S ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº. 07/09 Assunto: Orienta sobre a coleta e encaminhamento de amostras biológicas e/ou alimentos para diagnóstico laboratorial de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) e Doença Diarréica Aguda (DDA). Considerando o elevado número de surtos com amostra biológicas e/ou alimentos que vem apresentado resultado laboratoriais negativos; Considerando que a maioria das amostras encaminhadas vêm sem as suas fichas específicas e/ou apresentam preenchimento incompleto de informações essenciais; Considerando que muitas amostras têm sido encaminhadas sem oportunidade, inadequadas ou em desacordo com as orientações do LACEN; A Diretoria de Vigilância Epidemiológica, conjuntamente com a Diretoria de Vigilância Sanitária e o Laboratório Central de Saúde Pública, orientam sobre os procedimentos adequados para a coleta e encaminhamento de amostras em situação de surto de DTA ou DDA. A. SURTO DE DTA – DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTO 1. Vigilância Epidemiológica 1.1. Notificação Ao receber a comunicação de surto de DTA deve comunicar a VISA municipal e preencher o Formulário 01 (principalmente sintomatologia e período de incubação) e encaminhar por fax e/ou e-mail para GESA e Setor de DTHA /DIVE. Uma cópia deste formulário deverá acompanhar as amostras biológicas e outra os alimentos, se coletados. 1.2. Investigação Preencher corretamente o inquérito coletivo, preenchendo inquéritos separando doentes de não doentes para o cálculo de Período de Incubação e Taxa de Ataque. • Ate 50 doentes = 100% dos casos + mesma quantidade de não doentes, se houver. • De 51 a 100 doentes = 75% dos casos + idem acima. • De 101 a 200 doentes = 50% dos casos + idem acima. • De 201 ou mais doentes = 100 casos + 10% do total de doente + idem acima (Guia VETA/OPAS). 1.3. Coleta de Material Biológico Utilizar o Manual de Orientação para Coleta, Preparo e Transporte de Material Biológico do LACEN (páginas 33 a 41), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. Abaixo a quantidade de amostras a ser coletada e enviada ao LACEN: • Manipuladores (sadios e doentes) = 100% • Surtos até 50 doentes = 05 amostras • Surtos acima de 50 doentes = 10% do total de doentes 1 As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com a Ficha de Encaminhamento de Amostras Clínicas e Formulário 01, ambos corretamente preenchidos, sendo imprescindível o preenchimento de todos os campos. • • • • As amostras serão rejeitadas quando: Amostra coletada há mais de 02 dias; Swab não acondicionado em meio de transporte Cary-Blair; Meio de transporte com validade vencida; Meio de transporte contaminado. 2. Vigilância Sanitária 2.1. Notificação Ao receber a comunicação de surto de DTA deve imediatamente comunicar a VE municipal. 2.2. Investigação A investigação deve ser conjunta com a VE e os procedimentos necessários constam no site: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br// Área de Atuação / Inspeção de Produtos e Serviços de Saúde / Alimentos / Doenças Transmitidas por Alimentos - DTA. Ao final da investigação preencher o Relatório de Inspeção em Surto de DTA e encaminhar para VE municipal. 2.3. Coleta de Alimentos Utilizar orientações do Manual de Orientação para Coleta de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, do LACEN (página 06), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. A quantidade de amostras de alimentos realmente suspeitos (indicados a partir da investigação epidemiológica) a ser enviada é definida no anexo C deste Manual. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta de Amostra para Análise e Formulário 01(Formulário de Surto de Doença Transmitida por Alimento – DTA), ambos corretamente preenchidos. 2.4. Coleta de Água Utilizar o Manual de Orientação para Coleta de Água e Amostras Ambientais, do LACEN (página 06, item 6.2.2.4), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta de Amostra para Análise e Formulário 01(Formulário de Surto de Doença Transmitida por Alimento – DTA), ambos corretamente preenchidos. Importante: todas as etapas da investigação (VE e VISA) estão descritas no Manual de Orientação em Surtos de DTA, disponível no site: www.dive.sc.gov.br /Publicações DIVE / Manuais e Cartilhas. B. SURTO DE DDA – DOENÇA DIARRÉICA AGUDA COM ÊNFASE EM ROTAVÍRUS 1. Vigilância Epidemiológica 1.1. Notificação Ao receber a comunicação de surto de DDA deve comunicar a VISA municipal e preencher a Ficha de Notificação do SINAN NET e encaminhar por fax para GESA e Setor de DTHA/DIVE. 2 1.2. Investigação Preencher a Ficha de Investigação de Rotavírus do SINAN NET de todos os doentes. Somente será digitada da Ficha Individual de Rotavírus no Sinan Net dos casos com coleta e envio de material biológico ao LACEN. Na ocorrência de surto de Rotavírus, a digitação será no módulo surto, serão digitados na planilha de acompanhamento todos os casos vinculados a pelo menos 01 (um) caso de Rotavírus confirmado pelo LACEN. 1.3. Coleta de Material Biológico Utilizar a Nota de Orientação Técnica Sobre Conduta em Surtos de Diarréia por Rotavírus, disponível no site: www.dive.sc.gov.br/Notas Técnicas DIVE. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN sob refrigeração ou congeladas (pode ser encaminhada a fralda toda) com a Ficha de Coleta para Exame de Rotavírus, corretamente preenchida. Coletar também amostras para coprocultura em meio de transporte cary-Blair dos mesmos doentes, conforme o Manual de Orientação para Coleta, Preparo e Transporte de Material Biológico do LACEN (página 33 a41), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com a Ficha de Encaminhamento de Amostras Clínicas, ressaltando a pesquisa para Rotavírus e o Formulário 01, ambos corretamente preenchidos, sendo imprescindível o preenchimento de todos os campos. 2. Vigilância Sanitária 2.1. Notificação Ao receber a comunicação de surto de DDA deve comunicar a VE municipal. 2.2. Investigação A investigação deve ser conjunta com a VE, por ser agravo de transmissão fecal oral, deve se concentrar em fluxos de higienização e contato e medidas de controle. É indicado o uso de hipoclorito de sódio para desinfecção de objetos de uso comum (brinquedos, chupetas, mamadeiras, copos, pratos talheres, etc.), para áreas comuns (no caso de creches, colégios e similares) utilizar na desinfecção com água sanitária, também observar bebedouros coletivos e a limpeza da caixa d’água. Ao final da investigação preencher o Relatório de Inspeção em Surto de DTA e encaminhar para VE municipal. 2.3. Coleta de Água Utilizar o Manual de Orientação para Coleta de Água e Amostras Ambientais, do LACEN (página 06, item 6224), disponível no site: http://lacen.saude.gov.br, link MANUAIS. As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN com Auto de Coleta e Formulário 01, ambos corretamente preenchidos. Florianópolis, 18 de maio de 2009. Luis Antonio Silva Diretor da DIVE/SES 3