ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVII Nº 134 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013 EDIÇÃO DE HOJE: 22 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... Casa Civil ..................................................................................... Secretaria de Estado da Comunicação Social .......................... Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado da Cultura ............................................... Secretaria de Estado do Turismo ............................................... Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania .................................................................................. ANEXO I 01 05 13 13 14 14 15 REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão é parte integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, e tem por objetivos: 21 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.227, DE 12 DE JULHO DE 2013. Convoca a 3ª Conferência Estadual de Cultura, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura e o contido na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura, I - propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, que dinamizem os sistemas de participação e desenvolvimento social na gestão de políticas públicas de cultura para a implementação e a consolidação dos Sistemas Nacional, Estaduais, Municipais e Setoriais de Cultura, envolvendo os respectivos componentes; II - coletar subsídios para a atualização do Plano Estadual de Cultura; III - debater experiências de elaboração, implementação, monitoramento de planos municipais, estaduais e setoriais de cultura e socializar metodologias e conhecimentos sobre o tema; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura, parte integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2013, em São Luís, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura, em conjunto com a sociedade civil organizada. Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Cultura, aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura CONSEC, na forma dos Anexos I a III. Art. 3º A 3ª Conferência Estadual de Cultura desenvolverá seus trabalhos, a partir do tema central "Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura", e terá como tema local "Uma Política de Estado para a Cultura: Atualização do Plano Estadual de Cultura". IV - discutir as dimensões de identidade, memória, produção simbólica, gestão, proteção, salvaguarda, participação social e cidadania da cultura maranhense; V - propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como uma área determinante de desenvolvimento sustentável local; VI - promover o debate o intercâmbio e o compartilhamento de conhecimentos, as linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação, a preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VII - propor estratégias para estimular aos criadores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como para universalizar o acesso à fruição de bens, serviços e espaços culturais; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JULHO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil OLGA MARIA LENZA SIMÃO Secretária de Estado da Cultura VIII - fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes culturais; IX - estabelecer o diálogo com outras áreas do conhecimento para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; X - avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Estadual de Cultura; XI - eleger os delegados estaduais para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada em Brasília, no período de 26 a 29 de novembro de 2013. 2 SEXTA-FEIRA, 12 - JULHO - 2013 Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no inciso XI deste artigo será realizada em plenária, conforme os critérios definidos neste Regimento. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão realizará os seus trabalhos a partir do tema geral da 3ª Conferência Nacional de Cultura: Uma política de Estado para a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura, tendo como tema local: Uma política de Estado para a cultura: Atualização do Plano Estadual de Cultura. § 1º O debate sobre o tema deverá ser transversal e desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis federativos, a partir das várias áreas do conhecimento com as quais dialoga. § 2º O tema principal deverá ser subsidiado por um texto-base, elaborado pelo Ministério da Cultura, a partir de eixos e sub-eixos temáticos. § 3º As proposições resultantes da 3ª Conferência deverão servir de subsídios para a elaboração de uma política pública para a Cultura do Maranhão. Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da 3ª Conferência Estadual de Cultura: I - implementação do Sistema Nacional de Cultura - nesta dimensão, o foco será centrado na organização, funcionamento e controle social da gestão e na elaboração de políticas de implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura, resultante do diálogo entre os três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios) e sociedade civil organizada, com prioridade para a qualificação da gestão cultural, os sistemas de financiamento e os de informação, sendo, neste grupo, os temas propostos para a discussão: a) marcos legais, participação e desenvolvimento social, funcionamento dos Sistemas Estaduais/Distrito Federal, Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os princípios constitucionais do Sistema Nacional de Cultura, desenvolvimento e implementação de planos territoriais e setoriais de cultura; b) qualificação da gestão cultural: formação de gestores governamentais e não governamentais e conselheiros de cultura; c) fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura: orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos fiscais; d) sistemas de informação cultural e governança colaborativa; II - produção simbólica e diversidade cultural - a diversidade étnica e racial das manifestações artísticas será a base por meio da qual os participantes da conferência poderão debater o fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos, assim como a educação e a formação artística e cultural, a democracia digital e cultural contemporânea e a valorização do patrimônio cultural: a) criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais; D. O. PODER EXECUTIVO d) valorização do patrimônio cultural e proteção ao conhecimento dos povos e comunidades tradicionais; III - cidadania e direitos culturais - a democratização, a acessibilidade e a ampliação do acesso à cultura, a partir da garantia dos direitos culturais darão a tônica para este eixo que também discutirá a descentralização dos equipamentos culturais e sua consolidação de acordo com as convenções internacionais e com as tecnologias sociais: a) democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos; b) serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; c) diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais; d) valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede; e) formação para a diversidade, proteção e salvaguarda do direito à memória e identidades; IV - cultura e desenvolvimento - a economia criativa aparece aqui como uma estratégia de desenvolvimento sustentável, socialmente justa e politicamente correta, servindo de base para a qualificação da gestão cultural, estímulo ao fomento financeiro e à promoção de bens e serviços criativos locais, mas também de foco para a análise dos direitos autorais e aperfeiçoamento dos marcos legais: a) institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional; b) qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior; c) fomento à criação/produção, difusão/distribuição/ comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade; d) direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência estadual e sua plenária será realizada em São Luís, nos dias 11 e 12 de setembro de 2013, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana. Art. 5º A realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura será antecedida por etapas denominadas conferências nos âmbitos municipal, intermunicipal, regional e territorial. Art. 6º As etapas antecedentes da 3ª Conferência Estadual de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos: I - etapa municipal ou intermunicipal, até o dia 11 de agosto de 2013; b) educação e formação artística e cultural; II - etapa regional ou territorial, até dia 15 de setembro de 2013; c) democratização da comunicação e cultura digital; II - etapa estadual, até 29 de setembro de 2013. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 12 - JULHO - 2013 3 Art. 7º A 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão será presidida e coordenada pela Secretária de Estado da Cultura do Maranhão e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária-Adjunta da Cultura. § 1º A Comissão Organizadora Estadual será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária-Adjunta de Estado da Cultura, ou, na ausência destes, pelo Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas. Art. 8º A 3ª Conferência Estadual de Cultura poderá ser precedida por: § 2º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos. I - Conferências Municipais ou Intermunicipais; II - Conferências Regionais ou Territoriais; III - Conferências livres; IV - Conferência Virtual. Parágrafo único. A 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura, bem como as despesas de organização do evento e será composta pela Plenária Estadual. Art. 11. O Comitê Executivo Estadual será composto por doze membros, dentre os representantes da Secretaria de Estado da Cultura, seus órgãos vinculados e representantes do Conselho Estadual de Cultura, conforme Anexo II. § 1º A Coordenação Geral do Comitê Executivo Estadual será exercida pela Secretária-Adjunta da Cultura ou, conjuntamente, com a Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas. § 2º As reuniões do Comitê Executivo Estadual serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto. Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Estadual: § 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos municípios e as referidas nos incisos II e IV de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo. § 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por agrupamentos regionais de municípios e devem seguir os mesmos critérios das Conferências Municipais. § 3º As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e proporcionalidade deste Regimento. § 4º As Conferências Regionais ou Territoriais referidas no inciso II serão opcionais e realizadas pelo Estado, caso entenda a necessidade de ter uma etapa anterior à Conferência Estadual, reunindo os delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais de cada região, em especial naqueles que têm um grande número de municípios e, consequentemente, seguindo os critérios gerais, teriam um número muito elevado de delegados na Conferência Estadual. § 5º A Plenária Estadual terá caráter mobilizador, propositivo, eletivo, realizada sob os auspícios do Ministério da Cultura e organizada pela Secretaria de Estado da Cultura. I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura; II - aprovar a proposta de programação da 3ª Conferência Estadual de Cultura elaborada pelo Comitê Executivo Estadual; III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura; IV - atuar junto ao Comitê Executivo Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª Conferência Estadual de Cultura; V - mobilizar parceiros e entidades das mais diversas áreas de atuação, para participação nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, Regionais, Territoriais e para a plenária Estadual; VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 3ª Conferência Estadual de Cultura; VII - definir os critérios para a escolha e a participação dos convidados e observadores na 3ª Conferência Estadual de Cultura; VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 13. Ao Comitê Executivo Estadual compete: § 6º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem, de caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições para a 3ª Conferência Estadual de Cultura. I - definir metodologia (regulamento e organização dos grupos de trabalho) e elaborar a proposta de programação da 3ª Conferência Estadual de Cultura a ser aprovada pela Comissão Organizadora Estadual; II - elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Estadual; § 7º A Conferência Virtual será disponibilizada em portal próprio pelo Ministério da Cultura e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e às proposições relacionadas ao temário da 3ª Conferência Nacional de Cultura. III - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Estadual; Art. 9° Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Estadual de Cultura do Maranhão contará com uma Comissão Organizadora Estadual e um Comitê Executivo Estadual. V - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras nos municípios; Art. 10. A Comissão Organizadora será composta por 12 (doze membros), dentre os representantes da Secretaria de Estado da Cultura, representantes da Sociedade Civil escolhidos dentro do Conselho Estadual de Cultura do Maranhão e membros de instituições convidadas, conforme Anexo II. IV - apoiar e acompanhar a realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais, Regionais e Estadual de Cultura; VI - validar as Conferências Municipais ou Intermunicipais, as Regionais ou Territoriais, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento; VII - receber e sistematizar os relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais; 4 SEXTA-FEIRA, 12 - JULHO - 2013 VIII - coordenar a divulgação da 3ª Conferência Estadual de Cultura; D. O. PODER EXECUTIVO IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 3ª Conferência Estadual de Cultura; § 3º Da mesma forma, para a escolha dos representantes do poder público (17 delegados), serão consideradas duas regiões para escolha de cada vaga, sendo que a mesorregião Norte terá direito a duas vagas pelo quantitativo de municípios participantes. X - dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Estado, visando informá-la do andamento da organização da 3ª Conferência Estadual de Cultura, bem como dos seus resultados; Art. 19. Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular. XI - proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão da 3ª Conferência Estadual de Cultura, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 20. A escolha dos delegados estaduais para a etapa nacional deverá somar o número de 50 delegados, sendo dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, devendo ser respeitada a proporcionalidade e a representatividade disposta neste Regimento. Art. 14. Os relatórios finais e os anexos (decreto, portaria, ata, regimento, lista de frequência, ficha de inscrição e registro de imagens) das Conferências Municipais ou Intermunicipais deverão ser entregues ao Comitê Executivo Estadual até o dia 21 de agosto, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 3ª Conferência Estadual de Cultura, com a devida inserção destes documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Cultura. § 1º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a validação e consolidação das proposições a serem apresentadas na 3ª Conferência Estadual de Cultura. § 2º Os resultados e relatórios das Conferências Municipais ou Territoriais, bem como a relação dos delegados para a 3ª Conferência Estadual de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Estadual, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura obedecendo ao prazo estipulado neste artigo. Art. 15. O Comitê Executivo Estadual sistematizará o relatório final da 3ª Conferência Estadual de Cultura e encaminhará ao Ministério da Cultura, dando cumprimento a sistematização do trabalho pactuado com os três entes federados que promoverá a publicação e divulgação nos anais da 3ª Conferência Estadual de Cultura. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 16. A 3ª Conferência Estadual de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 17. Na etapa estadual da 3ª Conferência Estadual de Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias: Art. 21. A realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura é condição indispensável para a participação de delegados estaduais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 22. O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local da 3ª Conferência Estadual de Cultura, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos, conforme Regimento da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 23. Os eixos temáticos das Conferências Estaduais deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais. Art. 24. A Secretária de Estado da Cultura e também Presidente da Comissão Organizadora poderá indicar até cinco representantes do Poder Público ou da Sociedade Civil para compor o seu quórum de um terço dos delegados. Art. 25. Para que a Conferência Estadual seja validada para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quórum mínimo de cinquenta delegados, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, eleitos nas conferências municipais, intermunicipais ou regionais. CAPÍTULO V DAS DISPOSICÕES GERAIS Art. 26. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional. ANEXO II I - delegados com direito a voz e voto; COM ISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL II - convidados com direito a voz; III - observadores sem direito a voz e voto. Art. 18. Os municípios elegerão seus delegados nas Conferências Municipais, respeitando a proporcionalidade indicada no Anexo III deste regimento, devendo a escolha dos delegados considerar a diversidade e a transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial. Secretaria de Estado d a Cultura Secretaria de Estado d a Comun icação Social Secretaria de Estado d a Educação Secretaria de Estado d o Turismo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Plenário do Conselho Estad ual de Cultura Total de Integrantes: 3 1 1 1 1 5 12 COM ITÊ EX ECUTIVO § 1º Os membros titulares do Conselho Estadual de Cultura são delegados natos da Conferência Estadual, conforme estabelece a regulamentação, assim como dois conselheiros titulares serão delegados natos para a Conferência Nacional, sendo um membro da sociedade civil e um do poder público. Secretaria-Adjunta da Cultura Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas Assessoria Jurídica Superintendên cia de Ação e Difusão Cultural 1 1 1 1 § 2º O critério da escolha dos delegados levará em consideração as 32 regiões de planejamento vigentes no Maranhão, sendo que, para os dois terços que cabem à Sociedade Civil (33 delegados), caberá um representante por região, e a vaga não preenchida será destinada a mesorregião Norte pelo quantitativo de municípios participantes. Superintendên cia de Patrimônio Cultural Superintendên cia de Cultura Popular Superintendên cia de Gestão do Programa mais Cultura Plenário do Conselho Estadual de Cultura Total de Integrantes: 1 1 1 5 12 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 12 - JULHO - 2013 CONFERÊNCIA ESTADUAL ANEXO III TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS De 25 a 500 Número de Delegados para a Conferência Estadual 5% do número de participantes 25 Delegados De 25 a 500 Acima de 500 Número de Delegados para a Conferência Nacional 10% do número de Delegados presentes na Conferência Estadual 25 Delegados Quantitativo de Delegados CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL Quantitativo de Participantes 5 Acima de 500 OBSERVAÇÃO GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Estadual de Cultura, no cálculo do número de delegados não serão consideradas as frações. CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Convalidar o afastamento, sem prejuízo da remuneração, das servidoras integrantes do quadro em anexo, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do art. 72, inciso I, da Lei nº 6.110/94, c/c os arts. 153, inciso I, “b” e 162 da Lei nº 6.107/94. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JULHO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação SERVIDORES AUTORIZADOS A SE AFASTAR DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS PARA PARTICIPAR DE CURSO Nº do Processo Nome 443/2012 URE/CAXIAS 88566/2013 URE/AÇAILANDIA Cargo/Classe/Referência/ Matrícula Grupo Ocupacional Período Curso Cidade MARIA DE FÁTIMA Professor, Classe IV, Ref. DA LUZ 19, MAG 1304542 18/04/2012 a 18/04/2014 Doutorado em Arqueologia, na Universidade Recife/PE Federal de Pernambuco ANA CARLA CARNEIRO RIO 2074961 15/04/2013 a 15/04/2015 Mestrado em Estudos da Linguagem, na Catalão/Goiás Universidade Federal de Goiás Professor, Classe IV, Ref. 19, MAG A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Convalidar o afastamento, sem prejuízo da remuneração, dos servidores integrantes do quadro em anexo, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do art. 72, inciso I, da Lei nº 6.110/94, c/c os arts. 153, inciso I, “c” e 163 da Lei nº 6.107/94. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JULHO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação SERVIDORES AUTORIZADOS A SE AFASTAR DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS PARA PARTICIPAR DE CURSO Nº do Processo 12673/2012 SEDUC 104931/2013 SEDUC Nome ANA CRISTINA FREITAS WILANY CHAGAS CARDOSO Ca rgo/Classe/Referência/ Grupo Ocupa cional Matrícula Período Curso Cidade RIBEIRO Professor, Classe IV, Ref. 19, MAG 17089 08 20/05 /2013 a Mestrado em Quím ica, n a Universidade 20/05 /2016 Federal do Maranhão São Luís/MA Professor, Classe IV, Ref. 20, MAG 11502 83 08/04 /2013 a Mestrado em Ciência Animal, na 08/04 /2015 Universidade Estadual d o Maranh ão São /Luís/MA