Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 118, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Poder Executivo
Autoriza
contratação
temporária
Excepcional Interesse Público.
por
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Público
Simplificado, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses em razão de
excepcional interesse público, 01 Engenheiro de Minas, com carga horária semanal de 10 (dez)
horas, nos termos do ANEXO I.
Art. 2° A remuneração mensal correspondente à carga horária de 10 (dez) horas semanais
equivale ao valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 3° Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os seguintes direitos:
I – remuneração nos termos do art. 2°;
II – jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional,
nos termos da Lei n° 3.072, de 31 de dezembro de 2002;
III – férias proporcionais, ao término do contrato;
IV – inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo; assim como no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em
Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos dos Capítulos I a V do Título VI da
Lei n° 3.072, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 22 de outubro de
2014.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/ RS - CEP 95800-000. Fone:(051)3983.1000 - [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
ANEXO I
Função
Atribuições:
Desempenhar atividades referentes à prospecção e à pesquisa mineral; lavra de
minas; captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias
subterrâneas; bem como desempenhar atividades elencadas pela Resolução nº
218/1973 DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – CONFEA, tais como: Supervisão, coordenação e orientação
técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade
técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço
técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Engenheiro de Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização,
Minas
mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução
de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e
manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de Escolaridade e Qualificação:
- Curso Superior de Engenharia de Minas com habilitação legal para o exercício da
profissão, com o devido Registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia.
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/ RS - CEP 95800-000. Fone:(051)3983.1000 - [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
A contratação Emergencial do Profissional Engenheiro de Minas se faz indispensável para a
continuidade do serviço de melhoria de estradas, de forma a mantê-las em condições adequadas. A
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos manteve Contrato de Prestação de Serviços de
Engenharia de Minas até 15 de setembro de 2014, e o material extraído na Pedreira do Cerro do
Baú, durante a contratação deste profissional, foi armazenado para uso no ano em curso. Ocorre
que, em junho do corrente ano, houve uma enxurrada que causou uma série de prejuízos ao
Município, atingindo as localidades de Vila Deodoro, Marechal Floriano, Arroio Grande, Linha
Antão, Linha Antão Baixo, Linha Cachoeira, Linha Cachoeira Baixa, Linha Saraiva, Linha
Esperança, Centro Linha Brasil, Linha Isabel, Linha Cipó, Linha Marmeleiro, Linha Madalena,
Linha Brasil, Linha Sapé, Linha Santa Eugênia, Linha Andréas, Linhas Santos Filho, Linha Sexto
Regimento, Linha Alto Paredão Pires, Linha Grão Pará, Linha Leonor, Linha Silva Tavares, Linha
Cerrito, Linha Herval e Linha Julieta, ficando tais estradas totalmente destruídas.
Para recuperação das estradas citadas, fora exigido um volume extra de material, já que o
estoque de material beneficiado na Pedreira do Cerro do Baú que era suficiente para manter as
estradas municipais em condições durante o ano de 2014, com a enxurrada ocorrida, restou
esgotado em pouco tempo.
A contratação emergencial de 01 (um) Engenheiro de Minas, com carga horária mínima de
10 h/mês, se faz necessária tendo em vista que o CREA-RS orienta que o profissional competente
para responsabilizar-se pela lavra e beneficiamento mineral de basalto (brita) é o Engenheiro de
Minas.
Tal contratação encontra embasamento nas próprias atribuições que seguem junto ao projeto
de lei, sem falar no fato de que, em razão da edição da Resolução CONSEMA nº 288/2014, foram
acrescidas mais de 150 (cento e cinquenta) novas atividades licenciáveis pelo Município.
O Município conta atualmente com 01 (um) Cargo de Gerenciador de Jazidas, ocupado pela
Servidora Geóloga Renata Dillenburg Voss. Apesar dos dois profissionais, Geólogo e Engenheiro
de Minas, terem algumas atividades técnicas afins, o profissional Geólogo não tem atribuição ou
competência técnica para instruir e acompanhar sobre o processo de lavra de minerais com uso de
explosivo, beneficiamento e britagem de minério, atividade exercida na Pedreira do Cerro do Baú.
As atribuições do Engenheiro de Minas constam do art. 14 da Resolução nº 218/73 do CONFEA e
da Lei Federal n.º 5.194/66, que regula o exercício da profissão de Engenheiros.
Necessário se faz que, após tal contratação emergencial, aconteça a realização de Concurso
Público para seleção de um profissional e inclusão do mesmo no quadro de funcionários do
Município, pois o Engenheiro de Minas faz-se necessário à avaliação de projetos de licenciamento
ambiental, de empreendimentos que envolvam o uso de explosivos, beneficiamento e britagem de
minério, atribuições essas que o Geólogo não possui.
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/ RS - CEP 95800-000. Fone:(051)3983.1000 - [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
O cumprimento do exposto se faz necessário ainda, para regularizar o cadastro do
Município, como Órgão Público Minerador junto ao CREA-RS, cadastro esse exigido pela FEPAM
para o licenciamento das atividades de extração mineral. Sem a manutenção desse cadastro junto ao
CREA-RS, o Município corre o risco de sofrer sanções, multas e até empecilhos no processo de
licenciamento ambiental de novas áreas de extração ou na renovação das licenças já existentes.
Quanto à necessidade de realização de impacto orçamentário e financeiro, informamos que a
despesa não ultrapassa dois exercícios financeiros nos termos do art. 17 da LRF; além de previsão
constante do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 5.407, de 12 de novembro de 2013, que “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014”.
A contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender necessidades
emergenciais da Administração Pública, encontra-se respaldada no inc. IX do art. 37 da
Constituição Federal, e art. 258 do Regime Jurídico do Município.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/ RS - CEP 95800-000. Fone:(051)3983.1000 - [email protected]
Download

Projeto de Lei n° 118, de 22 de Outubro de 2014