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ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº. 07/09
Assunto: Orienta sobre a coleta e encaminhamento de amostras
biológicas e/ou alimentos para diagnóstico laboratorial de surtos
de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) e Doença
Diarréica Aguda (DDA).
Considerando o elevado número de surtos com amostra biológicas e/ou alimentos que vem
apresentado resultado laboratoriais negativos;
Considerando que a maioria das amostras encaminhadas vêm sem as suas fichas específicas
e/ou apresentam preenchimento incompleto de informações essenciais;
Considerando que muitas amostras têm sido encaminhadas sem oportunidade, inadequadas
ou em desacordo com as orientações do LACEN;
A Diretoria de Vigilância Epidemiológica, conjuntamente com a Diretoria de Vigilância
Sanitária e o Laboratório Central de Saúde Pública, orientam sobre os procedimentos
adequados para a coleta e encaminhamento de amostras em situação de surto de DTA ou
DDA.
A. SURTO DE DTA – DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTO
1. Vigilância Epidemiológica
1.1. Notificação
Ao receber a comunicação de surto de DTA deve comunicar a VISA municipal e preencher
o Formulário 01 (principalmente sintomatologia e período de incubação) e encaminhar por
fax e/ou e-mail para GESA e Setor de DTHA /DIVE. Uma cópia deste formulário deverá
acompanhar as amostras biológicas e outra os alimentos, se coletados.
1.2. Investigação
Preencher corretamente o inquérito coletivo, preenchendo inquéritos separando doentes
de não doentes para o cálculo de Período de Incubação e Taxa de Ataque.
• Ate 50 doentes = 100% dos casos + mesma quantidade de não doentes, se houver.
• De 51 a 100 doentes = 75% dos casos + idem acima.
• De 101 a 200 doentes = 50% dos casos + idem acima.
• De 201 ou mais doentes = 100 casos + 10% do total de doente + idem acima (Guia
VETA/OPAS).
1.3. Coleta de Material Biológico
Utilizar o Manual de Orientação para Coleta, Preparo e Transporte de Material Biológico
do LACEN (páginas 33 a 41), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS.
Abaixo a quantidade de amostras a ser coletada e enviada ao LACEN:
• Manipuladores (sadios e doentes) = 100%
• Surtos até 50 doentes = 05 amostras
• Surtos acima de 50 doentes = 10% do total de doentes
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As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com a Ficha de
Encaminhamento de Amostras Clínicas e Formulário 01, ambos corretamente
preenchidos, sendo imprescindível o preenchimento de todos os campos.
•
•
•
•
As amostras serão rejeitadas quando:
Amostra coletada há mais de 02 dias;
Swab não acondicionado em meio de transporte Cary-Blair;
Meio de transporte com validade vencida;
Meio de transporte contaminado.
2. Vigilância Sanitária
2.1. Notificação
Ao receber a comunicação de surto de DTA deve imediatamente comunicar a VE municipal.
2.2. Investigação
A investigação deve ser conjunta com a VE e os procedimentos necessários constam no
site: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br// Área de Atuação / Inspeção de Produtos e Serviços de
Saúde / Alimentos / Doenças Transmitidas por Alimentos - DTA. Ao final da investigação
preencher o Relatório de Inspeção em Surto de DTA e encaminhar para VE municipal.
2.3. Coleta de Alimentos
Utilizar orientações do Manual de Orientação para Coleta de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária, do LACEN (página 06), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link
MANUAIS.
A quantidade de amostras de alimentos realmente suspeitos (indicados a partir da
investigação epidemiológica) a ser enviada é definida no anexo C deste Manual. As
amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta de Amostra para
Análise e Formulário 01(Formulário de Surto de Doença Transmitida por Alimento –
DTA), ambos corretamente preenchidos.
2.4. Coleta de Água
Utilizar o Manual de Orientação para Coleta de Água e Amostras Ambientais, do LACEN
(página 06, item 6.2.2.4), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS.
As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta de Amostra para
Análise e Formulário 01(Formulário de Surto de Doença Transmitida por Alimento –
DTA), ambos corretamente preenchidos.
Importante: todas as etapas da investigação (VE e VISA) estão descritas no Manual de
Orientação em Surtos de DTA, disponível no site: www.dive.sc.gov.br /Publicações DIVE /
Manuais e Cartilhas.
B. SURTO DE DDA – DOENÇA DIARRÉICA AGUDA COM ÊNFASE EM ROTAVÍRUS
1. Vigilância Epidemiológica
1.1. Notificação
Ao receber a comunicação de surto de DDA deve comunicar a VISA municipal e preencher
a Ficha de Notificação do SINAN NET e encaminhar por fax para GESA e Setor de
DTHA/DIVE.
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1.2. Investigação
Preencher a Ficha de Investigação de Rotavírus do SINAN NET de todos os doentes.
Somente será digitada da Ficha Individual de Rotavírus no Sinan Net dos casos com coleta
e envio de material biológico ao LACEN. Na ocorrência de surto de Rotavírus, a digitação
será no módulo surto, serão digitados na planilha de acompanhamento todos os casos
vinculados a pelo menos 01 (um) caso de Rotavírus confirmado pelo LACEN.
1.3. Coleta de Material Biológico
Utilizar a Nota de Orientação Técnica Sobre Conduta em Surtos de Diarréia por
Rotavírus, disponível no site: www.dive.sc.gov.br/Notas Técnicas DIVE. As amostras devem
ser encaminhadas ao LACEN sob refrigeração ou congeladas (pode ser encaminhada a
fralda toda) com a Ficha de Coleta para Exame de Rotavírus, corretamente preenchida.
Coletar também amostras para coprocultura em meio de transporte cary-Blair dos mesmos
doentes, conforme o Manual de Orientação para Coleta, Preparo e Transporte de Material
Biológico do LACEN (página 33 a41), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link
MANUAIS. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com a Ficha de
Encaminhamento de Amostras Clínicas, ressaltando a pesquisa para Rotavírus e o
Formulário 01, ambos corretamente preenchidos, sendo imprescindível o preenchimento de
todos os campos.
2. Vigilância Sanitária
2.1. Notificação
Ao receber a comunicação de surto de DDA deve comunicar a VE municipal.
2.2. Investigação
A investigação deve ser conjunta com a VE, por ser agravo de transmissão fecal oral, deve
se concentrar em fluxos de higienização e contato e medidas de controle. É indicado o uso
de hipoclorito de sódio para desinfecção de objetos de uso comum (brinquedos, chupetas,
mamadeiras, copos, pratos talheres, etc.), para áreas comuns (no caso de creches, colégios
e similares) utilizar na desinfecção com água sanitária, também observar bebedouros
coletivos e a limpeza da caixa d’água. Ao final da investigação preencher o Relatório de
Inspeção em Surto de DTA e encaminhar para VE municipal.
2.3. Coleta de Água
Utilizar o Manual de Orientação para Coleta de Água e Amostras Ambientais, do LACEN
(página 06, item 6224), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. As
amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta e Formulário 01, ambos
corretamente preenchidos.
Florianópolis, 18 de maio de 2009.
Luis Antonio Silva
Diretor da DIVE/SES
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Nota Técnica 07/09 - DTA-DDA