Criação das Juntas de Conciliação e Julgamento e Varas do Trabalho do
TRT/RJ:
Síntese Histórico-Legal
Campo de disputas desde os primórdios da implantação da mão-de obra livre no
Brasil, as relações de trabalho tiveram no cenário pós-Revolução de 30 o momento
mais propício para a instituição de organismos especializados em resolvê-las.
Em 25 de novembro de 1932, pelo decreto 22.132, foram criadas as Juntas de
Conciliação e Julgamento com o objetivo de solucionar os litígios trabalhistas
individuais. Eram caracterizadas como órgãos de cunho administrativo - pois
vinculadas ao Poder Executivo - conciliador e paritário, acessíveis a trabalhadores
sindicalizados. As sessões contavam com representação classista de empregadores e
empregados, indicados pelos respectivos sindicatos, e eram presididas por um
membro escolhido pelo Presidente da República. Não ocorrendo a conciliação,
seguia-se o julgamento das causas, cujas condenações deveriam ser executadas
através da Justiça Comum.
Do funcionamento dessas Juntas de Conciliação e Julgamento ergueu-se a Justiça do Trabalho, já prevista nas Constituições de 1934 e
1937, mas somente estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.237 de 1939, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 6.596 de 1940 e, por fim,
instalada em 01 de maio de 1941.
As Juntas de Conciliação e Julgamento, os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho compunham as três
instâncias desta Justiça, que nasceu nos moldes propostos em 1932: uma Justiça paritária, classista e administrativa. Todavia, agora
lhe era facultado o poder de executar seus próprios julgados e admitir recursos extraordinários para julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal.
A seguir, os decretos que criaram as primeiras JCJs, após o Decreto-Lei 1.237/1939.
Decreto 6.596/40 – 12/12/1940:
1ª a 6ª JCJs do Distrito Federal
(Rio de Janeiro)
1 e 2ª JCJs de Niterói
Decreto-Lei 5.926 – 26/10/1943:
1ª JCJ de Campos dos Goytacazes
1ª JCJ de Petrópolis
Decreto-Lei 8.087/1945 – 15/10/1945:
7ª a 9ª JCJs do Distrito Federal (Rio
de Janeiro)
Até este momento, a Justiça do Trabalho integrava o Poder Executivo, fazendo parte do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Pela edição do
Decreto-Lei nº 9.797, de 09 de setembro de 1946, a Justiça do Trabalho passou a compor o Poder Judiciário Federal. Os 08 Conselhos Regionais do
Trabalho transformaram-se em Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho em Tribunal Superior do Trabalho.
A cidade do Rio de Janeiro, por ser a capital do país, passou a sediar o TRT/1ª Região, englobando o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo.
As Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal foram instaladas na Rua Nilo Peçanha nº 31 – Centro. O Tribunal Superior do Trabalho
ocupava pequena parte do edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 (Palácio do Trabalho,
inaugurado em 1938)
Neste período ainda foram criadas as seguintes JCJs:
Lei 2.694/1955 – 24 de dezembro de 1955:
10ª a 15ª JCJs do Distrito Federal (Rio de Janeiro)
Lei 3.610/1959 – 11 de agosto de 1959:
16ª a 20ª JCJs do Distrito Federal (Rio de Janeiro)
1ª JCJ de Volta Redonda
1ª JCJ de Nova Iguaçu
1ª JCJ de Nova Friburgo
1ª JCJ de Duque de Caxias
O segundo edifício a abrigar as JCJs do TRT/1ª Região na cidade do Rio de Janeiro foi um imóvel administrado pelo Instituto Nacional da Previdência
Social (atual INSS), na Av. Almirante Barroso, nº 54.
Criaram-se, então, as seguintes JCJs:
Lei 5.633/1970 – 02 de dezembro de 1970:
21ª a 25ª JCJs do antigo estado da Guanabara (Rio de Janeiro)
2ª JCJ de Duque de Caxias
2ª JCJ de Nova Iguaçu
1ª JCJ de Itaperuna
1ª JCJ de São Gonçalo
1ª JCJ de Três Rios
Após a criação de 10 novas Juntas de Conciliação e Julgamento (26ª a 35ª), pela Lei 6.563/1978, a Delegacia Regional do Trabalho autorizou o uso
pelo TRT de mais um andar do edifício da Avenida Presidente Antônio Carlos, onde foram instaladas 8 (oito) JCJs.
Lei 6.563/1978 – 19 de setembro de 1978:
26ª JCJ a 35ª JCJs do Rio de Janeiro
1ª JCJ de Araruama
1ª JCJ de Barra do Piraí
3ª JCJ de Duque de Caxias
3ª JCJ de Niterói
3ª JCJ de Nova Iguaçu
2ª JCJ de Petrópolis
1ª JCJ de São João de Meriti
1ª JCJ de Teresópolis
2ª JCJ de Volta Redonda
Lei 7.471/1986 – 30 de abril de 1986:
36ª a 40ª JCJs do Rio de Janeiro
1ª JCJª de Macaé
2ª JCJ de São Gonçalo
Em 27 de maio 1988, foi celebrado contrato de comodato com o Ministério do Trabalho, pelo qual a administração do Prédio-Sede (Avenida Antonio
Carlos, 251 – Castelo) passou a ser do Tribunal, que veio a se instalar em doze andares dos catorze existentes, de forma gradativa.
Lei 7.729/1989 – 16 de janeiro de 1989:
41ª a 51ª JCJs do Rio de Janeiro
1ª JCJª de Angra dos Reis
1ª JCJ de Itaboraí
1ª JCJ de Itaguaí
1ª JCJ de Magé
1ª JCJ de Nilópolis
Lei 8.432/1992 – 11 de junho de 1992:
52ª JCJ a 73ª JCJs do Rio de Janeiro
1ª JCJ de Cabo Frio
2ª JCJ de Campos dos Goytacazes
1ª JCJ de Cordeiro
4ª a 6ª JCJs de Duque de Caxias
4ª JCJ de Niterói
4ª e 5ª JCJs de Nova Iguaçu
1ª JCJ de Resende
3ª JCJ de São Gonçalo
2ª JCJ de São João de Meriti
A Emenda Constitucional nº 24 de 09 de dezembro de 1999 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho. As Juntas de Conciliação e
Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, com jurisdição exercida por juiz singular.
Lei 10.770/2003 - 21 de novembro de 2003
74ª a 82ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro;
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa; (Não instalada)
2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio;
3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias;
2ª Vara do Trabalho de Macaé;
5ª a 7ª Varas do Trabalho de Niterói;
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu;
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo;
3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda;
Em 23 de abril de 2004, foi inaugurado o novo prédio do TRT/RJ, na Rua do Lavradio, nº 132 - Centro, concentrando todas as Varas do Trabalho
instaladas na cidade do Rio de Janeiro.
Em 18 de setembro de 2006, foi inaugurado o Fórum Eugênio Roberto Haddock Lobo, situado na Rua Gomes Freire, nº 471 - Centro do Rio de Janeiro.
Neste local ficaram abrigadas doze Varas do Trabalho da capital, das quais nove criadas pela Lei nº 10770/2003 (74ª a 82ª) e as demais transferidas
do Fórum da Rua do Lavradio (71ª a 73ª).
Fonte: Secretaria de Gestão do Conhecimento /Setgem
Arte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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