RESOLUÇÃO PPGBOT N° 01/2013 O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Botânica da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução CONSU Nº 08/2007 Art. 33º, na Resolução CONSEPE N.º 105/2010 Art. 5º, bem como nas deliberações da reunião ordinária ocorrida no dia 02 de outubro de 2013, RESOLVE Art.1º – Revogar a Resolução nº 01/2013 e definir os novos critérios de avaliação docente com vistas ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes com base no estudo realizado pela Comissão de Acompanhamento de Docentes. Art.2º – O credenciamento inicial poderá ser feito no Núcleo Permanente, Colaborador ou Visitante, mediante solicitação do interessado. O pedido será avaliado pelo Colegiado do PPGBOT em fluxo contínuo, sendo então definida pelo Colegiado a categoria em que o candidato será credenciado (Permanente, Colaborador ou Visitante). O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I – Curriculum vitae impresso na base do sistema Lattes do CNPq, incluindo apenas os últimos três anos e o corrente; II - Carta do candidato delineando as linhas de pesquisa e os temas de disciplinas nas quais poderá atuar. Art.3º – A produção mínima exigida para ingresso de novos docentes no PPGBOT é de quatro produtos B1 ou superior sendo pelo menos um deles no estrato A, nos últimos três anos e meio que antecedem a avaliação do programa. Parágrafo único: Caso o pesquisador candidato ao credenciamento possua três produtos B1 ou superior ou 300 pontos Qualis ou mais nos últimos três anos e meio que antecedem a avaliação, poderá ser credenciado como docente colaborador, desde que a proporção entre núcleo permanente e colaborador do PPGBOT ainda permaneça dentro daquela estabelecida como muito boa pela Capes. Art.4º – O candidato deverá apresentar formação aderente à proposta do programa em pelo menos uma de suas linhas de pesquisa ou com potencial de promover a criação de linhas de pesquisa que revelem o fortalecimento da área de concentração. Art.5º - O credenciamento terá validade de três anos e sua renovação será condicionada ao acompanhamento sistemático do docente. Art.6º – Aos docentes credenciados como Permanente será exigido ministrar pelo menos uma disciplina a cada dois anos, orientar pelo menos dois alunos por triênio e produção mínima de 210 pontos (equivalente a 3 artigos B1) ou dois produtos A, sem prejuízo das demais exigências constantes da presente resolução. Art.7º – O docente colaborador deverá ministrar pelo menos uma disciplina no triênio, orientar pelo menos um aluno no triênio, incluindo pelo menos um artigo em co-autoria com cada discente orientado por ele e produção mínima de 210 pontos (equivalente a 3 artigos B1) ou dois produtos A Art.8º - O recredenciamento dos docentes durante o triênio CAPES será automático para aqueles que cumprirem os critérios estabelecidos no art. 6º e 7 º. Art.9º - Os docentes do núcleo permanente que não cumprirem os critérios estabelecidos nos artigos 6 º e 7 º serão descredenciados do programa ou, caso possuam orientações em andamento, estes serão convidados a fazer parte do núcleo de colaboradores ou serão automaticamente descredenciados do programa ao término das orientações, não importando se estes ofertaram disciplinas nos últimos três anos e meio. Art.10º - Os docentes colaboradores sem orientação em curso e com produção abaixo de um artigo B2-equivalente por ano nos 3 anos e meio que antecedem a avaliação anual, ou que não tenham publicado pelo menos um artigo B3 ou equivalente por discente titulado sob sua orientação nesse período serão descredenciados. Art.11º - O colegiado do PPGBOT poderá reconsiderar a adoção dos critérios de credenciamento e descredenciamento docente, apenas no caso da adoção deste procedimento implicar em prejuízos de outros critérios explícitos de avaliação da CAPES, especificamente em relação a número mínimo de docentes credenciados e relação entre número de orientadores e orientandos. Art. 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campus Sonae Nazaré de Andrade, em 02 de outubro de 2013. Pedro Mangabeira Coordenador do PPGBOT