RESOLUÇÃO Nº 2916 DE 23 DE NOVEMBRO 2001 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2001-005473/TEC/NT-1872 ,“Aprova a Norma Técnica NT - 001/2001 e seus Anexos I e II, que dispõe sobre o Processo de Licenciamento Ambiental das Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição de Energia Elétrica, no Estado da Bahia.”., RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a Norma Técnica NT- 001/2001 e seus Anexos I e II, que dispõem sobre a Análise do Processo de Licenciamento das Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição, cuja redação com esta se publica. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pelo. Luiz Carreira - Presidente NORMA TÉCNICA NT - 001 /2001. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.0 OBJETIVO Esta Norma estabelece os critérios e procedimentos para subsidiar a análise do processo de Licenciamento Ambiental das Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição de Energia Elétrica. 2.0 APLICAÇÃO Aplica-se às atividades do Setor Elétrico na área de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica. 3.0 SUPORTE LEGAL Esta Norma tem como suporte legal o art. 6º, inciso IV do Decreto n.º 7.967 de 05/06/2001, que regulamenta a Lei Estadual 7.799, de 07/02/2001. 4.0 LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL Deverão ser cumpridas as legislações a seguir, bem como as demais pertinentes ao assunto: 4.1 Lei Federal n.º 6.938, de 31/08/81 (Dispõe sobre a Política Nacional de Meio ambiente); 4.2 Decreto Federal n.º 99.274, de 06/06/90 (Regulamenta a Lei nº 6.902/81 e a Lei nº 6.938/81, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Área de Proteção Ambiental – APA e PNMA – Programa Nacional de Meio Ambiente); 4.3 Lei Estadual n.º 7.799, de 07/02/01 (Institui a Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais); 4.4 Decreto Estadual n.º 7.967, de 05/06/01 (Regulamento da Lei 7.799/01); 4.5 Lei Federal n.º 4771, de 15/09/65 (Institui o Código Florestal); 4.6 Decreto Federal n.º 750, de 10/02/93 (Dispõe sobre Mata Atlântica); 4.7 Lei Estadual n.º 6.569, de 17/01/94 (Dispõe sobre a Política Florestal do Estado da Bahia); 4.8 Decreto Estadual n.º 6.785, de 23/09/97 (Aprova o regulamento da Lei 6.569/94); 4.9 Lei Federal nº 9.985 de 18/07/00 (regulamenta o Art. 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal , institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); 4.10 Decreto Federal nº 3.834 de 05/06/01 (regulamenta o Art. 55 da Lei nº 9.985 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); 4.11 Lei nº 9.795 de 27/04/99 (Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental); 4.12 Resolução CONAMA nº001, de 23/01/86 (Dispõe sobre o estabelecimento de critérios básicos e diretrizes gerais para o EIA-RIMA); 4.13 Resolução CONAMA nº009, de 03/12/87 (Dispõe sobre a regulamentação de Audiências Públicas); 4.14 Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/97 (Estabelece revisões no Sistema de Licenciamento ambiental, regulamenta aspectos do Licenciamento Ambiental estabelecidos na Política Estadual de Meio Ambiente, estabelece critérios para exercício de competência para o licenciamento a que se refere o art. 10 da lei nº 6.938 e diretrizes gerais para integração dos órgãos do SISNAMA); 4.15 NR 10 aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 (Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas em suas diversas etapas); 4.16 Resolução CONAMA 010 de 01/10/93 (Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica); 4.17 Resolução CONAMA 05 de 04/05/94 (Estabelece definições sobre vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica); 4.18 Instrução Normativa nº 03 de 15/14/99; 4.19 Portaria nº 1522 de 19/12/89 – IBAMA (Torna pública a lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção); 4.20 Portaria nº 37-N de 03/04/92 - IBAMA (Torna pública a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção). 4.21 Resolução CONAMA 279 de 27/06/01 (Estabelece as formas de licenciamento simplificado para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários a oferta de energia); 5.0 DEFINIÇÕES Os termos utilizados nesta Norma descritos a seguir, significam: 5.1 Subestação: instalação com o objetivo de transformar o nível de tensão da energia para que possa ser transportada ou distribuída aos consumidores finais. 5.2 Linhas de Transmissão: toda linha com tensão de isolamento maior ou igual a 230 kV. 5.3 Linhas de Distribuição: toda linha com tensão de isolamento inferior a 230 kV . 5.4 Faixa de Domínio: área de terra de propriedade da concessionária, adquirida mediante compra, doação ou qualquer modalidade em direito, para permitir a implantação e manutenção de linhas de transmissão ou de distribuição de energia elétrica. 5.5 Faixa de Servidão: área de terra com restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo domínio e uso é atribuído à concessionária, através de contrato ou escritura de servidão administrativa firmada com o proprietário, para permitir a implantação e manutenção de linhas de transmissão ou de distribuição de energia elétrica. 5.6 Fauna Autóctone: conjunto de animais nativos existentes em uma determinada região geográfica. 5.7 Áreas de Interesse Ambiental: - áreas definidas como Unidades de Conservação (Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais e Estaduais, Monumento Natural, Refugio de Vida Silvestre, ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico, APA- Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural); - áreas de Preservação Permanente – APP’s, assim definidas pelo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65) e pelas Resoluções do CONAMA; - áreas de ocorrência da Mata Atlântica, conforme Decreto nº 750 de 10/02/93; - áreas de Proteção de Mananciais, destinadas ao abastecimento público; - áreas tombadas de interesse científico, histórico, turístico e de manifestações culturais e etnológicas, com presença de sítios arqueológicos ou monumentos geológicos; 5.8 Supressão total da vegetação: retirada total da biomassa de uma determinada tipologia vegetacional, através do corte raso. 5.9 Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o CRA ou o CEPRAM, avalia o empreendimento e estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito publico ou privado, para localizar, implantar, instalar, alterar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. 5.10 Autorização Ambiental: ato administrativo pelo qual o CRA estabelece as condições para a realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não impliquem em instalações permanentes; 5.11 Manifestação Prévia: opinativo técnico emanado do CRA, com caráter de orientação, referente `a consulta feita pelo interessado sobre os aspectos técnicos e formais relativos `a implantação, operação, alteração ou regularização de um determinado empreendimento ou atividade; 5.12 Anuência Prévia: ato administrativo pelo qual o órgão administrador da Unidade de Conservação, estabelece as condições para realização ou operação de empreendimentos e atividades localizados na mesma. 5.13 Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. 5.14 EPI (Equipamento de Proteção Individual): Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 5.15 NR’s (Normas Regulamentadoras): Conjunto de normas relativas `a segurança e medicina do trabalho, cuja observância e obrigatória pelas empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT; 5.16 Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção em longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, alem da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 5.17 Conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características; 5.18 Impacto Ambiental – qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais. 6.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Ficam sujeitas ao licenciamento do CEPRAM e/ou do CRA para Licença de Localização, Licença da Implantação, Licença de Operação, Licença de Alteração, Licença Simplificada e, Autorização Ambiental ou Anuência Prévia as seguintes atividades do Setor Elétrico: Subestações de Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição, de acordo com o previsto nesta Norma. 6.2 As subestações, na condição de elementos indissociáveis das linhas, serão licenciadas em conjunto devendo nesta condição ser discriminadas quando do licenciamento. 6.3 As Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição ficam classificadas segundo o porte, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Tabela I, em Micro, Pequeno, Médio, Grande ou Excepcional Porte. TABELA I – Classificação de Empreendimentos segundo o Porte PORTE LINHA DE TRANSMISSÃO Extensão (Km) Micro Pequeno Médio Grande < 10 Km 10 Km < 30 Km 30 Km < 60 Km 60 Km < 100 Km LINHA DE DISTRIBUIÇÃO Extensão (Km) < 20 Km 20 Km < 50 Km 50 Km < 100 Km 100 Km < 150 Km Excepcional 100 Km 150 Km 6.4 Os empreendimentos, classificados como de micro ou pequeno porte, de acordo com a classificação da Tabela I, serão objetos de procedimento de Licença Simplificada emitida pelo CRA. 6.5 Os empreendimentos, classificados como de médio, grande ou excepcional porte, de acordo com a classificação da Tabela I, serão objetos de Licença Ambiental emitida pelo CEPRAM e/ou CRA. 6.5.1 Os empreendimentos do setor elétrico de porte excepcional e/ou tensão maior ou igual a 230 kV serão objeto de Avaliação de Impacto Ambiental através de Elaboração de Estudo Ambiental, de acordo com o Termo de Referência aprovado pelo CRA e pelo CEPRAM. 6.5.2 No caso de realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, deverá ser obedecido o disposto na respectiva Resolução CEPRAM. 6.6 Realização de consulta popular, quando couber, para o processo de licenciamento ambiental. 7.0 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 7.1 Ficarão isentas do procedimento de licenciamento ambiental as Linhas de Distribuição com suas respectivas faixas de servidão e/ou domínio, independentemente do seu porte, quando o empreendimento: 7.1.1 Não incluir áreas de interesse ambiental, conforme definidas nesta Norma; 7.1.2 Não necessitem de supressão da vegetação e/ou alteração dos habitats da fauna autóctone; 7.1.3 Prever sua implantação em áreas urbanas não necessitando remanejamento de populações. 7.2 Caso julgue necessário, o empreendedor poderá requerer ao CRA uma Manifestação Prévia para orientar o licenciamento do Projeto. 7.3 Para o Requerimento da Licença Ambiental, o interessado apresentará ao CRA, no que couber: I. Requerimento, através de formulário próprio do CRA, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes; II. roteiro de caracterização do empreendimento - RCE, fornecido pelo CRA; III. original da publicação do pedido da licença, conforme modelo padronizado pelo CRA; IV. comprovante do pagamento de remuneração de análise; V. auto-avaliação do cumprimento dos condicionamentos da Licença anterior; VI. certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; VII. cópia da publicação da concessão da Licença anterior; VIII. autorização para supressão da vegetação expedida pelo órgão florestal competente; IX. laudo do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional- IPHAN; X. anuência prévia do Pólo, Distrito ou Centro Industrial; XI. anuência prévia de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; XII. outras informações e ou memoriais complementares exigidos pelo CRA. 7.4 Será objeto de Licença de Alteração, qualquer modificação no projeto, instalação ou operação de linhas de transmissão ou distribuição que possuam licenças vigentes. 7.5 Os empreendimentos já instalados serão regularizados através da Licença de Operação, em bloco, obedecendo-se o roteiro do Anexo II, considerando-se as 15 regiões político-administrativas do Estado da Bahia, a saber: Região Metropolitana de Salvador, Litoral Norte, Recôncavo Sul, Litoral Sul, Extremo Sul, Nordeste, Paraguaçú, Sudoeste, Baixo Médio São Francisco, Piemonte da Diamantina, Irecê, Chapada Diamantina, Serra Geral, Médio São Francisco e Oeste. 7.5.1.Para os empreendimentos já em operação na data de publicação da lei nº 7.799 em 07 de janeiro de 2001, fica estabelecido que a regularização se dará a partir da Licença de Operação. Para os demais, serão adotados os procedimentos jurídicos necessários à regularização ambiental. 7.6 Os profissionais que subscrevem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. ANEXO I ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE LINHAS DE TRANSMISSÃO / LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NOVAS I – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO I.1- Identificação da linha de transmissão/distribuição, caracterizando a sua extensão, tensão e localização (Município(s)/Distrito/Povoado) I.2- Apresentar as características do empreendimento nas etapas de planejamento, implantação, operação e manutenção do mesmo. I.3 – Apresentação de alternativas locacionais, quando couber e se tratar da etapa de Localização, identificando vantagens e desvantagens de cada alternativa, inclusive com a apresentação de justificativas tecnológicas. I.4- Justificar a importância no contexto econômico-social, regional, municipal e estadual; II – DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO Apresentar os limites geográficos a serem afetados direta e indiretamente com o referido empreendimento, acompanhado de mapeamento em escala de 1:100. 000 III - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA Descrever a metodologia utilizada para a caracterização do meio físico, biótico e sócia econômica. III.1 – Meio Físico a) Pedologia Descrição dos tipos de solos, destacando-se as principais dificuldades para a implantação do empreendimento. b) Recursos hídricos Identificar os principais cursos d’água , bacia hidrográfica (s) abrangida pelo empreendimento e interferência (s) do projeto sobre os mesmos. III.2 – Meio Biótico a) Unidades de Conservação Apresentar as unidades de Conservação existentes na área de influência do empreendimento, identificando o Decreto de criação, categoria, área de abrangência e avaliação das interferências. b) Cobertura Vegetal - Identificação e descrição das formações vegetacionais abrangidas pelo projeto, acompanhada de carta da vegetação em escala 1: 100.000 - Apresentar o levantamento das principais espécies, freqüência, destacando-se a existência de espécies raras, endêmicas e/ou em vias de extinção, na área de influência direta do projeto, salientando-se os seus usos. c) Macrofauna Caracterização dos principais grupos faunísticos, listando as espécies raras, endêmicas e/ou em vias de extinção, existentes na área de influência do empreendimento, identificando as principais interferências do projeto sobre a fauna local. III.3 – Meio Sócio Econômico a) Identificar os principais centros urbanos e comunidades rurais abrangidos pelo projeto, apresentando os dados populacionais e principais indicadores sócioeconômicos. b) Apresentar o cadastro de todos os proprietários incluídos na faixa de servidão, identificando o nome da propriedade, localidade e nome do proprietário; relacionando os proprietários em litígio. c)Identificar o uso atual do solo, destacando as principais culturas e atividades localizadas (mineração, indústrias, turismo, sítio arqueológico, etc.) na área de influência do projeto. IV – IMPACTO AMBIENTAL - Identificação e descrição dos prováveis impactos positivos e negativos do projeto, considerando-se as diferentes fases do empreendimento. - Apresentar uma descrição das principais medidas de caracter mitigadoras e/ou compensatórias a serem implementadas nas diferentes fases do empreendimento. ANEXO II ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE LINHAS DE TRANSMISSÃO / DISTRIBUIÇÃO EXISTENTES I – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO I.1- Identificação da linha de transmissão/distribuição, caracterizando a sua extensão, tensão e localização (Município(s)/Distrito/Povoado) I.2- Apresentar as características do empreendimento. I.3 – Apresentar o Plano de Inspeção e Manutenção das linhas de transmissão e de sua faixa de servidão, com definição de sua periodicidade. II - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL II.1 Meio Físico a) Aspectos geológicos e geomorfológicos Caracterização das condições geológicas locais, identificando-se as áreas de maior fragilidade ecológica. b)Recursos Hídricos Caracterização da rede hidrográfica, identificando, se for o caso, as interferências do traçado da Linha com os recursos hídricos da área. c)Clima Caracterização das condições climáticas locais, identificando possíveis implicações nos ciclos de manutenção. II. 2 Meio Biótico a)Identificar a existência de Unidades de Conservação na área de abrangência do projeto, indicando o Decreto de criação, categoria, poligonal e avaliação das interferências do projeto no seu Plano de Manejo. b)Apresentar o traçado da linha de transmissão e distribuição em um mapa de vegetação em escala 1:250.000 ou escala apropriada conforme determinado pelo órgão ambiental . c)Identificar a existência na área de interferência da linha de transmissão de espécies da fauna e flora que possam ser afetadas pela mesma, particularmente as raras, endêmicas e/ou em vias de extinção;, II. 3 Meio Sócio-Econômico a) Identificar os principais centros urbanos abrangidos pelo projeto , apresentando os dados populacionais e principais indicadores sócio-econômicos. b) Número de usuários atendidos; c) Identificar os acessos existentes para a manutenção das linhas e faixas de domínio; d)Identificar o uso atual do solo, destacando as principais culturas e atividades localizadas (mineração, indústrias, turismo, sítio arqueológico, etc) na área de influência do projeto. III. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS Deverão ser identificados os riscos potenciais decorrentes da operação do empreendimento, descritos e avaliados os tipos de acidentes possíveis, sua probabilidade de ocorrência, extensão, gravidade e conseqüências, para proposição de medias de combate e intervenção. IV. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS E PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS Identificação dos principais impactos e conflitos decorrentes da operação, inspeção e manutenção das linhas de transmissão e / ou distribuição, apresentando soluções e medidas mitigadoras e/ou compensatórias a serem implementadas