PROJETO IN$TRUIR - 2014 DÚVIDAS ESCLARECIMENTOS Simples Nacional A opção tributária do LUCRO PRESUMIDO, continua sendo a melhor alternativa, exceto se a clínica tiver uma folha de pagamento (o total bruto dos salários e pró-labore) significativa em relação ao faturamento mensal. Por exemplo, representar mais de 40% do faturamento. Porque, caso tenha muitos empregados, a opção tributária, do SIMPLES NACIONAL, a partir de janeiro/2015 será a melhor alternativa, apesar da alíquota ser maior que começa com 16%, neste caso do Simples, ficará dispensado do recolhimento do INSS da parte Patronal. Impostos incidentes sobre a emissão da NF para os convênios 1 - Impostos a pagar: IR/PJ - PIS -COFINS E INSS Pagamentos dos médicos associados à clínica. Alteração no relatório DMED. (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde ) Os associados terão de formalizar-se como empresa, emitir as notas fiscais e a clínica efetuar seus pagamentos de forma legalizada. Emitir Notas Fiscais Eletrônicas para convênios como intermediadora dos serviços. O layout do arquivo de Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DEMD para 2015 referente ao ano base de 2014, continuam iguais. As informações que estão solicitando continuam as mesmas da declaração do ano anterior, também não vi nenhuma alteração substancial. Agora, é só aguardar a Instrução Normativa, que Aprova o Programa Gerador da Declaração. Provavelmente será divulgada em meados de dezembro/2014. Simples Nacional A opção tributária no SIMPLES NACIONAL, tem como um dos objetivos a simplificação da cobrança de diversos impostos. Tem no seu escopo, o objetivo de atender a micro e a empresa. Uma das características, é a sua alíquota progressiva, aumenta a alíquota na medida que aumenta o faturamento. Assim, em se tratando de uma pequena empresa, por exemplo, com faturamento até R$ 20 mil ou até R$ 30 mil reais por mês, talvez dependendo de pagar um pouco a mais, a melhor opção poderá ser o SIMPLES NACIONAL. Vamos supor que com o Simples Nacional, o acréscimo em valores corresponde a mais ou menos uns R$ 200 reais a mais, talvez neste caso poderá considerar a melhor alternativa optar pelo Simples. Neste caso poderá ser uma decisão subjetiva, de não querer pagar nenhum centavo a mais. Por outro lado com a opção do simples, serão menores as exigências de obrigações acessórias (menor exigência na fiscalização). Concluindo. A opção ao Simples Nacional, para a micro empresa (faturamento menor) vejo como uma boa alternativa a ser pensada. Mesmo porque a opção valerá por um período de 12 meses, e depois poderá voltar a ser Lucro presumido, ou vice-versa daqui a 12 meses. Anuidade do Cremesp Quanto ao CREMESP as anuidades são devidas pela Pessoa Física e também pela Pessoa Jurídica. Neste ano, caso de pequena empresa, o CREMESP está dando um desconto de 50% na anuidade, ver no site do CREMESP. Tributos devidos pela empresa O Sindhosp, assim como as demais entidades representativas da sociedade, tem reclamado o peso dos impostos. Quanto ao tributos devidos, temos : o ISS (2%); - no caso da opção do Lucro presumido (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) em torno de 12%, conf. o faturamento variando de 10% a 14,53%. Temos também de outro lado, quando a empresa efetua os seus pagamentos, aos empregados, aos sócios, os respectivos Encargos Sociais - INSS quota patronal - recolhida através da GPS. Atualmente requerendo ao governo, uma taxação - alíquota menor para o caso de optar pelo SIMPLES NACIONAL. Aposentadoria especial dos médicos Aposentadoria dos médicos que trabalham com grau de periculosidade, bem como demais trabalhadores tem conforme o Perfil de cada trabalhador a sua redução de tempo para aposentadoria. Inclusive o pagamento do INSS Patronal é acrescido de alíquota conforme o grau der periculosidade. O médico do trabalho ou a empresa de Medicina do Trabalho contratado pela empresa, poderá identificar os respectivos graus de periculosidade, ou de insalubridade. Cobrança 13ª mensalidade ao escritório de contabilidade Simples Nacional Simples Nacional A contratação dos serviços contábeis, deve estar amparada em um contrato de serviços. Normalmente a maioria dos escritórios de contabilidade, cobra a 13º mensalidade, e deve estar expressa no respectivo contrato de serviços. Na elaboração do valor da mensalidade, alguns escritórios poderão oferecer a inclusão do respectivo 13º (1/12 avos), neste caso também deverá estar expresso a não cobrança no final do ano do 13º. A opção ao regime tributário do SIMPLES NACIONAL, para as empresas medicas, se encontra na Tabela VI, enquadramento com alíquota que começa com 16% e vai até 22% conforme o faturamento. Somente recomendável, se os valores bruto dos salários e dos pró-labore, representar mais que 40% do faturamento. Isto é, no lucro presumido, a sua alíquota de 12% é sobre o faturamento, e é recolhido á parte a quota patronal do INSS (20%) sobre os salários - CLT e dos pró-labores. No simples engloba esses dois recolhimentos. A opção tributária do SIMPLES NACIONAL, a alíquota da tabela VI, onde se enquadra as empresas Médicas, tem uma alíquota elevada, de 16% até 22%, bem maior em relação ao Lucro presumido. Somente é recomendada a opção do Simples, caso o valor dos salários e o valor do pró-labore, representar mais ou menos 40% do faturamento. Por exemplo:- um faturamento mensal de R$ 60 mil reais, e caso o valor bruto dos salários e dos pró-labores dos sócios, somarem mais que R$ 24 mil (40%) . Caso contrário é melhor continuar na opção tributária do Lucro Presumido. E quanto tornar pessoa física, não é recomendado, por que a tributação pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, poderá chegar a 27,5%. Pagamento de Impostos em Parcelas Pro-labore dos Sócios A divisão para pagar em parcelas, com acréscimo de Juros da taxa Selic, poderá ser feita de acordo com o fluxo de caixa da empresa. Isto é, fazer um planejamento de pagamento obrigatório, se já recebeu dos clientes, e tem o dinheiro mesmo aplicado, é recomendado o pagamento em parcela única, sem ocorrência de pagar juros. Mesmo porque, o imposto é parte do recebimento, que é considerado um sócio privilegiado (a parte do Leão). Os sócios recebem pró-labore estabelecidos os valores entre os sócios. Sobre o valor do pró-labore, é descontado 11% do sócio até o teto máximo do INSS, e a empresa acrescenta mais o encargo social-quota patronal de 20% sem o limite dos teto máximo do INSS (total recolhido é de 31%). Sim deve continuar a empresa pagando o pró-labore, para diferenciar da distribuição de lucros. Recomendável, que a pessoa física, recolha o INSS até o teto máximo, para ter os direitos aos benefícios da Previdência Social (aposentadoria, auxilio doença, pensão por morte ao conjugue, etc...) e havendo disponibilidade de recursos, complementar com a previdência privada, como o nome mesmo diz complementar, ou outros tipos de investimento (sempre complementar ao INSS). Encerramento de empresa inativa. Como a empresa está INATIVA há mais de 3 anos, seria o caso de pensar em ENCERRAR (fechar a empresa), elaborando o DISTRATO SOCIAL e dar baixa em todos os orgãos que a empresa tenha o registro do Contrato Social. Somente justifica manter a empresa aberta (mesma INATIVA) caso tenha perspectiva de faturamento futuro. Assim, se continuar aberta, poderá pleitear o não pagamento de taxas por estar inativa. Algumas taxas poderá conseguir a isenção, outras não, nos casos de independer de estar inativa. Simples nacional Para a atividade da Saúde, o enquadramento no Simples Nacional, é na Tabela VI, que começa com 16% e vai até 22%, conforme o faturamento anual. Me parece que somente ser vantajoso, se a empresa tiver mais que 40% com o valor de salário e pró-labore, em relação ao Faturamento. Porque a opção do Simples engloba também a quota INSS patronal - 20% sobre salário e pró-labore e o ISS comparativamente com o Lucro presumido, que tem o ISS separado e também separado o recolhimento do INSS patronal (20%). Simples Nacional A opção tributária pelo Simples Nacional, no caso de atividade médica, bem como outras novas atividades que foram liberadas para a adesão a partir de 01 de janeiro de 2015, estão enquadradas na Tabela VI - com alíquotas que começam com 16% até 22%, conforme o faturamento da empresa. Nesta alíquota, da tabela VI, estão englobados os seguintes imposto:- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, I.S.S. e o INSS-Previdência Social a quota patronal sobre os salários e sobre o pró-labore. Somente, será vantajoso para a empresa médica, optar pelo Simples, se tiver uma folha de salário/pró-labore, que representa mais que 40% do faturamento, e para as empresas com faturamento considerado microempresa, até R$ 180 mil anuais. Caso contrário, é melhor ficar no Lucro Presumido. Simples Nacional A opção do Simples, em vez do lucro presumido para as novas atividades, está enquadrada na Tabela VI, com alíquota que variam de 16% a 22% conforme o faturamento. Somente é vantajoso, se a empresa tiver os salários e os pró-labores, que representem mais de 40% do faturamento. Seria o caso de fazer uma simulação. Dados necessários para a simulação:- faturamento mensal total bruto dos Salários - e o total bruto dos pró-labores, e informar se o ISS, é pago alíquota de 2% sobre o faturamento, com esses dados podemos fazer imediatamente a simulação, caso desejem. Caso contrário, a melhor alternativa é continuar no Lucro presumido. Redução de Impostos Quanto fazer o livro caixa, nada mais é que fazer a contabilidade normal, e é uma exigência para apurar os lucros, para serem distribuídos aos respectivos sócios. Esses lucros distribuídos estão isentos na pessoa física dos sócios. Quanto aos pagamentos aos colaboradores, ou os fornecedores de serviços, a melhor alternativa, é sempre pagar outra p.j. (terceirização dos serviços), evidente tomando todos os cuidados possíveis para não descaracterizar a P.J. sendo como contratado uma pessoa física, neste caso ocorrendo os chamados Encargos Sociais de Contratação. O cálculo do Lucro presumido, também tem conforme o faturamento ultrapasse os valores mensais de R$ 60 mil reais, existe o adicional do I.R.P.J. Quanto aos 1,5% é de retenção, uma antecipação do devido trimestralmente, bem como o PIS/COFINS e CSLL que também é retido pelo cliente. Na apuração do Lucro presumido, temos um imposto no total de tributação sobre o faturamento, de 11% até 14,53% (considerando o adicional). Incluso, o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Se for necessário, podemos fazer uma simulação. Sobre a sociedade em cotas de participação... Me parece que estamos falando da Sociedade em Conta de Participação, conf. o Novo Código Civil, art. 991. Assim, me parece inadequado para a situação apresentada. Conforme o art. 991, na leitura deste artigo, me parece ser para sócios ostensivos e entre os sócios ocultos. Uma legalização do sócio oculto. Por exemplo, que faz uma aplicação na sociedade, mas não faz parte do seu contrato sócia, somente participa dos resultados. Pagamento de colaboradores e tipo de sociedade em cota de participação. Simples Nacional A opção tributária do Lucro Presumido, para a opção tributária do SIMPLES NACIONAL, foi permitido para todas ás empresas, a partir de 01 janeiro/2015. Acontece que, para as Novas Atividades permitidas, no caso médico, foi criada uma tabela VI de alíquota que varia de 16% até 22% sobre o faturamento. Somente para as empresas que tem um valor total bruto de salários e de pró-labore, que represente mais de 40% do faturamento, passa a ser vantajoso Porque, no Simples deixa de pagar o INSS a quota patronal de 20% sobre os salários e pró-labore. Hoje no lucro presumido paga-se: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS, paga-se também o I.S.S. (prefeitura) - paga-se também os 20% de INSS quota patronal sobre os salários e sobre os pró-labore. Ao optar pelo Simples - a alíquota de 16% até 22% (conforme faturamento) - estará incluído todos os tributos acima. Podemos fazer a simulação - caso necessário - favor informar o faturamento mensal - o valor total bruto dos salários e valor do total bruto dos pró-labore - e informar se o I.S.S. da Prefeitura é paga 2% sobre o faturamento ou paga-se por sócio trimestralmente. Simples Nacional A opção tributária do Lucro Presumido, para a opção tributária do SIMPLES NACIONAL, foi permitido para todas ás empresas, a partir de 01 janeiro/2015. Acontece que, para as Novas Atividades permitidas, no caso médico, foi criado uma tabela VI de alíquota que varia de 16% até 22% sobre o faturamento. Somente para as empresas que tem um valor total bruto de salários e de pró-labore, que represente mais de 40% do faturamento, passa a ser vantajoso Porque, no Simples deixa de pagar o INSS a quota patronal de 20% sobre os salários e pró-labore. Hoje no lucro presumido paga-se: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS .Paga-se também o I.S.S. (prefeitura) - paga-se também os 20% de INSS quota patronal sobre os salários e sobre os pró-labore. Ao optar pelo Simples - a alíquota de 16% até 22% (conforme faturamento) - estará incluído todos os tributos acima. Podemos fazer a simulação - caso necessário - favor informar o faturamento mensal - o valor total bruto dos salários e valor do total bruto dos pró-labore - e informar se o I.S.S. da Prefeitura é paga 2% sobre o faturamento ou paga-se por sócio trimestralmente. Alteração do Contrato social para a modalidade EIRELE ( Empresa Individual de Responsabilidade Ltda) No caso da empresa (sociedade) uniprofissional, dois ou mais sócios, deve-se encerrar. Me parece que a atividade é de prestação de serviços, uma sociedade simples (antiga sociedade civil) e transformá-la em individual (que seria o Autônomo) no caso de profissional liberal individual, não justifica a alteração. A constituição de uma EIRELE - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, temos que analisar a sua atividade, como ela se processa e se tem as características empresariais? Em seu consultório? A prestação de serviços é para clientes P.J. ou para P.F.? Os serviços são feitos na empresa do Cliente? E outras informações para que seja considerada uma EIRELE. Simples Nacional A opção tributária do Lucro Presumido, para a opção tributária do SIMPLES NACIONAL, foi permitido para todas ás empresas, a partir de 01 janeiro/2015. Acontece que, para as Novas Atividades permitidas, no caso médico, foi criado uma tabela VI de alíquota que varia de 16% até 22% sobre o faturamento. Somente para as empresas que tem um valor total bruto de salários e de pró-labore, que represente mais de 40% do faturamento, passa a ser vantajoso. Porque, no Simples deixa de pagar o INSS a quota patronal de 20% sobre os salários e pró-labore. Hoje no lucro presumido paga-se: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS . Paga-se também o I.S.S. (prefeitura) - paga-se também os 20% de INSS quota patronal sobre os salários e sobre os pró-labore. Ao optar pelo Simples - a alíquota de 16% até 22% (conforme faturamento) - estarão inclusos todos os tributos acima. Podemos fazer a simulação - caso necessário - favor informar o faturamento mensal - o valor total bruto dos salários e valor do total bruto dos pró-labore - e informar se o I.S.S. da Prefeitura é paga 2% sobre o faturamento ou paga-se por sócio trimestralmente. Empregado tornar-se sócio da empresa, isso é legalmente aceito? Isso é realmente vantajoso para ambas as partes (empresa e funcionários)? Qual a vantagem para os funcionários que hoje são CLT e passarão a ser prestadores de serviços? Qual exatamente é o percentual de impostos para a categoria de prestação de serviços médicos? Sim. Vejo como plano de negócio, desenvolvimento, reconhecimento nas pessoas para se tornarem suas sócias, responsabilidade, etc. e desde que não seja, vamos assim dizer, só para mascarar o vínculo empregatício (subordinação, dependência, pessoalidade, onerosidade, pessoalidade, etc....) Como em qualquer formação de uma sociedade, tem que ser bom para ambas as partes. Na parte tributária, vemos com muita economia. Porque como empregadas, a empresa tem os impostos sobre o faturamento e depois sobre os respectivos pagamentos. No caso de formação de uma sociedade, é só sobre o faturamento, exceto sobre o pagamento do pró-labore aos sócios, que incide o INSS e o IRPF Fazer fazer parte da sociedade tem seus lados bons, no caso da melhoria dos seus rendimentos. Tem desvantagem, como em qualquer outra sociedade, no caso de prejuízo, terem que arcar com as perdas da sociedade. Mais responsabilidade. De um lado fica sem os direitos trabalhistas, mas poderá ter uma melhora dos seus rendimentos. No lucro presumido a sua empresa recolhe adequadamente, como os demais serviços médicos - IRPJ 4,8% (sem o adicional de 10%) - CSLL 2,88% - ISS 2% - PIS 0,65% e COFINS 3% = total de 13,33% corresponde sobre o valor do Faturamento. O que pode variar é o adicional do IRPJ - ou no caso do ISS se for uniprofissional. A informação de 6,5% a 8% não está adequado, ou o que quer dizer... a categoria...??? Tributação - Lucro presumido Dos Hospitais alíquota reduzida A base de cálculo do LUCRO PRESUMIDO é de 32% para os serviços médicos - e quando é atividade da empresa, um HOSPITAL (ou com a infraestrutura hospitalar-equipamentos-estabelecimento apropriado-instalações ) com aprovação das exigência da Vigilância Sanitária, Registro do seu contrato social na condição de sociedade empresária, registro na JUCESP, etc.. - a base de cálculo é de 8% (motivo: por ter os custos da infraestrutura hospitalar). Na dúvida, se a atividade da empresa enquadra como equivalente a Hospital, poderá fazer antes uma consulta para a Receita Federal do Brasil, para dirimir todas as dúvidas. No site do Sindhosp, jurídico, recentemente foi respondida a consulta de empresa de Radioterapia, Laboratório,etc. que utiliza equipamentos, é considerada com base reduzida. Favor ver no site. A base de cálculo reduzida de 32% para 8%, no caso da empresa "HOSPITAL". sobre o faturamento do HOSPITAL, onde estão sendo cobrados as diárias, alimentação, medicamentos, remédios, serviços médicos, etc.... No caso se for a cobrança SÓ de serviços médicos, cobradas pela empresa de serviços médicos, sem o ônus das despesas hospitalares, neste caso a alíquota base de cálculo presumida é de 32%. Simples Nacional Saldo do caixa e distribuição de lucros Simples Nacional A opção tributária do Lucro Presumido, para a opção tributária do SIMPLES NACIONAL, foi permitido para todas as empresas, a partir de 01 janeiro/2015. Acontece que, para as Novas Atividades permitidas, no caso médico, foi criado uma tabela VI de alíquota que varia de 16% até 22% sobre o faturamento. Somente para as empresas que tem um valor total bruto de salários e de pró-labore, que represente mais de 40% do faturamento, passa a ser vantajoso Porque, no Simples deixa de pagar o INSS a quota patronal de 20% sobre os salários e pró-labore. Hoje no lucro presumido paga-se: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS . paga-se também o I.S.S. (prefeitura) - paga-se também os 20% de INSS quota patronal sobre os salários e sobre os pró-labore. Ao optar pelo Simples - a alíquota de 16% até 22% (conforme faturamento) – estarão inclusos todos os tributos acima. Postos, menos o pró-labore, temos o saldo final do caixa, para a distribuição dos lucros. Aumentando o pro-labore, para fins de aposentadoria. Saldo de caixa – faturamento, menos as despesas, menos os impostos, menos o pró-labore, temos o saldo final do caixa, para a distribuição dos lucros. Aumentando o pro-labore, para fins de aposentadoria. A opção tributária do Lucro Presumido, para a opção tributária do SIMPLES NACIONAL, foi permitido para todas ás empresas, a partir de 01 janeiro/2015. Acontece que, para as Novas Atividades permitidas, no caso médico, foi criado uma tabela VI de alíquota que varia de 16% até 22% sobre o faturamento. Somente para as empresas que tem um valor total bruto de salários e de pró-labore, que represente mais de 40% do faturamento, passa a ser vantajoso Porque, no Simples deixa de pagar o INSS a quota patronal de 20% sobre os salários e pró-labore. Hoje no lucro presumido paga-se: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS. Paga-se também o I.S.S. (prefeitura) - paga-se também os 20% de INSS quota patronal sobre os salários e sobre os pró-labore. Ao optar pelo Simples - a alíquota de 16% até 22% (conforme faturamento) – estarão inclusos todos os tributos acima.