CAMPANHA DE VENDAS 2012-2013
HISTORIADORES MAPFRE
MAPFRE SEGUROS
REGULAMENTO
1. DEFINIÇÃO
1.1.
A Campanha de Vendas - Historiadores MAPFRE, promovida pela MAPFRE Seguros e doravante chamada “Campanha
Historiadores MAPFRE”, visa o incentivo à produtividade e a premiação das Corretoras inscritas na MAPFRE Seguros,
responsáveis pela intermediação na venda de seguros, que obtiverem maior pontuação, de acordo com a apuração
obtida num determinado período de tempo, em quantidade mínima exigida e classificação determinada no presente
Regulamento.
1.2.
A “Campanha Historiadores MAPFRE” faz parte de um Programa de Incentivo às Corretoras denominado “MAPFRE
DNA” e é destinada à Corretoras convidadas pela MAPFRE e já cadastradas na MAPFRE, que tenham apresentado, nos
12 meses anteriores à Campanha, uma produção mensal média com a MAPFRE acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
(somatória de todos os produtos válidos).
1.3.
A “Campanha Historiadores MAPFRE” não está vinculada a qualquer outra ação ou Campanha da MAPFRE Seguros em
vigor durante sua duração, incluindo outras Campanhas do Programa “MAPFRE DNA”.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da “Campanha Historiadores MAPFRE” todas as Corretoras convidadas, estabelecidas
regularmente no Brasil e cadastradas junto às empresas do grupo MAPFRE Seguros.
a) Cada Corretora somente poderá participar de uma ação de incentivo por vez, a saber, aquela para qual foi
convidada.
b) É de exclusivo critério da MAPFRE a decisão sobre qual Campanha a Corretora será convidada para participar, caso
a mesma seja elegível a mais de uma ação de incentivo MAPFRE DNA.
c) A participação da Corretora na “Campanha Historiadores MAPFRE”, impossibilitará que a mesma seja convidada
e/ou que participe das demais campanhas de incentivo MAPFRE DNA.
d) Ainda que o desempenho da Corretora durante a Campanha fique acima ou abaixo da média verificada, esta não
poderá mudar de Campanha.
2.2.
Para efeito de participação e premiação, será considerado apenas um único representante por Corretora, devendo o
mesmo ser, obrigatoriamente, um de seus sócios legais, preestabelecido na Ficha de Inscrição e em conformidade aos
seus documentos societários.
2.3.
Para efeito de participação e premiação, as Corretoras participantes serão alocadas em 05 (cinco) grupos distintos, de
acordo com a sua região, conforme tabela abaixo:
2.4.
Grupo 1
SUL
Territoriais Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná
Grupo 2
RJ / MG
Territoriais Rio de Janeiro Capital, Rio de Janeiro Interior - Espírito
Santo e Minas Gerais
Grupo 3
CO / N / NE
Territoriais Centro-Oeste, Amazônia, Nordeste e Bahia
Grupo 4
SP INTERIOR
Territoriais Bauru, Ribeirão Preto e Campinas
Grupo 5
GRANDE SP
Territoriais Grande ABC/Litoral, SP Leste, SP Centro e SP Sul Interior
Para efeito de participação e premiação, a Corretora que atuar em mais de uma Territorial participará do
Grupo/Territorial em que apresentar maior produção, tendo como base a produção anterior ao período da
Campanha.
1
3.
INSCRIÇÃO
3.1.
Para participar, a Corretora será convidada pela MAPFRE e, posteriormente, deverá necessariamente se cadastrar no
site da MAPFRE Seguros, denominado “MAPFRE Connect”, cujo domínio é www.mapfreconnect.com.br, preenchendo
todos os dados constantes da Ficha de Inscrição da “Campanha Historiadores MAPFRE”.
3.2.
A inscrição somente será validada pela MAPFRE Seguros se a Corretora participante providenciar o preenchimento de
sua respectiva Ficha de Inscrição, na forma estabelecida no item acima, e somente se todas as informações solicitadas
forem corretamente fornecidas pela Corretora. A participação da Corretora na presente Campanha não será
automática, estando condicionada ao correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e à aprovação do
cadastro pela MAPFRE Seguros.
3.3.
A inscrição deverá ser feita até o prazo final às 23h59 (horários de Brasília), do dia 30/11/2012. Após esse período, a
inscrição só poderá ser efetivada com a autorização da Comissão da Campanha de Vendas, a critério único e exclusivo
da MAPFRE Seguros.
3.4.
A inscrição na “Campanha Historiadores MAPFRE” implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e
condições do presente Regulamento.
3.5.
As Corretoras são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na Ficha de Inscrição. A Corretora será
excluída automaticamente da “Campanha Historiadores MAPFRE” em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
4.
PERÍODO
4.1.
A “Campanha Historiadores MAPFRE” abrange o período compreendido a partir da 00h00 (horário de Brasília) do dia
01/10/2012 até às 23h59 (horários de Brasília), do dia 30/09/2013.
4.2.
Para efeito de pontuação e premiação, será computada a produção registrada pelas Corretoras participantes junto a
MAPFRE Seguros durante o período de duração da “Campanha Historiadores MAPFRE”, conforme período
estabelecido no item 4.1. acima.
5.
1
MECÂNICA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
5.1.
Para efeito de avaliação dos resultados da Campanha, serão considerados a superação da meta estabelecida aliada ao
mix de produto.
5.2.
A meta de cada Corretora participante será auferida mensalmente pelo Territorial da respectiva região, com base em
seu próprio histórico de produção referente ao mesmo período do ano anterior.
5.3.
Somente a própria Corretora participante terá acesso a sua meta, que será disponibilizada mensalmente no site
“MAPFRE Connect”.
6.
6.1.
PONTUAÇÃO
Serão atribuídos pontos às Corretoras de acordo com os seguintes critérios:
(a)
A Corretora que atingir sua meta no mês, independente da Linha de Produto em questão, ganhará
automaticamente 10 (dez) pontos.
(b) A Corretora que superar a sua meta no mês, terá o valor da superação convertido em pontos, obedecendo a
ordem de valoração atribuída a cada Linha de Produto, conforme tabela abaixo:
1
Produção: Entende-se por produção o prêmio emitido líquido de cancelamento e devolução.
2
Linha de Produto
Automóvel
Vida e Decessos
Vida Massificados
Previdência - Contribuições Mensais
Previdência - Aportes
Previdência - Portabilidades
Seguros Gerais
Demais Carteiras
Garantia e Crédito
6.2.
Meta Mínima
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
15.000,00
50.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Valores além da superação
a cada R$ 1.000,00
a cada R$ 500,00
a cada R$ 500,00
a cada R$ 1.000,00
a cada R$ 8.000,00
a cada R$ 15.000,00
a cada R$ 2.000,00
a cada R$ 2.000,00
a cada R$ 2.000,00
Pontos
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Para efeito de cômputo da superação da meta e dos respectivos pontos das Corretoras participantes na “Campanha
Historiadores MAPFRE”, será considerada a produção mensal das mesmas. Exemplos:
Situação 1
Vida e Decessos
Meta Mensal: R$ 5.000,00
Produção Mensal: R$ 9.000,00
Valor Mensal da superação da Meta: R$ 4.000,00
Pontuação por cumprimento de meta: 10 (dez) pontos
Pontuação por superação de meta: 08 (oito) pontos (a cada R$ 500,00 além da meta a Corretora ganha 01 ponto, ou
seja, R$ 4.000,00 = 08 pontos)
Final Pontuação Mensal Vida e Decessos: 18 (dezoito) pontos
Situação 2
Demais Carteiras
Meta Mensal: R$ 5.000,00
Produção Mensal: R$ 40.000,00
Valor Mensal da superação da Meta: R$ 35.000,00
Pontuação por cumprimento de meta: 10 (dez) pontos
Pontuação por superação de meta: 17 (dezessete) pontos (a cada R$ 2.000,00 além da meta a Corretora ganha 01
ponto, ou seja, R$ 35.000,00 = 17 pontos)
Final Pontuação Demais Carteiras: 27 (vinte e sete) pontos
Situação 3
Automóvel
Meta Mensal: R$ 5.000,00
Produção Mensal: R$ 75.000,00
Valor Mensal da superação da Meta: R$ 70.000,00
Pontuação por cumprimento de meta: 10 (dez) pontos
Pontuação por superação de meta: 70 (setenta) pontos (a cada R$1.000,00 além da meta a Corretora ganha 01 ponto,
ou seja, R$ 70.000,00 = 70 pontos)
3
Final Pontuação Mensal Automóvel: 80 (oitenta) pontos
Situação 4
Garantia e Crédito
Meta Mensal: R$ 5.000,00
Produção Mensal: R$ 50.000,00
Valor Mensal da superação da Meta: R$ 45.000,00
Pontuação por cumprimento de meta: 10 (dez) pontos
Pontuação por superação de meta: 22 (vinte e dois) pontos (a cada R$ 2.000,00 além da meta a Corretora ganha 01
ponto, ou seja, R$ 45.000,00 = 22 pontos)
Final Pontuação Mensal Garantia: 32 (trinta e dois) pontos
6.3.
Na conversão do valor de superação em pontos, a pontuação inferior a 01 (um) ponto será desprezada, não sendo
admitido o seu acumulo ou o seu arredondamento.
6.4.
Não serão atribuídas metas às Corretoras cuja produção registrada por ocasião de sua inscrição na Campanha,
referente à determinada Linha de Produto, seja equivalente à zero, não cabendo, neste caso, pontuação às mesmas,
caso registrem produção de tais produtos durante o período da Campanha.
6.5.
Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a Corretora só estará apta a acumular pontos na referida Unidade
Técnica caso, no momento de sua inscrição na Campanha, tenha proposto uma meta de produção que tenha sido
validada pela MAPFRE Seguros junto com a aprovação da inscrição da Corretora na Campanha.
6.6.
Para efeitos de cálculo do crescimento da produção, serão consideradas todas e quaisquer apólices emitidas,
decorrente dos produtos descritos na tabela acima, comercializados pelas Corretoras participantes. Em caso de
cancelamento das referidas apólices, as mesmas serão desconsideradas para o calculo da produção atingida.
a) Para efeito de cálculo da produção, as apólices que se mantiverem na situação de controle técnico para a liberação
da emissão no fechamento da produção do mês não serão consideradas, uma vez que não estão efetivamente
emitidas. Neste caso, as apólices que vierem a ser liberadas serão computadas no mês subseqüente.
b) No último mês da Campanha (setembro de 2013), as apólices que estiverem em controle técnico não serão
consideradas para efeito de cálculo do crescimento da produção, uma vez que não estão efetivamente emitidas.
c) Os cancelamentos a serem descontados da produção serão os incidentes no mês, podendo ser referentes à
produção realizada em meses anteriores ao período da Campanha.
6.7.
O cômputo da produção da Corretora será feito pela raiz do CNPJ (para consolidar as filiais), de modo que as
Corretoras participantes que tenham sua produção dividida por mais de uma sucursal MAPFRE Seguros não sejam
prejudicadas.
a) Dessa forma, é terminantemente vetada a participação da Corretora em Campanhas diferentes por meio de suas
filiais.
6.8.
A pontuação de cada Corretora é individual e intransferível.
a) No caso de alteração societária na Corretora, os pontos atingidos permanecerão para o sócio remanescente.
Havendo mais de um sócio remanescente, deverá ser indicado o sócio que participará da “Campanha Historiadores
MAPFRE”. No caso de divergência, a definição ficará a critério da MAPFRE Seguros.
b) No caso de dissolução ou extinção da sociedade Corretora, os pontos atingidos pela Corretora dissolvida ou extinta
serão anulados, não sendo possível a transferências dos mesmos para outra Corretora, ainda que os sócios sejam
os mesmos.
6.9.
A pontuação atribuída às Corretoras participantes, bem como o coeficiente de valoração de pontos estabelecido no
item 6.1. deste Regulamento poderão ser incrementados no decorrer da “Campanha Historiadores MAPFRE”, a
exclusivo critério da MAPFRE Seguros, mesmo que temporariamente, desde que previamente comunicado a todos os
participantes pelo “MAPFRE Connect”. Ocorrendo tal situação, a nova pontuação e os novos coeficientes de valoração
de pontos somente serão aplicados a partir do mês de sua alteração e durante o período estabelecido, não podendo
retroagir.
4
7.
APURAÇÃO
7.1.
A produção das Corretoras participantes e o seu crescimento serão apurados mensalmente e convertidos em pontos,
conforme as regras dispostas no item 6 deste Regulamento.
7.2.
Os resultados serão disponibilizados mensalmente aos participantes através do “MAPFRE Connect”. Para consultar a
sua pontuação, o corretor deverá acessar o “MAPFRE Connect”, de acordo com o procedimento constante do item 3
deste Regulamento,
7.3.
Além dos extratos mensais consultados via “MAPFRE Connect”, os resultados individuais de cada participante poderão
ser fornecidos mediante solicitação da Corretora. Por razões éticas, somente a Corretora participante poderá ter
acesso ao seu próprio resultado (produção e pontuação).
7.4.
A aferição da produção pertinente à “Campanha Historiadores MAPFRE”, a conversão da produção em pontos e a
apuração dos vencedores, serão realizadas pela área responsável da MAPFRE Seguros. Os resultados finais da
campanha serão acompanhados e endossados pela Auditoria Interna da MAPFRE Seguros.
7.5.
Em caso de empate na classificação dos resultados, o desempate será definido por meio da verificação do maior
volume de produção total obtida pelas Corretoras empatadas durante o respectivo período de apuração. Em
permanecendo o empate na classificação dos resultados, após adotado o critério anterior, o desempate será definido
por meio da verificação do maior volume de produção obtida pelas Corretoras empatadas durante respectivo período
de apuração, referente às seguintes Unidades Técnicas, de acordo com a ordem a seguir: (1º) Vida e Decessos; (2º)
Vida Massificados; (3º) Garantia e Crédito; (4º) Previdência; (5º) Automóvel; (6º) Seguros Gerais; e (7º) Demais
Carteiras.
7.6.
Os resultados e o nome das Corretoras contempladas que farão jus à premiações oferecidas nesta Campanha, serão
divulgados a partir da segunda quinzena de dezembro de 2013, por meio de e-mail marketing emitido pela Comissão
da Campanha aos Diretores Territoriais da MAPFRE Seguros que serão responsáveis por comunicar seus corretores.
8.
PREMIAÇÃO
8.1.
Ao término da Campanha serão concedidos prêmios de acordo com o ranking de pontuação válida alcançada durante
todo o período da Campanha, ou seja, os prêmios serão concedidos aos melhores colocados de cada Grupo, conforme
tabela de premiação a ser divulgada em Edital durante o período da Campanha, desde que ausentes as condições de
desclassificação previstas no item 10 deste Regulamento:
8.2.
A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens
ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
8.3.
A premiação contemplará uma viagem para Las Vegas, nos Estados Unidos.
9.
9.1.
VIAGEM PREMIAÇÃO
Os participantes contemplados na Premiação Final terão o direito a uma viagem para Las Vegas, com acompanhante,
com duração de 04 (quatro) dias a 06 (seis) dias. O pacote de viagem incluirá 01 (uma) passagem aérea em classe
econômica, traslados aeroporto/hotel/aeroporto, hospedagem em hotel categoria turística ou similar em
apartamento duplo. Será da responsabilidade do premiado o traslado até o aeroporto de partida da viagem, em São
Paulo.
9.1.1
O acompanhante escolhido nos termos do item anterior deverá estar previamente cadastrado quando do
preenchimento da Ficha de Inscrição e deverá ser, preferencialmente, o seu respectivo cônjuge. Na
impossibilidade deste, o premiado deverá enviar uma correspondência à Comissão da “Campanha
Historiadores MAPFRE” para avaliação e aprovação da escolha do acompanhante, nos termos do presente
Regulamento.
9.1.2 Não serão permitidos acompanhantes menores de 18 anos, nem funcionários e parentes de funcionários até 3º
grau, inclusive cônjuge e afins, da MAPFRE Seguros e de suas respectivas Plataformas e Sucursais delegadas.
9.2.
Caso o sócio da Corretora premiada indicado na Ficha de Inscrição não possa usufruir da viagem, o mesmo deverá
indicar, em tempo hábil, um outro sócio legalmente constituído da mesma Corretora para substituí-lo na viagem,
ficando a critério exclusivo da MAPFRE Seguros sua aprovação e substituição.
5
9.3.
A viagem de premiação acontecerá em 2014. A data e o local exatos da viagem, assim como outros custos que
porventura venham a ser assumidos pela MAPFRE Seguros, a seu exclusivo critério, serão divulgados no decorrer da
campanha.
9.4.
Na hipótese da viagem não ocorrer na data marcada por problemas ocasionados pela empresa responsável pela
realização da mesma, a referida viagem será remarcada para a primeira data disponível, sem que os premiados
tenham qualquer tipo de prejuízo quanto ao prêmio oferecido. Mesmo neste caso, não caberá aos ganhadores a
solicitação de qualquer tipo de indenização ou reembolso, por se tratar de problemas alheios à vontade dos
organizadores desta campanha.
9.5.
Tudo o que for relativo a despesas não descritas expressamente no presente Regulamento, tais como gastos
referentes a serviços de hospedagem (frigobar, refeições não previstas, bebidas alcoólicas, lavanderia e cofre, por
exemplo) e despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte,
por exemplo), correrão por conta única e exclusiva dos participantes premiados.
9.6.
No que tange às passagens aéreas distribuídas como prêmio, não serão permitidas trocas ou substituições das
mesmas, seja por itens de classe inferior ou superior, e só serão permitidos up-grades de classe das passagens caso
existam lugares disponíveis, ficando tais despesas, bem como aquelas com excesso de bagagem, única e
exclusivamente a cargo dos premiados.
9.7.
As despesas relativas às taxa de passaporte, visto, embarque, seguro saúde e outras serão de total responsabilidade
dos premiados.
9.8.
Na impossibilidade de utilização do prêmio concedido pela MAPFRE Seguros em decorrência de impossibilidade
gerada por exclusiva culpa da Corretora, os premiados ficam cientes, desde já, que perderão o direito à respectiva
premiação, não cabendo nenhuma reclamação quanto à eventual indenização ou reembolso por parte da MAPFRE
Seguros.
10. DESCLASSIFICAÇÃO
10.1.
Independente da pontuação auferida, não terá direito a qualquer tipo de premiação a Corretora participante da
“Campanha Historiadores MAPFRE” que:
a) Não alcançar a meta estabelecida durante o período da Campanha.
2
b) Cujo resultado de sua operação na MAPFRE Seguros não possua Margem de Contribuição Positiva. O conceito de
margem não se aplica às unidades Técnicas de Vida e Previdência.
c) Agir comprovadamente de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé na comercialização dos seguros e/ou na
participação na “Campanha Historiadores MAPFRE”.
10.2.
O processo de desclassificação será validado e acompanhado pelos Diretores Territoriais.
10.3.
A desclassificação será comunicada à Corretora via correspondência e será devidamente fundamentada, não cabendo
qualquer tipo de recurso por parte dos participantes desclassificados.
10.4.
A Corretora desclassificada não poderá ser reinscrita na “Campanha Historiadores MAPFRE” e deixará de receber
material promocional e de divulgação da Campanha.
10.5.
Os nomes das Corretoras desclassificadas não serão divulgados ao público e demais participantes.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1.
A MAPFRE se reserva o direito de criar ou não, uma premiação intermediária durante a Campanha, com prêmios
físicos, para distribuição entre os melhores corretores. Caso essa premiação ocorra, os ganhadores serão
comunicados mediante a divulgação dos premiados via e-mail marketing , com as informações sobre a forma e o
prazo de recebimento dos prêmios. Os prêmios serão entregues sem nenhum ônus aos ganhadores.
11.2.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores mediante assinatura de protocolo de recebimento do prêmio.
11.3.
Caso seja impossível a localização dos ganhadores ou não reclamado o prêmio no prazo máximo e improrrogável de
06 (seis) meses, o participante perderá o direito ao respectivo prêmio.
2
A MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO POSITIVA será obtida por meio da seguinte equação: Prêmio ganho + Sinistros + Comissão dividido por
Prêmio Ganho igual ou maior a 10%.
6
11.4.
11.5.
Em caso de insuficiência de qualquer informação ou situação que impossibilite à MAPFRE Seguros entregar o premio
ou entrar em contato com o ganhador, caberá exclusivamente ao ganhador reclamar o seu prêmio dentro do prazo
prescricional previsto no item anterior.
A responsabilidade da MAPFRE Seguros junto aos ganhadores se encerra no momento da entrega do respectivo
prêmio. O contemplado isenta a MAPFRE Seguros de quaisquer responsabilidades e/ou danos patrimonial e moral, ou
incidentes causados, decorrente do uso indevido do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso
fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1.
A Campanha tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em
ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados desta Campanha os participantes, bem como o
terceiro beneficiado, que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem
quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal.
12.2.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a MAPFRE Seguros não tem como garantir que o
acesso ao site da Campanha esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos,
internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, problemas
com servidores, falta de energia elétrica, erros ou problemas técnicos de transmissão de dados ou provedores de
acesso dos usuários, bem como erros na execução de rotinas de software que possam vir a ocorrer, se eximindo a
MAPFRE Seguros de qualquer responsabilidade proveniente de tais situações, fatos e/ou atos.
12.3.
Reconhece o participante que terceiros de má fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a
seus dados pessoais ou a fraudar a Campanha e, para este fim, isenta a MAPFRE Seguros de qualquer
responsabilidade correlata.
12.4.
Em razão do exposto nos itens anteriores, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas
da MAPFRE Seguros, durante o período da Campanha, a MAPFRE Seguros não ficará obrigada a prorrogar o prazo da
Campanha, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da MAPFRE
Seguros.
12.5.
A MAPFRE Seguros reserva-se o direito de efetuar qualquer ação corretiva que se aplique as ações de terceiros que
venham a interferir no bom funcionamento do site da Campanha.
12.6.
É de plena responsabilidade dos respectivos fornecedores os produtos e serviços que fazem parte da premiação
oferecida pela MAPFRE Seguros, não cabendo à MAPFRE Seguros quaisquer solidariedades pelos danos ou defeitos
provocados pelos referidos prêmios.
12.7.
Os corretores participantes da Campanha concordam em autorizar o envio de mensagens via celular (SMS) com
assuntos pertinentes à Campanha. O número do celular utilizado, será o preenchido na Ficha de Inscrição.
12.8.
Os ganhadores concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em filmes, vídeos, spots para
rádio, fotos e cartazes, anúncio etc, em qualquer meio de mídia, seja impressa, eletrônica ou internet, para
divulgação da conquista dos prêmios, sem quaisquer ônus para a MAPFRE Seguros.
12.9.
Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados através do
“MAPFRE Connect”, a MAPFRE Seguros reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação e de pontuação,
bem como a mecânica operacional do presente regulamento, se e quando necessário.
12.10.
A MAPFRE Seguros poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da Campanha, desde
que os participantes sejam devida e previamente informados sobre as referidas alterações através do “MAPFRE
Connect”.
12.11.
A MAPFRE Seguros reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente campanha
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a ser divulgado “MAPFRE Connect”, garantindo aos participantes os direitos
adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
12.12.
Caso alguma Corretora participante se enquadre numa situação irregular, motivada por fraude comprovada, ato
considerado ilegal ou ilícito, informações incompletas ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento,
a mesma será considerado desclassificado e excluído desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação e sem
prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
12.13.
As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento ou que possam ocorrer com relação a esta Campanha e seu
Regulamento, serão julgadas pela Comissão da Campanha, composta por 03 (três) representantes da MAPFRE Seguros
7
(das áreas Gerência de Relacionamento Comercial, Gerência de Planejamento Comercial e Jurídico Corporativo) e
constituída a exclusivo critério da MAPFRE Seguros, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
12.14.
As dúvidas, sugestões, reclamações etc referentes à “Campanha Historiadores MAPFRE” poderão ser encaminhadas
pelo e-mail [email protected].
12.15.
A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do
presente Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro
que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio concedido.
12.16.
Aplica-se a esta Campanha, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às
premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérisias oriundas desta.
12.17.
A “Campanha Historiadores MAPFRE” é uma ação mercadológica de incentivo à produtividade promovida pela
MAPFRE Seguros e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer
serviço ou pagamento adicional por parte das Corretoras participantes e/ou contemplados, em conformidade com a
legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
8
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CAMPANHA DE VENDAS 2006