TRIPs (A bad trip) Material deste curso http://denisbarbosa.addr.com/alanac.htm Introdução ao Trips O GATT Gênese do TRIPs Globalização Patrimonialização GATT 1944 FMI, Nações Unidas, BIRD !948 OCI _ 50 países negociaram, 23 iniciaram Regras de comércio, de emprego, acordos relativoas a produtos, práticas restritivas, investimento internacional, e os serviços. Rejeição pelo Senado Americano (1950) GATT como um sistema de aplicação provisório – 1948-1995 GATT Princípios Básicos: Comércio sem discriminação Elimninação de barreiras Previsibilidade Mais Leal – sem dumping e subsídios GATT MFN e Tratamento Nacional O GATT, em seu corpo básico, contem duas regras centrais relativas à discriminação : a do Artigo I, relativo à Nação Mais Favorecida (MFN), e a do Art. III, que regula o chamado "tratamento nacional". GATT Diz John Jackson: "The national treatment, like the MFN obligation, is a rule of 'nondiscrimination'. In the case of MFN, however, the obligation prohibits discrimination between goods from different exporting countries. The national treatment clause, on the other hand, attempts to impose the principle of nondiscrimination as between goods which are domestically produced, and goods which are imported. It is, needless to say, a central feature of international trade rules and policy." GATT MFN Exceções possíveis: Acordos de livre comércio, mercados comuns Favores aos países menos desenvolvidos GATT Tratamento nacional Isonomia após entrada (Artigo 3 do GATT, Art. 17 do GATS e Art. 3 do TRIPS), GATT Regras aplicáveis ao TRIPS e ao GATS GATT Assim, os princípios básicos de não discriminação são de que nenhum membro do GATT pode tratar diferentemente os demais membros, nem estabelecer desigualdade entre nacionais e estrangeiros. GATT Os 8 Rounds: Tarifas bilaterais Depois: atenção nos aspectos não tarifários Nos anos 60: Países em desenvolvimento Nos anos 70’: Acordos plurilaterais (por exemplo: compras governamentais, multifibras) Gênese do TRIPS O GATT original [1] já previa proteção às marcas e indicações de procedência regional e geográfica. Foi no contexto de tais normas que os Estados Unidos propuseram em setembro de 1982, secundados por outros membros da OECD, usar o GATT para a repressão da contrafação. [1] O Artigo IX do Anexo à Lei 313 de 30.09.48 Gênese do TRIPS Como resultado de tal iniciativa, tais países submeteram aos demais membros do Tratado uma proposta de Acordo que implementasse os Artigos IX e XX, para tornar coativa a repressão aduaneira à contrafação de marcas registradas. Gênese do TRIPS “... as pressões norte-americanas para a inclusão do tema da propriedade intelectual no GATT tinham como fim último substituir a liberdade nacional de padrões de proteção prevista pela Convenção de Paris por uma observância estrita e obrigatória de normas rígidas de propriedade intelectual por todas as partes contratantes do Acordo Geral”. (p. 8). [1] [1] Regis Percy Arslanian e Maurício Carvalho Lyrio, A Reforma da Lei de Patentes no Brasil e as Pressões Norte-Americanas na Área de Propriedade Intelectual, Revista Política Externa, vol. 4, nº 2, set. 1995, p. 3 e segs.. A Propriedade Intelectual numa economia globalizada A partir do Governo Reagan, verificou-se com a maior intensidade o revigoramento da noção de propriedade da tecnologia e da tutela dos investimentos da indústria cultural. A Propriedade Intelectual numa economia globalizada Este revigoramento foi, a princípio, notado como um fenômeno intrínseco à economia dos países industrializados, em particular dos Estados Unidos. Em seguida, a tendência patrimonialista foi exportada e imposta aos demais países. A Propriedade Intelectual numa economia globalizada Como medida de curto prazo, os Estados Unidos desfecharam uma ofensiva de caráter unilateral impondo sanções de várias naturezas aos países que não se conformassem aos parâmetros tidos por aceitáveis. A Propriedade Intelectual numa economia globalizada Igualmente, abandonando o foro tradicional das discussões de propriedade intelectual, a OMPI, foi lançado um processo de negociação do tema no âmbito do GATT, através da Rodada Uruguai, que resultou no acordo TRIPs da OMC A globalização Carlos Correa, Tecnologia y desarollo de la informatica en el contexto norte-sur, pg. 60 A globalização A globalização decorreria, em primeiro lugar, da homogeneização dos mercados discretos, pela padronização da demanda e pela oferta de produtos cada vez mais compatíveis com características universais. A globalização Em segundo lugar, a globalização resultaria da redução das barreiras ao comércio de bens físicos, após quase meio século de ação do GATT, mas também pelo abandono das políticas de substituição de importações e pelo desmantelamento dos mecanismos desenvolvimentistas como consequência dos saneamentos financeiros dos países endividados do terceiro mundo. A globalização O aperfeiçoamento das tecnologias de comunicação e de teleinformática, a capacidade gerencial das empresas multinacionais e a progressiva uniformização cultural dos países permitem, em terceiro lugar, a organização produtiva realmente internacionalizada. Neste passo, a tecnologia, em particular a de informação, precipita diretamente a modificação dos padrões de produção. A globalização Em quarto lugar, o aumento da competição numa economia que, globalmente, mantém níveis de crescimento moderados requer a eliminação de mercados fragmentados por barreiras alfandegárias ou outros tipos de aparatos de descontinuidade dos fluxos de comércio. O investimento anteriormente realizado em determinada economia protegida por barreiras jurídicas de qualquer natureza passa a não mais ser justificado pelos padrões mais estritos de competição. A globalização Em último lugar, certos custos de pesquisa só se justificam considerandose o mercado mundial, não obstante a dimensão de certos mercados nacionais, como o americano, em especial quando se reduzem as demandas não determinadas pelo mercado especialmente os gastos militares. A globalização Os fatores que levam à globalização do mercado conduzem, quase que necessariamente, a uma uniformidade de proteção jurídica A patrimonialização O processo de patrimonialização da tecnologia se intensificou: em primeiro lugar, pela multiplicação dos títulos jurídicos de proteção à tecnologia O surgimento de novos campos de inovação e de novos sistemas de comercialização, a consolidação da jurisprudência dos tribunais e a uniformização regional da legislação específica Concepções da PI (Maristela Basso) A primeira, defendida pelos Estados Unidos, entendia a proteção da propriedade intelectual como instrumento para favorecer a inovação, as invenções e a transferência de tecnologia, independentemente dos níveis de desenvolvimento econômico dos países. Os países desenvolvidos enfatizavam a vinculação entre propriedade intelectual e comércio internacional. Concepções da PI (Maristela Basso) A segunda posição, defendida pelos países em desenvolvimento, destacava as profundas assimetrias Norte-Sul, no que diz respeito à capacidade de geração de tecnologia. Sem desconhecer a importância da proteção da propriedade intelectual, estes países defendiam que o objetivo primordial das negociações deveria ser assegurar a difusão de tecnologia mediante mecanismos formais e informais de transferência. Concepções da PI (Maristela Basso) Por fim, tínhamos uma posição intermediária de alguns países desenvolvidos, dentre os quais o Japão e os membros das Comunidades Européias que destacaram a necessidade de assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual, evitando abusos no seu exercício ou outras práticas que constituíssem impedimento ao comércio legítimo.