ORGANIZANDO E REALIZANDO A CONFERÊNCIA DE SAÚDE 1ª Etapa – O Prefeito deverá publicar Decreto convocatório da Conferência Municipal de Saúde, indicando o presidente e o coordenador da mesma. 2ª Etapa – O Presidente da Conferência Municipal de Saúde, normalmente o Secretário Municipal de Saúde, deverá compor a Comissão Organizadora da conferência, tornando de conhecimento público em instrumento infralegal (Portaria). 3ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá elaborar a programação, com previsão de data para realização, local, quantidade de participantes, temas, conteúdos, palestrantes, coordenadores de mesa, apoio administrativo e operacional, recursos financeiros necessários e minuta do regimento interno da conferência. 4ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá submeter a programação completa para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, momento em que deverá ser aprovada a minuta de regimento interno, com a publicação de resolução do Conselho com a aprovação. 5ª Etapa – O gestor municipal do SUS deve fazer a previsão orçamentária para a realização da Conferência Municipal de Saúde. 6ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá tomar as providências para a realização da Conferência Municipal de Saúde, com convocação da população, produção de materiais orientadores, aquisição de materiais e serviços necessários, conforme a legislação vigente. 7ª Etapa – A definição e identificação de delegados fica a critério da organização local, com base no porte populacional do Município, respeitando a paridade nas representatividades. Essas regras deverão constar da minuta do regimento interno, aprovado no Conselho Municipal de Saúde. 8ª Etapa - A primeira plenária da Conferência Municipal de Saúde se destina a aprovação do regimento interno da Conferência. 9ª Etapa – Execução da programação da Conferência Municipal de Saúde. Ao final a Plenária deverá eleger os delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde. 10 ª Etapa – Elaboração e aprovação do relatório final da Conferência Municipal de Saúde e, posterior encaminhamento para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde e para a Área Técnica de Saúde da CNM (para publicação no portal Conferências). o Sede: SCRS 505 bloco C – 3 andar – 70350-530 Brasília/DF – Tel.: (61) 2101-6000 o Escritório: Rua Marcílio Dias n 574 – Menino Deus – 90130-000 Porto Alegre/RS – Tel.: (51) 3232-3330