EDITAL DE LEILÃO
A MMa Juiza Do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Dra.
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILLI, 85, JD. AQUARIUS, SÃO
JOSE DOS CAMPOS/SP, leilão este a cargo das Leiloeiras Oficiais, Sras. Angélica
Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, e CARLA S. UMINO, JUCESP 826, com
escritório sito à Rua Clélia, 33-57, LJ 02, Piso Intermed., Água Branca, São
Paulo/SP, no dia 21/03/2013, às 11h, em que serão ofertados lances em auditório
(Presencial), bem como mediante ferramenta eletrônica (www.lancetotal.com.br).
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br,
devendo para tanto efetuar cadastramento prévio.
Ficam autorizados os leiloeiros e seus credenciados, devidamente identificados, a
efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os
bens, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça designado pela
respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário. Para tais finalidades, servirá cópia
do presente despacho, com força de ofício e mandado.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os
bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas,
licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante.
Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de
arrematação de imóvel, consoante aplicação do art. 690,parágrafo 1° do CPC,
devendo, para tanto, o interessado, no prazo de 05 (Cinco) dias antes da realização
da praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e
das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado a vista, diga-se,
de no mínimo 30%.
No caso de arrematação parcelada, a inadimplência ou mora do arrematante
acarretará a reversão do valor já depositado em favor da execução e a reversão dos
direitos do arrematante sobre o bem, em conformidade com o art. 695, do CPC.
O bem será alienado pelo maior lanço, desde que não constitua lance vil, cabendo
ao Juiz decidir, no ato, pelo acolhimento ou não do lance ofertado.
O licitante vencedor deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20%
(Vinte por cento) do seu valor, e o total da arrematação no prazo de 24 horas a partir
do encerramento da hasta, via deposito judicial, bem como a comissão de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da venda diretamente ao leiloeiro.
O exequente terá a preferência para adjudicação, neste caso, a comissão será paga
pela executada nos próprios autos.
Ao exequente é lícito requerer a adjudicação do bem durante a realização da hasta
pública e antes de encerrada a licitação dos bens penhorados nos respectivos autos,
podendo fazê-lo por escrito ou verbalmente perante o Sr. Leiloeiro, o qual lavrará
auto circunstanciado do ocorrido.
Em caso de hasta negativa, será admitido pedido de adjudicação posterior ao
encerramento da licitação, ficando a critério do Juízo, todavia, deferi-lo ou não.
Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições
com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se
este exceder o seu crédito (art. 690 §§1° e 2°, do CPC c/c art. 769 da CLT).
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do(s) bem(ns).
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance
será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre
40% e 59%, estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance
condicional).
Os funcionários do leiloeiro ou Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o
leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela
condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento
da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo –se os
demais atos próprios da expropriação.
Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá
apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória
do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Em tal hipótese, arcará com o pagamento da comissão de 5% sobre o
valor pago, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se
comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 15 dias antes
da data designada para a hasta pública, hipotese em que será devida uma taxa
única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas, notadamente
aquelas decorrentes da divulgação.
O acordo celebrado entre as partes com a desconstituição da penhora e
consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento
da comissão de 5% sobre o valor da avaliação do bem a cargo da executada.
Somente se eximir-se-á a executada do pagamento da comissão se o acordo for
apresentado em juizo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, hipotese em
que será devida uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das
despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro
intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito
suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da
data da hasta pública, independente de nova notificação, exceto se o Juiz decidir
sobre o deferimento do pedido de adjudicação posteriormente, hipótese em que os
interessados serão necessariamente intimados da decisão, a fim de que passe a fluir
o prazo de embargos.
Havendo embargos a arrematação ou adjudicação, o Juiz poderá transferir o
depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do
mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos.
O valor da comissão devida ao Leiloeiro será considerado como despesa processual
que, em caso de inadimplemento, será executada a final, se for o caso.
Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará
ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no
que for aplicável ao caso concreto.
A publicação do edital (art. 888 da CLT) será no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho – DEJT – e supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
Não serão expedidas notificações pessoais as partes representadas por advogado.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) poderão existir outros ônus/gravames sobre os bens objeto de constrição
judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão
verificar eventuais interessados (arrematantes) por conta própria
anteriormente ao leilão a existência de outros ônus sobre os bens, para
imóveis pesquisar matrícula atualizada junto ao cartório de registro de imóveis
responsável, bem como débitos junto a prefeitura local, débitos de condomínio
(apartamento) e para veículos débitos de multas, débitos inscritos na divida
ativa, restrição financeira etc, que ficarão por conta do arrematante;
2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual
deverão verificar por conta própria a existência de vícios;
3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, que deverá portar o instrumento de mandato (e
certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso), que será entregue ao
leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos
autos em que se processa a praça).
Afixado no local de costume, na sede do órgão.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0033300-62.2006.5.15.0013
RECLAMANTE: FAZENDA NACIONAL – PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL EM SÃO JOSE DOS CAMPOS
RECLAMADA: DSI DROGARIA LTDA
Bem(ns): 1) DUAS GÔNDOLAS CENTRAIS EM AÇO, com duas bases cada,
medindo aproximadamente 1,40m de altura por 1,22m de comprimento, com cinco
bandejas de 0,30m cada, sem terminal, em bom estado de conservação, reavaliado
em R$ 400,00 cada uma, totalizando R$ 800,00; 2) QUATRO GÔNDOLAS
CENTRAIS DE AÇO, tipo “rack”, medindo aproximadamente 1,40m de altura por
1,22m de comprimento, com ganchos para exposição de medicamentos, contendo
cada uma um módulo terminal, em bom estado de conservação, reavaliado cada
uma em R$ 450,00, totalizando R$ 1.800,00; 3) DUAS GÔNDOLAS CENTRAIS DE
AÇO, medindo aproximadamente 1,40m de altura por 1,22m de comprimento,
possuindo de uma lado bandejas de 0,30m de largura e do outro ganchos para
exposição de medicamentos, contendo cada uma um módulo terminal, em bom
estado de conservação, reavaliado cada uma em R$ 450,00, totalizando R$ 900,00;
4) QUATRO GÔNDOLAS laterais de aço, medindo aproximadamente 2,20m de
altura por 1,20m de comprimento, com sete bandejas medindo cada uma cerca de
0,40m de largura, em bom estado de conservação, reavaliado cada uma em R$
450,00, totalizando R$ 3.600,00. TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 7.100,00; 5)
Penhora de 1.700 CREMES DENTAIS marca COLGATE Anti Caries em bisnaga de
50g., que pertencem ao estoque rotativo da executada, no valor unitário de R$ 1,79,
totalizando R$ 3.043,00.
Total da Reavaliação + Reforço de Penhora: R$ 10.143,00 (Dez mil, cento e
quarenta e três reais)
Local do Depósito: Av. Pedro Álvares Cabral, 826
Depositário (a): Carlos Henrique da Silva
PROCESSO: 0115600-76.2009.5.15.0013
RECLAMANTE: GERSON MACHADO RODRIGUES
RECLAMADA: OSVALDO LUIS DA SILVA
Bem(ns): 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO GM/VECTRA GLS, ano de
fabricação e modelo 2000, de placas CTI 3960, chassis n. 9BGJK19HDYB181020,
cor prata, em bom estado de conservação.
Total da Avaliação: R$ 18.733,00 (Dezoito mil, setecentos e trinta e três reais)
Local do Depósito: Rua Jose Luiz Porto, 282 – Jd. Itapuã – SJCampos/SP
Depositário (a): Osvaldo Luis da Silva
PROCESSO: 0001045.41.2012.5.15.0013
RECLAMANTE: REIS GASPAR GOMES DE SOUZA
RECLAMADA: MOACIR PEDRO PINTO ALVES
Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 37.956, folha 01, Livro n. 2 – Registro de
Imóveis e Anexos São Jose dos Campos-SP, sendo: “A UNIDADE AUTÔNOMA,
designada pelo n. 1.409, do “Edifício Vip Center”, localizado à Rua Euclides
Miragaia, n. 394, com a área privativa de 28,00m2., a área comum de 13,19m2.,
área total de 41,19m2., e coeficiente de proporcionalidade de 0,2728%,
confrontando do lado direito com a sala 1.408, do lado esquerdo com a sala 1.410,
nos fundos com o espaço aéreo formado pelo alinhamento do terreno pertencente
ao Edifício Patamares e, finalmente na frente com o corredor de circulação. –
Cadastrado na Prefeitura local sob n. 11.013.070.90/3
OBS.: CONSTA HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL .
Avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais); IMÓVEL Objeto de Matricula n.
95.440, ficha 01, Livro n. 2 – Registro de Imóveis e Anexos São Jose dos CamposSP, sendo: “UMA VAGA indeterminada para estacionamento de automóvel,
localizada no 2º sub-solo do EDIFICIO VIP CENTER, situado à Rua Euclides
Miragaia, n. 394, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária
de São Jose dos Campos, com a área da vaga mais área de circulação de 22,16 m2
e coeficiente de proporcionalidade de 0,1095%”. Inscrição Imobiliária n.
11.013.106.00.2. OBS.: CONSTA HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Obs.: Quem ocupa a sala e a garagem, a titulo de locatária é a Dra Eliana Alves
Moreira, que tem ali seu escritório de advocacia.
Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Local do Depósito: Rua Euclides Miragaia, n. 394 – Edifício Vip Center –
SJCampos/SP
Depositário (a): Moacir Pedro Pinto Alves
PROCESSO: 0001666-09.2010.5.15.0013
RECLAMANTE: GENARIO ALVES DA SILVA
RECLAMADA: PLANEL PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES ELETRICAS
LTDA
Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 124.637, ficha 01, livro n. 2 – Registro de
Imóveis e Anexos São Jose dos Campos-SP, sendo: “UM APARTAMENTO, sob n.
10 (dez) localizado no 1º pavimento, do Bloco B, do conjunto Residencial
denominado “RESIDENCIAL JACARANDA”, sito na Rua Kenkite Shimoto, n. 100,
desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São Jose dos Campos, com a
área útil 48,07 m2, área comum de 70,97 m2, área de estacionamento de 11,04 m2,
encerrando a área total de 130,08 m2, correspondendo-lhe a cota parte do terreno
de 89,99 m2 equivalente a fração ideal no terreno de 1,0417%, cabendo-lhe a VAGA
DE ESTACIONAMENTO sob n. 92, descoberta, sem manobrista situada no térreo
do conjunto e vinculada a unidade autônoma”. Cadastro Municipal: 20.008.062.57.3.
OBS.: Consta penhora AV. 02 – 4ª Vara do Trabalho de SJCampos – Proc.
376/2003.
Total da Avaliação: R$110.000,00 (Cento e dez mil reais)
Local do Depósito: Rua Kenkite Shimoto, n. 100, Apto. 10 – Bloco B –
SJCampos/SP
Depositário (a): Mario Ronaldo Camargo
PROCESSO: 0001593-03.2011.5.15.0013
RECLAMANTE: ANTONIO HERCULES TEIXEIRA PINTO
RECLAMADA: TECAP TECNOLOGIA, COMERCIO E APLICAÇÕES LTDA +
00001
Bem(ns): 1- DOMíNIO ÚTIL do lote de terreno sob n° 01 (um) da quadra ‘D’ do
loteamento denominado JARDIM ORIENTAL, nesta cidade, assim descrito e
caracterizado: mede 20,80m de frente para a rua 02 (dois): 11,00 metros para a
praça Projetada; 22,00 metros no lado em que confronta com o lote n° 02, e 18,00
metros nos fundos, onde confronta com o lote n° 20, todos da mesma quadra,
referido imóvel possui a inscrição imobiliária n° 65.004.011.00.1 junto a Prefeitura
Municipal local e matricula 1.712 junto ao Cartório de registro de imóveis e anexos
de São José dos Campos. Pela AV.03 de 06 de abril de 1988, o imóvel objeto desta
matricula possui a área de 297,00m2.
2- DOMÍNIO ÚTIL de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o n° 02 da quadra D,
do loteamento denominado JARDIM ORIENTAL situado com frente para a rua Dois,
nesta cidade, com área de 336,70m2, medindo 15,50 metros de frente para a rua
Dois, 13,00 nos fundos, onde confronta com os lotes 3 e parte do lote 5; e 22,00m
do lado esquerdo, onde confronta com o lote 1, todos da mesma quadra, referido
imóvel possui a Inscrição Imobiliária n° 65.004.010.00.5 e matricula n° 20.548 junto
ao Cartório de registro de imóveis e anexos de São José dos Campos. Pela Av. 04 a
antiga rua Dois passou a ser denominada Rua Julio Cesar conforme Decreto
municipal.
3- UM PRÉDIO próprio para a instalação industrial ou comercial, com área total
constituída de 333,00m2, situado na Praça Alexandre Magno sob o n° 165, com seu
terreno respectivo que é constituído pelo domínio útil sobre os lotes 18,19 e 20 da
quadra D, do loteamento denominado JARDIM ORIENTAL, desta cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de São José dos Campos - SP, que em sua totalidade mede
30,00 metros de frente para a Praça Alexandre Magno, de sua situação, igual
medida de fundos, confrontando com os lotes n° 06, 07 e 08, por 29,00 metros da
frente aos fundos, em ambos os lados, divisando pelo lado direito, no sentido de
quem do imóvel olha a praça, com o lote 01 e parte do lote 02 e lado esquerdo, com
o lote n° 17, encerrando a área total de 870,00m2, Inscrição Imobiliária n°
65.004.012.00 e matricula n° 72.496 junto ao Cartório de Registro de imóveis e
anexos de São José dos Campos. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS, em diligência
realizada no local de situação dos imóveis visualizei um prédio comercial construído
de um galpão, juntamente com um mezanino, sendo que não é possível visualmente
estabelecer a medida exata da referida construção. No entanto fui informada pelo
representante da empresa, que o galpão mede aproximadamente 560,00m2 e o
mezanino 300m2. Ainda segundo informações do representante da empresa, tais
áreas estão parcialmente averbadas junto ao registro geral de Imóveis. Diante de
tais informações e de acordo com consultas feitas junto ao mercado imobiliário local,
avalio a totalidade dos imóveis acima descritos (matriculas n° 72.496, 1.712 e
20.548) bem como as benfeitorias.
Total da Avaliação: R$ 1.680.000,00 (Hum milhão seiscentos e oitenta reais)
Local Depósito: Praça Alexandre Magno sob o n° 165 - São José dos Campos-SP.
Depositário (a): Rodieber Moraes Barberini
Obs: Poderão existir outros ônus/gravames sobre os bens objeto de constrição
judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar
eventuais interessados (arrematantes) por conta própria anteriormente ao leilão a
existência de outros ônus sobre os bens, para imóveis pesquisar matrícula
atualizada junto ao cartório de registro de imóveis responsável, bem como débitos
junto a prefeitura local, débitos de condomínio (apartamento) e etc.
PROCESSO: 0134100-35.2005.5.15.0013
RECLAMANTE: EDSON CÂNDIDO DA SILVA
RECLAMADA: MINUCA TRANSPORTES LTDA
Bem(ns): UM VEÍCULO FORD/FIESTA, ano 1997/1998, à gasolina, Placa CMQ
9562, chassi 9BFZZZFHAVB174032, RENAVAM 686340647, cor verde, com pintura
metálica, 4 portas, aproximadamente 124 mil quilômetros rodados, cd player e ar
condicionado, bancos e pneus em bom estado, assim como a lataria.
Total da Avaliação: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
Local do Depósito: Rua Tenente Aecio Lemes de Souza, 3218 – Jd. PaulistaSJCampos/SP
Depositário (a): Sandro Pereira de Souza
PROCESSO: 0108000-72.2007.5.15.0013
RECLAMANTE: TATIANE APARECIDA MACIEL
RECLAMADA: R.T.R. SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. + 00003
Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 61.680, Folha 01, Livro n. 2 – Registro
Geral , Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, sendo: “UMA
CASA de moradia sob n. 217 situada na rua Jose de Alencar, nesta cidade, e seu
respectivo terreno com a área de 160,00 metros quadrados e as seguintes medidas
e confrontações: 8,00 metros de frente para a referida rua Jose de Alencar, igual
medida nos fundos onde divide com a casa n. 300 da rua Raul Pompéia de
propriedade de Milton Vetorazzo e outros; 20,00 metros da frente aos fundos, nos
lados, dividindo de um lado com a casa n. 211, de propriedade de Odair Vetorazzo e
de outro lado com a rua Raul Pompéia, com a qual faz esquina”. Inscrição Cadastral:
44.54.45.0009.01.000.
OBS.: Constatou que trata-se de casa térrea, padrão popular, com cerca de 40 anos,
bem conservada, com duas garagens, sala, cozinha, três quartos, banheiro, área de
serviços e quarto de dispensa nos fundos.
Total da Avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Jose de Alencar, 217 – SJCampos/SP
Depositário (a): Fernando Luiz Villar Cabral Silva
INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 - www.lancetotal.com.br e-mail: [email protected].
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EDITAL DE LEILÃO A MMa Juiza Do Trabalho da 1ª