MÓDULO 5 POLÍTICAS PÚBLICAS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO 1. natureza política, estratégica e operacional: a água ser analisada junto aos demais recursos naturais e às questões relativas ao meio ambiente; balanços hídricos e técnicas de simulação dentro do ciclo hidrológico, no âmbito de bacias hidrográficas; capacitação de pessoal e participação comunitária; 2. legislação vigente, sua revisão, atualização e compatibilização: poluição e elementos poluidores dos recursos hídricos, e 3. gestão organizada: ações de coordenação, implementação/ execução, acompanhamento e avaliação, com amplo processo de informação/comunicação e de compartilhamento ou formação de alianças institucionais e profissionais. COMUNIDADE DE VISÃO Legislação: Lei No 9.433/97 - adotando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de instrumentação operacional/institucional, em função do Plano Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: orientaria, de forma concreta as ações - programas e projetos - decorrentes. Comitês de Bacias Hidrográficas e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: tomada de decisões políticas e estratégicas; Agências de Água e das Organizações Civis de Recursos Hídricos: uso racional da água para o desenvolvimento sustentável BACIAS HIDROGRÁFICAS ENVOLVENDO ÁGUAS INTERNACIONAIS 1. Bacia do Prata (Paraná), com Bolívia (parte), Paraguai, Argentina e Uruguai, regida pelo Tratado da Bacia do Prata, em vigor desde 14.08.1970. 2. Bacia Amazônica, com Bolívia (parte), Equador, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, regida pelo TCA – Tratado de Cooperação Amazônica, em vigor desde 02.08.1980. POLÍTICAS PÚBLICAS: Ajustes e desajustes As Políticas Públicas da Água e dos Recursos Naturais, se manifestam por um número excessivamente grande de leis, decretos-lei e decretos, os quais, nitidamente, a partir do conjunto de legislação que trata de bacias hidrográficas, poderiam considerar o ajuste ou desajustes que se manifestam nas políticas ambiental, agrícola, agrária e de saneamento, bem como das que tratam da poluição e controle e dos incentivos fiscais. 1. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TRATAM DE BACIAS HIDROGRÁFICAS O Código de Águas - 1934, sem nunca mencionar, induz ao uso da bacia hidrográfica nas questões do aproveitamento de água. 1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei No 3.824/60: torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidrográficas dos açudes, represas ou lagos artificiais. Lei No 7.566/86: autoriza a criação do Fundo para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce. Lei No 9.433/97: a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Agrícola No 8.171/91: as bacias hidrográficas são as unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos naturais. 1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (continuação) • Decreto No 87.561/82, dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. • Decreto No 88.940/83, dispõe sobre a criação das APAs das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto. • Decreto No 1.282/94, regulamenta os Artigos 15, 19, 20 e 21 da Lei No 4.771/65 – Código Florestal – com respeito à exploração das florestas primitivas da Bacia Amazônica... • Decreto No 1.842/96, instituí o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP . LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS • Conservação dos Solos – Lei No 7.876/89, institui o Dia Nacional da Conservação do Solo - 15 de abril. • Parcelamento do Solo Urbano – Lei No 6.766/79, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Vaga no estabelecimentos de critérios. • Águas minerais – Decreto No 78.171/76, dispõe sobre o controle e a fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano. • Rios e proteção de nascentes: Decreto No 24.643/34, Código das Águas. Lei No 7.754/89, estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios. Lei No 9.433/97, Política Nacional de Recursos Hídricos LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) • Cobertura vegetal e Florestas:existem cerca de 30 documentos legais tratando do assunto, em relação à Política Florestal. • Política Ambiental Lei No 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente Decreto No 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e APAs e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. • Política Agrícola – Lei No 8.171/91, fixa os fundamentos e estabelece os instrumentos relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) • Política Agrária – Lei No 8.629/93, define como função social da propriedade rural. • Política de Saneamento – Lei No 5.318/67, institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento. • Poluição Industrial Decreto-Lei No 1.413/75, dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Decreto No 76.389/75, regulamenta/dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial. Lei No 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) • Poluição Marinha e Fluvial Lei No 5.357/67, estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras. Decreto No 87.566/82, promulga o Texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha. • Mineração/Pesquisa e Lavra Decreto No 97.632/89, regulamenta o artigo 2o, inciso VIII da Lei 6.938/81, sobre empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais, os quais deverão, quando da apresentação do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) Decreto No 97.507/89, dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e de cianeto em áreas de extração de ouro. Decreto Lei No 227/67, dá nova redação ao Decreto Lei 1985/40 – Código da Mineração. Lei No 7.805/89, altera o Decreto Lei 227/67, criando o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula. LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) • Projetos de recuperação da qualidade ambiental Decreto de 22 de janeiro de 1991, dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro – Projeto Ambiente-Rio Decreto de 10 de abril de 1991, dispõe sobre a instituição do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina – PROVIDA-SC (Certamente não receberam instruções de planejamento em nível de bacias hidrográficas, que seria onde a qualidade ambiental poderia ser promovida e recuperada.) LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.) • Incentivos fiscais Lei No 5.106/66, dispõe sobre incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais, em que um dos propósitos é o de que os florestamentos e reflorestamentos possam servir ao intento de exploração econômica ou à conservação do solo e dos regimes das águas. Decreto Lei No 1.134/70, altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais. Decreto Lei No 1.503/76, anula, a partir de 1o de janeiro de 1977, condições de incentivos fiscais para empreendimentos florestais para pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei 5.106/66. POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS • O Código das Águas, de 1934; • A Constituição Federal, de 1988, e • A Lei No 9.433, de 1997 A Lei 9433/97 organiza o setor de planejamento e gestão, tratando-se, pois, de uma Lei de Organização Administrativa para os recursos hídricos do país. De vez que se refere ás águas superficiais, considera-se que uma Lei de Águas Subterrâneas terá que existir. Politicamente, a Lei 9433/97 proclama os seguintes princípios básicos: Adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento; Adoção do conceito de usos múltiplos; Reconhecimento da água como um bem finito e vulnerável que, em situação de escassez, tem o uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais; Reconhecimento do valor econômico da água (uso pago), e Gestão descentralizada e participativa. A Lei 9433/97 define instrumentos essenciais à gestão do uso da água, a saber: Plano Nacional de Recursos Hídricos; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, exceto para pequenos núcleos populacionais no meio rural, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água, também, consideradas insignificantes; Cobrança pelo uso da água; Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, e Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Como arranjo institucional, a Lei 9433/97 estabeleceu novos tipos de organização para a gestão compartilhada do uso da água, a saber: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Comitês de Bacias Hidrográficas; Agências da Água, e Organizações Civis de Recursos Hídricos (consórcios ou organizações intermunicipais de bacias hidrográficas que poderão, por delegação e prazo determinado, exercer as funções de Agência da Água.) POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433 PLANOS DE RH Por bacia CONSELHO NACIONAL DE RH Secretaria Executiva - promovem articulação do planejamento OUTORGA CONSELHOS DE RHs dos ESTADOS e do DF SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RH ÓRGÃOS DOS PODERES PÚBLICOS: Fed., Estad e Mun. coordena / planeja promove e colabora COMITÊS DE BHs AGÊNCIA DE ÁGUA * União - ONGs Estados/DF instituídas/controladas p/ CBH Municípios Usuários Cadastro Faz cobrança p/ uso Entidades Secr.. Executiva de CBHs Avalia projetos / obras Mantém balanço/disponib. Promove estudos/relatórios Gere o SIRH da área Propõe: enquadr. corpos de água; valores; planos; rateios, mecan, etc. Bacias, sub-bacias, grupo de bacias, subbacias adjacentes (até ordem 3) SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS ORG. CIVIS DE REC. HÍDRICOS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433 SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RH COMITÊS DE BHs AGÊNCIA DE ÁGUA (*) - ONGs instituídas/controladas p/ CBH Cadastro Faz cobrança p/ uso Secr. Executiva de CBHs Avalia projetos / obras Mantém balanço/disponib. Promove estudos/relatórios Gere o SIRH da área União Estados/DF Municípios Usuários Entidades SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS Enquadramento dos corpos de água ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS (*) Propõe: enquadr. corpos de água; valores; planos; rateios, mecan, etc. Bacias, sub-bacias, grupo de bacias, subbacias adjacentes (até ordem 3) Legenda: A LEI institui Instrumentos da Política Nacional Integram o Sist. Nac. de Gerenciamento SEM atribuições definidas, exceto consórcio/associações Legalmente constituídas: consórcios / associações intermunicipais de bacias hidrográficas associações de usuários organizações técnicas e de ensino e pesquisa ART ATER ONGs (*) por prazo determinado, podem funcionar como AGÊNCIA DE ÁGUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (*) FUNÇÕES SISTEMAS AGENTES COLEGIADOS/ ÓRGÃOS Enquadramento de corpos de água Cadastros/ Balanços Outorga Cobrança Avaliação de Projetos /Obras Gerir e Organizar o Sistema de Informações Nacional de Gerenciamento de RH De Informação sobre RH Conselhos dos Estados e do DF Organizações Civis Desenvolvimento Regional Análise de Riscos Agências de Águas Conselho Nacional de RH Órgãos dos Poderes Federal, Estaduais e Municipais ESTRATÉGICO Agir Local Comitês de Bacias Hidrográficas OPERACIONAL Organizações Técnicas e de Ensino e de Pesquisa AGENTES DE CADEIAS PRODUTIVAS ?? Quem poderia ser? TRATADOS DE COOPERAÇÃO ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS Certificações Habite-se Rural Profissionais: ART e Assistência Técnica (*) A Lei 9.433/97 é base administrativa dos Recursos Hídricos CREAs Questões que a regulamentação da Lei, certamente, terá que responder/enfocar: • ela se aplica ao adequado tratamento das questões relacionadas com água, em geral, e com recursos hídricos, em particular? • deve considerar os aspectos táticos e operacionais, servindo como elemento indutor para o desenvolvimento regional? • diferenciar água na natureza, de recursos hídricos, ou de água doce produzida? • politicamente essa diferenciação não poderia ser conveniente? • as unidades federativas, ao repetirem preceitos da Lei 9433, exceto as que o fizeram antes de 1997, estariam enfocando os aspectos estratégicos daqueles Estados/Distrito Federal? PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO • Mais importante do que o Plano, é o Processo. • Utilização na elaboração de Projetos. • EPPE-Exercício Permanente do Pensamento Estratégico. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO CLÁSSICO CONSTRUÇÃO DE CENÁRIOS INTERNOS . ATUAL EXTERNOS . FUTURO CRENÇAS E VALORES . ATUAL . FUTURO VISÃO DE FUTURO M ISSÃO PONTOS FORTES, NEUTROS E FRACOS FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO OPORTUNIDADES E AMEAÇAS M ACROESTRATÉGIAS Acompanhamento/ Realimentação OBJETIVOS E M ETAS PLANEJAM ENTO TÁTICO / OPERACIONAL Realimentação Realimentação Realimentação PLANEJAM ENTO TÁTICO / OPERACIONAL OBJETIVOS E M ETAS Outros problemas detetados na implementação Sistema de monitoramento e indicadores não sim Problema de controle ? Identificação de Pontos Para Controle - IPPC O PPC apresenta riscos ? não não sim PPC ainda com riscos ? sim Executar Análise de Riscos Riscos controláveis ? não Abandonar a opção sim OPÇÕES ESTRATÉGICAS Monitoramento: Acompanhamento e Avaliação de Resultados PROGRAM AS PROJETOS Planejamento tático-operacional - modelo de abordagem As etapas do Planejamento apoiam-se em um Modelo Holístico e Sistêmico – MHS, desenvolvido para o melhor entendimento das relações entre os sistemas naturais: o ciclo hidrológico (cadeia das águas), as cadeias de produção (ciclos de produtos) e a gerência socioeconômica, ambiental e tecnológica, necessária a que se atue, de forma pragmática, sobre o conceito de desenvolvimento sustentável. Eixo Z Gestão da Informação Gerência de Ações/Atividades ORGANISMOS INTERNACIONAIS • Intergovernamentais - globais - regionais • Sociedades • Grupos consultivos SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL INTERESSES COLETIVOS ORGANISMOS NÃOGOVERNAMENTAIS • Sociedades • Associações • Institutos • Fundações ESTADO - NAÇÃO • Organismos Federais • Organismos Estaduais • Organismos Municipais PÚBLICO EMPRESAS / EMPREENDIMENTOS • Instituições nacionais • Instituições transnacionais PRIVADO MODELO DE GESTÃO HOLÍSTICOSISTÊMICA INTERESSES INDIVIDUAIS MÓDULOS DE GESTÃO PRODUTIVA POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos • São Paulo, Lei No 7.663/91, dispõe sobre normas de orientação à Política Estadual e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. • Estado do Ceará, Lei No 11.306/87 cria, dentre outras, a Secretaria de Recursos Hídricos, Decreto No 22.485/93 aprova o regulamento da Secretaria. • Distrito Federal, Lei No 512, de 28/07/93, dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos e sobre o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. • Santa Catarina, Lei No 5.793/80 trata da proteção e melhoria da qualidade ambiental e Lei No 9.748/94, sobre a Política de Recursos Hídricos. POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont) • Rio Grande do Sul, Lei No 10.350/94, cria o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e os Decretos Nos 36.055/95, 37033/96 e 37.034/96, o regulamentam. • Minas Gerais, Lei No 11.504/94, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; a Lei Nº 13.199 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 11.504/94. • Bahia, Lei No 6.855/95, dispõe sobre a Política Estadual, o Gerenciamento e Plano Estadual de Recursos Hídricos. • Sergipe, Lei No 3.595/95, dispõe sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Recursos Hídricos. • Estado da Paraíba, Lei No 6.308/96, trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont) • Rio Grande do Norte, Lei No 6.908/96 sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Decretos Nos 13.283/97, regulamenta a outorga de direito de uso de água e licenciamento de obra hídrica, 13.284/97 que trata da regulamentação do Sistema Integrado, e 13.285/97, que aprova o regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos. POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Posterior à Lei No 9.433/97. • Pernambuco, Lei No 11.426, de 17/01/97 dispõe sobre a Política, Plano Estadual e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Lei No 11.427, de 17/01/97 sobre conservação e proteção de águas subterrâneas. • Estado do Mato Grosso, Lei No 6.945, de 05/11/97 dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos. • Maranhão, Lei Nº 7.052, de 22/12/1997 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. • Alagoas, Lei Nº 5.965, de 10/11/1997 dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos • Goiás, Lei Nº 13.123, de 16/07/1997 estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao sistema de gerenciamento de Recursos Hídricos POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de leis especiais: • Rio de Janeiro, Decreto-Lei No 39/75 dispõe sobre unificação de entidades da administração estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; Decreto-Lei No 134/75, dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente, Decreto No 2.330/79, institui o Sistema de Proteção de Lagos e Cursos de Água, Lei No 650/83, trata da Política Estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Estado, Lei No 690/83 dispõe sobre a proteção às florestas e demais formas de vegetação natural. • Acre, Lei No 1.117/94, dispões sobre a Política Ambiental do Estado. • Estado do Pará, Lei No 5.630/90, dispõe sobre a preservação de corpos aquáticos, principalmente nascentes e olhos d’água. POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de propostas ou legislações específicas: • Paraná, com proposta de Lei Estadual (substitutivo ao PL 255/98). Cria mecanismos de isenção de cobrança para pequenos agricultores que consomem até 5.000m3/há (80% das propriedades estariam livres da outorga e cobrança). • Mato Grosso do Sul, Deliberação CECA/MS No 3, de 20/07/97 dispõe sobre a preservação e utilização da água. • Espírito Santo, baseado em workshop realizado em 1.997, tem proposta de Política Estadual de Recursos Hídricos.