EDITAL DE LEILÃO A MMa Juiza Do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Dra. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILLI, 85, JD. AQUARIUS, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, leilão este a cargo das Leiloeiras Oficiais, Sras. Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, e CARLA S. UMINO, JUCESP 826, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57, LJ 02, Piso Intermed., Água Branca, São Paulo/SP, no dia 21/03/2013, às 11h, em que serão ofertados lances em auditório (Presencial), bem como mediante ferramenta eletrônica (www.lancetotal.com.br). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto efetuar cadastramento prévio. Ficam autorizados os leiloeiros e seus credenciados, devidamente identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Para tais finalidades, servirá cópia do presente despacho, com força de ofício e mandado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação de imóvel, consoante aplicação do art. 690,parágrafo 1° do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de 05 (Cinco) dias antes da realização da praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado a vista, diga-se, de no mínimo 30%. No caso de arrematação parcelada, a inadimplência ou mora do arrematante acarretará a reversão do valor já depositado em favor da execução e a reversão dos direitos do arrematante sobre o bem, em conformidade com o art. 695, do CPC. O bem será alienado pelo maior lanço, desde que não constitua lance vil, cabendo ao Juiz decidir, no ato, pelo acolhimento ou não do lance ofertado. O licitante vencedor deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (Vinte por cento) do seu valor, e o total da arrematação no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, via deposito judicial, bem como a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda diretamente ao leiloeiro. O exequente terá a preferência para adjudicação, neste caso, a comissão será paga pela executada nos próprios autos. Ao exequente é lícito requerer a adjudicação do bem durante a realização da hasta pública e antes de encerrada a licitação dos bens penhorados nos respectivos autos, podendo fazê-lo por escrito ou verbalmente perante o Sr. Leiloeiro, o qual lavrará auto circunstanciado do ocorrido. Em caso de hasta negativa, será admitido pedido de adjudicação posterior ao encerramento da licitação, ficando a critério do Juízo, todavia, deferi-lo ou não. Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690 §§1° e 2°, do CPC c/c art. 769 da CLT). O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do(s) bem(ns). Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). Os funcionários do leiloeiro ou Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo –se os demais atos próprios da expropriação. Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Em tal hipótese, arcará com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 15 dias antes da data designada para a hasta pública, hipotese em que será devida uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O acordo celebrado entre as partes com a desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento da comissão de 5% sobre o valor da avaliação do bem a cargo da executada. Somente se eximir-se-á a executada do pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juizo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, hipotese em que será devida uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova notificação, exceto se o Juiz decidir sobre o deferimento do pedido de adjudicação posteriormente, hipótese em que os interessados serão necessariamente intimados da decisão, a fim de que passe a fluir o prazo de embargos. Havendo embargos a arrematação ou adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. O valor da comissão devida ao Leiloeiro será considerado como despesa processual que, em caso de inadimplemento, será executada a final, se for o caso. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. A publicação do edital (art. 888 da CLT) será no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT – e supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Não serão expedidas notificações pessoais as partes representadas por advogado. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros ônus/gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar eventuais interessados (arrematantes) por conta própria anteriormente ao leilão a existência de outros ônus sobre os bens, para imóveis pesquisar matrícula atualizada junto ao cartório de registro de imóveis responsável, bem como débitos junto a prefeitura local, débitos de condomínio (apartamento) e para veículos débitos de multas, débitos inscritos na divida ativa, restrição financeira etc, que ficarão por conta do arrematante; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador, que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso), que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Afixado no local de costume, na sede do órgão. RELAÇÃO DOS PROCESSOS PROCESSO: 0033300-62.2006.5.15.0013 RECLAMANTE: FAZENDA NACIONAL – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSE DOS CAMPOS RECLAMADA: DSI DROGARIA LTDA Bem(ns): 1) DUAS GÔNDOLAS CENTRAIS EM AÇO, com duas bases cada, medindo aproximadamente 1,40m de altura por 1,22m de comprimento, com cinco bandejas de 0,30m cada, sem terminal, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 400,00 cada uma, totalizando R$ 800,00; 2) QUATRO GÔNDOLAS CENTRAIS DE AÇO, tipo “rack”, medindo aproximadamente 1,40m de altura por 1,22m de comprimento, com ganchos para exposição de medicamentos, contendo cada uma um módulo terminal, em bom estado de conservação, reavaliado cada uma em R$ 450,00, totalizando R$ 1.800,00; 3) DUAS GÔNDOLAS CENTRAIS DE AÇO, medindo aproximadamente 1,40m de altura por 1,22m de comprimento, possuindo de uma lado bandejas de 0,30m de largura e do outro ganchos para exposição de medicamentos, contendo cada uma um módulo terminal, em bom estado de conservação, reavaliado cada uma em R$ 450,00, totalizando R$ 900,00; 4) QUATRO GÔNDOLAS laterais de aço, medindo aproximadamente 2,20m de altura por 1,20m de comprimento, com sete bandejas medindo cada uma cerca de 0,40m de largura, em bom estado de conservação, reavaliado cada uma em R$ 450,00, totalizando R$ 3.600,00. TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 7.100,00; 5) Penhora de 1.700 CREMES DENTAIS marca COLGATE Anti Caries em bisnaga de 50g., que pertencem ao estoque rotativo da executada, no valor unitário de R$ 1,79, totalizando R$ 3.043,00. Total da Reavaliação + Reforço de Penhora: R$ 10.143,00 (Dez mil, cento e quarenta e três reais) Local do Depósito: Av. Pedro Álvares Cabral, 826 Depositário (a): Carlos Henrique da Silva PROCESSO: 0115600-76.2009.5.15.0013 RECLAMANTE: GERSON MACHADO RODRIGUES RECLAMADA: OSVALDO LUIS DA SILVA Bem(ns): 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO GM/VECTRA GLS, ano de fabricação e modelo 2000, de placas CTI 3960, chassis n. 9BGJK19HDYB181020, cor prata, em bom estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 18.733,00 (Dezoito mil, setecentos e trinta e três reais) Local do Depósito: Rua Jose Luiz Porto, 282 – Jd. Itapuã – SJCampos/SP Depositário (a): Osvaldo Luis da Silva PROCESSO: 0001045.41.2012.5.15.0013 RECLAMANTE: REIS GASPAR GOMES DE SOUZA RECLAMADA: MOACIR PEDRO PINTO ALVES Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 37.956, folha 01, Livro n. 2 – Registro de Imóveis e Anexos São Jose dos Campos-SP, sendo: “A UNIDADE AUTÔNOMA, designada pelo n. 1.409, do “Edifício Vip Center”, localizado à Rua Euclides Miragaia, n. 394, com a área privativa de 28,00m2., a área comum de 13,19m2., área total de 41,19m2., e coeficiente de proporcionalidade de 0,2728%, confrontando do lado direito com a sala 1.408, do lado esquerdo com a sala 1.410, nos fundos com o espaço aéreo formado pelo alinhamento do terreno pertencente ao Edifício Patamares e, finalmente na frente com o corredor de circulação. – Cadastrado na Prefeitura local sob n. 11.013.070.90/3 OBS.: CONSTA HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . Avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais); IMÓVEL Objeto de Matricula n. 95.440, ficha 01, Livro n. 2 – Registro de Imóveis e Anexos São Jose dos CamposSP, sendo: “UMA VAGA indeterminada para estacionamento de automóvel, localizada no 2º sub-solo do EDIFICIO VIP CENTER, situado à Rua Euclides Miragaia, n. 394, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São Jose dos Campos, com a área da vaga mais área de circulação de 22,16 m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,1095%”. Inscrição Imobiliária n. 11.013.106.00.2. OBS.: CONSTA HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Obs.: Quem ocupa a sala e a garagem, a titulo de locatária é a Dra Eliana Alves Moreira, que tem ali seu escritório de advocacia. Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Local do Depósito: Rua Euclides Miragaia, n. 394 – Edifício Vip Center – SJCampos/SP Depositário (a): Moacir Pedro Pinto Alves PROCESSO: 0001666-09.2010.5.15.0013 RECLAMANTE: GENARIO ALVES DA SILVA RECLAMADA: PLANEL PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 124.637, ficha 01, livro n. 2 – Registro de Imóveis e Anexos São Jose dos Campos-SP, sendo: “UM APARTAMENTO, sob n. 10 (dez) localizado no 1º pavimento, do Bloco B, do conjunto Residencial denominado “RESIDENCIAL JACARANDA”, sito na Rua Kenkite Shimoto, n. 100, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São Jose dos Campos, com a área útil 48,07 m2, área comum de 70,97 m2, área de estacionamento de 11,04 m2, encerrando a área total de 130,08 m2, correspondendo-lhe a cota parte do terreno de 89,99 m2 equivalente a fração ideal no terreno de 1,0417%, cabendo-lhe a VAGA DE ESTACIONAMENTO sob n. 92, descoberta, sem manobrista situada no térreo do conjunto e vinculada a unidade autônoma”. Cadastro Municipal: 20.008.062.57.3. OBS.: Consta penhora AV. 02 – 4ª Vara do Trabalho de SJCampos – Proc. 376/2003. Total da Avaliação: R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) Local do Depósito: Rua Kenkite Shimoto, n. 100, Apto. 10 – Bloco B – SJCampos/SP Depositário (a): Mario Ronaldo Camargo PROCESSO: 0001593-03.2011.5.15.0013 RECLAMANTE: ANTONIO HERCULES TEIXEIRA PINTO RECLAMADA: TECAP TECNOLOGIA, COMERCIO E APLICAÇÕES LTDA + 00001 Bem(ns): 1- DOMíNIO ÚTIL do lote de terreno sob n° 01 (um) da quadra ‘D’ do loteamento denominado JARDIM ORIENTAL, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: mede 20,80m de frente para a rua 02 (dois): 11,00 metros para a praça Projetada; 22,00 metros no lado em que confronta com o lote n° 02, e 18,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote n° 20, todos da mesma quadra, referido imóvel possui a inscrição imobiliária n° 65.004.011.00.1 junto a Prefeitura Municipal local e matricula 1.712 junto ao Cartório de registro de imóveis e anexos de São José dos Campos. Pela AV.03 de 06 de abril de 1988, o imóvel objeto desta matricula possui a área de 297,00m2. 2- DOMÍNIO ÚTIL de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o n° 02 da quadra D, do loteamento denominado JARDIM ORIENTAL situado com frente para a rua Dois, nesta cidade, com área de 336,70m2, medindo 15,50 metros de frente para a rua Dois, 13,00 nos fundos, onde confronta com os lotes 3 e parte do lote 5; e 22,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote 1, todos da mesma quadra, referido imóvel possui a Inscrição Imobiliária n° 65.004.010.00.5 e matricula n° 20.548 junto ao Cartório de registro de imóveis e anexos de São José dos Campos. Pela Av. 04 a antiga rua Dois passou a ser denominada Rua Julio Cesar conforme Decreto municipal. 3- UM PRÉDIO próprio para a instalação industrial ou comercial, com área total constituída de 333,00m2, situado na Praça Alexandre Magno sob o n° 165, com seu terreno respectivo que é constituído pelo domínio útil sobre os lotes 18,19 e 20 da quadra D, do loteamento denominado JARDIM ORIENTAL, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos - SP, que em sua totalidade mede 30,00 metros de frente para a Praça Alexandre Magno, de sua situação, igual medida de fundos, confrontando com os lotes n° 06, 07 e 08, por 29,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, divisando pelo lado direito, no sentido de quem do imóvel olha a praça, com o lote 01 e parte do lote 02 e lado esquerdo, com o lote n° 17, encerrando a área total de 870,00m2, Inscrição Imobiliária n° 65.004.012.00 e matricula n° 72.496 junto ao Cartório de Registro de imóveis e anexos de São José dos Campos. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS, em diligência realizada no local de situação dos imóveis visualizei um prédio comercial construído de um galpão, juntamente com um mezanino, sendo que não é possível visualmente estabelecer a medida exata da referida construção. No entanto fui informada pelo representante da empresa, que o galpão mede aproximadamente 560,00m2 e o mezanino 300m2. Ainda segundo informações do representante da empresa, tais áreas estão parcialmente averbadas junto ao registro geral de Imóveis. Diante de tais informações e de acordo com consultas feitas junto ao mercado imobiliário local, avalio a totalidade dos imóveis acima descritos (matriculas n° 72.496, 1.712 e 20.548) bem como as benfeitorias. Total da Avaliação: R$ 1.680.000,00 (Hum milhão seiscentos e oitenta reais) Local Depósito: Praça Alexandre Magno sob o n° 165 - São José dos Campos-SP. Depositário (a): Rodieber Moraes Barberini Obs: Poderão existir outros ônus/gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar eventuais interessados (arrematantes) por conta própria anteriormente ao leilão a existência de outros ônus sobre os bens, para imóveis pesquisar matrícula atualizada junto ao cartório de registro de imóveis responsável, bem como débitos junto a prefeitura local, débitos de condomínio (apartamento) e etc. PROCESSO: 0134100-35.2005.5.15.0013 RECLAMANTE: EDSON CÂNDIDO DA SILVA RECLAMADA: MINUCA TRANSPORTES LTDA Bem(ns): UM VEÍCULO FORD/FIESTA, ano 1997/1998, à gasolina, Placa CMQ 9562, chassi 9BFZZZFHAVB174032, RENAVAM 686340647, cor verde, com pintura metálica, 4 portas, aproximadamente 124 mil quilômetros rodados, cd player e ar condicionado, bancos e pneus em bom estado, assim como a lataria. Total da Avaliação: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) Local do Depósito: Rua Tenente Aecio Lemes de Souza, 3218 – Jd. PaulistaSJCampos/SP Depositário (a): Sandro Pereira de Souza PROCESSO: 0108000-72.2007.5.15.0013 RECLAMANTE: TATIANE APARECIDA MACIEL RECLAMADA: R.T.R. SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. + 00003 Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 61.680, Folha 01, Livro n. 2 – Registro Geral , Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, sendo: “UMA CASA de moradia sob n. 217 situada na rua Jose de Alencar, nesta cidade, e seu respectivo terreno com a área de 160,00 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: 8,00 metros de frente para a referida rua Jose de Alencar, igual medida nos fundos onde divide com a casa n. 300 da rua Raul Pompéia de propriedade de Milton Vetorazzo e outros; 20,00 metros da frente aos fundos, nos lados, dividindo de um lado com a casa n. 211, de propriedade de Odair Vetorazzo e de outro lado com a rua Raul Pompéia, com a qual faz esquina”. Inscrição Cadastral: 44.54.45.0009.01.000. OBS.: Constatou que trata-se de casa térrea, padrão popular, com cerca de 40 anos, bem conservada, com duas garagens, sala, cozinha, três quartos, banheiro, área de serviços e quarto de dispensa nos fundos. Total da Avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) Local do Depósito: Rua Jose de Alencar, 217 – SJCampos/SP Depositário (a): Fernando Luiz Villar Cabral Silva INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 - www.lancetotal.com.br e-mail: [email protected].