fls. 771
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
MEMORANDO
Memorando n.º 459/2014
À Excelentíssima Senhora
POLLYANA SOUZA VIEIRA
Defensora Pública
Senhora Defensora,
De ordem do MM. Juiz Titular, Dr. Ronnie Frank Torres
Stone, intimo Vossa Excelência acerca da Decisão Interlocutória de fl. 768, exarada
nos autos do Ação Civil Pública – Proc. n.º 0257588-44.2010.8.04.0001, em que é
Requerente Ministério Público do Estado do Amazonas, para manifestar-se,
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias. Informo, ainda, que o processo encontra-se na
fila virtual "Defensoria Vista".
Observação: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso
ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: http://www.tjam.jus.br,
sendo considerada vista pessoal (art. 9.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 11.419/2006), o
qual desobriga sua anexação.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Marcelo Moraes Castelo Branco
Diretor de Secretaria
De ordem do MM. Juiz
Av. Paraíba S/Nº, 4º andar, Setor 03, São Francisco - CEP 69079-265, Fone:
(092)3303-5048, Manaus-AM - E-mail: [email protected]
Este documento foi assinado digitalmente por MARCELO MORAES CASTELLO BRANCO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 19B6145.
Manaus, 26 de junho de 2014.
fls. 773
AUTOS N°: 0257588-44.2010.804.0001
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas
REQUERIDO: Frank dos Santos Bezerra e outros
FRANK DOS SANTOS BEZERRA, já qualificado nos autos do processo
em epígrafe, pela Defensora Pública que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, em
atendimento a decisão interlocutória de fls. 768, informar que não se opõe ao julgamento antecipado
da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que todos os
documentos hábeis a influenciar no julgamento já se encontram carreadas aos autos.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Manaus, 30 de junho de 2014
Pollyana Souza Vieira
Defensora Pública
Fórum Henoch Reis – Av. Humberto Calderaro Filho S/N – 3° Andar – Setor 5 - Bairro Adrianópolis – Manaus–AM
- CEP: 69.061-790 - Fone: (92)3303-5126
Este documento foi assinado digitalmente por POLLYANA GABRIELLE SOUZA VIEIRA.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 19C615C.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS
fls. 776
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR N. 003.2014.58.1.1.873481.2009.43292
PROCESSO N. 0257588-44.2010.8.04.0001
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
REQUERIDOS: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, já
devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA
que moveu em face do ESTADO DO AMAZONAS (E OUTROS), vem, perante a
presença de Vossa Excelência, manifestar ciência acerca do conteúdo da decisão proferida
à fl. 768, bem como informar que não possui interesse em interpor recurso contra o
pronunciamento em questão.
Manaus/AM, 6 de agosto de 2014.
LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES
Promotora de Justiça
Este documento foi assinado digitalmente por tjam.jus.br e LIANI MONICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES. Protocolado em 06/08/2014 às 14:58:04.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 1A88ED0.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos
Constitucionais do Cidadão
fls. 777
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
1.ª Vara da Fazenda Publica Estadual
Processo n.°: 0257588-44.2010.8.04.0001
Ação: Ação Civil Pública
Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas
Certifico e dou fé que, as partes foram devidamente intimadas
acerca da r. Decisão de fl. 768 por meio do Diário de Justiça Eletrônico, conforme
atesta a Certidão de Disponibilização de fl. 769.
Certifico a tempestividade da manifestação de fls. 776
apresentada pelo Ministério Público, assim como da manifestação da Defensoria
Pública do Estado às fls. 773.
Pelo exposto, encaminho os autos conclusos para apreciação do
MM. Juiz. O referido é verdade.
Manaus, 07 de agosto de 2014.
Gualberto Graciano de Melo Segundo, Estagiário(a) elaborou a
presente, lida conferida e assinada digitalmente pelo Diretor de Secretaria, Marcelo
Moraes Castello Branco.
Este documento foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO AMAZONAS.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 1A8CEB0.
CERTIDÃO
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Ação Civil Pública