A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF),
Professora Maria Margarida Martins Salomão, no exercício da atribuição que lhe
confere o item VIII do art. 24, do Estatuto da UFJF c/c art. 143 e seguintes da Lei
nº 8.112/90
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do disposto no item VIII do art. 24 do Estatuto da
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) c/c o parágrafo único do artigo 145 da
Lei nº 8.112/90 e parágrafo único da Portaria nº 160, de 27 de março de 20032003
Reitoria, PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo determinado ao Professor
Prof
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURRA, de que trata a Portaria nº 160/2003-Reitoria,
160/2003
para conclusão do projeto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
REITORA DA UFJF
Download

A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVE Professora Maria Margarida