CÓDIGO DE ÉTICA e CONDUTA PROFISSONAL da INDICE Página 1 – Objectivos do Código de Ética…………………………………………………………………..3 2 – Missão e valores……………………………………………………………………………………….3 3 – Âmbito de aplicação…………………………………………………………………………………3 4 – Publicação e actualizações………………………………………………………………………..3 5 - Normas de conduta……………………………………………………………………………………3 5.1 - Lealdade 5.2 - Confidencialidade e sigilo profissional 5.3 - Conflitos de interesses 5.4 - Relações interpessoais 5.5 - Relações Chefias – subordinados 5.6 - Relações com clientes 5.7- Relações com fornecedores e parceiros 5.8 - Relações com o Accionista 5.9 - Relações com os Reguladores 5.10 - Segurança de pessoas e bens 5.11 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 5.12 - Igualdade de oportunidades e não descriminação 5.13 - Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável 6 – Considerações Finais……………………………………………………………………………….6 Ecosaúde, S.A. 2 1 – Objectivos do Código de Ética e Conduta Profissional Com a publicação do Código de Ética e Conduta Profissional pretende-se clarificar junto de todos os colaboradores os princípios de conduta que devem observar nas relações estabelecidas no âmbito da sua actividade na empresa e com todos os que com ela se relacionam, reforçando a imagem da empresa. 2 – Missão e valores A Ecosaúde, S.A., presta serviços de medicina, de segurança e higiene no trabalho, contribuindo para o estabelecimento e manutenção das condições de trabalho, nomeadamente, através de uma tomada de atitude proactiva e preventiva, que assegure o bem estar dos trabalhadores, segundo os padrões profissionais definidos, em observância da legislação em vigor, e concorrendo para a melhoria da performance das organizações suas Clientes. A empresa desenvolve a sua actividade com base nos valores de: Competência - Garantimos a maior qualidade em todos os nossos serviços, através de uma equipa completa e especializada. Satisfação – A satisfação de todos os nossos cliente é o pilar principal da nossa actuação. Rigor - Apostamos numa atitude proactiva e preventiva, respeitando sempre o profissionalismo e o rigor operacional. Trabalho em Equipa – Valorizamos o Homem enquanto elemento fundamental da nossa organização. 3 – Âmbito de aplicação O presente Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se a todos os colaboradores da empresa, independentemente do seu vínculo e da posição hierárquica que ocupam. Entende-se por colaborador todo aquele que presta serviços à empresa. 4 – Publicação e actualizações O presente Código de Ética é instituído pelo Conselho de Administração que o aprovou. As actualizações ficam à responsabilidade da Direcção de Recursos Humanos. 5 - Normas de conduta 5.1 - Lealdade Os colaboradores devem no seu comportamento diário na empresa, salvaguardar a credibilidade e prestigio da mesma, actuando em defesa dos objectivos da empresa e não de interesses pessoais. Ecosaúde, S.A. 3 5.2 - Confidencialidade e sigilo profissional Os colaboradores devem guardar total reserva e confidencialidade das informações a que acedam no cumprimento das suas tarefas profissionais. Os métodos de trabalho, as bases de dados e outras informações relativas a clientes, a documentação técnica e software são património intelectual da empresa, pelo que não podem ser utilizados para fins externos. Na qualidade de entidade empregadora a Ecosaúde detém informações pessoais de todos os colaboradores necessárias à relação laboral e atendentes a razões legais. Esta informação é de uso estritamente limitado na Ecosaúde e não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização do próprio, excepto para fins judiciais ou determinada por autoridade legal. Seguindo o mesmo princípio, garantimos aos clientes a reserva das informações de natureza empresarial que no âmbito da actividade, facultam à Ecosaúde. 5.3 - Conflitos de interesses O exercício de funções de qualquer colaborador deve ser orientado pelos interesses da empresa. Os colaboradores não devem usar a relação com a Ecosaúde, em proveito próprio. Os colaboradores devem informar a Direcção de Recursos Humanos das relações familiares existentes com outros trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços, ou relacionadas com entidades com quem colaboram, ou colaboraram e que possam interferir com a actividade da empresa. Os colaboradores não podem desenvolver qualquer actividade profissional concorrente com a actividade da Ecosaúde. 5.4 - Relações interpessoais A empresa deve zelar pela manutenção de ambiente agradável entre os seus colaboradores. Os colaboradores devem agir com base em relações de cordialidade, respeito e de entreajuda com os colegas e chefia. Devem manter uma estreita colaboração mútua na prossecução dos objectivos da empresa. Os colaboradores devem apresentar-se de forma condigna e profissional no seu local de trabalho. 5.5 - Relações Chefias – subordinados A convivência deve caracterizar-se pelo respeito, lealdade, responsabilidade e cooperação. A chefia deve tratar os seus subordinados com respeito e elevação, como elementos imprescindíveis ao bom desempenho da empresa, criando um espírito positivo e de autonomia. O subordinado deve tratar a chefia com respeito e lealdade, cumprindo de forma empenhada e no âmbito das suas competências, as tarefas que lhe forem definidas. Ecosaúde, S.A. 4 5.6 – Relações com clientes Em qualquer forma de relacionamento com clientes, os colaboradores devem evidenciar profissionalismo, rigor, honestidade e simpatia com os clientes, procurando em todas as situações realizar uma prestação de elevada qualidade e eficiência. 5.7- Relações com fornecedores e parceiros As relações com fornecedores e parceiros devem centrar-se no princípio da honestidade, do rigor e da transparência, na negociação ou no estabelecimento de contratos. Os colaboradores devem zelar pelo integral e eficiente cumprimento do contratualmente estabelecido. 5.8 - Relações com o Accionista A empresa garante ao accionista cooperação total e prestação de informação rigorosa e oportuna. 5.9 - Relações com os Reguladores A empresa deve zelar pelo cumprimento da legislação em vigor em todas as suas actividades. Presta às autoridades toda a colaboração solicitada e a informação transparente e rigorosa, respondendo às solicitações que lhe são dirigidas. 5.10 - Segurança de pessoas e bens Os colaboradores devem agir em permanente defesa do princípio da defesa da vida e integridade da pessoa humana. Os colaboradores devem fazer um uso racional e eficiente dos bens e equipamentos que lhe são facultados para cumprimento das suas actividades profissionais, zelando pelo seu bom estado de conservação e evitando desperdícios. 5.11 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho A empresa assegura o cumprimento da legislação e normas de condições de saúde e bem-estar no trabalho, minimizando riscos profissionais e prevenindo doenças profissionais. Os colaboradores devem cumprir as normas e instruções internas existentes. Devem informar a chefia ou serviço responsável, das ocorrências que coloquem em causa a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa. Ecosaúde, S.A. 5 5.12 – Igualdade de oportunidades e não descriminação A empresa respeita o principio da igualdade de oportunidades e a não descriminação em função do sexo, raça ou credos. A empresa deve promover o desenvolvimento profissional dos seus colaboradores. Os colaboradores devem procurar de forma permanente manter a sua actualização e aperfeiçoamento de conhecimentos e competências, de forma a garantir a melhor prestação de serviços aos clientes. A empresa adopta medidas que permitem a conciliação da vida pessoa, familiar e profissional. 5.13 – Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável A empresa gere a sua actividade em defesa do bem-estar social e da protecção do ambiente. Os colaboradores devem participar activamente no cumprimento da gestão de resíduos, separação de lixos, de eficiência energética e no uso racional de recursos naturais. 6 – Considerações Finais O Código de Ética é um instrumento de consolidação da cultura da empresa, com o qual todos os colaboradores se devem sentir identificados e comprometidos. Agir em conformidade com as suas disposições é um dever colectivo. As infracções que vierem as ser conhecidas devem ser reportadas por escrito e devidamente fundamentadas, via e-mail ou carta, dirigidos à gestão de topo da empresa que as tratará com total confidencialidade. Ecosaúde, S.A. 6