fls. 771 ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual MEMORANDO Memorando n.º 459/2014 À Excelentíssima Senhora POLLYANA SOUZA VIEIRA Defensora Pública Senhora Defensora, De ordem do MM. Juiz Titular, Dr. Ronnie Frank Torres Stone, intimo Vossa Excelência acerca da Decisão Interlocutória de fl. 768, exarada nos autos do Ação Civil Pública – Proc. n.º 0257588-44.2010.8.04.0001, em que é Requerente Ministério Público do Estado do Amazonas, para manifestar-se, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias. Informo, ainda, que o processo encontra-se na fila virtual "Defensoria Vista". Observação: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (art. 9.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 11.419/2006), o qual desobriga sua anexação. Respeitosamente, (assinado digitalmente) Marcelo Moraes Castelo Branco Diretor de Secretaria De ordem do MM. Juiz Av. Paraíba S/Nº, 4º andar, Setor 03, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: (092)3303-5048, Manaus-AM - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por MARCELO MORAES CASTELLO BRANCO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 19B6145. Manaus, 26 de junho de 2014. fls. 773 AUTOS N°: 0257588-44.2010.804.0001 REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas REQUERIDO: Frank dos Santos Bezerra e outros FRANK DOS SANTOS BEZERRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela Defensora Pública que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, em atendimento a decisão interlocutória de fls. 768, informar que não se opõe ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que todos os documentos hábeis a influenciar no julgamento já se encontram carreadas aos autos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Manaus, 30 de junho de 2014 Pollyana Souza Vieira Defensora Pública Fórum Henoch Reis – Av. Humberto Calderaro Filho S/N – 3° Andar – Setor 5 - Bairro Adrianópolis – Manaus–AM - CEP: 69.061-790 - Fone: (92)3303-5126 Este documento foi assinado digitalmente por POLLYANA GABRIELLE SOUZA VIEIRA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 19C615C. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS fls. 776 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS MANIFESTAÇÃO DO AUTOR N. 003.2014.58.1.1.873481.2009.43292 PROCESSO N. 0257588-44.2010.8.04.0001 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS REQUERIDOS: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA que moveu em face do ESTADO DO AMAZONAS (E OUTROS), vem, perante a presença de Vossa Excelência, manifestar ciência acerca do conteúdo da decisão proferida à fl. 768, bem como informar que não possui interesse em interpor recurso contra o pronunciamento em questão. Manaus/AM, 6 de agosto de 2014. LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Promotora de Justiça Este documento foi assinado digitalmente por tjam.jus.br e LIANI MONICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES. Protocolado em 06/08/2014 às 14:58:04. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 1A88ED0. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão fls. 777 ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus 1.ª Vara da Fazenda Publica Estadual Processo n.°: 0257588-44.2010.8.04.0001 Ação: Ação Civil Pública Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas Certifico e dou fé que, as partes foram devidamente intimadas acerca da r. Decisão de fl. 768 por meio do Diário de Justiça Eletrônico, conforme atesta a Certidão de Disponibilização de fl. 769. Certifico a tempestividade da manifestação de fls. 776 apresentada pelo Ministério Público, assim como da manifestação da Defensoria Pública do Estado às fls. 773. Pelo exposto, encaminho os autos conclusos para apreciação do MM. Juiz. O referido é verdade. Manaus, 07 de agosto de 2014. Gualberto Graciano de Melo Segundo, Estagiário(a) elaborou a presente, lida conferida e assinada digitalmente pelo Diretor de Secretaria, Marcelo Moraes Castello Branco. Este documento foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO AMAZONAS. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0257588-44.2010.8.04.0001 e o código 1A8CEB0. CERTIDÃO