PADRÃO DHA - CONTRATO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL DIREITO CÍVEL IMOBILIÁRIO Pelo presente instrumento particular de compromisso profissional, de um lado, representando DÁRIO HENRIQUE ADVOGADOS, os Doutores DÁRIO HENRIQUE JÚNIOR, OAB/PE 31.097; RINALDO TAVARES DE LIRA, OAB/PE 4.241; RAFAEL PEDROSA, OAB/PE 28.452 e FRANCISCO FREITAS, OAB/PE 29.426, todos com endereço profissional assinalado no timbre, apenas denominados “CONTRATADOS” e CONDOMÍNIO MODELO, ente despersonalizado, com CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, representado por seu Síndico, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, profissão, portador do RG xxxxxxxx SDS/PE e CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominado apenas “CONTRATANTE” convencionam e contratam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS: I - Os CONTRATADOS obrigam-se, face o mandato judicial outorgado pela via própria, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos dos proprietários das unidades do CONTRATANTE na propositura da DEMANDA JUDICIAL, especialmente para promover Ação Cível Imobiliária contra CONSTRUTORA MODELO LTDA, com objetivo do ressarcimento dos valores pagos indevidamente à título de taxa de evolução de obra, laudêmio, IPTU e taxa condominiais que por ventura sejam de responsabilidade da referida construtora por conta do atraso na entrega dos imóveis, com zelo o mandato judicial ora assumido, até seus ulteriores efeitos. II – Os CONTRATADOS limitar-se-ão a cobrar inicialmente, R$ 500,00 (quinhentos reais) por proprietário das unidades habitacionais do CONTRATANTE, à título de despesas preparatórias do aforamento das supracitadas demandas. III – Os CONTRATADOS obrigar-se-ão a fornecer avisos e/ou informativos acerca dos direitos dos proprietários das unidades habitacionais, bem como, o rol de documentos necessários às respectivas ações judicias propostas por meio deste Contrato de Compromisso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONTRATANTE: Apenas no caso concreto de virem os proprietários das unidades habitacionais do CONTRATANTE, assinarem Contrato com os CONTRATADOS: I - Em razão dos compromissos assumidos pelos CONTRATADOS, não haverá incidência de honorários advocatícios iniciais ou adiantamentos desta natureza. II – Fica estabelecido que os honorários advocatícios finais dos CONTRATADOS serão da ordem de 20% (vinte por cento), sobre o benefício financeiro total auferido pelos proprietários das unidades do CONTRATANTE, devidos apenas no êxito das ações e ao final dos respectivos processos, independentemente destes contratarem outro advogado para atuar em conjunto ou assumir integralmente os serviços insculpidos na Cláusula primeira, parte I. Rua Aluízio de Azevedo, 242, Santo Amaro, Recife – Pernambuco – CEP 50.100-090 PABX: (81) 3222-4844 Página 1 de 2 www.dha.adv.br | e-mail: [email protected] III – Fica estabelecido ainda, que em decorrência da desoneração por conta de medidas liminares ou antecipatórias, que por ventura venham a suspender as cobranças da “taxa de evolução de obra”, assumidas pelos proprietários das unidades habitacionais do CONTRATANTE, haverá a incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre a citada desoneração, até a devida emissão do habite-se do empreendimento ou sua cessação espontânea, em qualquer caso, a que ocorrer primeiro. IV - O fornecimento de documentos e informações necessárias à instrução da defesa de seus direitos, que sejam de seu particular acesso, nos prazos e formas solicitados pelos CONTRATADOS. V - Os proprietários das unidades habitacionais do CONTRATANTE são responsáveis financeiros pelo pagamento de custas judicias e/ou recursais, se houverem. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O termo inicial do presente Contrato é o de sua assinatura, findando-se tais condições em 180 dias corridos a contar desta data. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS: I - Nas relações obrigacionais advindas deste Contrato e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couberem, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas ao exercício da Advocacia. II - O presente Contrato de Compromisso não gerará obrigações ou custos de qualquer natureza ao Condomínio CONTRATANTE, que poderá, inclusive, rescindir o presente à qualquer tempo livre de multas, taxas e/ou emolumentos. III - O presente Contrato de Compromisso, também não gerará obrigações ou custos de qualquer natureza aos proprietários das unidades habitacionais do Condomínio CONTRATANTE, salvo, após assinatura contatual destes com os CONTRATADOS, nos moldes aqui descritos. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: E por estarem ajustados e contratados, para que se produzam seus devidos efeitos legais, assinam em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, sem rasuras, emendas ou borrões, na presença de 02 (duas) testemunhas infra-assinadas e qualificadas que a tudo presentes, elegendo o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para que seja dirimida quaisquer dúvidas. Recife, xx de xxxxx de 2014. CONTRATADOS CONTRATANTE TESTEMUNHAS: Rua Aluízio de Azevedo, 242, Santo Amaro, Recife – Pernambuco – CEP 50.100-090 PABX: (81) 3222-4844 Página 2 de 2 www.dha.adv.br | e-mail: [email protected]