PLANO PROVISÓRIO CONFLITO DE NORMAS NO ESPAÇO: UMA ABORDAGEM JUSECONÔMICA 1º.Sem.2016. MESTRADO. Prof. Dr. Gustavo F. Ribeiro. Doutor em Direito, Maurer School of Law, Bloomington-IN, EUA. Revalidação UFSC. Ex-bolsista Doutorado Pleno Capes/Fulbright. SUMÁRIO I - Tema II - Ementa III - Programa IV – Metodologia e avaliação V - Bibliografia I – TEMA Dada a mobilidade de pessoas, bens e capitais no mundo, formam-se relações jurídicas conectadas a distintos sistemas jurídicos. Emerge daí, potencialmente, o problema de conflitos de leis no espaço; ou seja, face a um problema envolvendo relações privadas com ponto de conexão internacional deve se aplicar o direito material doméstico ou estrangeiro, em função de um elemento de conexão (domicílio, local de celebração do contrato, local de situação do bem, entre outros). Esta possibilidade de aplicação do direito estrangeiro em solo nacional, embora contra intuitiva, é prevista no ordenamento brasileiro (Dec. 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, arts. 7 e ss) e no direito comparado, mas, supõe-se, ocorre de forma muito rara, residual ou excepcional. Questiona-se: no caso brasileiro, são, de fato, as leis estrangeiras aplicadas, conforme prevê a LINDB? Qual racionalidade as ampara? Com quais justificativas ou objeções? Quais as estruturas de incentivos colocadas aos agentes (partes e membros do judiciário) em casos dessa natureza, vis-à-vis as regras de conflito? Ao enfrentar estes questionamentos, o curso pretende não apenas analisar a técnica inerente às regras sobre conflito de leis e a correlata jurisprudência, mas também perfazer uma análise consequencialista, por meio da metodologia do direito e economia. II - EMENTA Localização da questão nas disciplinas do direito e economia. Escolas: direito comparado e brasileiro. Uniformização e harmonização. Aplicação das regras de conflito pelas cortes. Jurisprudência nacional e comparada. Novos diálogos do conflito de leis com a economia. Eficiência na escolha das leis. Análise consequencial. III – PROGRAMA PARTE A – INTRODUÇÃO Encontro 01. Apresentação do Programa. Introdução ao Conflito de Leis no Espaço. Introdução à Perspectiva Juseconômica. DOLINGER (2011). Direito Internacional Privado: Parte Geral, p. 179-203. JUENGER, F. (1983) General Course on Private International Law, p. 131-135. ARAUJO in TIMM (2014). Uma Visão Econômica do Direito Internacional Privado: Contratos internacionais e Autonomia da Vontade, p. 433-444. Encontro 02. A Norma de Conflito. A Teoria da Qualificação. BOGGIANO, A (2000). Curso de Derecho Internacional Privado, p. 201-258. Complementar: DOLINGER (2011). Direito Internacional Privado: Parte Geral, p. 205-216, 363-384. Encontro 03. O Método Clássico. JUENGER, F. (1983). General Course on Private International Law, p. 170-206. Encontro 04. A Visão Norte-Americana JUENGER, F. (1983). General Course on Private International Law, p. 207-252. Encontro 05. Presente e futuro do Conflito de Leis nas Américas. DOLINGER & TIBURCIO (2000). O DIP no Brasil no século XXI. Revista Mexicana de Derecho Internacional Privado, p. 79-95. FERNÁNDEZ ARROYO, D. (2003). Direito Internacional Privado Interamericano. Capítulos 1, 2 e 3. PARTE C – APLICAÇÃO E TÉCNICA DO CONLITO DE LEIS EM DIPR NO BRASIL Encontro 06. Contratos. Eleição de Foro x Conflito Material. CISG. ARAUJO, N. (2012). Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira, p. 383439. RIBEIRO & LUPI (2014). A aplicação do direito material Estrangeiro em contratos pelos tribunais de justiça brasileiros: uma análise sobre dez anos de jurisprudência, p. 81-107. ARAUJO & SPITZ (2012). O que muda com a Convenção de Viena. ARAUJO ET AL (2012). Cláusula de eleição de foro estrangeiro. Encontro 07. Famílias e sucessões. ARAUJO, N. (2012). Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira, p. 441507. LAWSON, M (2008). O Direito Internacional Privado das Sucessões e as perspectivas brasileira e argentina, p. 1-16. Encontro 08. Objeções. Ordem Pública. Arbitragem. DOLINGER, J. (1979). A Evolução da Ordem Pública no Direito Internacional Privado, p. 3-56. BÖCKSTIEGEL, K. (2009). Public Policy as a Limit to Arbitration and its Enforcement, p. 1-10. PARTE D – “NOVOS” DIÁLOGOS: O DIREITO E A ECONOMIA DO CONFLITO DE LEIS Encontro 09. Introdução à AED do Conflito de Leis CARRASOSA GONZÁLEZ (2011). Conflicto de Leyes y Teoría Económica, p. 65-154. Encontro 10. Introdução à AED do Conflito de Leis (II) RUHL, G. (2006). Methods and Approaches in Choice of Law: An Economic Perspective, p. 801-841. Encontro 11. Crítica à Abordagem Econômica no Conflito de Leis MICHAELS, R. (2008). Economics of Law as Choice Of Law, p. 73-105. Encontro 12. Contratos e Eficiência RUHL in GOTTSCHALK ET ALL (2007). Party Autonomy in the Private International Law of Contracts: Transatlantic Convergence and Economic Efficiency, p. 153-183. Encontro 13. Uma Aplicação da Matéria em um Sistema de Civil Law CARRASCOSA GONZÁLEZ (2011). Conflicto de Leyes y Teoría Económica, p. 197254. PARTE E – FECHAMENTO Encontro 14. Discussão preliminar dos Artigos Encontro 15. Fechamento Para qual paradigma se orienta o DIPr? No caso brasileiro, são as regras de conflito de leis eficientes? Deve a eficiência ser um parâmetro para balizá-las? JUENGER, F. (1983). General Course on Private International Law, p. 286-318. IV - METODOLOGIA E SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO 1. O curso compreende 45 (sessenta) horas, divididos em 15 encontros obrigatórios de 3 horas, com debates, resolução de problemas e seminários. Todos os alunos devem ter lido os textos recomendados que compreendem cerca de 50-100 páginas de leitura por semana. Pressupõe- se leitura em língua inglesa e espanhola para parte da bibliografia. Considere este pressuposto para escolha desta disciplina. 2. A participação do aluno é avaliada em cada aula. 3. Ao final do semestre, cada aluno deverá entregar um artigo (12 a 20 páginas, espaço 1/2) sobre um tema. 4. A menção final do curso é baseada na seguinte composição: Participação Artigo 50% 50% V. BIBLIOGRAFIA: ABBUD, André de Albuquerque Cavalcanti. Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. São Paulo: Atlas, 2008. ALMEIDA, Ricardo Ramalho. Arbitragem comercial internacional e ordem pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. AMORIM, Edgar Carlos de. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Forense, 1998. ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. ARAUJO, Nadia de. Uma Visão Econômica do Direito Internacional Privado (2014) in TIMM (Org.). Direito e Economia no Brasil. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 433-444. ARAUJO, N.; & SPITZ, L. Laudos arbitrais estrangeiros no STJ. Jornal Valor Econômico, 14 de fevereiro de 2013. ARAUJO, N.; & SPITZ, L. O que muda com a Convenção de Viena. Jornal Valor Econômico, 5 de Dezembro de 2012. ARAUJO, N. ET AL. Cláusula de Eleição de Foro Estrangeiro. Jornal Valor Econômico, 24 de setembro de 2012. CASTRO, Amílcar de. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Forense, 1997. BASSO, Maristela. Da aplicação do direito estrangeiro pelo Juiz Nacional – o Direito Internacional Privado à luz da jurisprudência. São Paulo: Saraiva,1997. BOGGIANO, A. Curso de Derecho Internacional Privado:Derecho de las Relaciones Privadas Internacionales. 2. Ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2000. BÖCKSTIEGEL, Karl-heinz. Public Policy as a Limit to Arbitration and its Enforcement. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 21. Abr, 2009. CHALITA / NOODT TAQUELA, Unificación del derecho internacional privado (CIDIP I, II y III), Buenos Aires, Universidad, 1988. COLLIER, J. G. Conflicts of Law. 3d. Cambrigde, 2001. COX, S. (1995). Back to Conflicts Basics: Choice of Law and Multistate Justice by Friedrich K. Juenger, 44 Cath. U. L. Rev. 525 (1995). CREMADES, Bernardo M. Orden Público Transnacional en el Arbitraje Internacional. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, v. 20. Abr, 2003. MICHAELS, R. Economics of Law as Choice of Laws (2009). DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Saraiva, 2000. DOLINGER, Jacob. Evolução da ordem pública no direito internacional privado. Rio de Janeiro: Editora Universitária, 1979. DOLINGER, Jacob. Curso de Direito Internacional Privado: Parte Geral. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. DOLINGER, Jacob, TIBURCIO, Carmen. O DIP no Brasil no século XXI. Revista Mexicana de Derecho Internacional Privado. Número especial, 2000. ENGELBERG, Esther. Contratos Internacionais do Comércio. São Paulo: Atlas, 2007 FERNÁNDEZ ARROYO, D.P. International Contract Rules in Mercosur: End of an Era or Trojan Horse?, International Conflicts of Laws for the Third Millennium. Essays in Honor of Friedrich K. Juenger, Ardsley (NY), Transnational Publishers, 2001, pp. 157-173. FERNÁNDEZ ARROYO, D.P. Direito Internacional Privado Interamericano. São Paulo: Manole, 2003. CARRASCOSA GONZÁLEZ, J. Conflicto de Leyes y Teoría Económica (2011). Madrid: Colex, 2011. GOLDSCHMIDT, W. Derecho internacional privado latinoamericano, LL, 1973, pp. 1087-1113. GOTTSCHALK ET ALL. Conflicts of Law in a Globalized World, Cambridge, 2007. JUENGER, F.K. Contract Choice of Law in the Americas. AJCL, 1997, pp. 195-208. JUENGER, F.K. General Course on Private International Law. Hague Academy of International Law Courses, 1983. O´HARA, E. A., The Economics of Conflict of Laws, 2 volumes, Elgar Publishing (2007) O´HARA, E. A. Economics, Public Choice, and the Perennial Conflict of Laws, 90 Georgetown Law Journal 941 (2002). RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008. RECHSTEINER, Beat Walter. A arbitragem privada internacional no Brasil: Teoria e Prática. 2. Ed. São Paulo: RT, 2001. RODAS, João Grandino (Coord.). Contratos Internacionais. 3 ed. São Paulo: RT, 2002. RUHL, Giesela. Methods and Approaches in choice of law: an economic perspective. Berkeley Journal of International Law, 801, 24, p. 29, 2006. RUHL, Giesela. Party Autonomy in the Private International Law of Contracts: Transatlantic convergence and economic efficiency. CLPE Research Paper, n. 4, 2007. RIBEIRO, G. F. Imigração para o Brasil e Ascensão do Direito Internacional Privado. Revista Atualidades Jurídicas, Brasília - DF, p. 101 - 102, 31 dez. 2011. RIBEIRO, G. F.; LUPI, A. L. P. B. A aplicação do direito material estrangeiro em contratos pelos Tribunais de Justiça brasileiros: uma análise sobre dez anos de jurisprudência (2004-2013). Nomos (Fortaleza), v. 34, p. 81-107, 2014. RODAS, J. G.; MONACO, G. F. C. A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: a Participação do Brasil. Brasília: FAG, 2007. SAMTLEBEN, J. El territorialismo de leyes en América Latina. Primer Seminario Nacional de derecho internacional privado, México, UNAM, 1979, pp. 171-209. STRENGER, Irineu. Aplicação de Normas de Ordem Pública nos Laudos Arbitrais. Revista dos Tribunais. v. 606. Abr, 1986. STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 4 ed. São Paulo: LTr, 2003. STRENGER, Irineu. Direitos e Obrigações dos Estrangeiros no Brasil. 2.ed. São Paulo: LTr, 2003 TENORIO, O. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1976. VALADÃO, H. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980. VALLADÃO, H. Contribuição da legislação nacional para a solução dos conflitos de leis na América, VI Curso de derecho internacional del CJI -1979-, pp. 77-106. VALLADÃO, H. O direito internacional privado interamericano: pionerismo e actualização, An. Jur. Interam., 1979, pp. 131-139. WERNER, Goldshmidt. Derecho Internacional Privado: Derecho de la Tolerancia.7d. Buenos Aires: Depalma, 1990 ***