PORTARIA DA REITORIA, de 23/07/09, nº 01 Regulamenta o § 4º do art. 43 do Regimento em vigor que estabelece o pedido de revisão de nota e dá outras providências O Prof. Leonardo Placucci, Reitor do Centro Universitário Sant´Anna, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Geral de Ensino e “ad referendum” dos colegiados superiores, E considerando: a necessidade de regulamentar o processo de pedidos de revisão de notas pelos alunos, visando a conferir-lhe agilidade e tempo devido de apreciação, dentro do processo letivo, evitando o transcurso de tempo, entre períodos e semestres letivos, bem como a importância do assunto para aprimoramento da qualidade no atendimento de serviços ao alunado e professores, bem como ao pessoal técnicoadministrativo, baixa a presente Portaria: Art. 1º Cada professor de disciplinas presenciais deve providenciar a vista de prova para seus alunos das turmas respectivas, devidamente corrigida, até a semana seguinte à avaliação realizada, sem ônus financeiro. Parágrafo único. O Professor deve prestar esclarecimentos sobre conteúdos, pertinências para o curso, integração curricular, relação com outros componentes curriculares, notas de trabalho para inclusão e cálculo da média bimestral (B1 ou B2) e outras menções avaliativas, entregando em mãos dos alunos suas provas aplicadas com a respectiva nota registrada, à tinta, descrita em número e por extenso, com a devida assinatura. Art. 2º O aluno deve rever as questões e respectiva avaliação feita pelo professor, podendo questionar sobre a menção recebida, devendo o professor prestar os esclarecimentos e orientações devidas. Parágrafo único. Após a vista da prova, o aluno satisfeito pode ficar com a folha de prova, servindo como protocolo do recebimento a sua assinatura na ata de notas. Art. 3º O aluno que discordar da menção recebida deve devolver a folha de prova e solicitar recurso ao Coordenador de Curso até 7 (sete) dias corridos após a data da tomada de vista de prova para sua turma, com o ônus financeiro respectivo, no SAA (Setor de Atendimento ao Aluno) e Tesouraria. Art. 4º O aluno que não comparecer à vista de prova e, contrariado com a nota recebida, tem o prazo de 7 (sete) dias corridos após a data que houve a vista para sua turma, para requerer revisão da prova, arcando com o ônus financeiro respectivo, no SAA e Tesouraria. Parágrafo único. Persistindo contrariedade com relação à revisão de sua prova, o aluno deve, no mesmo momento e data, entrar com recurso à Coordenação do curso, anexando a prova revisada pelo Professor, arcando com o ônus financeiro respectivo, no SAA e Tesouraria, Art. 5º Após os procedimentos de que tratam os artigos e parágrafos anteriores o professor procede à entrega do restante das provas e notas respectivas à SEAC (Secretaria Acadêmica). § 1º A SEAC promove a inserção das notas no SIS (Sistema de Informatização Sant´Anna) em regime de prioridade. § 2º A SEAC organiza as folhas de provas dos alunos que não retiraram e as arquiva por curso e turma em arquivos apropriados para recuperação oportuna, em razão dos requerimentos de revisões e recursos de alunos, dentro dos prazos. Art. 6º Transcorridos os prazos de revisão e recursos, a SEAC promove a guarda em local externo, podendo ser incineradas após o transcurso de um ano. Parágrafo único. Deve ser dada ampla ciência aos alunos das presentes normativas, para que não possam alegar desconhecimento das mesmas e reclamar no futuro. Art. 7º A Tesouraria procede ao encaminhamento do requerimento de revisão ou recurso do aluno à SEAC, mediante protocolo. Art. 8º A SEAC procede ao encaminhamento do requerimento do aluno, juntamente com a prova respectiva ao Professor ou Coordenador do curso, mediante protocolo, devendo fazer o controle do prazo para despachos, procedendo às cobranças por escrito em caso de atraso. Art. 9º. O recurso do aluno é avaliado pelo Coordenador do curso que com mais um professor da área pertinente faz a revisão da prova respectiva, podendo reformar ou não a avaliação do professor da disciplina, à vista ou não do aluno. § 1º Caso seja à vista, o aluno deve tomar conhecimento do agendamento pelo próprio SAA. § 2º O SAA deve ser informado do agendamento pela secretaria da Coordenação do curso respectivo, que solicitará ao “CallCenter” informar o aluno. Art. 10. Dado o despacho por escrito à caneta, datado e assinado ou de forma impressa, datado e assinado, a Coordenação devolve o expediente à SEAC, mediante protocolo. Parágrafo único. A SEAC remete o expediente para o SAA, que dá o retorno para o aluno, tomando sua ciência por escrito, datando e assinando, mediante protocolo. Art. 11. O prazo é de 15 (quinze) dias corridos para o Professor revisor e o Coordenador recorrido proferirem o despacho circunstanciado. Art. 12. Finalizado o expediente sobre revisão ou recurso do aluno, a nota é alterada ou mantida no Sistema de Informatização Sant´Anna (SIS), ficando fazendo parte da vida escolar do aluno. Art. 13. Transcorrido o prazo de pedido de revisão ou recurso de que tratam os artigos e parágrafos anteriores, é mantida a nota registrada pelo professor da disciplina, não mais cabendo revisão ou recurso ao aluno, porventura, contrariado. Art. 14. Em caso do não comparecimento do aluno para tomar ciência dos despachos a seus requerimentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o processo é arquivado, não cabendo recurso ao aluno. Art. 15. Os casos omissos podem ser resolvidos pela Secretaria Geral. At. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 23 de julho de 2009. Prof. Leonardo Placucci Reitor Publicada em 24 de julho de 2009 Prof. Raul Virginio da Silva Filho Secretário Geral