Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Projetos Demonstradores em Co-promoção

Projetos Demonstradores Individuais
Submissão de candidaturas de 7/12/2015 a 08/02/2016
O presente boletim tem como objectivo apresentar, sucintamente, as principais novidades em
matéria de sistemas de incentivos que, na nossa opinião, se mostram relevantes para as
empresas.
BOLETIM INFORMATIVO
SISTEMAS DE INCENTIVOS
DEZEMBRO DE 2015
N.º 032
 Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente
interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus
resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a
1. TIPOLOGIA DOS PROJETOS
Projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que,
partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante
um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas
das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas
do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

demonstrar.
No caso específico dos Projetos Demonstradores em Co-promoção são também
condições:
 O promotor líder deve assegurar, no mínimo, 30% das despesas elegíveis;
 Apresentar um contrato de consórcio explicitando o âmbito da cooperação
entre as entidades envolvidas, a identificação do líder de projeto, a
Projetos Demonstradores em Co-promoção são realizados em parceria
responsabilidade conjunta entre as partes, prevendo os termos e condições da
entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema
iniciativa em co-promoção.
de I&I, e liderados por uma empresa.

Projetos Demonstradores Individuais são realizados por uma empresa.
2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO
Entre outras:
 Ter início em momento posterior à candidatura;
 Despesa mínima elegível de €150.000;
 Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/
processo/ sistema alvo do projeto;
3. NATUREZA E LIMITES DOS INCENTIVOS
NO CASO DAS EMPRESAS:
(1) Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por
beneficiário, incentivo totalmente não reembolsável.
(2) Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por
beneficiário:
- não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros;
- a restante parcela é 75% não reembolsável.
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DEZEMBRO DE 2015
N.º 032
NO CASO DAS ENTIDADES NÃO EMPRESARIAIS DO SISTEMA DE I&I:
4. DESPESAS ELEGÍVEIS
- incentivo não reembolsável.
Entre outras:
A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 25%, a qual pode
 Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
beneficiar das seguintes majorações:
 Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de
a) Investigação industrial – majoração de 25pp a atribuir a atividades de
I&DT classificadas como tal;
b) Tipo de Empresa – majoração de 10pp a atribuir a médias empresas ou
c)
mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do
promotor;
 Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações
20pp a atribuir a pequenas empresas;
piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de
Majoração de 15 pp quando se verifique pelo menos uma das seguintes
protótipos;
situações:
i.
Majoração “Cooperação entre empresas” - quando envolve uma
PME e nenhuma empresa tem 70% das despesas do projeto;
ii.
iii.
 Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e
consultoria;
 Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível
Majoração “Cooperação com entidade não empresariais do
ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o
sistema I&I” - se entidades I&I representarem pelo menos 10%
período de execução do projeto;
das despesas e tiverem o direito de publicar os resultados do
 Aquisição de software específico para o projeto;
projeto e existir cooperação entre empresas;
 Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação
Majoração “Divulgação ampla dos resultados” - os resultados do
de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador
projeto sejam objeto de divulgação ampla.
final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras
nacionais ou no estrangeiro;
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SISTEMAS DE INCENTIVOS
DEZEMBRO DE 2015
N.º 032
 Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projecto e
comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações
para contactos e outros fins de natureza comercial;
 Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da
Investigação,
Desenvolvimento
e
Inovação,
norma
NP
4457:2007
designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo
junto da entidade certificadora;
 Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no
projeto, e durante a execução do mesmo do projeto;
 Despesas inerentes à aplicação real no setor utilizador, até ao limite máximo
de 15% das despesas elegíveis;
 Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando
adequados à demonstração dos resultados;
 Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e
instalações específicas do projeto;
 Imputação de custos indiretos, 25% dos custos elegíveis diretos.
Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais investimentos neste Sistema
de Incentivos.
Tiago Martins
DIRECTOR EXECUTIVO | PROJECTOS DE INVESTIMENTO
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