A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Professora Maria Margarida Martins Salomão, no exercício da atribuição que lhe confere o item VIII do art. 24, do Estatuto da UFJF c/c art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do disposto no item VIII do art. 24 do Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) c/c o parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 8.112/90 e parágrafo único da Portaria nº 160, de 27 de março de 20032003 Reitoria, PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo determinado ao Professor Prof MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURRA, de que trata a Portaria nº 160/2003-Reitoria, 160/2003 para conclusão do projeto. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO REITORA DA UFJF