RESOLUÇÕES RECENTES APROVADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Resoluções CFP Nº 009/2011 e a 012/2011 A Resolução CFP Nº 009/2011 altera o anexo I da Resolução 007/2009 que institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do trânsito. O conteúdo da Resolução CFP Nº 009/2011 trata dos critérios utilizados na escolha de instrumentos, avaliação dos resultados e da importância da produção de pesquisa para o aprimoramento da avaliação psicológica no contexto do trânsito. A normativa ressalta que o uso de testes psicológicos neste contexto deve primar por instrumentos que tenham evidências de validade cientifica relacionadas ao propósito da avaliação, qual seja, prevenir acidentes e reforçar a direção segura e o respeito as leis. O anexo também ressalta a necessidade de que a interpretação dos resultados seja direcionada pelas orientações dos manuais dos instrumentos e contextualizada por outras fontes de dados. A Resolução CFP Nº 012/2011 trata da atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional. O texto da Resolução trata de diretrizes voltadas a promoção da saúde mental, a superação de lógicas maniqueístas e o fortalecimento da autonomia dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que promovam o resgate da cidadania e a inserção na sociedade. Neste sentido a norma estabelece diretrizes de atuação frente ao gestor e a gestão do processo de reabilitação, de modo a promover o combate a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos. Ressalta-se ainda que esta Resolução distingue o papel do profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento de pena do papel do psicólogo perito. O Psicólogo perito irá colaborar com a justiça atendendo a quesitos, sendo a ele vedado a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente. Cabe ao perito neste contexto respeitar o direito do contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 12ª REGIÃO Rua Professor Bayer Filho, 110 – Coqueiros – Florianópolis – CEP 88080-300 Fone/fax: (48) 3244-4826 – www.crpsc.org.br – [email protected] AVALIAÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS Na plenária do Conselho Federal de Psicologia de 06/05/2011 foram avaliados instrumentos de avaliação para saber se são testes psicológicos. A maior parte destes instrumentos foi enviada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e considerada como testes psicológicos. No entanto, como não foram enviados pelos autores para o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) não foram avaliados e, portanto, não são considerados em condição de uso para o exercício profissional. A avaliação do SATEPSI é solicitada pelos autores para que possam comprovar a cientificidade do método e recorrer da decisão. O SATEPSI disponibiliza listas de testes em diferentes etapas de avaliação, o que permite ao psicólogo e a sociedade saber quais são no Brasil os instrumentos considerados testes psicológicos e, dentre estes, quais são considerados em condição de uso (com parecer favorável). Também estão disponíveis os pareceres desfavoráveis ao uso de determinados testes avaliados. É dever do psicólogo: consultar ao SATEPSI antes de escolher o teste psicológico que fará uso em seu exercício profissional. Os demais instrumentos poderão ser utilizados desde que inseridos em processos de pesquisa, contemplando as determinações das Resoluções CFP Nº 011/97 e 016/00. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 12ª REGIÃO Rua Professor Bayer Filho, 110 – Coqueiros – Florianópolis – CEP 88080-300 Fone/fax: (48) 3244-4826 – www.crpsc.org.br – [email protected]