equilíbrio em um jogo onde ainda não tenha sido encontrado nenhum ótimo de pareto7. 2. A idéia de representação e voto majoritário e direito das minorias na obra Democracia de Hans Kelsen. Kelsen trata a idéia de liberdade e igualdade como elementos fundamentais do relativismo político e da democracia. Chegando a tratá-los como instintos primitivos mais básicos do “homem social”. A liberdade e a igualdade parecem contraditórias: Se a liberdade é absoluta, poderei fazer o que desejo, contudo, não poderei submeter ninguém a minha vontade. Logo, não sou livre completamente, ou não sou igual completamente. Como solução ao dilema apresentado, nos é oferecido uma solução contratualista. Para sermos iguais temos que anuir alguma forma de dominação. O contratualismo surgiu com a obra o leviatã de Thomas Hobbes, como alternativa, ao próprio conceito de igualdade. Hobbes via na igualdade dos homens a origem da guerra de todos contra todos no estado de natureza8. Para Hobbes havia um estado primordial onde imperava o jus naturale, chamado de Estado de Natureza9. Nele, a discórdia nasce porque os homens agem por competição, desconfiança ou a glória10. Para pôr termo a essa situação é necessário que exista um Estado pleno e desigual que imponha a paz social a todos. Isso se dá, quando a sociedade pactua a criação de um contrato de total submissão ao poder real. Ele deve ser firmado entre os súditos ao delegarem toda autoridade ao príncipe, que em virtude da sua desigualdade – que deve ser absoluta – impõe a paz pela força de seu poder desigual11. Sem esse poder desigual a que chamamos de Estado, não existe a real possibilidade de existência de uma sociedade como a entendemos12. Mais tarde, John Locke em dois tratados sobre o governo civil adota a idéia contratualista iniciada pelo seu compatriota no tocante ao Estado de natureza e o contrato social, apesar de darlhes significados distintos. Os direitos de vida, liberdade e fruto do próprio trabalho são direitos naturais que permanecem, e não podem ser proscritos em virtude do contrato social celebrado pelos súditos. Locke, então, aponta o direito sobre o corpo e sobre a propriedade – fruto do trabalho – como direitos individuais que limitam a atuação do poder estatal13. Estes direitos originam o direito de resistência ao soberano, caso este viole estes direitos inalienáveis dos súditos. Por fim, o próprio Kelsen apresenta uma solução aos problemas apresentados pelo último contratualista clássico: Jean Jaques Rosseau, quando este afirma a inexistência de uma representação política da soberania do indivíduo. Apesar de afirmar a existência da necessidade da representação, Rosseau a vê como abdicação da liberdade individual, pois a vontade geral se sobrepõe a vontade individual, não sendo mais essa se encontra dominada pela geral14. Kelsen afirma que é dominação, quando democrática é válida, dando prosseguimento a noção de contratualismo originada pelos primeiros e respondendo ao terceiro, Kelsen afirma que: “Com base no pressuposto da igualdade dos homens, poder-se-ia deduzir o princípio 7 Nota do Autor: Entretanto, há situações em que um equilíbrio de Nash pode ser também um ótimo de pareto. 8 “Nature hath made man so equall, in the faculty of body and mind, as that though there bee found one man sometimes manifestly stronger in body (…) as that one man can thereupon claim to himself any benefit, to which another may not pretend, as well as he. For as to the strong of body, the weakest has strength enough to kill the strongest, either by secret machination, or by confederacy with others, that are in the same danger with himselfe.” HOBBES, Thomas. Leviathan. London: Penguin books, 1985. p.183. 9 “The right of nature, which writers commonly call jus natural, is the liberty each man hath, to use his own power, as hw will himselfe, for the preservation of his own power, as he will himselfe, for the preservation of his own nature; that is to say, of his own life; and consequently, of doing any thing, which in his own judgement, and reason, hee shall conceive to be the aptest means thereunto. HOBBES, Thomas. Leviathan. op.cit. p.189. 10 “So that in the nature of man, we find three principall causes of a quarrel. First, competition; Secondly, diffidence; Thirdly, Glory.” Thomas. Leviathan. idem. p.189. 11 “A common-wealth is Said to be instituted, when a multitude of mem do agree, and convenant, every one, with every one, that to whatsoever.” Thomas. Leviathan. idem. p.228. 12 C.f.:WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau e o Federalista. 1.vol. São Paulo: Ática, 2005.p.63. 13 C.f.:WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau e o Federalista. 1.vol. São Paulo: Ática, 2005.p.63. 14 C.f.:WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau e o Federalista. idem. p.197-198.