DECRETO Nº 103, DE 01 DE JULHO DE 2013. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Sorriso/MT, destinada à Construção e Instalação do Parque de Exposição do mesmo Município, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere o artigo46, inciso XXI da Lei Orgânica e com fundamento nos artigos 2º e 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias de domínio ou posse de pessoas diversas medindo100,1310 ha m², localizada no Município de Sorriso/MT, a ser destacada da matrícula nº 0687 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, cuja poligonal é assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, situado no limite da propriedade de Egídio José Preima com a Área Remanescente da Matricula 0687 CRI de SorrisoMT; deste, seque confrontando com a Área Remanescente da Matricula 0687 CRI de Sorriso-MT com o azimute 159°20’57” e distância de 832,68m, ate o vértice M-2, situado no limite da Área Remanescente da Matricula 0687 CRI de Sorriso-MT com o limite da propriedade de SERGIO FRANCISCO LONGO E DEUCLÉCIO LONGO; deste, segue confrontando com a propriedade de SERGIO FRANCISCO LONGO E DEUCLÉCIO LONGO com o azimute de 249°20’57” e distâncias de 1.202,40 m, ate o vértice M-3, situado no limite da propriedade de SERGIO FRANCISCO LONGO E DEUCLÉCIO LONGO com o limite da Área Remanescente da Matricula 0687 CRI de Sorriso – MT; deste segue confrontando com o limite da Área remanescente da Matricula 0687 Cri de Sorriso – MT com o azimute de 339°20'57" e distância de 832,68 m, ate o vértice M-4, situado do limite da Área remanescente da Matricula 0687 CRI de Sorriso – MT com a propriedade de Egídio José Preima; deste, segue confrontando com a propriedade de Egídio José Preima com o azimute 69°20’57” e distância de 1.202,40 m, ate o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção do Parque de Exposições do Município de Sorriso/MT. Art. 3º Fica determinada a nomeação de Comissão para realizar o levantamento de informações e dados referentes à viabilidade da desapropriação, bem como do valor a ser indenizado. Art. 4º Fica a Secretária de Administração e a Procuradoria do Município de Sorriso/MT, autorizadas a adotar todas as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou extrajudicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias a serem designadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado e Mato Grosso, em 01 de Julho de 2013. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração