Com fulcro na Decisão Judicial da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo 0000528-34.2013.5.10.0015, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 1090/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas, Processo 46201.002072/2012-78, CNPJ 12.471.298/0001-05, para representar a categoria Econômica Indústria da Construção Civil, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Alagoas - AL.