CÓDIGO DE ÉTICA e CONDUTA PROFISSONAL da
INDICE
Página
1 – Objectivos do Código de Ética…………………………………………………………………..3
2 – Missão e valores……………………………………………………………………………………….3
3 – Âmbito de aplicação…………………………………………………………………………………3
4 – Publicação e actualizações………………………………………………………………………..3
5 - Normas de conduta……………………………………………………………………………………3
5.1 - Lealdade
5.2 - Confidencialidade e sigilo profissional
5.3 - Conflitos de interesses
5.4 - Relações interpessoais
5.5 - Relações Chefias – subordinados
5.6 - Relações com clientes
5.7- Relações com fornecedores e parceiros
5.8 - Relações com o Accionista
5.9 - Relações com os Reguladores
5.10 - Segurança de pessoas e bens
5.11 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
5.12 - Igualdade de oportunidades e não descriminação
5.13 - Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável
6 – Considerações Finais……………………………………………………………………………….6
Ecosaúde, S.A.
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1 – Objectivos do Código de Ética e Conduta Profissional
Com a publicação do Código de Ética e Conduta Profissional pretende-se clarificar
junto de todos os colaboradores os princípios de conduta que devem observar nas
relações estabelecidas no âmbito da sua actividade na empresa e com todos os que
com ela se relacionam, reforçando a imagem da empresa.
2 – Missão e valores
A Ecosaúde, S.A., presta serviços de medicina, de segurança e higiene no trabalho,
contribuindo para o estabelecimento e manutenção das condições de trabalho,
nomeadamente, através de uma tomada de atitude proactiva e preventiva, que
assegure o bem estar dos trabalhadores, segundo os padrões profissionais definidos,
em observância da legislação em vigor, e concorrendo para a melhoria da performance
das organizações suas Clientes.
A empresa desenvolve a sua actividade com base nos valores de:
Competência - Garantimos a maior qualidade em todos os nossos serviços, através de
uma equipa completa e especializada.
Satisfação – A satisfação de todos os nossos cliente é o pilar principal da nossa
actuação.
Rigor - Apostamos numa atitude proactiva e preventiva, respeitando sempre o
profissionalismo e o rigor operacional.
Trabalho em Equipa – Valorizamos o Homem enquanto elemento fundamental da
nossa organização.
3 – Âmbito de aplicação
O presente Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se a todos os colaboradores
da empresa, independentemente do seu vínculo e da posição hierárquica que ocupam.
Entende-se por colaborador todo aquele que presta serviços à empresa.
4 – Publicação e actualizações
O presente Código de Ética é instituído pelo Conselho de Administração que o aprovou.
As actualizações ficam à responsabilidade da Direcção de Recursos Humanos.
5 - Normas de conduta
5.1 - Lealdade
Os colaboradores devem no seu comportamento diário na empresa, salvaguardar a
credibilidade e prestigio da mesma, actuando em defesa dos objectivos da empresa e
não de interesses pessoais.
Ecosaúde, S.A.
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5.2 - Confidencialidade e sigilo profissional
Os colaboradores devem guardar total reserva e confidencialidade das informações a
que acedam no cumprimento das suas tarefas profissionais.
Os métodos de trabalho, as bases de dados e outras informações relativas a clientes, a
documentação técnica e software são património intelectual da empresa, pelo que
não podem ser utilizados para fins externos.
Na qualidade de entidade empregadora a Ecosaúde detém informações pessoais de
todos os colaboradores necessárias à relação laboral e atendentes a razões legais. Esta
informação é de uso estritamente limitado na Ecosaúde e não poderá ser divulgada a
terceiros sem autorização do próprio, excepto para fins judiciais ou determinada por
autoridade legal.
Seguindo o mesmo princípio, garantimos aos clientes a reserva das informações de
natureza empresarial que no âmbito da actividade, facultam à Ecosaúde.
5.3 - Conflitos de interesses
O exercício de funções de qualquer colaborador deve ser orientado pelos interesses da
empresa.
Os colaboradores não devem usar a relação com a Ecosaúde, em proveito próprio.
Os colaboradores devem informar a Direcção de Recursos Humanos das relações
familiares existentes com outros trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços,
ou relacionadas com entidades com quem colaboram, ou colaboraram e que possam
interferir com a actividade da empresa.
Os colaboradores não podem desenvolver qualquer actividade profissional
concorrente com a actividade da Ecosaúde.
5.4 - Relações interpessoais
A empresa deve zelar pela manutenção de ambiente agradável entre os seus
colaboradores.
Os colaboradores devem agir com base em relações de cordialidade, respeito e de
entreajuda com os colegas e chefia. Devem manter uma estreita colaboração mútua
na prossecução dos objectivos da empresa.
Os colaboradores devem apresentar-se de forma condigna e profissional no seu local
de trabalho.
5.5 - Relações Chefias – subordinados
A convivência deve caracterizar-se pelo respeito, lealdade, responsabilidade e
cooperação.
A chefia deve tratar os seus subordinados com respeito e elevação, como elementos
imprescindíveis ao bom desempenho da empresa, criando um espírito positivo e de
autonomia.
O subordinado deve tratar a chefia com respeito e lealdade, cumprindo de forma
empenhada e no âmbito das suas competências, as tarefas que lhe forem definidas.
Ecosaúde, S.A.
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5.6 – Relações com clientes
Em qualquer forma de relacionamento com clientes, os colaboradores devem
evidenciar profissionalismo, rigor, honestidade e simpatia com os clientes, procurando
em todas as situações realizar uma prestação de elevada qualidade e eficiência.
5.7- Relações com fornecedores e parceiros
As relações com fornecedores e parceiros devem centrar-se no princípio da
honestidade, do rigor e da transparência, na negociação ou no estabelecimento de
contratos.
Os colaboradores devem zelar pelo integral e eficiente cumprimento do
contratualmente estabelecido.
5.8 - Relações com o Accionista
A empresa garante ao accionista cooperação total e prestação de informação rigorosa e
oportuna.
5.9 - Relações com os Reguladores
A empresa deve zelar pelo cumprimento da legislação em vigor em todas as suas
actividades.
Presta às autoridades toda a colaboração solicitada e a informação transparente e
rigorosa, respondendo às solicitações que lhe são dirigidas.
5.10 - Segurança de pessoas e bens
Os colaboradores devem agir em permanente defesa do princípio da defesa da vida e
integridade da pessoa humana.
Os colaboradores devem fazer um uso racional e eficiente dos bens e equipamentos
que lhe são facultados para cumprimento das suas actividades profissionais, zelando
pelo seu bom estado de conservação e evitando desperdícios.
5.11 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
A empresa assegura o cumprimento da legislação e normas de condições de saúde e
bem-estar no trabalho, minimizando riscos profissionais e prevenindo doenças
profissionais.
Os colaboradores devem cumprir as normas e instruções internas existentes.
Devem informar a chefia ou serviço responsável, das ocorrências que coloquem em
causa a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa.
Ecosaúde, S.A.
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5.12 – Igualdade de oportunidades e não descriminação
A empresa respeita o principio da igualdade de oportunidades e a não descriminação
em função do sexo, raça ou credos.
A empresa deve promover o desenvolvimento profissional dos seus colaboradores.
Os colaboradores devem procurar de forma permanente manter a sua actualização e
aperfeiçoamento de conhecimentos e competências, de forma a garantir a melhor
prestação de serviços aos clientes.
A empresa adopta medidas que permitem a conciliação da vida pessoa, familiar e
profissional.
5.13 – Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável
A empresa gere a sua actividade em defesa do bem-estar social e da protecção do
ambiente.
Os colaboradores devem participar activamente no cumprimento da gestão de
resíduos, separação de lixos, de eficiência energética e no uso racional de recursos
naturais.
6 – Considerações Finais
O Código de Ética é um instrumento de consolidação da cultura
da empresa, com o qual todos os colaboradores se devem sentir
identificados e comprometidos.
Agir em conformidade com as suas disposições é um dever
colectivo.
As infracções que vierem as ser conhecidas devem ser
reportadas por escrito e devidamente fundamentadas, via e-mail ou carta, dirigidos à
gestão de topo da empresa que as tratará com total confidencialidade.
Ecosaúde, S.A.
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