Análise de normas e trabalhos científicos, em relação à ética, de três congressos brasileiros na área da saúde Aires Garcia dos Santos Junior1 Adaiele Lúcia Nogueira Vieira da Silva2 Sonia Regina Jurado3 Ieda Maria Gonçalves Pacce Bispo4 1 Acadêmico do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus Universitário de Três Lagoas. 2 Bolsista do Programa de Educação Tutorial em Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus Universitário de Três Lagoas. 3 Tutora do Programa de Educação Tutorial em Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus Universitário de Três Lagoas. 4 Enfermeira especialista da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus Universitário de Três Lagoas. Resumo:O objetivo deste trabalho foi analisar se os trabalhos científicos (resumos) produzidos por acadêmicos ou profissionais da saúde, estão seguindo a resolução 1996/96 e refletir a problemática desses trabalhos não aprovados no comitê de ética. Foram analisados 357(100%) trabalhos científicos dos três eventos citados a cima, destes: 66 (18.48%) correspondem a revisões de literatura, 29 (8,12%) envolvem pesquisas com animais (ratos e camundongos) e 262 (73,38%) desenvolveram pesquisa em campo com seres humanos. Entretanto, somente 9 (3.43%) descreveram ter levado em consideração princípios éticos baseados na lei 196-96 , apenas 4 (1.52%) relataram ter sido aprovado pelo comitê de ética e pesquisa de suas respectivas instituições e 249 (95.03%) não mencionaram no resumo cientifico terem realizado nenhum destes procedimentos. Sendo que independente da forma de publicação das pesquisas, deve possuir aprovação do comitê, além disso, que esta informação esteja especificada de maneira clara e objetiva, tanto nos trabalhos quanto nas normas para submissão de tais resumos científicos. Unitermos: Ètica, pesquisa e humanos. Introdução Os princípios éticos que norteiam as pesquisas que envolvem seres humanos têm sido alvo de constantes discussões nas últimas décadas. No Brasil, em meados da década de 90, o Conselho Nacional da Saúde (CNS) edita a Resolução n° 196/96, contendo as Dire trizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos. “Esta norma, além de reunir as principais diretrizes para a apreciação da ética dos projetos de pesquisa, criou um sistema nacional para o seu acompanhamento, constituído por Comitês de Ética em Pesquisa nas instituições que as realizam, coordenados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP vinculada ao Conselho Nacional de 1 Saúde” . A resolução 196/96 foi criada com a finalidade de “garantir o respeito à pessoa. Garantia que se estende não só ao sujeito da pesquisa, ao pesquisador e à equipe de pesquisa, mas também à sociedade como um todo” 2. A presente Resolução instituiu a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), dando inicio à criação de 160 Comitês de Éticas em Pesquisa (CEPs), onde os mesmos exerciam efeito local, “sendo composto por uma equipe multiprofissional encarregados de analisar os protocolos de pesquisas, ensaios e estudos com seres humanos em todas as áreas do conhecimento”3. Posteriormente à divulgação da norma, as instituições começaram a organizar os seus comitês, sendo que nas instituições onde já existia os Comitês de Ética em Pesquisa foram realizadas adaptações imprescindíveis para requisitar o registro na Comissão Nacional. O Conselho Nacional de Saúde define que: “O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente [...], que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. [...] A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, O CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. [...] O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê. [...] Finalmente, o CEP exerce papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em serres humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades, tais como seminários, palestras, jornadas, cursos e estudos de protocolos de pesquisa” 4. Desta forma os CEPs ficariam responsáveis por proteger tanto os interesses dos sujeitos pesquisados, quanto os interesses da pesquisa, colaborando de forma efetiva para que a pesquisa seja desenvolvida dentro dos preceitos éticos delineados na Resolução CNS 196/96. A formação de comitês aconteceu de forma rápida. O CNS informa que no final de 2007, existiam 546 comitês aprovados e em funcionamento, distribuídos por todas as regiões do país5. No Brasil, há um sistema informatizado de tramitação de documentos, o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP) utilizado para: “Facilitar o registro das pesquisas envolvendo seres humanos e orientar a tramitação de cada projeto para que todos sejam submetidos à apreciação ética antes de seu início; integrar o sistema de avaliação ética das pesquisas no Brasil (CEPs e CONEP) e propiciar a formação de um banco de dados nacional; agilizar a tramitação e facilitar aos pesquisadores o acompanhamento da situação de seus projetos; oferecer dados para a melhoria do sistema de apreciação ética das pesquisas e para o desenvolvimento de políticas públicas na área; permitir o acompanhamento dos projetos já aprovados (em condições de serem iniciados) pela população em geral e, especialmente, pelos 6 participantes nas pesquisas” . Todo este Sistema de Informação encontra-se submetido à CONEP. “É importante ressaltar que, para todo e qualquer tipo de pesquisa a ser realizada, deverá ser feito obrigatoriamente o encaminhamento do protocolo de pesquisa para o comitê de ética da Instituição e, apenas após aprovação do protocolo, é que o estudo poderá ser realizado. Isto é válido não só para pesquisas com seres humanos, mas também para pesquisa experimental, revisão de prontuários, análise retrospectiva, análise anátomo-patológica, levantamento genético, levantamento social, levantamento epidemiológico e pesquisas envolvendo somente 2 questionários, dentre outras” . Após o envio do protocolo da pesquisa ao CEPs, observa-se que a avaliação do projeto fundamenta-se na denominação do projeto de pesquisa, no conhecimento da equipe de pesquisadores, nos possíveis riscos-benefícios, na informação adequada e detalhada ao sujeito da pesquisa e conseqüente obtenção do seu consentimento informado e em uma prévia estimativa de possíveis efeitos da investigação pretendida, realizada por um comitê de ética qualificado2. “Os profissionais da área de saúde devem conciliar, no seu exercício profissional, além da ciência e tecnologia, um sólido embasamento ético- moral. Um profissional competente é aquele que reúne qualificação científica, tecnológica e ética, ciente que, frente a um dilema difícil, deve 7 solicitar auxílio ao Comitê de Ética” . O profissional de saúde precisa familiariza-se com os preceitos éticos, com princípios da bioética e naturalmente com a própria Resolução 196/96 desconhecidas por muitos, conforme apontam estudos. Os resultados de um estudo realizado com 221 enfermeiros demonstram que o conhecimento dos enfermeiros acerca da Resolução nº 196/96 ainda é incipiente, bem como o das funções do Comitê de Ética8. “De maneira que a criação dos Comitês de Ética em Pesquisa Institucional contribuiu, significativamente, para a difusão da Bioética seja como disciplina científica (entendida como ciência ou ramo do conhecimento), seja como acadêmica (entendida como conteúdo específico da unidade mais elementar de ensino). Este fato concorreu para sua inclusão como disciplina autônoma e também como forma de aprendizado inserido no conteúdo em outras disciplinas”9. A ética é uma disciplina essencial no período de formação do profissional e se constitui em atributo de consciência formador do caráter, possibilitando uma reflexão a respeito de valores morais e trazendo conhecimentos em relação à nossa profissão, direitos e deveres10. O estudo de novas temáticas e discussões com o surgimento da Ética Prática ou Bioética propicia ao aluno o desenvolvimento da visão crítica sobre a pluralidade de valores que permeiam as relações em Saúde10. “Da mesma forma que na educação social o período da infância e juventude são considerados críticos para a formação de hábitos e modelagem da personalidade, consideramos, por analogia, que a formação ética do profissional de saúde deve ser iniciada nas disciplinas básicas do estágio pré-clínico com noções mais gerais de ética, um curso teórico e substantivo de introdução à bioética, a ética aplicada ao ambiente do ensino e relativa ao respeito ao cadáver, aos mestres, 11 animais de experiência e até à postura acadêmica” . O ensino da bioética aos profissionais de saúde deve ser provido de um caráter preciso e não restringir-se apenas à idéia geral de princípios; deve ser concebido como produto da cultura do século XXI, permitindo que todos exerçam suas responsabilidades próprias diante das novas situações provenientes do avanço das ciências da vida12. Há um consenso no meio dos pesquisadores sobre a necessidade da adoção da bioética como disciplina acadêmica, pois hoje há a necessidade de uma formação que vai além dos conhecimentos técnicos, científicos, 9 deontológicos e legais” . Todavia um estudo realizado na cidade de Ribeirão Preto com Instituições de Ensino que oferecem o curso de Enfermagem pode concluir que: “[...] a situação do ensino da Bioética para graduados de enfermagem, na cidade de Ribeirão Preto, é ainda incipiente, considerando que, apesar de encontrarmos profissionais bem preparados, a maioria das Instituições não tem, em sua grade curricular, uma carga horária específica para a Bioética, expressando, assim, uma menor 10 preocupação com a Bioética propriamente dita” . As autoras analisaram a situação da bioética em apenas um curso de graduação na área de saúde de um município, e os dados já foram alarmantes, nada se pode afirmar à respeito da disciplina nos outros cursos de graduação na área de saúde das diversas regiões brasileiras, mas a partir da situação apresentada podemos ter uma noção da real condição da bioética nas instituições de ensino superior. A educação superior deve preparar profissionais competentes, críticos reflexivos, capazes de disseminar conhecimentos, cidadãos que atuam não somente na sua área de formação, mas também no processo de formação da sociedade, fornecendo subsídios para uma formação de qualidade, que não se restrinja à meros conhecimentos técnico-científicos. Sabendo que a disciplina de bioética contribui para uma melhor compreensão de valores que permeiam as relações de Saúde e principalmente da resolução referida até o momento. O presente trabalho objetivou analisar se os trabalhos científicos produzidos por acadêmicos ou profissionais da saúde, estão seguindo a resolução 1996/96 e refletir a problemática desses trabalhos não aprovados no comitê de ética. Metodologia Trata-se de um levantamento bibliográfico de caráter qualitativo sobre trabalhos científicos, publicados em três congressos brasileiros e correlacionados a área da saúde. Um a cerca da saúde mental (trabalhos disponíveis em meio eletrônico)13, o outro evento envolvendo doenças crônicas degenerativas (trabalhos disponíveis em meio eletrônico)14 e outro evento acerca da saúde da mulher (trabalhos disponíveis em CD-ROM)15, o outro a cerca da saúde mental e também um relacionado a doenças crônicas degenerativas. Optou-se também pela análise das normas de submissão de trabalhos científicos destes três eventos. Resultados Foram analisados 357 trabalhos científicos dos três eventos citados a cima, destes: 66 (18,48%) correspondem a revisões de literatura, 29 (8,12%) envolvem pesquisas com animais (ratos e camundongos) e 262 (73,38%) desenvolveram pesquisa com seres humanos (figura 1). Figura 1. Gráfico referente à percentagem de trabalhos científicos analisados, por categoria, em três congressos brasileiros na área da saúde. 80,00% 70,00% Revisão de literatura 60,00% 50,00% Pesquisa com animais 40,00% 30,00% Pesquisa envolvendo seres humanos 20,00% 10,00% 0,00% 66 29 262 Do total de trabalhos científicos envolvendo seres humanos, 148 (56,48%) estavam relacionados com pesquisas em adultos, 59 (22,51%) com idosos, 27 (10,30%) com crianças, 22 (8,39%) gestantes e 6 (2,29%) relacionados a adolescentes (figura 2). Figura 2. Gráfico referente à percentagem de trabalhos envolvendo seres humanos, caracterizados em grupos. 60,00% 50,00% Adultos Idosos Crianças Gestantes Adolescentes 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% 148 59 27 22 6 Entretanto, somente 9 (3,43%) descreveram ter levado em consideração princípios éticos baseados na lei 196-96, apenas 4 (1,52%) relataram ter sido aprovado pelo comitê de ética e pesquisa de suas respectivas instituições e 249 (95,03%) não mencionaram no resumo cientifico terem realizado nenhum destes procedimentos (figura 3). Figura 3. Gráfico referente à percentagem de pesquisas envolvendo seres humanos, caracterizados de acordo com a conduta ética adotada. 100,00% 90,00% 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% Trabalhos aprovados pelo CEP Levaram em consideração a lei 196/96 Não mensionaram qual conduta ética foi adotada 4 9 249 Discussão Como já foi citado anteriormente a resolução 196/96, preza que as pesquisas envolvendo seres humanos devem ter parecer favorável do CEP. É importante ressaltar que: “Para todo e qualquer tipo de pesquisa a ser realizada, deverá ser feito obrigatoriamente o encaminhamento do protocolo de pesquisa para o comitê de ética da Instituição e, apenas após aprovação do protocolo, é que o estudo poderá ser realizado. Isto é válido não só para pesquisas com seres humanos, mas também para pesquisa experimental, revisão de prontuários, análise retrospectiva, análise anátomo-patológica, levantamento genético, levantamento social, levantamento epidemiológico e pesquisas envolvendo somente questionários, dentre 2 outras” . E na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente entre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS)16. Verificando o levantamento realizado somente 1,52% das pesquisas relataram na metodologia que tinham aprovação do CEP, apenas 3,43% descreveram ter levado em consideração princípios éticos baseados na lei 196-96 e a maior parte dos trabalhos 95,03% não mencionaram qual conduta foi adotada para realização das pesquisas. Entretanto, torna-se necessário realizar uma ressalva, pois a presente pesquisa não possui o intuito de afirma que os trabalhos científicos analisados não foram necessariamente aprovados pelo CEP. E sim realizar um alerta de que não consta esta informação nos trabalhos científicos disponíveis em meio eletrônico, informação esta que é de suma relevância quando se realiza pesquisa em seres humanos, ou seja, ocorreu uma ausência de objetividades dos autores na formulação dos trabalhos científicos. Ao observar as normas para submissão de trabalhos científicos nos três eventos, verificam-se divergências sobre os aspectos éticos exigidos. No evento relacionado a doenças crônicas degenerativas, os trabalhos foram avaliados com critérios cientificos17. Já a comissão do evento relacionado à saúde da mulher, exigia que os trabalhos científicos deveriam estar adequados ética e 18 metodologicamente . Por sua vez o congresso correlacionado à saúde mental prezava que os resumos posteriormente ao envio, seriam encaminhados, sem identificação, a uma Comissão de Avaliação que classificaria os trabalhos como aprovados ou não recomendados19. Sendo assim nas normas para submissão dos resumos para apresentação nos três eventos possuem informações ambíguas ou, até mesmo, ausentes no que se refere à exigência da aprovação pelo CEP. Outro fator relevante é que 10,30% das pesquisas envolviam crianças e, segundo o Art. 25 da resolução 196/96, as pesquisas que envolvem indivíduos com idade inferior a 18 anos devem ter consentimento escrito de participação aprovado pelo Comitê de Ética da instituição de atenção à saúde e assinado pelo responsável legal17. É certo que: “Os editores das diversas revistas científicas indexadas em bases de dados nacionais e internacionais e que contam com "peer review", geralmente incluem nas suas normas de publicação a necessidade do trabalho enviado para a publicação ter sido submetido à aprovação de 2 um comitê de ética em pesquisa” . A aprovação do CEP não está somente vinculada a necessidades de publicações, pois quando as pesquisas envolvem pesquisadores ainda possuem uma responsabilidade penal: seres humanos os “Merecem destaque dois artigos do Título I – Dos crimes contra a pessoa - Parte Especial do Código Penal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano; e Art.132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se 20 o fato não constitui crime mais grave” . Contudo, os mesmos rigores para publicações de trabalhos científicos oriundos de tais eventos, não possuem as mesmas exigências, embora estes trabalhos estejam acessíveis por meio eletrônico a qualquer individuo. Afim de atingir um patamar ético para as pesquisas cientificas apresentadas e publicadas nos anais de congressos torna-se necessário a elaboração de normas objetivas e esclarecedoras com relação à aprovação das pesquisas no CEP. Alguns eventos compromissados com a manutenção destes princípios éticos, já exigem nas normas para submissão de artigos científicos independentemente de serem artigos na integra ou resumos, parecer do comitê de ética, como o 12º CBCENF21. Considerações finais Na realização de pesquisas científicas visa-se a adoção informações coerentes e princípios bioéticos, principalmente envolvendo seres humanos. A partir desta premissa o CEP, dentre diversas atribuições, preza pelo acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos4. Portanto, independente da forma de publicação das pesquisas, sejam trabalhos científicos (resumos) geralmente apresentados em congressos na modalidade banner ou comunicação coordenada, ou trabalhos publicados na íntegra na forma de artigos em periódicos, se os mesmos envolvem pesquisa com humanos deve possuir aprovação do CEP e, além disso, que esta informação esteja especificada de maneira clara e objetiva, tanto nos trabalhos quanto nas normas para submissão de tais resumos científicos. Referências Bibliográficas 1. http://www.portalmedico.org.br/revista/bio2v6/cometicapes.htm. . Freitas CBD. Os Comitês de ética em pesquisa: evolução e regulamentação. Bioética [online].1998 [capturado em 06 julh. 2009]; 6(2): Disponível em: 2. Muccioli C, Dantas PEC, Campos M, Bicas HEA. Relevância do Comitê de Ética em Pesquisa nas publicações científicas. Arq Bras Oftalmol 2008; 71(6): 773-4 3. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Ética em Pesquisa. 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