RESOLUÇÃO 014/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL A Comissão Organizadora da 3a Conferência Nacional de Juventude , no uso de suas atribuições regimentais, Considerando que há manifestações de Comissões Organizadoras Estaduais solicitando autorização para realizarem suas etapas estaduais após o prazo atualmente estabelecido, a saber, o dia 31 de outubro de 2015; Considerando que os processos de emissão de passagens aéreas, assim como o planejamento logístico das atividades da etapa nacional, respeitam prazos processuais que são impreteríveis; e Considerando que o descumprimento dos prazos processuais e, consequentemente, dos trâmites administrativos relacionados a esses processos acarretará em prejuízo à participação dos delegados à etapa nacional, RESOLVE: SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVOS PRAZOS PARA AS ETAPAS ESTADUAIS E ENVIO DE RELATÓRIOS E NOMINATAS: Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de realização das etapas estaduais até a data limite de 8 de novembro de 2015. Art. 2º - Em face da prorrogação do prazo de realização das etapas estaduais, fica estabelecido, também, o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para envio de relatório de propostas e nominata de delegados à etapa nacional por parte da Comissão Organizadora Estadual. PARÁGRAFO ÚNICO – O envio dos dados referidos no caput deve ser feito por meio da plataforma digital da 3ª Conferência Nacional de Juventude no endereço www.juventude.gov.br/conferencia/relatorio-conferencia . ART. 3º – O suporte previsto à participação dos delegados da etapa nacional (passagens, hospedagem, traslado e alimentação) são garantidos às delegações que cumprirem os prazos estabelecidos nos Art. 1 e 2 da presente Resolução, não se responsabilizando a Comissão Organizadora Nacional por aquelas que, por qualquer motivo, incorram no descumprimento dos prazos. COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE Brasília, 20 de outubro de 2015