Termo de Cooperação PROJETO: Caracterização da areia de britagem de pedreiras da Região Metropolitana de Fortaleza e avaliação da sua aplicação em argamassa e concreto. TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, objetivando desenvolver o Projeto “Caracterização da areia de britagem de pedreiras da Região Metropolitana de Fortaleza e avaliação da sua aplicação em argamassa e concreto”. O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, localizado na S.A.N. Quadra 01 Bloco B Asa Norte, Brasília-DF CEP:70041-903 - Tel.: (61) 3312-6666 / Fax: (61) 3312-691, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.381.056/0001-33, neste ato representado por seu Diretor - Geral, Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa, brasileiro, Engenheiro de Minas, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º 35042-CREA/MG e inscrito no CPF no. 230.136.486-00, nomeado por intermédio da Portaria nº 843, do Gabinete do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U, de 11 de abril de 2011, doravante denominado DNPM, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ doravante denominada UFC, localizada na Av. da Universidade, n° 2853, Benfica, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001-31, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Jesualdo Pereira Farias, brasileiro casado, professor universitário, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, à rua Amarílio Cartaxo n° 900, Bairro Dunas, portador da cédula de identidade 7311-D, expedida pelo CREA-CE, e CPF n° 112.745.143-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições, Considerando: - As disposições da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; as disposições do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e suas alterações posteriores; as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couber; - Que, para o suporte administrativo-financeiro necessário à execução das atividades objeto do presente Termo de Cooperação, a UFC contará com o apoio da Fundação ASTEF, entidade vinculada ao Centro de Tecnologia da UFC, no Campus Universitário do Pici, o que será formalizado por meio de Contrato entre a UFC e a Fundação ASTEF, respeitadas as disposições da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010, bem como pelo que dispõe a Resolução nº 12/CONSUNI-UFC, de 13 de julho de 2011. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de ações conjuntas entre os partícipes, com a finalidade de buscar alternativas de utilização da areia de britagem produzida por pedreiras da Região Metropolitana de Fortaleza na área da construção civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Os participantes deste Termo serão o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. Parágrafo Único: As atividades pertinentes ao objeto previsto neste TERMO serão desenvolvidas consoante Plano de Trabalho denominado Plano de Pesquisa, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, elaborado de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PARTICIPES E DOS ATOS REALIZADOS Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas serão documentados e registrados nos sistemas públicos de informações e controle orçamentário e financeiro da União e abertos à consulta pública, por meio dos respectivos canais de acesso. Parágrafo Único: Os relatórios e resultados do Projeto serão publicados na página de internet do DNPM e tantos outros que tiverem interesse no assunto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete ao DNPM: a) efetuar a transferência dos recursos financeiros, previstos para a execução deste Termo, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) analisar e aprovar os relatórios de execução físico-financeira e a prestações de contas relativos à execução do objeto deste Termo; c) exigir que a implementação do objeto deste Termo guarde conformidade com as exigências descritas no Plano de Trabalho; d) orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das atividades objeto deste Termo; e) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; f) exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Termo. II - Compete à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ: a) Colocar a sua infra-estrutura laboratorial à disposição das atividades previstas neste Termo de Cooperação; b) Disponibilizar dois professores para atuarem no projeto a ser desenvolvido neste Termo de Cooperação, respeitando suas respectivas cargas horárias de atuação nas atividades de pesquisa; c) promover a execução do objeto do Termo na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; d) adotar todas as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização do objeto do presente Termo; e) prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessárias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo do DNPM; f) comunicar, por escrito, ao DNPM, as datas de início e de conclusão das etapas da pesquisa; g) dar livre acesso aos servidores do DNPM, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados com o instrumento pactuado, direta ou indiretamente, quando em trabalho de fiscalização ou auditoria; h) observar, quando da execução de despesas com os recursos deste Termo de Cooperação, as disposições da Lei 8.666/93, com suas alterações, especialmente em relação à licitação e contrato, inclusive a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n.º 5.504, de 05 de agosto de 2005; 2/5 i) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestação de contas a cada seis meses e ao final da vigência deste Termo. j) Auxiliar todos os envolvidos neste Termo de Cooperação através de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para que o projeto obtenha o sucesso esperado; l) Apoiar a transferência de tecnologias e inovações oriundas do projeto deste Termo de Cooperação, quando do consentimento prévio e formal dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Termo de Cooperação totalizam R$ 186.935,40 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), que correrão à conta do orçamento do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Parágrafo Primeiro: O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM processará a descentralização de crédito obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas, destinando os créditos orçamentários para a Universidade Federal do Ceará (UG 153045 Gestão 15224). Parágrafo Segundo: Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho n° 22.663.2041.4396.0001, PTRES 065376 do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo: Exercício 2013: R$ 63.474,10 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos). Exercício 2014: R$ 97.197,75 (noventa e sete mil mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). Exercício 2015: R$ 26.263,55 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo Terceiro: Os recursos financeiros serão utilizados, conforme o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho ao presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DE “OFÍCIO” Obriga-se o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM a prorrogar de “ofício” a vigência do presente Termo de Cooperação, em caso de atraso na liberação dos recursos, pelo exato período do atraso ocorrido. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Universidade Federal do Ceará – UFC apresentará as prestações de contas parciais dos recursos recebidos, conforme disposto na Cláusula Quinta, parágrafo segundo do presente Termo de Cooperação, até 60 (sessenta) dias após a conclusão dessas etapas conforme Plano de Trabalho, bem como apresentará a prestação de contas final, do total de recursos recebidos, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Cooperação. As referidas prestações de contas, que circunstanciarão os resultados obtidos no projeto, serão acompanhadas dos seguintes relatórios: “Relatório de Cumprimento do Objeto”, “Relatórios Parciais de Execução Físico-Financeira” e “Relatório Final de Execução FísicoFinanceira” a serem enviados ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. 3/5 CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO O presente Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os Partícipes. Parágrafo único: Este Termo poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos partícipes, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, dentro do prazo de validade deste Instrumento. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO E DO SALDO Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, deverão ser devolvidos ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM na data da conclusão dos serviços ou extinção do Termo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo das ações ou atividades em curso. Parágrafo Primeiro: O presente Termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo Segundo: Na hipótese mencionada no caput dessa cláusula, ficará assegurado o prosseguimento e conclusão dos trabalhos em curso, salvo decisão contrária acordada entre os partícipes. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, fica designado o Senhora Vanessa Maria Mamede Cavalcanti para acompanhar a fiel execução do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente Termo de Cooperação, serão de interesse público e atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL 4/5 Em toda e qualquer ação promocional, em função deste Termo, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Universidade Federal do Ceará – UFC, sendo vedada a utilização, pelos Partícipes, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, observando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente instrumento será providenciada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Na eventualidade de ocorrerem controvérsias entre os partícipes com respeito à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam preliminarmente em solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter seus eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do art. 4.º, inciso IX, da Lei complementar n.º 73, de 10 de setembro de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer controvérsia que não possa ser resolvida nos moldes da Cláusula Décima Sexta. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza, entre si, os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Brasília-DF, _____ de ______________ de _______. Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa Jesualdo Pereira Farias Diretor-Geral do DNPM Reitor da UFC Testemunha 01: Testemunha 02: ___________________________ CPF: RG: _____________________________ CPF: RG: 5/5