Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Projetos Demonstradores em Co-promoção Projetos Demonstradores Individuais Submissão de candidaturas de 7/12/2015 a 08/02/2016 O presente boletim tem como objectivo apresentar, sucintamente, as principais novidades em matéria de sistemas de incentivos que, na nossa opinião, se mostram relevantes para as empresas. BOLETIM INFORMATIVO SISTEMAS DE INCENTIVOS DEZEMBRO DE 2015 N.º 032 Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a 1. TIPOLOGIA DOS PROJETOS Projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. demonstrar. No caso específico dos Projetos Demonstradores em Co-promoção são também condições: O promotor líder deve assegurar, no mínimo, 30% das despesas elegíveis; Apresentar um contrato de consórcio explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder de projeto, a Projetos Demonstradores em Co-promoção são realizados em parceria responsabilidade conjunta entre as partes, prevendo os termos e condições da entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema iniciativa em co-promoção. de I&I, e liderados por uma empresa. Projetos Demonstradores Individuais são realizados por uma empresa. 2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO Entre outras: Ter início em momento posterior à candidatura; Despesa mínima elegível de €150.000; Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/ processo/ sistema alvo do projeto; 3. NATUREZA E LIMITES DOS INCENTIVOS NO CASO DAS EMPRESAS: (1) Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo totalmente não reembolsável. (2) Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário: - não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros; - a restante parcela é 75% não reembolsável. Rua de Camões, nº 219 3º Dir, t: +351.222 083 509 m: +351.926 591 733 [email protected] [email protected] - www.shift-up.pt BOLETIM INFORMATIVO SISTEMAS DE INCENTIVOS DEZEMBRO DE 2015 N.º 032 NO CASO DAS ENTIDADES NÃO EMPRESARIAIS DO SISTEMA DE I&I: 4. DESPESAS ELEGÍVEIS - incentivo não reembolsável. Entre outras: A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 25%, a qual pode Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT; beneficiar das seguintes majorações: Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de a) Investigação industrial – majoração de 25pp a atribuir a atividades de I&DT classificadas como tal; b) Tipo de Empresa – majoração de 10pp a atribuir a médias empresas ou c) mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor; Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações 20pp a atribuir a pequenas empresas; piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de Majoração de 15 pp quando se verifique pelo menos uma das seguintes protótipos; situações: i. Majoração “Cooperação entre empresas” - quando envolve uma PME e nenhuma empresa tem 70% das despesas do projeto; ii. iii. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria; Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível Majoração “Cooperação com entidade não empresariais do ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o sistema I&I” - se entidades I&I representarem pelo menos 10% período de execução do projeto; das despesas e tiverem o direito de publicar os resultados do Aquisição de software específico para o projeto; projeto e existir cooperação entre empresas; Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação Majoração “Divulgação ampla dos resultados” - os resultados do de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador projeto sejam objeto de divulgação ampla. final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro; Rua de Camões, nº 219 3º Dir, t: +351.222 083 509 m: +351.926 591 733 [email protected] [email protected] - www.shift-up.pt BOLETIM INFORMATIVO SISTEMAS DE INCENTIVOS DEZEMBRO DE 2015 N.º 032 Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, norma NP 4457:2007 designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora; Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo do projeto; Despesas inerentes à aplicação real no setor utilizador, até ao limite máximo de 15% das despesas elegíveis; Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados; Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto; Imputação de custos indiretos, 25% dos custos elegíveis diretos. Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais investimentos neste Sistema de Incentivos. Tiago Martins DIRECTOR EXECUTIVO | PROJECTOS DE INVESTIMENTO Rua de Camões, nº 219 3º Dir, t: +351.222 083 509 m: +351.926 591 733 [email protected] [email protected] - www.shift-up.pt