ESCLARECIMENTO Nº 3 PAC 022/2011 – PP 009/2011 Foi solicitado à esta Pregoeira os seguintes pedidos de esclarecimento: 1. Já existe alguma empresa prestando estes serviços? Se sim, qual o nome da empresa? 2. Para os cargos de Técnico de Enfermagem do Trabalho, Engenheiro Eletricista e Técnico de Informática, já se possui estes funcionários contratados no contrato atual? Se sim, qual o salário que é pago a ATUALMENTE a estes profissionais? 3. Com relação aos Porteiros e Vigias, os mesmos terão uma carga horária correspondente a 12x36 horas. Sendo assim, estes irão trabalhar somente em horários diurnos, ou haverá trabalho em algum turno noturno? Qual será o horário de trabalho dos Porteiros e dos Vigias? 4. Os motoristas realizarão viagens fora do município? Deveremos pagar algum tipo de diária ou hora-extra devido as viagens ocorridas? Os veículos no qual os motoristas irão conduzir possuem seguro contra acidentes e terceiros? A empresa Contratada deverá arcar com as todas as despesas do veículo, inclusive taxas e impostos? Os veículos fornecidos serão da CISMEP ou a empresa também deverá fornecer todos os veículos? 5. Deverá ser pago o adicional de insalubridade somente para o Técnico de Enfermagem do Trabalho? E os outros funcionários, estes irão efetuar trabalhos que possam gerar futuramente o pagamento da insalubridade e/ou periculosidade? Deveremos pagar o adicional de periculosidade para o Engenheiro Eletricista? 6. Para os serviços de Motoboy, deveremos fornecer as motocicletas e todos os outros insumos para os mesmos? Ou todos os custos com a moto, gasolina, impostos, taxas e revisões serão por conta da CISMEP? Como será feito neste caso? 7. Os serviços serão prestados somente dentro do município de Betim/MG, ou haverá prestação de serviços em outros municípios? Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 1 - Se sim, quais serão os outros municípios que os serviços serão prestados? 8. De acordo com o TCU em seu Acórdão 950/2007 e a Instrução Normativa 02 de 2008, estes vedam a inclusão dos percentuais referentes ao IRRF e CSLL na Planilha de Custos. Sendo assim, poderemos INCLUIR o percentual destes dois impostos em nossa Planilha de Custos? As empresas que incluírem estes custos serão desclassificadas? Como deveremos proceder perante a CISMEP? 9. Conforme informado no item da PROPOSTA, o mesmo cita que as empresas deverão apresentar as propostas no molde do anexo II do edital. Sendo assim, as empresas deverão apresentar além do anexo II as Planilhas de Custos de forma detalhada, discriminando os custos com salários, encargos sociais, tributos, insumos e etc? Deveremos apresentar somente o anexo II ou também as Planilhas, demonstrando o custo com cada tipo de cargo? 10. Conforme o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003, homologado judicialmente através do processo nº 1082/02 da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o mesmo veda a participação de Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista eis que o presente procedimento licitatório demanda execução de mão-de-obra em estado de subordinação. Sendo assim, será permitida a participação de Cooperativas, conforme cita o item 6.9? 11. O item 3.10 da pagina 31 do edital, cita que a ADJUDICATÁRIA deverá manter Encarregados para fiscalizar a execução dos serviços. Sendo assim, estes encarregados poderão ser NOMEADOS dentre aqueles funcionários já alocados na prestação dos serviços, ou deverá ser outro funcionário a parte daqueles já contratados? O encarregado deverá fiscalizar os serviços em tempo integral a prestação dos serviços? Ele terá de fiscalizar mais de um local no mesmo dia? Esta fiscalização será volante (fiscalização em vários locais? 12. Conforme o item 3.14, o mesmo diz que a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter na cidade de Betim um escritório com um Preposto qualificado para representá-la junto a CISMEP. Tendo em vista que nossa empresa se estabelece na cidade de Belo Horizonte – MG, mesmo assim, deveremos manter um escritório na cidade de BetimMG? Ou pela proximidade não haverá necessidade? Este preposto necessário poderá ser o mesmo que irá fiscalizar os serviços? Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 2 - 13. Conforme o item 5.2 do anexo II, o mesmo cita que a empresa ADJUDICATÁRIA deverá controlar a jornada de trabalho de seus funcionários através de cartões magnéticos e através do relógio de ponto, sendo assim, lhes perguntamos: O controle da jornada será de forma obrigatória e exclusiva por meio de relógio de ponto? Ou poderemos adotar a folha de ponto no lugar do relógio? Se sim, quantos relógios serão necessários? 14. Os funcionários que irão trabalhar em regime de 44 horas/semanais, estes mesmos irão trabalhar de segunda à sextafeira, ou de segunda à sábado? 15. No item 08 - fl. 08 do Edital, menciona que a comissão de licitação abrirá os envelopes um dia antes da disputa. Este procedimento esta de acordo com a lei?O correto não seria abrir os envelopes enviados pelos Licitantes na sessão pública, na presença de TODOS? 16. Favor informar qual o sindicato local. 17. A Licitante vencedora deverá arcar com materiais de higiene pessoal. A quantia é somente para os funcionários da CONTRATADA ou também envolve os funcionários da CONTRATANTE, bem como os visitantes do prédio? 18. Qual valor estimado para contratação? 19. No anexo II, a quantidade mencionada para empregados que trabalharão em escala 12 x 36 horas é quantidade de empregados ou de postos (2 empregados por posto)? 20. A quantidade de uniformes mencionada no item 3, anexo II do edital representa um ou dois conjuntos de uniformes? 21. Devemos fornecer algum equipamento para prestação dos serviços? Qual? Em qual quantidade? 22. Devemos fornecer relógio de ponto eletrônico? Quantos? Qual modelo compatível com o do órgão contratante? Desta forma, seguem abaixo os esclarecimentos: 1. No CISMEP e na Secretaria de Saúde de Betim é a empresa RH Time Recursos Humanos Ltda., ressaltando que hoje o CISMEP não conta com todos os serviços que estamos licitando. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 3 - 2. Na Secretaria de Saúde de Betim existe o cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho com o salário de R$ 874,11, com carga horária de 6 horas por dia, de segunda a sexta. 3. O anexo II do edital é bem claro ao especificar as funções: FUNÇÃO Zeladores Técnico Enfermagem do Trabalho Ajudante Almoxarife Almoxarife Engenheiro Eletricista Porteiros Porteiros Vigias Vigias CARGA HORÁRIA SEMANAL 44 HORAS 44 HORAS 44 HORAS 44 HORAS 44 HORAS 12X36 HORAS DIURNO 12X36 HORAS NOTURNO 12X36 HORAS DIURNO 12X36 HORAS NOTURNO Motorista com habilitação nas categorias “A-B” Motoristas com habilitação na categoria “D” Técnico Informática Jardineiro Motoboy Recepcionistas QUANTIDADE CARGOS OBSERVAÇÕES 2 2 15 20 1 Sem insalubridade Com insalubridade de 20% Sem insalubridade Sem insalubridade Sem insalubridade 76 Sem insalubridade 75 Sem insalubridade 3 Sem insalubridade 3 Sem insalubridade 44 HORAS 2 Sem insalubridade 44 HORAS 2 Sem insalubridade 44 44 44 44 HORAS HORAS HORAS HORAS 14 2 2 157 Sem Sem Sem Sem insalubridade insalubridade insalubridade insalubridade 4. Os motoristas não realizaram viagens fora do município. Os veículos possuem seguro contra terceiros. Os veículos e todas as suas despesas são a cargo do CISMEP. 5. Conforme tabela do Anexo II somente receberá insalubridade o Técnico de Enfermagem do Trabalho. 6. Todos os custos com a moto, como os insumos, revisões, impostos, e taxas serão por conta do CISMEP. A licitação em questão é somente para o serviço de apoio administrativo. 7. Somente no município de Betim. 8. Não existe nenhuma exigência no edital em relação à planilha de custos, mas sim, exigimos que nos preços propostos deverão estar inclusos todos os Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 4 - tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que por ventura possam recair sobre o serviço, conforme pode ser observado no item 6.6. Sendo assim, não haverá desclassificação para quem não apresentá-la. 9. A proposta deverá ser nos moldes do Anexo VII. Como dito, não existe exigência quanto à planilha de custos. 10. O acordo em questão se refere somente a União, conforme pode ser observado abaixo na Cláusula Primeira, retirada do Termo de Conciliação Judicial: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: (grifo meu) 11. O edital será modificado no sentido de se retirar essa exigência que está gerando dubiedade. Mas a ADJUDICATÁRIA obrigatoriamente deverá ter um funcionário, que não consta o quantitativo do edital, para fiscalização dos serviços executados. 12. O edital será modificado no sentido de se exigir que apenas o Preposto esteja à disposição dos contratantes, podendo inclusive ser o mesmo funcionário responsável pela fiscalização da execução dos serviços por parte da CONTRATADA. 13. O controle de ponto deverá ser obrigatoriamente por meio de relógio eletrônico, utilizando o cartão magnético. A quantidade deverá ser a suficiente para que todos os funcionários utilizem o ponto corretamente, obedecendo rigorosamente as Portarias do Ministério do Trabalho a respeito do Tema. 14. De segunda a sexta feira. 15. Em nosso entendimento, não vemos nenhuma infração a lei. 16. O sindicato fica a cargo do licitante. O importante é que o sindicado seja de acordo com a classe e seja da região de Betim. 17. Não há exigência de material de limpeza nesta licitação em questão. Os funcionários deverão manter sua higiene pessoal mantendo-se limpos e asseados, para uma boa apresentação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 5 - 18. O estimado do lote é de R$ 11.772.349,20 (onze milhões, setecentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). 19. Como especificado na tabela do Anexo II, a quantidade é de CARGOS e não de postos. 20. Refere-se aos dois conjuntos. 21. Deverão ser fornecidos os equipamentos de proteção individual, deixando-os à disposição em número suficiente nos postos de trabalho. Betim, 28 de Março de 2011. Francielle da Silva Santos Pregoeira Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 6 -