ESTADO DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 10/00 DENOMINA PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO O FÓRUM CONSTRUÍDO EM ÁREA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, NA COMARCA DE MACEIO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, por decisão plenária adotada, à unanimidade, em sessão administrativa, realizada em 12 de dezembro de 2000, CONSIDERANDO ter sido o DR. JOSÉ CAVALCANTI MANSO o primeiro Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS DE ALAGOAS, instalada em 17 de fevereiro de 1954, cargo que exerceu no triênio 1954/ 1956, além de PROFESSOR da Cadeira de ECONOMIA POLÍTICA e Paraninfo da 1ª TURMA DE ECONOMISTAS, em 14/12/57; CONSIDERANDO que o PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO sempre foi exemplo de saber, principalmente, nos campos das ciências sociais, destacando-se o direito e a economia, além do equilíbrio, dedicação e prudência, quer como cidadão, quer como profissional, mercê da formação que recebera de seus ancestrais, sendo homenageado pelo CESMAC CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO, em 09 de setembro de 1.981, como PALADINO DO ENSINO SUPERIOR EM ALAGOAS; CONSIDERANDO que, em decorrência de sua vida exemplar, inclusive como professor, foi agraciado com a outorga do título de PROFESSOR EMÉRITO, através da Resolução nº 16, de 21 de dezembro de 1981, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL (Processo nº 014829/81-UFAL), além de ter sido PARANINFO na Colação de Grau das Turmas do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração, Serviço Social e Pedagogia, em 10 de janeiro de 1982; CONSIDERANDO, ainda, que o PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO exerceu a advocacia , com brilhantismo invulgar, nas áreas do direito civil e penal, em todo o Estado de Alagoas; e CONSIDERANDO, finalmente, o que já foi dito em outra ocasião sobre a ilustre pessoa do homenageado: "a destacada história pessoal do eminente homem público e profissional brilhante que foi o DR. JOSÉ CAVALCANTI MANSO, deixando exemplo de dignidade e honradez às gerações que lhe sucederam" ( Res. TJ nº 06/99, de 04/08/99), ESTADO DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: Art. 1º - O Fórum construído em área cedida pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no CAMPUS UNIVERSITÁRIO - A. C. SIMÕES, nesta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, denominar-se-á PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 12 de dezembro de 2000. Des. AUBERINO CORREIA BARBOSA Vice-Presidente, no exercício da Presidência Des. JOSÉ AGNALDO DE SOUZA ARAÚJO Des. JAIRON MAIA FERNANDES Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA Des. ADALBERTO CORREIA DE LIMA Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA Des. JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS Des. MÁRIO CASADO RAMALHO