Nº 148, segunda-feira, 4 de agosto de 2008 1 59 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID1281411-0> PORTARIA N o- 430, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria nº 1.876/GM, de 7 de agosto de 2007, que redefiniu o cadastro das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do SIAB, definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007; e Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB e cronograma para envio da base de dados do SIAB para o 1º semestre de 2008, resolve: Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008. Parágrafo único - Os Estados que pactuaram na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) definindo os municípios pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, obrigatoriamente deverão enviar esses bancos de dados via transmissor, até o prazo definido em CIB para que os Municípios assumam essa responsabilidade. Art. 2º - Instituir que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO ANEXO CONPETÊNCIA Data de início e fechamento da competência Data limite para os Municípios / SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS Data limite para DATASUS enviar a base de dados ao DAB . JUL/2008 21/07/2008 a 20/08/2008 AGO/2008 21/08/2008 a 20/09/2008 SET/2008 21/09/2008 a 20/10/2008 OUT/2008 21/10/2008 a 20/11/2008 NOV/2008 21/11/2008 a 20/12/2008 DEZ/2008 21/12/2008 a 20/01/2008 03/09/2008 03/10/2008 03/11/2008 04/12/2008 06/01/2009 02/02/2009 09/09/2008 09/10/2008 07/11/2008 10/12/2008 10/01/2009 06/02/2009 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1282721-0> PORTARIA Nº 380, DE 1º DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de 19/08/2005, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb, visando a realização de ações de publicidade de utilidade pública para orientar a população da Região Metropolitana de Porto Alegre, em especial os usuários da Trensurb, sobre os novos procedimentos a serem observados a partir da implantação da bilhetagem eletrônica, conforme segue: Órgão Concedente: Ministério das Cidades. Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva. Órgão Executor: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb. Unidade Gestora: 275060 - Gestão: 27208 - Trensurb Programa de Trabalho: 56101.15.131.0310.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública. Fonte: 0100 Natureza da Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total Fonte 0100 Ministério das Comunicações . Valor (R$) 1.300.000,00 1.300.000,00 GABINETE DO MINISTRO <!ID1282695-0> PORTARIA N o- 449, DE 17 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto N o- 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo N o- 53000.021283/2005, resolve: Autorizar a entidade REDE INTEGRIDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Taubaté, Estado de São Paulo, a efetuar a transferência indireta da permissão que lhe foi outorgada, mediante a cessão de cotas representativas do capital social para novos cotistas, que passarão a deter o mando da sociedade. Aprovar em conseqüência os quadros societário e diretivo da entidade. Determinar, nos termos do artigo 97 do citado Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual contendo a transferência ora autorizada, devidamente registrada, para a aprovação deste Ministério. HÉLIO COSTA <!ID1282852-0> PORTARIA N o- 473, DE 31 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta dos Processos no 53000.066149-2007-01 e N o- 53000.017866/2008-81, resolve: Art. 1o Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA S/A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Goiânia, Estado de Goiás, o canal 34 (trinta e quatro) correspondente à faixa de freqüência 590 - 596 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A Trensurb deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT <!ID1282875-0> PORTARIA N o- 474, DE 31 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta dos Processos no 53000.010317/2008-86 e 53000.017904/2008-04, resolve: Art. 1o Consignar à REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Goiânia, Estado de Goiás, o canal 30 (trinta) correspondente à faixa de freqüência 566 - 572 MHz, para transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1283108-0> ATO N o- 3.584, DE 17 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500.002204/2008. Expede autorização à TÁXI GRAFFITI - COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TÁXI ESPECIAL, TRANSPORTE TURÍSTICO, RECEPTIVO ESPECIALIZADO E FRETAMENTO DO RIO DE JANEIRO LTDA., CNPJ n.º 08.861.990/0001-64, para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 169,21 MHz à autorizada, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID1281191-0> ATO N o- 4.537, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 Autorizar CLARO S.A., CNPJ N o- 40.432.544/0001-47 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Barretos/SP, no período de 15/08/2008 a 04/09/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1281192-0> ATO N o- 4.538, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N o- 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Londrina/PR, no período de 02/08/2008 a 03/08/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1281193-0> ATO N o- 4.539, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA, CNPJ N o- 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Londrina/PR, no período de 02/08/2008 a 03/08/2008. <!ID1281194-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente