.10.1050 30.972,90 Sinapi MG 73919/005 -14.110,01 Sinapi MG 74137/1 66.583,35 setop-mg (FOR-GES-015) -415,50 Sinapi MG 2706 -222.354,00 Cadterc 151.445,21 Sinapi MG 74071/2 112.261,52 Sinapi MG 23422/1 -26.684,24 SICRO 2 S 01 100 07 (MG) 89.502,03 Sinapi MG 73879/9 + I 7749 SCO Rio - IP 05.05.0256(fornecimento) + IP 43.992,26 05.25.0650(instalação) -19.170,00 Sinapi MG 73860/17 -19.056,48 Sinapi MG 72875 -3.453,03 SCO Rio - IP 05.10.0303 25.558,50 Sinapi MG 73889/1 -11.362,38 Sinapi MG 73764/005 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 46 Sub-base solo estabilizado granul. s/mistura Rede tubular de concreto PA2 - 1000mm Cabo de cobre 2,5mm² - Poliolefina 450/750 V Mestre de Obras REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 72961 ATE 20 CM DE ESPESSURA 73618 74236/001 74074/004 5993 73809/001 4 S 04 964 55 74138/003 5 S 04 964 56 74115/001 74168/001 05.01.04 12.03.12 03.03.07 12.03.13 03.03.03 1.5.1.1.1 FORRO REMOVIVEL PAINEL IDEACUSTIC NA MODULACAO 2430X288MM, MODELO IDEACUSTIC 32, REF.: IDEATEC / ILBRUCK OU EQUIVALENTE Andaime Fachadeira Plantio de grama batatais em placa Forma/Desforma Reboco em parede interna traço 1:2:8 E=2cm Esquadria tipo veneziana em alumínio anodizado natural Rede tubular de concreto PA2 - 1200mm Concreto Fck > 25,0 Mpa Usinado lançado em fundação Rede tubular de concreto de alta resistência com vedação tipo junta elástica - 800mm Lastro de Concreto Magro Fornecimento e instalação de tubulação de PVC rígido para esgoto, ponta e bolsa com virola, inclusive conexões 150mm Alvenaria em tijolos cerâmicos furados - esp. 14 cm 73935/005 Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 8 cm 73981/003 10508 Vigia Noturno Base de solo estabilizado granulometricamente 2 S 02 200 01 sem mistura 2 S 02 200 00 3 S 04 964 54 73860/008 4069 07.02.02 01.03.09 12.07.07 03.03.02 07.01.03 04.01.01 08.01.02 01.01.17 12.01.01 12.03.11 11.02.06.02 01.01.06 m m m² m³ m 6.456,00 101,00 426,47 307,11 266,00 153,00 318,00 13.050,00 15.951,00 1.941,36 7.664,00 14.385,00 m³ m² m² m² m² m² 3.660,00 4.448,00 60,00 90.358,00 15.164,00 232,00 77.050,00 15,00 m² m² mês m² m³ m m mês 21,52 1.384,35 327,05 457,60 577,00 946,29 500,00 12,00 9,81 79,96 20,04 11,08 44,43 36,15 2.664,55 1,81 11,08 718,95 2,14 10.970,16 138.933,12 57.486.038,22 139.819,35 139.477,01 140.533,54 153.482,00 144.782,37 159.000,00 156.600,00 156.479,31 155.231,15 153.586,56 159.385,80 162.613,80 160.795,20 159.873,00 163.547,98 168.017,12 166.796,40 164.887,00 164.552,40 6.456,00 101,00 426,47 307,11 266,00 153,00 318,00 13.050,00 15.951,00 1.941,36 7.664,00 14.385,00 3.660,00 4.448,00 60,00 90.358,00 15.164,00 232,00 77.050,00 15,00 50,51 265,91 386,33 418,63 632,63 6,20 7,96 62,69 16,38 8,96 37,40 29,49 2.140,60 1,54 8,96 478,71 1,81 8.826,40 0,00 141.753,30 148.307,26 139.194,48 120.990,49 0,00 101.137,50 158.712,45 152.129,82 156.920,40 161.112,00 171.105,00 163.964,40 160.545,00 173.939,15 169.836,80 138.825,90 174.325,63 165.495,00 -268.682,58 Sinapi MG 74168/001 2.114.078,17 4,64% 2,92% -2.276,28 Sinapi MG 74115/1 -7.773,72 Sinapi MG 74138/003 14.287,53 Sinapi MG 73809/001 23.791,88 SICRO 4 S 04 964 55 (MG) 55.462,50 Sinapi MG 73618 -2.233,14 Sinapi MG 74236/001 3.101,32 Sinapi MG 74074/004 -3.333,84 Sinapi MG 5993 -1.726,20 SICRO 2 S 02 200 01 (MG) -8.491,20 Sinapi MG 73935/005 -3.169,20 Sinapi MG 73981/003 -672,00 Sinapi MG 10508 -10.391,17 Sinapi MG 72961 -1.819,68 SICRO 2 S 02 200 00 (MG) 27.970,50 SICRO 2 S 04 964 54 (MG) -9.438,63 Sinapi MG 73860/8 -942,60 Sinapi MG 4069 * a ser comprovado Após reduções da UFJF* Sobrepreço apurado (MLPG): 1.283.134,67 % de sobrepreço amostra 2,68% % de sobrepreço contrato 1,77% 63,14 407.615,70 Sobrepreço apurado (MLPG): % de sobrepreço amostra % de sobrepreço contrato 332,39 482,91 523,29 790,79 7,75 9,95 78,36 20,48 11,20 46,75 36,86 2.675,75 1,93 11,20 598,39 2,26 11.033,00 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 47 74067/001 74121/001 05.01.03 12.04.04.10 12.02.07 12.02.15 73789/2 74012/1 05.01.06 73789/1 12.01.08 e 12.02.06 Código 12.02.05 e 12.01.07 1.2.1.4.4, 1.5.1.3.4 e 1.5.1.4.4 05.02.01 Item m² m Junta Fungenband, modelo O-12 Guia de concreto pre moldado altura 30 cm rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro m Brise em alumínio anodizado natural horizontal m² Parada de ônibus em aço galvanizado. Ref: Verssat APOM_105 sem dispositivo de publicidade ou equivalente unid m² m Sarjeta em concreto, preparo manual, com seixo rolado, espessura=8cm, largura=40cm Suporte em alumínio para esquadria de pele de vidro 19.593,00 48,00 2.927,50 31.220,00 1.958,50 31.982,00 31.982,00 8.241,00 1.958,50 Unidade Quantidade Fornecimento, movimentação e posterior remoção de tapume em chapa de madeira compensada conforme modelo, dimensões e cores conforme fiscalização. Estão computados na composicão de custo do serviço todas as despesas relativas a instalação, movimentação e alinhamento, quando for o caso, manutenção adequada e posterior remoção. A linha de tapume deverá ter como objetivo a perfeita sinalização da obra e contenção do material escavado. A sua utilização se fará conforme da fiscalização. unid MEIO FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE MOLDADO, DIMENSOES 12 X 15 X 40 X 100 cm (face superior x face infeior x altura x comprimento) rejuntada c/ argamassa 1:4 cimento areia, incluindo escavação e reaterro m Descrição Pele de vidro Glazing com vidro duplo insulado abertura "maximo ar" 33,20 14.941,89 318,00 30,23 523,88 32,78 47,91 192,09 2.560,00 650.487,60 13.445.844,17 717.210,72 930.945,00 943.780,60 1.026.018,98 1.048.369,96 1.532.257,62 1.583.013,69 5.013.760,00 CONTRATO Preço Unit Preço Total 0,00 6,00 814,50 312,20 1.266,40 15.991,00 15.991,00 6.349,00 89.651,34 259.011,00 9.437,81 663.441,63 524.184,98 766.128,81 1.219.579,41 3.241.984,00 650.487,60 6.021.937,59 13,20% 8,33% 627.559,38 671.934,00 934.342,79 362.577,35 524.184,98 766.128,81 363.434,28 1.771.776,00 Sobrepreço * a ser comprovado Após reduções da UFJF* Sobrepreço apurado (MLPG): 3.125.347,01 % de sobrepreço amostra 6,85% % de sobrepreço contrato 4,32% 33,20 0,00 Sobrepreço apurado (MLPG): % de sobrepreço amostra % de sobrepreço contrato 14.941,89 318,00 30,23 523,88 32,78 47,91 192,09 2.560,00 REFERENCIAL TCU Preço Ref Ref Total 1.266,40 Quantidade TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 48 6.9 - Planilha de sobrepreço quantitativos - Parque Tecnológico TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU 6.10 - Anexo Fotográfico Vista do edifício administrativo - Parque Tecnológico Vista da praça entre os edifícios administrativo e de laboratórios - Parque Tecnológico 49 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU Foyer do edifício administrativo - Parque Tecnológico 50 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU Vista dos blocos acadêmicos - Campus GV Vista dos dos blocos acadêmicos - Campus GV 51 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório ainda não apreciado pelo TCU Vista lateral dos blocos acadêmicos - Campus GV 52