Livro dos Copos de Vaseoneellos 919 per graça de Deus Mestre da Cavallaria da Ordem de Santiago nos regnos de Portugal e do Algarve outrosi seendo hi Dieg'Alvarez eomedador da dieta villa o dieto senhor Mestre disse ao dieto comendador que a ribeira da Ayana que he da dieta Ordem em termo da dieta villa que jazia deslapidada e perduda em bravio e que nom era adubada nem a Ordem nom avya della prol que ouvesse por bem de a adubar e aproveitar per tal guisa que a dieta Ordem aja prol. E o dieto comendador disse que a dieta ribeira avya gram tempo que nom podia ser aproveitada porque jazia em braviio e que a nom quisera 920 lavrar. E o dieto senhor Mestre disse que el dieto comendador lhe leixasse a dieta ribeira e que el a aproveitaria e fariia aproveitar per tal guisa que a dieta Ordem ouvesse prol. E o dieto comendador disse que lhe prazia de lhe leixar a dieta herdade da dieta ribeira aquella que jaz em braviio e que a que he adubada e lavrada e tras a de meas della que fique a el dieto comendador pera aver o seu dirreito dellas. E que outrosy se os herdeiros da dieta ribeira e herdades della quiserem demandar o dieto comendador que lhas defendesse e emparasse que o dieto senhor Mestre seja a tudo autor e enpare e defenda o dieto comendador. E o dieto senhor Mestre disse que lhe prazia. E logo o dieto comendador disse que leixava a dieta herdade aquella que nom he aproveitada e jaziia em braviio ao dieto senhor Meestre pera a dieta Ordem que a faça adubar e repairar pera a dieta Ordem e que possa della e em ella fazer o que sua mereee for e prol da dieta Ordem. E o dieto senhor Mestre tomou em sy a dieta herdade pera a dieta Ordem e se obrigou a defender e enparar o dieto comendador de quem quer que o demandar per razom da dieta ribeira . E as dietas partes a esto presentes louvarom e (fI. 168) outorgarom as ditas cousas e cada hua dellas e pedirom senhos estormentos e este he do dieto senhor Meestre. Testemunhas Joham Estevez comendador d'Elvas e Pero Vicente seripvam da puridade do dito senhor Mestre e Afomso Ferrnandez priol da igreja da dieta villa e outros. E eu Afonsso Meendez tabeliam d'el Rey em a dieta villa que este stormento serepvy e aquy meu sinal fiz que tal he. 205 1423, Março, 24 - Alcácer do Sal Insere: 1422, Janeiro, 24 - Alcácer do Sal 921Em nome de Deus amem. Saibham quantos este estormento de enprazamento virem como aos XXllllo 922 dias do mes de Março Era do naeimento de Nosso Senhor Jhesus Christo de mil e 1IIIc XXIII annos em Alquaeer nos paaços do muy nobre senhor Ifante Dom Joham regedor e governador do Meestrado de Santiag0 923 estando hi o dieto senhor Ifante foi apresentado per mym Joham Tome tabeliam d'el Rey em a dieta villa hua proeuraçom notada em meu livro asinada por os eavalleiros em ella nomeados da qual procuraçom ho theor tal he: Saibham quantos esta presente procuraçom virem como aos XXllllo dias do mes de Janeiro Era de mil e 1IIIcLX anos em Alquacer dentro nos paaços da Ordem de Santiago estando <hi> ho muyto alto senhor Ifante Dom Joham pella graça de Deus regedor e 919 920 921 922 923 As "O. Na Na Na Na palavras "Dom Mem Rodriguiz de Vasconcellos" estão sublinhadas e na margem esquerda, de outra mão: Mem Rodriguiz de Vasconcellos no anno do Senhor de 1392". margem direita, por outra mão, corrigido para: "queriam". margem direita, de outra mão: ''Aforamento da Rebaldeira". margem esquerda, por outra mão: "Esta se achava nos originaes nO CXXXV/". margem direita, por outra mão: "O Infante O. João governandor da Ordem no anno de 1423". 353