PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2008
00190.011115/2009-86
PGFN/MF
170008
BRASILIA
224506
170974
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 224506, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado pela PROCURADORIA - GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN,
responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do
FGTS.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
06/04/2009 a 17/04/2009, por meio de testes, análises e consolidação
de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir
da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada , em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Publico Federal.
Nenhuma restrição
foi imposta à realização dos
exames, que contemplaram os seguintes itens:
-
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS
QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas
detalhadamente
na
parte
II
"Demonstrativo das
Constatações" e que dão suporte às
análises constantes
neste
Relatório de Auditoria.
4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU94/2008 e DN-TCU-97/2009.
5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-85/2007, e
em
face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados na
parte II do relatório - "Demonstrativo das Constatações", efetuamos
as
seguintes análises:
5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS
A título de contextualização, cabe inicialmente esclarecer que
as realizações da PGFN não foram apresentadas no seu Relatório de
Gestão na forma de Programas e Ações, haja vista o fato de os
recursos do FGTS não estarem inseridos no Orçamento da União e a
especificidade da atuação dessa Unidade, gestora do processo de
recuperação judicial de créditos do FGTS.
Nessa Carteira, há contas denominadas de “Outros”, referentes
a processos não identificados, cujos valores estão nas condições de
cobrança extrajudicial, inscritos ou ajuizados. Verificou-se o
envolvimento dos agentes que atuam na recuperação de créditos,
ocasionando, assim, a alteração na quantidade e nos valores dessas
rubricas, de 2005 a 2008.
A despeito da não apresentação dos resultados na forma de
Programas/Ações, a PGFN listou as principais realizações, dentre as
quais se destacaram o treinamento no sistema informatizado de
controle do processo de cobrança e o Projeto de Cobrança Grandes
Devedores, para o qual foi criado um Grupo de Trabalho e elaborado o
Plano Inicial, contendo as ações necessárias nos âmbitos do
Legislativo, Administrativo e Judicial, além de um Cronograma de
Atuação.
Como não há informações sobre o executado em relação ao
orçado, por programa/ação, seu desempenho operacional somente pode
ser mensurado em nível nacional, por meio da série histórica dos
números e valores recuperados de inscrições e ajuizamentos, e em
nível estadual, por meio da performance das suas Unidades Regionais e
das Unidades da CAIXA na recuperação judicial, nas inscrições e nos
ajuizamentos.
Em relação aos resultados alcançados com as inscrições e
ajuizamentos, a efetiva recuperação de valores em 2008 foi 197% maior
que a de 2007.
No entanto, constatou-se que a PGFN não acompanhou o
desempenho na cobrança judicial das Unidades Regionais e da CAIXA, ou
seja, os dados apresentados ao Conselho Curador do FGTS – CCFGTS,
constantes do Relatório de Atividades do Exercício de
fornecidos pela CAIXA, mas não foram analisados
principalmente as diferenças entre os Estados. Apesar de
não ser exigida pelo Conselho, na condição de gestora do
cobrança, cabe à PGFN o conhecimento desses motivos.
2008, foram
pela PGFN,
tal análise
processo de
Na falta desse acompanhamento, não foram, assim, definidas
estratégias de atuação e metas, além de medidas saneadoras para os
casos de não cumprimento dessas.
Uma das causas relatadas para essa fragilidade foi a falta de
atualização da ferramenta informatizada de controle, ratificada por
meio de testes e das Atas de Reunião entre a PGFN e a CAIXA. Por essa
razão, os resultados alcançados com inscrições e ajuizamentos não
puderam ser ratificados por meio de testes.
Não obstante essas constatações, segundo manifestação do
Gestor, tanto a questão das fragilidades da ferramenta de controle
quanto a análise qualitativa dos dados já foram objeto de discussão
com a CAIXA no exercício de 2009, o que demonstra uma ciência por
parte da PGFN acerca do ganho a ser obtido, com o acompanhamento da
atuação de suas Unidades e da CAIXA, no aspecto gerencial do processo
de recuperação judicial de créditos do FGTS, em substituição a uma
atuação restrita somente ao aspecto legal de disponibilização de
informações.
Cabe acrescentar que a análise dos resultados quantitativos e
qualitativos encontra-se detalhada no item 1.2 do Demonstrativo das
Constatações.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomendamos que a PGFN acompanhe a atuação das suas Unidades
Regionais e da CAIXA por meio da análise do seu desempenho
operacional, do estabelecimento de metas, da cobrança de resultados e
da adoção de medidas saneadoras.
5.2 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE
UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO
DESEMPENHO
A PGFN, em seu Relatório de Gestão de 2008, afirmou que a
Portaria que tratará dos seus indicadores de desempenho foi adiada em
virtude da reestruturação pela qual passará em breve.
Quando da avaliação dos resultados alcançados pelas Unidades
Regionais da PGFN, durante a Auditoria de Avaliação da Gestão de
2008,
estabeleceram-se
relações
entre
os
dados
de
processos
notificados, inscritos, ajuizados e parcelados, o que originou uma
sugestão inicial de Indicadores de Desempenho de eficácia, de
eficiência e de efetividade, a ser aprimorada pelo Gestor.
A partir da aplicação desses indicadores, apesar das
limitações de informações, a equipe de auditoria pode concluir a
respeito das diferenças de performance entre os Estados, não
explicadas pela PGFN, evidenciando a importância da análise dos dados
por meio de instrumentos que mensurem o desempenho.
Quanto aos controles internos do processo de recuperação de
créditos do FGTS, durante o exercício de 2008, e no 1º semestre de
2009, foram realizados exames na Unidade Auditada. Tais exames
limitaram-se
às
três
etapas:
planejamento
normatização
de
atribuições da Coordenação do FGTS – CFGTS/Coordenação da Dívida
Ativa – CDA/PGFN; execução – operacionalização das inscrições na
Dívida Ativa; e controle – fornecimento pela CAIXA da Certidão de
Regularidade Fiscal - CRF somente nos casos de inexistência de
débitos tanto para com o FGTS quanto das contribuições instituídas
pela LC n.º 110/2001.
Em relação à primeira verificação, embora o Regimento Interno
esteja em fase de atualização para inclusão da CFGTS e de suas
atribuições, estas encontram-se listadas em Portaria e no Relatórios
de Gestão 2007 e 2008.
Quanto à etapa de inscrição de créditos líquidos e certos do
FGTS na Dívida Ativa, constatou-se, como forma de controle por parte
da PGFN, a existência de normatização dos requisitos para a aferição
da certeza e da liquidez e por meio das autorizações prévias para o
uso
pela
CAIXA
das
chancelas
eletrônicas
dos
Procuradores
responsáveis, os quais tomam conhecimento das inscrições por meio das
mensagens eletrônicas enviadas pelo sistema informatizado sobre a
geração da petição para impressão e posterior ingresso em juízo da
ação de execução fiscal, conforme disposto no Manual de Procedimentos
FGTS para Inscrição na Dívida Ativa.
Por fim, não obstante a inexistência de interação entre o
sistema informatizado da CAIXA, emitente da CRF, e o da Receita
Federal, emitente da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão
Positiva com Efeitos de Certidão negativa de Débitos Fiscais (CPND),
referente às contribuições da LC n.º 110/2001, foi informado pela
PGFN que há a rotina de consulta pela CAIXA aos débitos relativos a
estas contribuições quando da emissão do CRF.
Resta clara a existência de controles adequados, porém
aprimoráveis, especificamente quanto à normatização de atribuições da
CFGTS e à operacionalização das inscrições.
Em complemento, comunicamos que o detalhamento desses exames e
os respectivos resultados foram registrados como Informação no item
1.1 do Demonstrativo das Constatações.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomendamos que a PGFN estabeleça seus indicadores de
desempenho e os utilize para fins de avaliação dos resultados
qualitativos e quantitativos de suas Unidades Regionais e da CAIXA,
de estabelecimento de metas e de estratégias de atuação, e de
aprimoramento do relato do seu desempenho operacional no Relatório de
Gestão.
5.3 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
À PGFN, como agente responsável pela cobrança judicial e
extrajudicial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, não
se aplicam os procedimentos que versam sobre levantamento e avaliação
dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e à
inexigibilidade de
licitação, uma vez que sua atuação limita-se à
gestão da recuperação dos créditos do FGTS.
5.4 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
No exercício de 2008, especificamente quanto à cobrança
judicial e extrajudicial do FGTS, não houve determinações e
recomendações expedidas pelo TCU à PGFN.
5.5 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A PGFN, como órgão da Administração
possui uma Unidade de Auditoria Interna.
Federal
Direta,
não
5.6 ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR
Outrossim, não se aplicam à Auditoria de Avaliação da Gestão
da PGFN os procedimentos para a avaliação do cumprimento de normas
legais e regulamentares relativas à aprovação, à fiscalização da
execução e ao controle de projetos financiados pelo FGTS, conforme
item 09 do anexo VI da
DN nº 94/2008, haja vista não se tratar de
órgão ou entidade supervisora e de banco operador, já que sua atuação
é específica para a cobrança dos créditos do FGTS.
5.7 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
Entre as constatações identificadas pela equipe, não
possível efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário.
foi
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria,
a partir das
constatações
levantadas pela
equipe, que estão
detalhadamente consignadas na parte II - "Demonstrativo das Constatações" deste Relatório.
Brasília, 03 de junho de 2009.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
224503
FGTS
380026
2008
00190.011115/2009-86
BRASILIA
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2008 a 31Dez2008.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos
pela(s)
unidade(s),
bem como a aplicação de outros
procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria.
3.
Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com
o
escopo
mencionado
no
parágrafo segundo, consubstanciados no
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 224503 (CCFGTS); nº
224504 (AGENTE OPERADOR DO FGTS); nº 224505 (ÓRGÃO GESTOR DA APLICAÇÃO
DO FGTS); nº 224506, que trata da atuação da PGFN no papel de órgão
responsável pela representação judicial e extrajudicial do Fundo e o
de nº 224507 (LC110), considero:
3.1 No que concerne à gestão dos responsáveis constantes
da IN TCU nº 57/2008:
do art. 10
3.1.1 REGULAR com ressalvas a gestão dos responsáveis a seguir
listados:
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CGT
FALHA(s) MEDIA(s)
______________________________________________________________________________________________________
1
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR MPOG
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo FIFGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR MCD
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
______________________________________________________________________________________________________
2
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CNI
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
______________________________________________________________________________________________________
3
Baixa
com
ativos
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CNT
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR SECCFGT
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
Federais).
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos (Títulos Públicos
______________________________________________________________________________________________________
4
.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CAIXA
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos .
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR SDS
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição
na
cobrança de taxa de administração na parte dos
______________________________________________________________________________________________________
5
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
CPF
NOME
CARGO
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CONSELHEIRO TITULAR MDIC
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CUT
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
______________________________________________________________________________________________________
6
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR MDIC
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.2
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR BCB
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR FAZENDA
______________________________________________________________________________________________________
7
3.2.1.2
.
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
ativos com características semelhantes de riscos.
.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
PRESIDENTE DO CCFGTS
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
______________________________________________________________________________________________________
8
ativos com características semelhantes de riscos .
.
CPF
NOME
CARGO
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CONSELHEIRA TITULAR MPOG
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR FORçA
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CNT
FALHA(s) MEDIA(s)
______________________________________________________________________________________________________
9
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
.
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CNF
FALHA(s) MEDIA(s)
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
3.2.1.2
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR CNC
FALHA(s) MEDIA(s)
______________________________________________________________________________________________________
10
.
Indicativo de pagamento de taxa de administração, pelo
FI-FGTS, acima dos padrões
praticados pelo mercado para fundos
congêneres, gerando a necessidade de se rever o percentual estipulado
pela Resolução CCFGTS n°. 553 de 2007.
.
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.5
.
Sobreposição na cobrança de taxa de administração na parte dos
recursos do FTGS destinados ao FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
.
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos.
CPF
NOME
“Nome e CPF protegidos por Sigilo”
CARGO
CONSELHEIRO TITULAR SDS
FALHA(s) MEDIA(s)
3.2.1.4
.
Falta
de
regulamentação
referente à operacionalização da
rentabilidade mínima garantida para os recursos de titularidade do
FGTS aplicados no FI-FGTS.
.
3.2.1.8
.
Baixa
ativos com
3.1.2
rentabilidade das Debêntures do BNDES se comparadas a
características semelhantes de riscos
REGULAR a gestão dos demais responsáveis tratados no mencionado
Relatório de Auditoria.
Brasília, 26 de junho de 2009.
PEDRO CRISOSTOMO ROSARIO
COORDENADOR GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DE TRABALHO E EMPREGO
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11
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12
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
224603
2008
00190.011115/2009-86
FGTS
380026
BRASÍLIA
Em conclusão aos encaminhamentos de responsabilidade da SFC/
CGU referentes ao processo de contas do Fundo de Garantia de Tempo e
Serviço - FGTS, que agrega as
Contas do Conselho Curador do FGTS,
Gestor da Aplicação do FGTS, Agente Operador do FGTS, PGFN no papel de
órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do fundo
e da LC 110 relativo ao exercício de 2008, expresso, a seguir, opinião
conclusiva, de natureza gerencial, sobre as principais práticas
administrativas que trouxeram impactos positivos à gestão, bem como os
principais registros e recomendações formulados pela equipe de
auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de
controle interno sobre os atos e fatos de gestão praticados no período
examinado, cuja certificação foi pela “Regularidade com Ressalvas”.
O FGTS, nesse exercício, novamente se mostrou como importante
agente financiador de operações de crédito para os setores habitacional
e de saneamento. Inclusive com aprovação recorde de recursos realizada
pelo Conselho Curador para o ano de 2009. Outro aspecto relevante no
FGTS foram os investimentos realizados, por meio do FI-FGTS, em setores
críticos da infra-estrutura brasileira como transportes e energia. Além
disso verificamos como aspecto estruturante positivo a realização de
concurso para admissão de engenheiros e realocação de pessoal técnico
para o Agente Aplicador, que fortalece sua gestão como um todo.
Nos aspectos operacionais é necessário mencionar como
melhorias o encaminhamento dos relatórios gerenciais sobre a carteira
de títulos públicos do FGTS ao Conselho Curador por se tratar de parte
significativa do
Fundo. Na
parte do
acompanhamento das
obras
financiadas pelo FGTS ressaltamos a implementação do sistema GEOSNIC,
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Visite o “Portal da Transparência” (www.portaltransparencia.gov.br) e fiscalize o uso dos recursos públicos federais.
1
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO - RELATÓRIO Nº 224503
que não obstante necessitar de
significativo do último exercício.
melhorias,
representou
um
avanço
Outro fato relevante, foi a tomada de providências tempestiva
adotada pelos órgãos que compõem o “sistema do FGTS”, em especial o
Agente Operador, em relação os apontamentos do controle interno do
exercício anterior.
Em relação aos apontamentos de Auditoria deste exercício os
mais significativos estão dentro de um contexto de necessidade
de se
avaliar os custos de operacionalização do FGTS, principalmente em uma
realidade de potencial redução dos ganhos financeiros
do Fundo –
diminuição da SELIC - e aumento de transferência de recursos sem
retorno financeiro
(descontos para o setor habitacional). As
constatações foram especificamente direcionadas para a necessidade de
se avaliar minuciosamente a possibilidade de sobreposição do pagamento
da taxa de administração nos recursos aplicados no FI-FGTS, bem como
verificar a própria taxa paga para administração do FI-FGTS.
Outra
constatação
relevante
é
a
necessidade
de
se
potencializar em futuras aquisições para o FI-FGTS, e em especial as
que precisam de alguma alteração da regulamentação, os ganhos
financeiros que podem ser obtidos utilizando-se principalmente
de
parâmetros análogos. Além disso, é importante certificar-se que a
intermediação financeira sendo efetivamente direcionada para os setores
estabelecidos pela decisão do Comitê de Investimentos.
No tocante às constatações mais voltadas ao aspecto
operacional sublinhamos a necessidade de se continuar o aprimoramento
do acompanhamento da PGFN na execução judicial e
extrajudiciais em
alguns aspectos específicos, e de o Agente Operador obter informações
mais detalhadas das situações inconformes apresentadas nas linhas de
crédito “CAIXA-RURAL”.
Merece destaque, ainda, a necessidade de implantação e
melhorias pontuais dos indicadores de gestão na PGFN, Agente Aplicador
do FGTS e Agente Operador do FGTS para fins de avaliação de desempenho,
principalmente quanto à eficiência, eficácia, efetividade.
Ressaltamos, no entanto, que as recomendações exaradas no
exercício são no sentido de ampliar os esforços já existentes dentro do
sistema FGTS para dar mais sustentação e consistência ao trabalho
técnico realizado com a exposição até mesmo de potenciais fragilidades
não identificadas pelos agentes .
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso
III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151
do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 12 da IN/TCU/N.º 57/2008 e
fundamentado no contido no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão
expressa no Certificado de Auditoria, devendo o processo de contas ser
encaminhado ao Ministro de Estado supervisor com vistas à obtenção do
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Visite o “Portal da Transparência” (www.portaltransparencia.gov.br) e fiscalize o uso dos recursos públicos federais.
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO - RELATÓRIO Nº 224503
Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92,
e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 26 de junho de 2009.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY
Diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho
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