RESOLUÇÃO 014/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
A Comissão Organizadora da 3a Conferência Nacional de Juventude​
, no uso de suas
atribuições regimentais,
Considerando ​
que há manifestações de Comissões Organizadoras Estaduais solicitando
autorização para realizarem suas etapas estaduais após o prazo atualmente estabelecido, a
saber, o dia 31 de outubro de 2015;
Considerando que os processos de emissão de passagens aéreas, assim como o
planejamento logístico das atividades da etapa nacional, respeitam prazos processuais que
são impreteríveis; e
Considerando ​
que o descumprimento dos prazos processuais e, consequentemente, dos
trâmites administrativos relacionados a esses processos acarretará em prejuízo à
participação dos delegados à etapa nacional,
RESOLVE:
SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVOS PRAZOS PARA AS ETAPAS ESTADUAIS E ENVIO DE
RELATÓRIOS E NOMINATAS:
Art. 1º – ​
Fica prorrogado o prazo de realização das etapas estaduais até a data limite de 8 de
novembro de 2015.
Art. 2º - ​
Em face da prorrogação do prazo de realização das etapas estaduais, fica
estabelecido, também, o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para envio de relatório de
propostas e nominata de delegados à etapa nacional por parte da Comissão Organizadora
Estadual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O envio dos dados referidos no ​
caput deve ser feito por meio da
plataforma digital da 3ª Conferência Nacional de Juventude no endereço
www.juventude.gov.br/conferencia/relatorio-conferencia​
.
ART. 3º – O suporte previsto à participação dos delegados da etapa nacional (passagens,
hospedagem, traslado e alimentação) são garantidos às delegações que cumprirem os
prazos estabelecidos nos Art. 1 e 2 da presente Resolução, não se responsabilizando a
Comissão Organizadora Nacional por aquelas que, por qualquer motivo, incorram no
descumprimento dos prazos.
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Brasília, 20 de outubro de 2015
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