MOTORISTA DE ÔNIBUS TEM DIREITO A INSALUBRIDADE POR
VIBRAÇÃO, DECIDE TRT/SC
As constantes vibrações a que estão sujeitos os motoristas de ônibus durante a
jornada de trabalho ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. O
entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(Santa Catarina), ao confirmar a sentença da 1ª Vara do Trabalho de
Florianópolis.
De acordo com o processo trabalhista, a perícia técnica comprovou trepidação
acima de 0,78 m/s2, situação em que “existem riscos prováveis à saúde”, de
acordo com o gráfico do Guia à Saúde, no anexo B, da ISO 2.631/1997.
A empregadora recorreu de sentença de primeiro grau ao TRT catarinense,
sustentando a nulidade da perícia. Argumentou que norma conjunta do
Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundacentro teria sido desconsiderada,
contrariando orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Afirmou, também, que o perito não tinha a capacidade técnica necessária, que
utilizou ISO desatualizada e que não acompanhou a leitura e análise dos dados
colhidos por engenheiro — a quem também atribui falta do conhecimento
desejável.
A relatora do processo na corte, desembargadora Lourdes Leiria, contudo,
constatou que o perito se valeu da NR-15 e da ISO 2.631, norma de abrangência
internacional. A ISO estabelece diretrizes a serem seguidas no procedimento de
medição da exposição humana à vibração de corpo inteiro, inclusive no tocante
ao posicionamento dos equipamentos, ao tempo de aferição e aos cuidados com
o local em análise.
O perito profissional esclareceu que, segundo o item 2, do anexo 8, da NR-15,
“a perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os
limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a
Normalização – ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas”.
Além disso, a relatora registrou que, para a realização da prova técnica, foi
necessário o aluguel de sofisticados aparelhos de medição — transdutor de
vibração, analisador de sinais e calibrador de vibrações —, cujo relatório
emitido foi juntado aos autos, ‘‘não tendo a recorrente [empregadora]
esclarecido a causa da alegada incompletude’’, complementou. RO 000715173.2011.5.12.0001.
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motorista de ônibus tem direito a insalubridade por vibração, decide