UMA ABORDAGEM SOBRE OS RISCOS DE AUDITORIA NA EMISSÃO DO PARECER Raphael Vinicius Weigert Camargo (G-UEM) Rita de Cássia Correa Pepinelli (G-UEM) Reinaldo Rodrigues Camacho (UEM) Resumo Este estudo busca em linhas gerais propiciar aos profissionais e futuros profissionais da Contabilidade, um entendimento sobre riscos, que constituem fatores determinantes no transcorrer do processo de auditoria, em termos de qualidade da informação e adequação da opinião do auditor no que tange a fidedignidade da relação informação e empresa, atestando que as demonstrações contábeis elaboradas representam de fato a real situação patrimonial e financeira da organização em dado momento. Para tal, é de suma importância a exposição de conceitos como “risco”, que será a base fundamental da apresentação deste artigo, abordando algumas das formas de como estes riscos podem se apresentar, como risco inerente, de controle, de detecção, risco de amostragem, de incorreta aceitação e incorreta rejeição ressaltando dentre estes definições de relevância, materialidade e planejamento que devem ser seguidas no intuito de o auditor levar em consideração fatores preponderantes para correta aplicação dos procedimentos e testes substantivos, conseguindo assim diminuir riscos e otimizar a qualidade da auditoria prestada. Palavras-chave: Auditoria, Riscos e Planejamento de auditoria. Introdução A auditoria teve sua evolução atrelada ao desenvolvimento da Contabilidade, à medida que novas formas de negócios foram surgindo e que, as já existentes, foram sendo aprimoradas aumentando substancialmente sua complexidade e trazendo em seu bojo o risco de se ter uma informação incorreta da real situação patrimonial, econômica e financeira das entidades. O papel da auditoria foi fundamental para o fortalecimento dos trabalhos e valorização da Contabilidade como um todo, por poder ampará-la e conferir credibilidade, assegurando aos usuários a fidedignidade dos registros, das demonstrações e dos relatórios produzido pelos contadores. 2 O surgimento de fatores como o aumento considerável da estrutura das corporações, a constante busca por elementos que proporcionem competitividade e lucratividade, bem como a presença de diversos usuários ligados à entidade, cada qual com interesses particulares, foram determinantes para que o ambiente empresarial se tornasse mais complexo e propenso ao surgimento de erros e fraudes. Desta forma, a auditoria necessitou do apoio de mecanismos, que levassem a redução de riscos evitando ameaças ao trabalho do auditor. Pode-se dizer que é muito difícil a emissão de um parecer livre de riscos, pois a auditoria trabalha com amostras, e o conteúdo destas pode não refletir a realidade dos fatos ocorridos, acarretando assim na aprovação de uma demonstração elaborada de forma inadequada e que não representa a realidade da empresa. Em função de a auditoria atuar em meio a estes riscos é imprescindível que o profissional conduza seus trabalhos sempre atentando para situações em que estes possam estar presentes, mesmo que de forma não evidente, buscando minimiza-los para que não exerçam influências significativas no teor de sua opinião, possibilitando que o parecer expresse uma situação mais próxima da realidade e que a auditoria possa ser utilizada como ferramenta de confirmação da fidedignidade dos dados sintetizados nas demonstrações contábeis, bem como do processo contábil praticado pela empresa. Este estudo foi realizado com base em conceitos apresentados por alguns autores, fazendo ainda uma abordagem de disposições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade de autoria do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, bem como artigos elaborados por profissionais da área contábil publicados na internet. Desta forma, foi possível a elaboração de um estudo que visa basicamente dar condições ao auditor para que possa conhecer um pouco mais sobre o assunto e, através de um controle mais apurado do risco, possa realizar seu trabalho de forma mais segura, evitando sua exposição aos efeitos destes. Além disso, espera-se que este estudo possa contribuir com subsídios para a elaboração de pareceres adequados à situação em que se encontram as organizações, assegurando ao usuário da contabilidade a veracidade da informação e que a mesma pode ser utilizada tranqüilamente para tomada de decisões. Relevância e Materialidade A relevância é a importância que um fato avaliado exerce sobre o todo, ou seja, qual a distorção que ele pode causar na informação apresentada. Na auditoria esse grau de relevância 3 é observado pelo auditor através de sua experiência de trabalho, sendo o risco medido pela relevância que o auditor propõe para determinado fato. De acordo com Franco e Marra (1991, p.248), quando os erros não são significativos, e conseqüentemente não invalidam as demonstrações contábeis examinadas, o risco de ser o auditor responsabilizado por sua omissão é pequeno e seus efeitos no conceito do auditor podem ser irrelevantes. Pode ocorrer, entretanto, que um erro ou irregularidade relevante não seja descoberto e isso pode macular o prestígio do auditor e envolvê-lo em processo de responsabilização seriamente prejudicial à sua carreira profissional. Por exemplo, controle permanente de um estoque de canetas utilizadas pelos funcionários de uma empresa seria irrelevante em relação ao estoque de mercadorias comercializadas por esta. Segundo o que apresenta a NBC T 11.6, em respeito ao assunto, a relevância depende da representatividade quantitativa ou qualitativa do item ou da distorção em relação às demonstrações contábeis como um todo ou a informação sob análise. Uma informação é relevante se sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação no contexto das demonstrações contábeis. Omissões e distorções são causadas por erros ou fraudes, conforme definido na NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Em virtude da relevância dos riscos avaliados pelo auditor serão determinados os caminhos na condução dos trabalhos em relação à oportunidade, natureza e extensão dos testes e procedimentos de auditoria. Deve-se salientar, para um melhor entendimento, que relevância e risco caminham em sentidos contrários. Partindo-se do pressuposto de que serão aplicadas menores quantidades de testes, ou até mesmo desconsiderados em contas com pouca movimentação, ou saldos compostos de valores irrelevantes, tendo um risco consideravelmente maior, já no caso de valores mais significativos, teremos uma aplicação maior de testes. Desta forma, não restará grandes riscos, pois à medida que o auditor desempenha maiores quantidades de testes comprobatórios da veracidade dos registros contábeis, diminui a possibilidade de atestar positivamente algo que não esteja correto. Planejamento de Auditoria Pode-se atribuir ao planejamento de auditoria a propriedade de estrutura, base sobre a qual será desenvolvido todo o trabalho da auditoria, servindo como fundamentação estratégica dos caminhos a serem percorridos pelo auditor, no intuito de assim poder conduzir seus trabalhos, devendo elaborá-lo antes mesmo de iniciar a ação de avaliação dos registros e 4 demonstrações contábeis propriamente ditas, tendo em vista principalmente que este será obtido com base no conhecimento da empresa, do ambiente em que ela está inserida, análise de seus controles internos e das legislações específicas envolvidas. Para Attie (1998, p.44), o planejamento é o alicerce sobre o qual todo trabalho deve ser fundamentado e funciona como um mapa estrategicamente montado para atingir o alvo. A montagem do planejamento objetiva percorrer uma estrada predeterminada, num rumo identificado, estabelecido e analisado. Assim, o planejamento deve ser elaborado de forma cuidadosa de maneira que o resultado pretendido seja alcançado e que a auditoria possa chegar ao seu objetivo principal, eliminando os possíveis riscos que possam surgir, em função das particularidades do negócio, dos controles internos e do desconhecimento da administração, minimizando quaisquer possibilidades de algo vir a prejudicar a qualidade da auditoria. Conforme estabelecido na NBC T 11, “o planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração”. Dentre as considerações que o auditor deve levantar estão a estrutura organizacional da entidade auditada, o planejamento de execução das operações administrativas, modelo de gestão adotado pela organização, eficiência e eficácia dos sistemas de informações contábeis e gerenciais, bem como a utilização de guias de como encontram-se estruturados os sistemas operacionais, de controle e administração. Primordialmente, um fator determinante para a qualidade dos serviços da auditoria é o risco que deve ser considerado em função das atividades desenvolvidas pela entidade, o volume de transações e da confiabilidade dos controles internos adotados pela entidade. Conceito de Risco Risco vem a ser a emissão de uma opinião sem restrições com relação à demonstrações e registros contábeis elaborados de forma substancialmente incorretas ou incompletas. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 11, de 21.01.1997, do Conselho Federal de Contabilidade, no item 11.2.3.1, “risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas”. 5 Deve-se salientar também, que em virtude da complexidade que envolve o processo de auditoria, alguns problemas ocorridos na contabilidade da empresa podem não ser percebidos pelo auditor, caracterizando assim o risco de auditoria. Para Franco e Marra (1991, p.248), auditoria é um trabalho complexo, que envolve a aplicação de variados e sofisticados procedimentos para sua consecução. Em decorrência dessa complexidade e sofisticação, é inevitável que em todos os trabalhos de auditoria haja um certo grau de risco de que erros ou irregularidades existentes nos registros e nas demonstrações contábeis possam não ser detectados durante o procedimento auditorial. O auditor ao levantar uma opinião que expresse a confiabilidade dos dados contábeis, deve levar em consideração a existência do risco a que está submetido, já que cabe a ele expressar e atestar por seus conhecimentos, técnicas, e experiência, amparado pela aplicação das normas vigentes e averiguação da veracidade e confiabilidade da informação, tomando os devidos cuidados com relação a detalhes como controles, planejamento, erros, fraude, conhecimento ou desconhecimento dos negócios, ou seja, uma infinidade de fatores que podem prejudicar e, induzir o auditor a uma opinião equivocada e inadequada. Risco Inerente Pode-se definir como risco inerente a susceptibilidade de o saldo de uma conta estar errado devido a inexistência ou inadequação de controles internos. Geralmente se apresentam com maior freqüência em atividades mais comuns e consideradas rotineiras e simples, talvez por uma menor importância ou até mesmo pelo descaso para com esse grupo ou classe de contas e atividades. De Acordo com Perez Junior (1998, p.39), “risco inerente – é a percepção da possibilidade de ocorrência de erros ou irregularidades relevantes mesmo antes de se conhecer e avaliar a eficácia do sistema de controles da empresa”. O risco inerente está relacionado com a natureza das operações desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno, tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes. O auditor deve levar em consideração na avaliação do risco inerente a relevância de determinado fato, pois dependendo da situação, a existência de um controle pode constituir fator que eleve consideravelmente o custo e que supere o beneficio proporcionado. 6 Exemplificando, em uma indústria de colchões, o controle de estoque de grampos e cola é irrelevante se comparado com outros materiais de maior custo como, por exemplo, espuma e tecidos, desta forma o controle dos estoques de grampos e cola poderia ter um custo maior que os próprios materiais. Risco de Controle É um risco que surge em função do não suprimento das necessidades por controles internos, fazendo com que não evitem ou não detectem e assim não corrijam em tempo hábil, erros, anomalias ou deficiências da gestão da entidade. Pode-se dizer que os riscos de controle sempre existirão, já que não existe controle interno 100% confiável, ou seja, não existem controles perfeitos, tendo em vista que falhas podem ocorrer naturalmente. De acordo com Perez Junior (1998, p. 39), “risco de controle – é o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna ou detecte em tempo hábil erros ou irregularidades relevantes”. Constitui um risco exclusivamente ligado aos procedimentos de controle interno, ao contrário do risco inerente que se refere mais à inexistência do que à eficiência dos controles internos. A avaliação dos riscos inerente e de controle pode ser realizada de acordo com a preferência do auditor não existindo assim regra para execução em separado ou mesmo integrada, já que os dois referem-se aos controles internos. Risco de Detecção O Risco de detecção é aquele em que os procedimentos aplicados pela auditoria não viabilizam a detecção de erros ou deficiências que em virtude da quantidade e relevância no transcorrer das movimentações possam ser significantes. Neste contexto, os procedimentos adotados pelo auditor podem induzi-lo à conclusão de não existir erros ou situações de problemas quando na verdade eles existem de fato, fazendo com que o auditor tenha uma opinião inadequada. 7 Deve-se ressaltar que quanto maior for o risco de detecção, maior deverá ser a aplicação dos testes substantivos e que procedimentos inadequados geram maior risco de detecção. Podemos caracterizar risco de detecção como um risco exclusivo da auditoria, pelo fato de decorrer em sua totalidade por falhas cometidas em função de procedimentos inadequados de auditoria, sistemas de testes ineficazes, auditores inaptos e com dificuldades de interpretação dos resultados dos testes efetuados. Para Perez Junior (1998, p. 39), “risco de detecção – como nosso exame é efetuado em base de testes, é o risco de não descobrirmos eventuais erros ou irregularidades relevantes”. O risco de detecção se posiciona inversamente ao risco inerente e ao risco de controle, assim pode-se perceber que quanto maiores forem os riscos de detecção, menores serão os riscos inerentes e de controle. Agora, no caso de menores riscos de detecção maiores serão os riscos inerentes e de controle. Assim conforme o modelo proposto pelo AICPA (American Institute of Certified Public Accountants – Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados), no SAS nº 47 “Audit Risk and Materiality in Conductin an Audit” (AICPA, 1983), o risco detecção pode ser determinado como: Figura 1 – Equação para Cálculo do Risco de Detecção RA RD Onde: = RI x RC RD = Risco de Detecção RA = Risco de Auditoria RI = Risco Inerente RC = Risco de Controle Fonte: AICPA, SAS nº 47 apud AVALOS, José Miguel Aguilera. A Evidência em Auditoria. – Adaptado. Um exemplo válido para essa situação é quando a empresa possui um excelente controle interno e desta forma leva o auditor a concluir que necessita de menores quantidades de testes substantivos, elevando desta forma o grau do risco de detecção. Fazendo o caminho inverso, o auditor ao detectar falha nos sistemas de controle interno da entidade, ou até mesmo a inexistência destes, vai ter a necessidade de uma bateria maior de testes substantivos, caracterizando assim um alto risco inerente e de controle e um baixo risco de detecção. 8 Risco Geral Após um breve estudo sobre as modalidades existentes de riscos podemos então utilizar desta base conceitual e aplicar como ferramenta de auxilio para as tarefas de auditoria. Temos com base na ponderação dos riscos inerente, de controle e de detecção, o chamado risco total, ou risco final, ou seja, podemos então através dos riscos obtidos nas avaliações preliminares, estipular qual o risco efetivo de se emitir uma opinião inadequada e prejudicada, desta forma o risco de auditoria propriamente dito. De acordo com o modelo proposto pelo AICPA (American Institute of Certified Public Accountants – Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados), no SAS nº 47 “Audit Risk and Materiality in Conductin an Audit” (AICPA, 1983), o risco total é determinado pela equação: Figura 2 – Equação para Cálculo do Risco de Auditoria RA = RI x RC x RD Onde: RA = Risco de Auditoria RI = Risco Inerente RC = Risco de Controle RD = Risco de Detecção Fonte: AICPA, SAS nº 47 apud AVALOS, José Miguel Aguilera. A Evidência em Auditoria. – Adaptado. Este risco, podemos assim dizer, jamais será nulo, o que pode acontecer realmente é sua minimização substancial de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo auditor, sempre comparando-o com o risco que efetivamente o auditor está disposto a aceitar, visando assim a melhoria dos trabalhos de auditoria. Risco de Amostragem A amostragem pode ser definida como a seleção de determinados elementos de um grupo chamado de população, que possam definir ou reproduzir características de uma população inteira. 9 O risco de amostragem é aquele decorrente de o auditor chegar a uma conclusão diferente daquela que chegaria se analisasse todos os elementos de uma conta, e não só os elementos selecionados para amostragem, uma vez que a amostra poderá divergir da população como um todo. De acordo com a Resolução Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 1.012 de 21.01.2005 que aprova a NBC T 11.11 – Amostragem, item 11.11.2.6.1 temos que, “o risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria”. Assim quanto maior for o tamanho da amostra, menor será o risco de amostragem, pois o resultado dos testes aplicados pelo auditor será mais próximo do que a população realmente possa ser. O risco de amostragem está amplamente ligado a dois outros tipos de riscos, o risco de incorreta aceitação e o de incorreta rejeição que veremos a seguir no próximo tópico deste artigo. Risco de Incorreta Aceitação e Incorreta Rejeição O risco de incorreta aceitação consiste na possibilidade de o auditor vir a aceitar como correta uma determinada situação em função da análise de uma amostra da população que não represente de fato o todo, tendo assim uma aceitação de algo que não seja correto, levando em consideração que se o mesmo fato fosse analisado tomando por base a população em sua totalidade, sua opinião seria outra. Fatores que provocam o risco de incorreta aceitação podem ser definidos como risco de controle interno e risco de testes substantivos e testes de revisão analítica. No risco de controle interno, temos a possibilidade de erros considerados graves, acima dos níveis tolerados não serem apontados pelo controle interno, levando o auditor a acreditar de fato que estes erros não existam. Já o risco de testes substantivos e testes de revisão analítica, compreende a situação em que falhas de detecção ocorram no sentido do não apontamento de problemas pelos procedimentos de revisão analítica e aplicação dos testes substantivos, não seguindo padrões de tolerância para tais casos. 10 Figura 3 – Equação para Cálculo do Risco de Incorreta Aceitação RF RIA = Onde: RC x RT RIA = Risco de Incorreta Aceitação RF = Risco Final RC = Risco de Controle RT = Risco de Testes Substantivos e Revisão Analítica Fonte: AICPA, SAS nº 47 apud AVALOS, José Miguel Aguilera. A Evidência em Auditoria. – Adaptado. Temos como risco de incorreta rejeição, a possibilidade de o auditor ao avaliar uma amostra considerá-la incorreta, quando na realidade está correta. Caso utilize amostras de menores tamanhos teremos riscos de incorreta rejeição em maiores proporções. Se o inverso ocorrer, ou seja, amostras de maiores tamanhos, o risco de incorreta rejeição será menor. Conclusão O auditor deve apresentar ao longo de sua carreira a capacidade de atuar nas mais diversas situações, sejam favoráveis ou desfavoráveis ao seu trabalho. Em se tratando da emissão do parecer (opinião do auditor), no que diz respeito à responsabilidade, o profissional de auditoria é responsabilizado pelo conteúdo do mesmo. Assim pode acontecer que na emissão de um parecer sem o levantamento de todos os fatos comprobatórios cabíveis, que sustentem a emissão de tal opinião, o auditor deixe de apontar incorreções presentes nas demonstrações, registros e procedimentos e emita um parecer tecnicamente incorreto, caracterizando assim os riscos, ponto chave na elaboração deste artigo. Visando eliminar a maior quantidade de riscos, o auditor deve conhecer bem a empresa auditada, os controles praticados por esta, as formas como atua, as pessoas responsáveis pelas atividades, bem como o grau de comprometimento das mesmas, seja em níveis operacionais ou até mesmo de gestão dos negócios. É de grande relevância conhecer o ambiente que a empresa atua, lembrando que não basta levantar somente o ambiente físico em que ela está instalada, deve-se também averiguar o ambiente econômico e financeiro que ela atravessa, pois é um fator determinante na composição de riscos. É muito mais fácil que uma entidade com dificuldades esteja praticando atos ilícitos como a maquiagem de 11 demonstrações, visando manipular resultados e informações de forma a ocultar a realidade difícil que enfrenta, tornando-se desta forma uma empresa pouco atrativa, seja para investidores ou até mesmo para conseguir outros tipos de recursos, como um financiamento, por exemplo. Durante o planejamento de seu trabalho é imprescindível que o auditor faça um estudo completo sobre o sistema de controle interno da empresa, observando sua eficiência e até mesmo como acontece seu funcionamento quanto ao controle do patrimônio, de modo a testar o grau de confiança que este sistema pode lhe proporcionar e qual a quantidade de testes que deverá fazer para que os riscos de emissão de um parecer incorreto sejam diminuídos. O auditor deve ter bastante zelo em se tratando de determinadas situações que possam ser relevantemente prejudiciais à qualidade de sua opinião, preparar um planejamento que sirva como base de sustentação dos procedimentos de auditoria a serem realizados se adequando as necessidades relativas à empresa em questão, levando em consideração que este deve ser elaborado na fase inicial de modo a evitar que haja indução ao erro em virtude das atividades da auditoria dentro da empresa, sabendo que este planejamento é primordial na diminuição do risco de o auditor se equivocar. Deve também o profissional ter uma boa percepção de como manusear as informações obtidas a partir de técnicas estatísticas como a amostragem que tanto pode corresponder satisfatoriamente e proporcionalmente à população em questão como não ter relação nenhuma com a realidade do objeto em estudo, portanto deve entender e dominar outras áreas além de Contabilidade de modo que possa reduzir o risco que está sujeito. Referências ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998. AVALOS, José Miguel Aguilera. A Evidência em Auditoria. Disponível em <http://www.hotelvirtual.com.br/evidencia-2.doc>, Acessado em 14.07.2006. FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. São Paulo: Atlas, 2003. FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1991. HERNANDES, José Perez Junior. Auditoria das Demonstrações Contábeis: Normas e Procedimentos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. 12 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Resolução CFC Nº 981/03 – NBC T 11.6 – Relevância na Auditoria.