NCE/09/00972
Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos
NCE/09/00972
Decisão de apresentação de
pronúncia - Novo ciclo de estudos
Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da
Comissão de Avaliação Externa
1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação
Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Engenharia em Energias Renováveis
2. conferente do grau de Licenciado
3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Instituto Superior Da
Maia
4. a/o Maiêutica Cooperativa De Ensino Superior, C.R.L.
5. decide: Apresentar pronúncia
6. Pronúncia (Português):
Pronúncia ao relatório preliminar da CAE NCE/09/00972 Versão Portuguesa
Secção 1
Apresentação do pedido
9.Provas de Ingresso Face à Portaria 1031/2009 de 10 de Setembro, e demais legislação, propomos
as provas de ingresso:
(02)Biologia e Geologia ou (04) Economia ou (18) Português.
Instrução do Pedido
3.Descrição e fundamentação do ciclo de estudos
Permitimo-nos corrigir, na classificação original das unidades curriculares por áreas cientificas. Para
o efeito, ver detalhes no Anexo.
Secção 2
4Pessoal docente
Na atribuição do serviço docente já para o ano lectivo de 2010/11, irá ser feito um esforço no sentido
de reduzir o número de docentes externos em regime de tempo parcial. Acresce a recente
contratação, em regime de tempo integral, do Prof. F.Xavier Malcata, que contribuirá sobremaneira
para tal desiderato, como coordenador do curso.
5Ver Anexo
6Actividades de formação e investigação
A não existência de um centro de investigação reconhecido (com boa avaliação) na área das energias
renováveis não se constitui como ponto fraco na medida em que foram entretanto estabelecidos
protocolos de colaboração com instituições terceiras, no intuito de ajudar a reforçar a investigação
naquela área.Com efeito, o capital humano e correspondente knowhow já existe ao nível do corpo
docente proposto, com longa experiência e sucesso nos resultados traduzidos em numerosas
publicações, a nível nacional e internacional.
10,11,12 e 13.Ver Anexo
Secção 4
14.Conclusões
Aceita-se a acreditação condicional do ciclo de estudos, por um período probatório de 3 anos por
forma a dar tempo para reforçar alguns pontos ainda considerados fracos. No que se refere às
instalações laboratoriais, o Laboratório de Energias Renováveis em complemento aos já existentes
de Química/Corrosão e de Física/Electricidade, garantirá a sustentação necessária. Acresce a
reclassificação, de acordo com critérios objectivos, das Unidades Curriculares, conduzindo a um
peso de aproximadamente 40% na área de Engenharia e Técnicas Afins. Igualmente a classificação
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desta licenciatura na área 522 Electricidade e energia foi erroneamente proposta; com efeito, e
não obstante a importância da electricidade enquanto forma mais versátil de energia em termos de
transporte e utilização, a ênfase é em fontes alternativas de energia (com toda a transversalidade
que lhe é característica), que poderão vir a ser, por conveniência, transformadas em electricidade
pelo que se propõe que a licenciatura seja classificada na área 520 Engenharia e Técnicas Afins.
Em face das alterações de forma acima propostas suportadas por uma análise mais cuidada dos
conteúdos curriculares, as limitações apresentadas de não dever figurar o termo engenharia na sua
designação e da sua classificação errónea na área 522, serão definitivamente ultrapassadas. O
período probatório de 3 anos permitirá confirmar a validade destes novos pressupostos, pelo que a
CAE poderá então emitir uma decisão mais fundamentada.
7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte)
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Anexos
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