Ofício Circular nº 0139-11/CT-CFP
Brasília, 23 de maio de 2011.
Ao (À) Senhor(a)
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Conselho Regional de Psicologia
Assunto: Avaliação de instrumentos e testes psicológicos
Prezado(a) Senhor(a),
1.
O Conselho Federal de Psicologia informa que houve a 6° Reunião de Plenária no
dia 06 de maio de 2011, em que foram julgados alguns instrumentos de avaliação para saber se
são testes psicológicos ou não, conforme a definição descrita na Resolução CFP n° 02/2003:
”Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de
características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso
privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei no
4.119/62.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os testes
psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras
de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou
mensurar
características
e
processos
psicológicos,
compreendidos
tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação,
personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas
suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela
construção dos instrumentos.”
2.
Os instrumentos avaliados foram os que seguem:
Nome do Instrumento
Requerente
Avaliação
Avaliação Psicológica
Neupsilin
O CRP-08 enviou o
instrumento para análise,
porém as autoras pediram
reconsideração do resultado.
Reiterado como teste
psicológico.
EQ-MAP Mapeamento de
Competência Emocionais
CRP-06
Considerado teste psicológico
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Nome do Instrumento
Requerente
Avaliação
Qual é o seu Caminho?
CRP-08
Considerado teste psicológico
Inventário dos Esquemas de
Gênero do Autoconceito –
IEGA
CRP-06
Considerado teste psicológico
Âncora de Carreira – Schein;
Teste de Personalidade e
Temperamento; Teste
Distributivo do Eneagrama
CRP-06
Considerado teste psicológico
Escala de Avaliação do Clima
Organizacional
Autores
Não é teste psicológico,
portanto, não é privativo do
psicólogo.
3.
Portanto, os instrumentos relacionados acima, considerados testes psicológicos,
são de uso privativo do psicólogo e somente poderão ser utilizados profissionalmente após serem
enviados para a avaliação do CFP e obtiverem pareceres favoráveis.
4.
favorável:
Quanto aos testes psicológicos avaliados, esclarecemos que receberam parecer
- Escala de Empregabilidade;
- Inventário de Expressão de Raiva como Estado e Traço – STAXI-2
5.
E receberam parecer desfavorável:
- Teste de Apercepção Infantil – Figuras Animais CAT-A;
- Roteiro de Orientação: Profissional – Enfoque Psicopedagógico Não
Diretivo.
3.
Diante do exposto, solicitamos que os Conselhos Regionais de Psicologia
realizem as devidas providências de orientação da legislação brasileira e dessa decisão do CFP
junto às empresas que utilizam os instrumentos citados.
4.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
HUMBERTO VERONA
Conselheiro Presidente
CT/CD
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