O ASSÉDIO MORAL E SEUS REFLEXOS NA SAÚDE
DOS TRABALHADORES: UM ESTUDO DE CASO NO
SISTEMA BANCÁRIO BRASILEIRO1
RESUMO
Este artigo foi elaborado com base no Trabalho Final do Curso de Administração, onde se
estudou a ocorrência do assédio moral na vida dos trabalhadores bancários brasileiros. Teve
por objetivo analisar as implicações do assédio moral na saúde dos bancários através de uma
análise pluridisciplinar identificando as mudanças ocorridas na vida pessoal e profissional dos
mesmos, além de levantar quais as patologias mais associadas ao problema. Nesse sentido foi
levantado o problema de qual o impacto de tais práticas na saúde desses trabalhadores e a
seguir o desenvolvimento de duas hipóteses. A primeira, que o assédio moral é o responsável
pelas diversas enfermidades surgidas entre os trabalhadores do setor e pela degradação de
suas relações, e a segunda, de que a pessoa assediada torna-se frágil perante o agressor
desenvolvendo uma série de patologias dentre as quais a depressão. A pesquisa foi realizada
especificamente com base no estudo de um processo em tramitação na Justiça do Trabalho,
entrevistando-se a vítima de assédio moral. Conclui-se que o assédio moral não é um
problema novo, mas sua repercussão, percebida somente nos dias atuais, tem levado a muitas
ações em favor dos trabalhadores. As organizações, não somente do setor bancário,
perceberam que a agressão moral é um problema que deve ser tratado. Muitas delas citam a
ocorrência do fenômeno em seus códigos de ética havendo inclusive a previsão de sanções
para os autores das agressões.
Palavras-chave: assédio moral no trabalho, saúde e assédio moral.
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JUNIOR, Jonas Vicente dos Santos & LOUREIRO, Gabriela de Souza. Sob orientação do prof. Dempson W.
da Assis Ferreira. Escola Superior de Gestão e Tecnologia, Curso de Administração.
Que fiz eu para merecer tamanho castigo?
“Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar, sem que se
sujem as mãos. Uma das grandes alegrias da vida é humilhar seus
semelhantes”
Pierre Desproges
No mundo globalizado a prática agressiva da competitividade tem aumentado a
ocorrência do fenômeno conhecido por muitos trabalhadores: o assédio moral. O assunto tem
ganhado destaque devido ao surgimento de várias ações na justiça do trabalho. O assédio
moral pode ocorrer nos mais diversos âmbitos da vida da pessoa, como na vida familiar,
afetiva, escolar e profissional. No presente trabalho a vertente estudada foi a ocorrência do
fenômeno na vida dos trabalhadores bancários brasileiros. Nesse sentido foi levantado o
problema de qual o impacto de tais práticas na saúde desses trabalhadores e a seguir o
desenvolvimento de duas hipóteses. A primeira que o assédio moral é o responsável pelas
diversas enfermidades surgidas entre os trabalhadores do setor e pela degradação de suas
relações, e a segunda é de que a pessoa assediada torna-se frágil perante o agressor
desenvolvendo uma série de patologias dentre as quais a depressão.
O objetivo foi analisar as implicações do assédio moral na saúde dos bancários através
de uma análise pluridisciplinar identificando as mudanças ocorridas na vida pessoal e
profissional dos mesmos, além de levantar quais as patologias mais associadas ao problema.
O estudo é importante uma vez que o assédio moral vem ganhando destaque e despertando o
interesse de vários estudiosos como Marie-France Hirigoyen, Margarida Barreto, Maria Ester
de Freitas e José Roberto Heloani e também porque o setor bancário vem se destacando no
número de ações que chegam à justiça do trabalho.
Embora a bibliografia sobre o tema ainda seja bem escassa foram utilizados como
referencial teórico os autores que mais se destacaram ao abordar o assunto. Foi apresentado o
cenário bancário brasileiro com um breve histórico das diversas mudanças que se
apresentaram nos últimos anos e foram analisados diversos conceitos sobre assédio moral
desenvolvidos por estudiosos que se dedicaram a estudar o assunto. Além disso, foram
expostas as diferentes nomenclaturas utilizadas para definir o fenômeno e abordados as
possíveis formas de manifestação do assédio moral. Por fim, foram expostas medidas de
prevenção promovidas pelas organizações e entidades sindicais.
HISTÓRICO
Através das comunicações feitas com a vítima, dos documentos em seu poder, de seu
relatório e dos de seus colegas de trabalho sobre as práticas de assédio moral sofridas, de
relatórios e atas divulgados nos sites dos Tribunais Regional (DF) e Superior do Trabalho e de
notícias publicadas na mídia sobre os acontecimentos daquele período, foram evidenciados
vários fatos que nos possibilitam compreender as implicações do assédio moral no setor
bancário brasileiro. Para tanto, utilizou-se como base os relatos da vítima, cujos nomes que
aparecem, tanto de pessoas como o do agente responsável, no caso o banco em que a vítima
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trabalhava, bem como o nome da agressora, foram omitidos, a fim de garantir o anonimato.
Apenas o nome da vítima é verdadeiro, mediante autorização da própria.
A vítima se chama Lucrecia, o banco público foi chamado de “banco X”, a agressora
foi chamada de “Cátia”.
A história de Lucrecia inicia-se em 1979, período em que começa a exercer atividades
profissionais no banco X, como contratada. Aprovada em concurso, em janeiro de 1980, foi
efetivada como funcionária, assumindo em Toledo (PR), onde exercia a função de posto
efetivo e caixa executivo. Trabalhou em Cascavel (PR), no CESEC, por 05 anos e, depois, em
Curitiba (PR), nos CESECs Portão e Curitiba, e nas Agências Curitiba e Praça Tiradentes.
Nesse período, não houve ocorrência de maus-tratos no ambiente de trabalho. Sempre foi
reconhecida pelas atividades que exercia, tendo ótimas notas nas avaliações de desempenho
pessoal, mantendo relações boas, cordiais e respeitosas com seus superiores.
Em outubro de 1999, é transferida para Brasília, onde exerceu atividades na Ouvidoria
do banco. A equipe era formada por 11 pessoas. Em seu primeiro contato com a agressora, foi
bem recebida pela mesma, quanto pelos colegas de trabalho. Foi lhe designado, pela
agressora, que ficariam a cargo da vítima diversas tarefas, em evidente sobrecarga de
trabalho, como acordos de trabalho, serviços de funcionalismo, contratação de cursos de
treinamento interno e externos, relatórios mensais, trimestrais, dentre outras. Aos demais
funcionários, além dos trabalhos de rotina, restavam somente responder às ocorrências da
ouvidoria vindas do PROCON e BACEN, script dos produtos do banco e coordenação do
projeto de qualidade – certificação ISO. Os primeiros tempos foram só reconhecimentos.
Apesar do estranhamento da conduta da superior hierárquica, Lucrecia permaneceu
por vários meses fazendo os serviços designados pela agressora, mais os serviços de outros
dois funcionários, cujas vagas não estavam preenchidas. Desenvolvia também as atividades de
colegas que se afastavam por motivo de férias, aposentadoria e outros, a mando da chefe
Cátia.
Sempre que era anunciada uma visita ao setor para conhecer os produtos da Ouvidoria,
os gráficos da Gestão à Vista – trabalho também elaborado pela vítima – a chefe Cátia
mandava a vítima organizar a casa, limpar as mesas e o chão, para causar boa impressão aos
visitantes. Fato que desencadeou o surgimento do apelido “gerente do cisco” atribuído pelos
colegas à vítima.
No ano de 2001, a vítima foi designada para elaborar e coordenar o Projeto de
Pesquisa de Satisfação do Cliente. A vítima teve que buscar nos livros o que precisava, pois
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quando pedia à sua chefe alguma orientação, era-lhe negada. A vítima ainda ouvia da
gerência: “Você não é a coordenadora? Então se vire.”
A vítima, em seus relatórios a que tivemos acesso, noticia ainda que a chefe havia
proibido todo e qualquer colega do setor a ajudá-la na elaboração do projeto. Eles somente
poderiam ajudar nas ligações aos clientes. A vítima então recorreu a colegas de outros setores,
a professores de Estatística e a livros para compor com qualidade o seu projeto. Ao entregar o
relatório, a chefe Cátia reconheceu a qualidade do trabalho, aplaudindo-a de pé.
Porém, durante o processo de pesquisa, a chefe Cátia, por várias vezes, ao chegar ao
trabalho, pela manhã, disse, diante de todos os funcionários, em tom alto e de deboche:
“Sua gerentinha de Projeto... Olhe, Lucrecia, (nesse momento ela dava de dedo na
vítima) quero só ver o relatório que você vai fazer. Se não for o que eu espero, de nada vai
adiantar todo o seu trabalho, entendeu?”
A vítima nunca exerceu o cargo de gerente e nem ao menos substituiu algum gerente.
Informa que durante o processo de pesquisa a chefe Cátia, em tom alto e debochado, a
denominava de “gerentinha” ou mesmo de “gerente de projeto” perante todos os demais
funcionários apenas para constrangê-la e humilhá-la publicamente – fato que oferecia certa
liberdade aos colegas para chamá-la de “gerente do cisco”.
Esse tipo de constrangimento, utilizando-se da presença de outros funcionários como
platéia, para Barreto (2000), tem um único objetivo: impor o controle a todos, manter a ordem
no ambiente, reafirmar a autoridade do agressor. Tais atitudes, entretanto, revelam que há, na
verdade, uma busca de poder pela agressora e o mascaramento da sua incompetência no
trabalho, com resultados operacionais obtidos exclusivamente sob pressão e ameaças
(HIRIGOYEN, 2001).
Certa manhã, ao chegar ao trabalho, a chefe Cátia falou em voz alta: “Lucrecia, eu
estou por aqui com você” (gesticulava passando a mão no pescoço em sentido horizontal). A
vítima foi até a mesa da chefe Cátia e perguntou o que estava acontecendo. A agressora disselhe que estava cansada da vítima. Pediu-lhe que fosse embora para o Paraná já que a vítima
falava, por vezes, nas saudades que sentia dos três filhos que ficaram por lá.
Afirmou que no início do processo de pesquisa, em determinada reunião, estipulou-se
que a cada dez contatos telefônicos com o cliente, os funcionários seriam agraciados com uma
"folga fria", tendo todos eles usufruído desse benefício, à exceção da vítima por determinação
da Sra. Cátia ou não. Imediatamente, a chefe Cátia falou: “Concordo, mas a Lucrécia não vai
ganhar nenhuma folga, pois quem mandou coordenar mal o projeto”.
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Por unanimidade, os presentes foram contra a chefe Cátia dizendo que ela estava
sendo injusta ao discriminar ostensivamente a vítima. Como a vítima julgava injusto receber
folgas por um trabalho feito em horário de expediente – horário já remunerado pelo banco,
deixou tudo por isso mesmo, isto é, não reclamou folgas.
Em razão do comportamento aético e desumano da chefe, a vítima começou a adoecer,
perdeu o controle emocional, não dormia bem e teve alteradas as suas funções fisiológicas.
Alegou que a Sra. Cátia protegia e privilegiava apenas determinada colega, e que
sempre que se abria a possibilidade de ascensão dentro da equipe, a referida chefe permitia
que houvesse concorrência externa. Entretanto, elaborava os critérios de escolha do candidato,
desenhando-os de acordo com o perfil da “protegida”. Assim, sempre nomeava a mesma para
as funções, piorando ainda mais o ambiente de trabalho.
As colegas da vítima, com cuidados redobrados, a chamavam até o banheiro para darlhe apoio e incentivá-la a revidar as agressões da chefe. A vítima nada fazia. Nem em
condições físicas e emocionais se encontrava para tanto. Começou a adoecer. E quando estava
chegando a hora de entregar o relatório da pesquisa, entrou em desespero, pois todas as
informações que estavam no drive do seu computador haviam desaparecido. Ninguém nunca
soube do autor da façanha. O relatório teve que ser refeito. Foi quando a vítima, com a ajuda
de dois colegas, ficou até a madrugada para recompor os dados da pesquisa. Em
consequência, as crises de choro e o descontrole emocional eram visíveis. A saúde da vítima
ficou mais abalada. Foi quando um colega do setor a orientou a fazer acompanhamento com
psicólogo – coisa que ele e outro colega do setor já faziam há tempo para suportar a pressão
aética e desumana da chefe.
Narrou que, em 07/02/2002, tomou posse no Complexo Central de Tecnologia do
banco X, sendo que, no dia 19 do mesmo mês, a Sra. Cátia registrou nos assentos funcionais
da vítima a observação "Funci não confiável. Perda da confiança", como forma de vingança
pessoal. Disse que, após verificar tal registro, passou "a sofrer de insônia, incontinência
urinária noturna, transtornos digestivos e intestinais, além de fobia, mudança brusca de humor
e vontade de abandonar o emprego. Passou a duvidar de sua capacidade laborativa e a sua
autoestima ficou completamente abalada". Afirmou ainda a vítima que, em razão do assédio
moral sofrido, perdeu o interesse pela vida e necessitou fazer tratamento psicológico por
período superior a três anos, sendo que as marcas da tortura psicológica perduram até hoje.
Esses fatos são comprovados no Acórdão da Exma. Desembargadora Federal do
Trabalho Maria Regina Machado Guimarães, que a vítima juntou documento emitido pela
psicóloga Cladis Voos de Souza que atestou: "Declaro para os devidos fins que a Sra.
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Lucrecia Welter Ribeiro, nascida em 21de fevereiro de 1953... teve uma acompanhamento
Psicoterápico em meu estabelecimento durante o período de 2001 a 2005, com a frequência de
1 (uma) sessão semanal. Foi constatado, através de avaliações psicológicas, um grave stress
causando problemas emocionais e transtornos psicológicos. A paciente sofria de enurese
noturna e se queixava constantemente de fortes pressões no trabalho as quais causaram
insegurança, sentimentos de incapacidade e de menos valia. O stress grave e os transtornos
psicológicos desencadearam problemas psicossomáticos, hipervigilância, estado de alerta,
insônia, ansiedade, depressão e ideação suicida."
Continuando sua narrativa, a vítima ainda denunciou que a Sra. Cátia vendia a
"imagem falsa" de pessoa extremamente simpática e educada quando, no cargo de gerente, se
revelava um verdadeiro carrasco, situação que sempre incomodou a equipe de trabalho como
um todo.
Os empregados se queixaram à gerência de pessoal que encaminhou um funcionário
para fazer aconselhamento e averiguar que dificuldades tornavam aquele ambiente pesado. O
referido empregado então conversou com todos e na ocasião reconheceu que o clima era um
pouco pesado e sugeriu que os empregados conversassem com a gerente para buscarem
estratégia de convivência. As reuniões não eram produtivas porque Cátia não dava
prosseguimento ao diálogo e evitava discutir questões levantadas pelos empregados do setor.
Entretanto, a direção do banco não tomou nenhuma providência coercitiva quanto à postura
de Cátia. Esse silêncio entende-se, demonstra que se tais atitudes ocorreram havia a
conivência dos administradores com tal comportamento, considerando inadequado o padrão
ético de qualquer organização. Daí surge a pergunta: Por que tal fato não foi investigado?
A resposta, óbvio, leva-nos a entender que a postura administrativa daquela empresa
era conivente com as atitudes reprováveis da gerente. Esse laxismo administrativo, conforme
Hirigoyen (2001), é reflexo da preocupação maior com o “cumprir metas” e “alcançar
resultados”.
Por fim, afirmou a vítima que os fatos por ela narrados foram levados ao
conhecimento da direção do banco. Em agosto de 2005, a ouvidoria interna do Banco do X,
depois de receber seis denúncias anônimas das equipes da ouvidoria composta de onze
pessoas que atuavam em um Estado da Federação e cinco pessoas em outro Estado, resolveu
solicitar um relatório de cada um dos funcionários indicados nas denúncias como vítimas da
agressora. A vítima foi uma das procuradas pela ouvidoria. A mesma recebeu a informação
dada pela própria ouvidoria interna do banco de que já havia seis denúncias anônimas. Seis
funcionários (sendo um deles a vítima em questão, dois da ativa, e três aposentados),
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concordaram em enviar um relatório narrando fatos acontecidos à época na ouvidoria do
banco.
Em juízo, foi constatado que a prova produzida nos autos revela que, embora a
Ouvidora do banco reclamado prestasse serviço virtuoso quanto ao público externo,
relativamente aos seus funcionários não havia a aplicação dos princípios prestados pela Sra.
Cátia, havendo nítido distanciamento entre o discurso e a prática. Em análise exaustiva dos
depoimentos testemunhais colhidos em audiência, o magistrado de origem concluiu que a Sra.
Cátia interrompia a comunicação entre ela e seus subordinados, recusava a reflexão e o
diálogo, frustrava a boa convivência, expunha seus subordinados a situações vexatórias
perante os colegas de trabalho, exigia esforços injustificados, perseguia deliberadamente a sua
subordinada, se comportava com abuso de poder e emitia gestos autoritários em relação à
equipe, cultivava o ciúme, a inveja e a rivalidade entre os empregados do setor, permitia a
competição destrutiva de seus subordinados e estimulava a manutenção da hostilidade no
ambiente organizacional. Salientou o Juízo, ainda, que as técnicas de terrorismo psicológico
eram praticadas por pessoa de excepcional conhecimento técnico no assunto, uma vez que a
Sra. Cátia era mestre pela UnB, tendo dissertado sobre o tema "Ombudsman nas instituições
bancárias do Brasil: agente de mudanças". Desempenhava função de alta confiança e
relevância dentro da instituição, sendo, portanto, alguém que tinha total consciência dos
princípios que devem reger as organizações modernas.
Lucrecia, vítima de assédio moral pela sua gerente na ouvidoria do banco X, sofreu
essa violência no período em que trabalhou na ouvidoria do banco, havendo, todavia,
constatação de ato posterior à mudança de setor. Os efeitos da violência, entretanto, somente
foram sentidos de forma mais grave no decorrer dos sintomas psicológicos detectados
clinicamente nos últimos cinco anos.
CONSEQUÊNCIAS NA SAÚDE DA VÍTIMA
As consequências às vítimas de assédio moral estão diretamente ligadas com fatores
que se relacionam com a intensidade e a duração da agressão. As consequências específicas,
em curto prazo, pelas vítimas do assédio moral são o estresse e a ansiedade combinados com
um sentimento de impotência e humilhação. Desses prejuízos, decorrem perturbações físicas:
cansaço, nervosismo, distúrbios do sono, enxaqueca, distúrbios digestivos, dores na coluna
etc. Diga-se que tais perturbações seriam uma autodefesa do organismo a uma
hiperestimulação e a tentativa de a pessoa adaptar-se para enfrentar a situação.
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Em longo prazo, as consequências tornam-se agravadas, e a confusão agora dá lugar
ao choque, à ansiedade, a perturbações psicossomáticas, ou a um estado depressivo
(HIRIGOYEN, 2002).
Perguntada sobre as consequências do assédio moral em sua saúde, a vítima informa
que, ao mesmo tempo em que estava sob as ordens da agressora, passou a ter: sentimentos de
menos valia; ideais suicidas; enurese noturna (perdeu o controle das necessidades
fisiológicas); vômitos e diarreias repentinas; estresse violento; insônia, choros convulsivos,
repentinos e descontrolados; mania de perseguição (julgava que todo mundo estava querendo
o seu mal, falando mal do seu trabalho); nervosismo, desespero, medo e angústia; pavor de ir
ao trabalho; vontade de pedir demissão, de largar tudo e sumir; depressão profunda (chegou a
ficar 03 dias sem se alimentar, deitada na mesma posição em cama de hospital, época em que
passou por uma cirurgia); dúvidas da sua capacidade física e intelectual; sentimento de
incapacidade para as tarefas que desempenhava; constrangimento (não contava nada para a
sua família, pois se envergonhava de estar se permitindo passar por tudo aquilo); e, muita
revolta, pois se sentia injustiçada.
Isso comprova que, em situações em que o assédio moral é prolongado, é frequente a
ocorrência de um quadro clínico de depressão, no qual a vítima passa a apresentar
características como as mencionadas acima pela vítima. A vítima que se encontra nesse
quadro tende a esconder tais sintomas até mesmo de seu médico, pois, entre as vítimas, é
comum o sentimento de vergonha por não atender mais às expectativas de seus superiores
hierárquicos, o que acaba por incrementar o risco de suicídio.
Outra consequência comum resultante do assédio moral é o sentimento de vergonha de
modo generalizado. É comum, ainda, que a realidade vivida pela vítima seja mais cruel do
que seu relato, pois não é rara a ausência de palavras para descreverem sua situação. Ademais,
a vítima sofre pelo fato de não ter sabido como ou o que fazer para que o assédio cessasse,
especialmente quando a vítima só o percebe algum tempo após seu início.
Diante da incontestável presença do assédio moral no presente caso, para sua coibição,
somos favoráveis ao entendimento descrito por Guedes (2003): “Admite-se a inversão do
ônus da prova, revertendo para o agressor o encargo de provar a inexistência do assédio”.
Em síntese:
Agente responsável: banco X;
Vítima: funcionária com 28 anos de dedicação ao banco;
Cenário: ouvidoria do banco;
Ilícito: terror psicológico no ambiente de trabalho;
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Consequências: danos psíquicos irreversíveis, agravados pela intensidade da violência
repetida e prolongada no período de trabalho na ouvidoria;
Valor da indenização: R$ 60000,00
Fundamento jurídico: Código Civil, arts. 927 e 932, III.
A ação pública citada, processo 00148-2007-001-10-00-0, encontra-se na Décima
Vara do Trabalho de Brasília, com condenação pela ocorrência de assédio moral, no valor de
R$ 60000,00.
CONCLUSÃO
O assédio moral, conforme exposto neste trabalho, não é um problema novo, mas sua
repercussão, percebida somente nos dias atuais, tem levado a muitas ações em favor dos
trabalhadores. As organizações, não somente do setor bancário, perceberam que a agressão
moral é um problema que deve ser tratado. Muitas delas citam a ocorrência do fenômeno em
seus códigos de ética havendo inclusive a previsão de sanções para os autores das agressões.
Porém, mais importante do que punir tais condutas agressivas é investir na prevenção do
problema em tela.
Aponta Santos (2003, p. 151) que a tendência moderna em termos de reparação de
danos é justamente a prevenção, mormente porque os danos de natureza não patrimonial não
se conformam com a tutela ressarcitória. Daí surge a necessidade de se criar e aplicar
mecanismos de tutela preventiva de danos a direitos da personalidade.
No Brasil a Consolidação das Leis trabalhistas ainda não contém dispositivos
específicos para a prevenção do assédio moral, uma vez que sua elaboração se deu em uma
época onde a preocupação com o empregado se limitava ao aspecto de sua integridade física.
Suas normas não alcançavam a proteção da integridade psicológica ou moral do trabalhador.
No entanto, não significa que inexistam meios jurídicos para a prática de prevenção. Algumas
propostas de prevenção cada vez mais estão sendo utilizadas e com resultados positivos para a
obtenção de um ambiente de trabalho mais sadio e propício, implicando consequentemente na
inibição e diminuição da prática do assédio moral.
O papel dos sindicatos no combate e na prevenção do assédio moral é muito
importante no sentido que estes são entidades associativas permanentes que representam,
respectivamente, trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, e
empregadores visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas,
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defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores
condições de labor e vida (DELGADO, 2006).
Nesse sentido, as parcerias entre sindicatos, estudiosos e especialistas do fenômeno
demonstram que esse é um caminho seguro a ser explorado.
O marketing social também tem sido uma ótima arma dos sindicatos para combater a
conduta perversa, na medida em que ajudam na conscientização e combate dessa prática. A
participação dos Sindicatos no processo de formação e mudanças, na medida em que são
representantes dos trabalhadores, se faz de extrema valia. Ribeiro (2005) defende que é
obrigação dos sindicatos colocarem a segurança e saúde das trabalhadoras e dos
trabalhadores, durante as negociações coletivas, em primeiro plano. Abrir as portas da
entidade para as denúncias. Formar seus coordenadores e coordenadoras, que são as
referências da classe a qual representam, para perceberem a dor daquele que chega até o
sindicato.
Assim, é indubitável afirmar que a atuação dos sindicatos seja na forma de palestras,
cartilhas expositivas, seja através de mecanismos práticos de conscientização e informação
sobre fenômeno, colabora de forma louvável na prevenção do assédio moral. Restando,
portanto, aos entes sindicais, desempenharem seu papel primordial de defensores da classe
trabalhista.
As ações empresariais na prevenção também são relevantes. Ainda que economistas
demonstrem que os custos do assédio moral são bem mais elevados do que a prevenção, no
Brasil, por razões culturais, em regra, não tem sido prioridade patronal o investimento na
prevenção. Alguns estudiosos dizem que raramente razões econômicas são capazes de
persuadir organizações para implementar um programa de combate ao terror psicológico. O
que, no entanto, constitui um grande equívoco, posto que, como demonstrado por algumas
empresas multinacionais, o investimento nessa área representa um bom negócio em termos
econômicos, pois se de um lado diminui custos, de outro melhora a qualidade e produtividade,
que hoje são fatores indispensáveis para a competitividade do mercado (MELO, 2005).
Já a pressão social, todavia, é um fator capaz de levar uma empresa a adotar programas
sociais de prevenção. De um lado a opinião pública contra a companhia depois da divulgação
de um caso de mobbing; de outro a pressão proveniente do marketing social das organizações
sindicais dos trabalhadores (GUEDES, 2006).
É notório, no entanto, que medidas como mudanças nas condições de trabalho, no
comportamento da direção, melhoria da condição social de cada indivíduo, bem como
melhorias de padrão de modalidade do setor, contribuem de forma significativa para um
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melhor ambiente de trabalho (GUEDES, 2006), repercutindo dessa forma nas condutas dos
empregados, prevenindo a ocorrência de atitudes perversas como o assédio moral.
A importância de métodos preventivos ao assédio moral é indiscutível. O ordenamento
jurídico brasileiro estabelece que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados,
bem como incumbe àquele a reparação ao dano sofrido pelo trabalhador, motivo pela qual a
empresa deve buscar se precaver da ocorrência desses atos, uma vez que pode vir a ser punida
até mesmo por sua negligência.
Como métodos de prevenção adicionais, estudiosos sugerem treinamentos para
gerentes com incorporação de habilidades para reconhecer conflitos e tratá-los de forma mais
produtiva (GUEDES, 2006). Ao lado da possibilidade de redefinir as condições de trabalho,
adotando regras para proteger as queixas dos indivíduos que temem represálias da
coletividade, assim como a figura de um moderador que tentará de todas as formas levar as
partes envolvidas a tomarem uma decisão por si mesma, auxiliando no conflito entre as
partes.
O caso relatado proporcionou a identificação do assédio moral na categoria bancária
brasileira, bem como suas terríveis consequências, na ação civil pública, e esse processo
jurídico permitiu – por meio dos depoimentos ali registrados – a reconstituição das etapas de
humilhações trilhadas pelos empregados naquela instituição financeira e ainda perceber que as
técnicas de gestão, por si só, não geram o assédio moral, pois este continua vinculado a
atitudes de caráter pessoal do indivíduo com poder dentro da organização, cuja prática
administrativa leva-o, rotineiramente, a perseguir indivíduos. Porém, a empresa não pode se
tornar conivente com este terror psicológico.
REFERÊNCIAS
JUNIOR, Jonas Vicente dos Santos & LOUREIRO, Gabriela de Souza. O impacto do
assédio moral na saúde dos trabalhadores do sistema bancário brasileiro. Trabalho de
Conclusão do Curso Administração, sob orientação do prof. Dempson W. da Assis Ferreira.
UCB/ Escola Superior de Gestão e Tecnologia, em 10/12/2008.
BARRETO, M. M. S. Violência Moral no Banespa. São Paulo, 2000. Disponível em:
<www.assediomoral.org>. Acesso em: 15 out. 2008.
12
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13
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