COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2008 Ref.: Objeto: Processo n.º 01300.000823/2008-2 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza e conservação, manutenção de bens móveis e imóveis e serviços gerais, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I, do Edital. 1) A licitante deverá cotar salários e insumos de acordo com os serviços que irá prestar, discriminando em 1(uma) planilha para cada categoria os respectivos salários e insumos. Adicionalmente, deve observar as normas e princípios da Legislação e Jurisprudência relacionados à Licitação de objeto assemelhado. 2) Segundo informado pelas empresas que participaram da fase de estimativa de preços as categorias listadas nessa licitação são abrangidas por convenção coletiva dos sindicatos respectivos, tais como: SINTTEL-DF/SEAC, SIS-DF/SEAC, SINDIRADIALISTA e SINDISERVIÇOS-DF. 3) Os preços dos insumos e demais componentes refletidos nas planilhas de formação de preços e no termo de referência/projeto básico do Pregão nº 045/2008, foram obtidos em consulta ao mercado, representando estimativa de preços e de percentuais praticados no mercado. Consideramos que os participantes trazem fundamentação em legislação e jurisprudência para registrarem seus valores de insumos e de salários. 4) Da mesma forma, as categorias de Pintor, Serralheiro / Soldador, Marceneiro, Bombeiro Hidráulico, Técnico em Telecomunicações, Ajudante de Manutenção e Reparos, Lavador de Autos, além do salário, faz jus ao adicional de insalubridade no grau médio sobre o salário mínimo, de acordo com a legislação do trabalho e laudo de avaliação ambiental, sobre as condições do espaço físico e de trabalho elaborado recentemente neste Conselho. 5) Em licitações para serviços, especialmente, sob o regime de empreitada por preço global, os responsáveis pela licitação, ao selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, deverão observar o princípio da isonomia, o que significa por exemplo, que o percentual de tributação para primeira análise deverá ser considerado na base de 14,25%, independente do regime de tributação da empresa, devendo por ocasião da execução contratual ser ajustado de acordo com a realidade econômica da empresa, por ocasião do faturamento. Os responsáveis pela licitação, também deverão efetuar a análise individual dos preços unitários, verificando a ocorrência de ítens desconformes com a legislação – como a Reserva Técnica que deverá ser prevista conforme IN 02/2008 – MPOG, ou com preços manifestamente distantes dos praticados no mercado ou estabelecidos em convenção ou acordo coletivo e que serão refletidos nas planilhas de formação de preços, no termo de referência/projeto básico e posteriormente, também na execução contratual. 6) Durante o exame das propostas, se a Administração entender necessário, pode realizar diligência e solicitar aos licitantes a apresentação de informações complementares, dentre as quais: memorial descritivo da composição de custos, marca dos materiais considerados na composição dos preços dos insumos – especialmente as similares, amostra dos produtos cotados como insumo, bem como a solicitação de pareceres de técnicos especializados para orientar a decisão da Administração.