OPEN INNOVATION – ASPECTOS LEGAIS 19 DE OUTUBRO DE 2015 OPEN INNOVATION │ DEFINIÇÃO Henry Chesbrough: “Open innovation is the use of purposive inflows and outflows of knowledge to accelerate internal innovation, and expand the markets for external use of innovation, respectively. [This paradigm] assumes that firms can and should use external ideas as well as internal ideas, and internal and external paths to market, as they look to advance their technology.” Conhecimentos da Empresa Conhecimentos de terceiros: Complemento ao conhecimento interno para formação de produto ou serviço. Conhecimentos não necessários: Uso por terceiros através de parcerias, licenciamento ou cessão. 2 Conhecimentos de Terceiros OPEN INNOVATION │ ANTES E DEPOIS Inovação Inovação Tradicional Tradicional Inovação Inovação Aberta Aberta Uso exclusivo de funcionários internos Uso de funcionários próprios e de terceiros, inclusive em parceria Uso exclusivo de infraestrutura própria Uso de infraestrutura própria e de terceiros, incluindo universidades Uso exclusivo de capital interno, mesmo que internalizado (empréstimo, financiamento, etc) Uso de capital próprio e de terceiros Proibição de uso da propriedade intelectual de terceiros Acesso a propriedade intelectual de terceiros Geração de PI obsoleta. Foco na proteção e sigilo de tudo o que for gerado Aproveitamento de PI que pode ser útil fora da empresa. Admissão de compartilhamento Não é: abertura de sua propriedade intelectual cessão ou terceirização de P&D a diminuição dos gastos com P&D só tecnologia benefícios em cima terceiros apenas novos produtos e serviços 3 É: uso estratégico da propriedade intelectual uso estratégico de sua P&D e de terceiros melhora no retorno dos gastos de P&D tecnologia e modelo de negócio benefícios mútuos também melhora nos produtos e serviços já existentes OPEN INNOVATION │ BENEFÍCIOS E EXEMPLOS Grandes Empresas Todos os tamanhos Médias e Pequenas Empresas Acesso a infraestrutura Acesso a novos mercados Acesso a capital de terceiros Agilidade em processos Recursos humanos Acesso ao mercado EXEMPLOS 4 DE EMPRESAS QUE UTILIZAM OU JÁ UTILIZARAM OPEN INNOVATION OPEN INNOVATION Pesquisa │ FUNIL DAS INOVAÇÕES ABERTAS Desenvolvimento Comercialização Novos Mercados √ √ Projetos de Pesquisa Mercado da Empresa √ √ √ √ 5 Contratos NDA Parceria Contrato de Trabalho Prestação de Serviços Licenciamento Cessão OPEN INNOVATION │ CONTRATOS Condições essenciais: Forma da parceria; Titularidade da propriedade intelectual disponibilizada por cada parte e da propriedade intelectual criada a partir da parceria; 6 Direitos em relação à propriedade intelectual compartilhada; Confidencialidade e publicações; Divisão dos custos; Possibilidades de rescisão e de continuidade por apenas uma parte, inclusive com novos parceiros; Possibilidade de concorrência; Não solicitação; Responsabilidades perante a outra parte; e Prazo. OPEN INNOVATION │ PROPRIEDADE INTELECTUAL Propriedade Intelectual Marca Cultivar Indicação Geográfica Repressão à Concorrência Desleal Topografia de Circuito Integrado Desenho Industrial Direito Autoral Nome de Domínio Nome Empresarial Modelo de Utilidade Indicação de Procedência Trade Dress Direito de Autor Marca de Certificação Patente de Invenção Denominação de Origem Know How Direitos Conexos Segredo Industrial Outros Signos Distintivos Programa de Computador Marca de Produto ou Serviço Marca Coletiva 7 Patente Propriedade Industrial OPEN INNOVATION │ CONSIDERAÇÕES FINAIS Escolha que leva em conta fatores internos e externos. Pode ser utilizada para casos específicos. “Open innovation, open mind”. 8 Todos os direitos reservados. Esta apresentação não deverá ser divulgada ou distribuída para qualquer terceiro sem o consentimento prévio e expresso de Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Esta apresentação não constitui e não deve ser interpretada como aconselhamento legal, o qual deve ser obtido especificamente para qualquer atividade ou operação que se pretenda realizar. Não assumimos qualquer responsabilidade pela atualização das informações contidas nesta apresentação. SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS