PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH AGREEMENT This Pay-On-Death/Transfer-On-Death Agreement ("Agreement") applies to the specific accounts listed in Paragraph 5 maintained by the undersigned Customer(s) (the "Account(s)") with Banco do Brasil, S.A., Miami Branch (the "Branch") and is intended to amend and supplement any and all other account-opening and related documents, agreements, and terms and conditions regarding the Account(s) (all such account-opening and related documents and agreements, except this Agreement, being the "Other Agreements"). The undersigned hereby agree(s) with the Branch as follows: 1. Notwithstanding the manner in which the Account(s) was/were initially opened (e.g., as an "in trust for" or "Totten trust" account): (a) with respect to all cash deposits in an Account with the Branch, this Agreement constitutes a "contract of deposit" under Florida Statutes Section 655.82 (the "Account Statute") and, (b) with respect to all securities, an Account constitutes a "securities account" within the meaning of the Florida Uniform Transfer-On-Death Security Registration Act (the "Securities Act"). 2. This Agreement shall become effective on the date it is accepted by the Branch (as such date is stated at the end of this Agreement). 3. Notwithstanding the manner in which the Account(s) was/were initially opened (e.g., as an "in trust for" or "Totten trust" account), the Account shall be a "pay-on-death account" under the Account Statute and/or a "transfer-on-death securities account" under the Securities Act. Such status is intended to be retroactive to the time of establishment of each Account. 4. For purposes of the Securities Act, all non-cash assets maintained in an Account are to be treated as "financial assets" within the meaning of Florida Statutes Chapter 678. 5. The Owner(s) of the Account(s) is(are) (name each): Account Number: Account Number: 6. □ Ownership of the Account(s) is(are) as (select one and initial same): Sole Owner Initials: □ Multiple Owners Initials: PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT _ _ _ ___ 1/4 May - 2012 7. Rights at death with respect to the Accounts are (select the one consistent with the selection made in paragraph 6 and initial same): □ Sole-Owner Account, with a Pay-on-Death Designation and/or Transfer-on-Death Designation (as applicable). The Owner may at any time close the Account and/or withdraw, transfer or otherwise dispose of any or all of the funds and/or assets therein. At the death of the Owner, ownership passes to the then surviving Beneficiary(ies) named in paragraph 8 and is not part of the Owner's estate. Initials:_ □ Multiple-Owner Account, with a Pay-on-Death Designation and/or Transfer-on-Death Designation (as applicable). At any time, all of the Owner(s) then living may close the Account and/or withdraw, transfer or otherwise dispose of any or all funds and/or assets therein. At the death of any Owner (other than the last surviving Owner), such deceased Owner's interest in the Account passes to the surviving Owner or surviving Owners. At the death of the last surviving Owner, ownership passes to the then surviving Beneficiary(ies) named in paragraph 8 and is not part of the last surviving Owner's estate. Initials: _ _ _ 8. The name, address, telephone number, date of birth, relationship to Owner(s), country of citizenship and tax identification number (if any) of each Beneficiary of an Account are: Name: Address: Telephone No.: Date of Birth: Relation to Owner(s): Country of Citizenship and Tax I.D. No. Percentage of Interest: Name: Address: Telephone No.: Date of Birth: Relation to Owner(s): Country of Citizenship and Tax I.D. No. Percentage of Interest: Name: Address: Telephone No.: Date of Birth: Country of Citizenship and Tax I.D. No. Relation to Owner(s): Percentage of Interest: PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 2/4 May - 2012 Name: Address: Telephone No.: Date of Birth: Country of Citizenship and Tax I.D. No. Relation to Owner(s): Percentage of Interest: If there are two or more Beneficiaries living at the death of the Owner (or the last surviving Owner if applicable), they will share in the Account in the proportions designated above. Should a Beneficiary die prior to the last to survive of the Owner(s), such Beneficiary's given percentage of interest in the Account shall be divided equally amongst all surviving Beneficiaries. 9. As amended and supplemented hereby, the Other Agreements shall remain in full force and effect. The designations made in paragraph 6, 7 and 8 may be canceled or changed only by means of a new "Pay-on-Death/ Transfer-on-Death Agreement" executed by the Owner(s) of the Account(s) and accepted by the Branch. 10. Any federal and/or state inheritance taxes and any related charges or fees may be paid by the Branch, at its election, from the cash or non-cash assets held in the Accounts prior to the distribution of such assets to the Beneficiary(ies). In the event that all the Beneficiaries die before the Owner(s), the Beneficiary(ies) entitlement to any funds and/or assets held in the Accounts shall automatically terminate. The Branch may pay a share of the funds and/or assets held in the Account(s) to any Beneficiary(ies) without the consent of the other Beneficiary(ies). 11. The Owner(s) of the Accounts hereby agree(s) to jointly and severally indemnify the Branch and its affiliates, agents, officers, directors, employees, and assigns (collectively, the "Indemnified Parties") against, and jointly and severally defend and hold them harmless from, any claims, losses, liabilities, and expenses of any kind, including attorneys fees, suffered or incurred by the Indemnified Parties in connection with this Agreement, any payments made by the Branch to the Beneficiary(ies) hereunder, the registration of the Accounts in the name(s) of the Beneficiary(ies), and/or any other actions taken by any of the Indemnified Parties pursuant to this Agreement, in accordance with the Account Statute and/or the Securities Act. The Indemnified Parties' rights under this paragraph are in addition to all of their other rights and remedies under the Other Agreements and applicable law. PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 3/4 May - 2012 Name of Owner: Name of Owner: Signature: Signature: Date: Date: Name of Owner: Name of Owner: Signature: Signature: Date: Date: Accepted and Agreed: Banco Do Brasil, S.A., Miami Branch By: Date: Name: Title: PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 4/4 May - 2012 ACORDO DE PAGAMENTO POR MORTE/CESSÃO POR MORTE O presente Acordo de Pagamento por Morte/Cessão por Morte (doravante denominado simplesmente de "Acordo" refere-se às contas específicas que se encontram listadas no Parágrafo 5 e que são mantidas pelo(s) Cliente(s) abaixo, (doravante denominadas de "Conta(s)") no Branco do Brasil S. A., Agência de Miami (doravante denominada simplesmente de "Agência") e tem por finalidade emendar e suplementar toda e qualquer outra documentação de abertura de conta e documentos conexos, assim como acordos e termos e condições no tocante à(s) Conta(s), constituindo toda esta documentação supramencionada, com exceção deste Acordo, os "Outros Acordos". Pelo presente instrumento, o(s) abaixo-assinado(s) concorda(m) com a Agência no seguinte: 1. Independente da forma em que a(s) Conta(s) tenha(m) sido inicialmente aberta(s) (ex.: conta de fideicomisso em favor de outrem, ou de custódia total): (a) no que diz respeito a todos os depósitos em espécie na Conta junto à Agência, o presente acordo constitui-se em "contrato de depósito" segundo as leis da Flórida, Seção 655.82 (doravante denominada coletivamente de "Lei da Conta"); e (b) no que tange a todos os valores mobiliários, a Conta se constitui em "conta de valores" em consonância com o significado de Cessão Uniforme por Morte segundo a Lei de Registro de Valores Mobiliários da Flórida (doravante denominada simplesmente de "Lei de Valores"). 2. O presente deverá entrar em vigor na data em que for aceito pela Agência (ou data que constar no final deste Acordo). 3. Independente da forma em que a(s) Conta(s) tenha(m) sido inicialmente aberta(s) (ex.: conta de fideicomisso em favor de outrem, ou de custódia total), tal Conta deverá ser uma "Conta de Pagamento por Morte", segundo a Lei da Conta e/ou uma "Conta de Valores com Cessão por Morte", conforme a Lei de Valores. Tal status deverá ser retroativo à data de estabelecimento de cada Conta. 4. Para fins da Lei de Valores, todos os ativos, à exceção de moeda circulante, que forem mantidos na Conta serão tratados como "ativos financeiros" segundo o significado expresso no Capítulo 678 das Leis da Flórida. PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 1/4 May - 2012 5. O(s) Titular(es) da(s) Conta(s) é(são): (favor incluir o nome de cada um): No. da Conta: ______________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ No. da Conta: ______________________________ 6. ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ A titularidade da(s) Conta(s) estabelece-se conforme a seguir: (favor selecionar e rubricar uma das opções): □ 7. Único Titular Rubrica:___ □ Múltiplos Titulares Rubrica: ___ Os direitos por morte em relação às Contas são (favor selecionar e rubricar uma opção que seja coerente com aquela escolhida no parágrafo 6) □ Conta com Único Titular, com designação de Pagamento por Morte e/ou designação de Cessão por Morte (conforme o caso). O Titular poderá, a qualquer momento, encerrar a Conta e/ou retirar, transferir ou de outra forma dispor dos fundos e/ou ativos nela depositados. Por morte do Titular, a titularidade passará para o(s) Beneficiário(s) sobrevivente(s) especificados no parágrafo 8, excluídos aqueles que constarem no espólio do Titular. Rubrica:____ □ Conta com Múltiplos Titulares, com designação de Pagamento por Morte e/ou designação de Cessão por Morte (conforme o caso). Todos os Titulares vivos poderão, a qualquer momento, encerrar a Conta e/ou retirar, transferir ou de outra forma dispor dos fundos e/ou ativos nela depositados. Por morte de qualquer dos Titulares (sem ser o último Titular sobrevivente), a participação de tal Titular falecido na Conta passará para o(s) Titular(es) sobrevivente(s). Por morte do último Titular sobrevivente, a titularidade passará para o(s) Beneficiário(s) sobrevivente(s) especificado(s) no parágrafo 8, excluídos aqueles que constarem no espólio do último Titular sobrevivente. Rubrica:____ 8. O nome, endereço, número de telefone, data de nascimento, grau de parentesco ou relação com o(s), Titular(es), país de cidadania e número de Contribuinte (se houver) de cada Beneficiário da Conta são os seguintes: PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 2/4 May - 2012 Nome:_______________________________________________________ End.: _______________________________________________________________________________ Telefone: Data de Nascimento:_______________________________ Parentesco com o(s) Titular(es): País de Cidadania e No. de Contribuinte: _____________________________ Percentagem de Participação: Nome:_______________________________________________________ End.: _______________________________________________________________________________ Telefone: Data de Nascimento:_______________________________ Parentesco com o(s) Titular(es): País de Cidadania e No. de Contribuinte:_____________________________ Percentagem de Participação: Nome:_______________________________________________________ End.: _______________________________________________________________________________ Telefone: Data de Nascimento:_______________________________ Parentesco com o(s) Titular(es): País de Cidadania e No. de Contribuinte:_____________________________ Percentagem de Participação: Nome:_______________________________________________________ End: _______________________________________________________________________________ Telefone.: Data de Nascimento:_______________________________ Parentesco com o(s) Titular(es): País de Cidadania e No. de Contribuinte:_____________________________ Percentagem de Participação: Se houver dois ou mais Beneficiários sobreviventes por ocasião da morte do Titular (se for o caso), eles compartilharão a Conta na proporção acima designada. Se algum Beneficiário vier a falecer antes do último a sobreviver ao(s) Titular(es), a sua percentagem de participação na Conta deverá ser dividida igualmente entre todos os outros Beneficiários sobreviventes. 9. Segundo aqui emendado e suplementado, os Outros Acordos deverão permanecer em pleno vigor e efeito. As designações feitas nos parágrafos 6, 7 e 8 só poderão ser canceladas ou alteradas por intermédio de um novo Acordo de Pagamento por Morte/Cessão por Morte, o qual deverá ser firmado pelo(s) Titular(es) da Conta e aceito pela Agência. PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 3/4 May - 2012 10. Todo e qualquer imposto sobre herança de competência federal ou estadual, assim como todos os outros encargos pertinentes poderão ser pagos pela Agência, à sua própria escolha, a partir do numerário ou bens mantidos na(s) Conta(s) antes de serem passados aos Beneficiários. Em caso de que todos os Beneficiários venham a falecer antes do Titular, o direito de tais Beneficiários aos fundos e/ou bens da Conta automaticamente cessará. A Agência poderá pagar uma parcela dos fundos e/ou ativos mantidos na Conta a qualquer Beneficiário sem o consentimento expresso de outro(s) Beneficiário(s). 11. O(s) Titular(es) da(s) Conta(s), por meio do presente instrumento, concorda(m) em indenizar individual ou conjuntamente a Agência e suas afiliadas, agentes, executivos, diretores, funcionários e representantes (coletivamente aqui denominados de ¨Partes Indenizadas¨) por quaisquer demandas, perdas, obrigações e despesas de qualquer índole, protegendo-a e isentando-a de toda e qualquer responsabilidade, isolada e coletivamente, no que se relacionar a tais ocorrências, estando aí incluídos também honorários advocatícios sofridos e incorridos pelas Partes Indenizadas em virtude do presente Acordo, assim como quaisquer pagamentos efetuados pela Agência aos Beneficiários aqui discriminados, emolumentos relacionados ao registro da(s) Conta(s) em nome dos Beneficiários e/ou por quaisquer outras ações tomadas por qualquer das Partes Indenizadas no cumprimento deste Acordo e em consonância com a Lei da Conta e/ou com a Lei de Valores. Os direitos das Partes Indenizadas à luz do presente parágrafo são adicionais a todos os outros direitos e recursos jurídicos incluídos nos Outros Acordos e na legislação pertinente. Nome do Titular: Nome do Titular: Assinatura: Assinatura: Data: Data: Nome do Titular: Nome do Titular: Assinatura: Assinatura: Data: Data: Aceito e de acordo: Banco do Brasil, S.A., Agência de Miami Por: Data: Nome: Cargo: PAY-ON-DEATH / TRANSFER-ON-DEATH SECURITIES ACCOUNT AGREEMENT 4/4 May - 2012