PROCESSAR AGRAVOS
Proposto por:
Equipe da Divisão de Agravos
(DIAGR)
Analisado por:
Diretor da Divisão de Agravos
(DIAGR)
Aprovado por:
Diretor do Departamento de
Exame de Admissibilidade
Recursal (DEARE)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da
da intranet é cópia não controlada.
1
OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para o processamento de
Agravos na 3ª Vice-Presidência.
2
CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à
Divisão de Agravos da 3ª Vice-Presidência (3VP/DIAGR), bem como
provê orientações a
servidores das demais unidades organizacionais
(UO) que têm interfaces com esse processo de trabalho, passando a
vigorar a partir de 26/02/2014.
3
DEFINIÇÕES
TERMO
DEFINIÇÃO
Agravo
Recurso processual cabível em casos de inadmissão de
Recurso Especial ou Extraordinário.
Autos
Base física de processo judicial ou administrativo.
Autuação
Analisar tecnicamente, reunir e registrar todas as
informações contidas em recursos, processos originários
e procedimentos administrativos, necessárias ao seu
trâmite, compondo a base física do processo.
Defensoria
Pública (DP)
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a
defesa, integral e gratuita, em todos os graus, das
pessoas que comprovam insuficiência de meios para
atender às custas judiciais.
Diário da Justiça
Eletrônico do
Estado do Rio de
Janeiro (DJERJ)
Instrumento de divulgação e publicação oficial dos atos
judiciais, extrajudiciais, administrativos e de comunicação
em geral do PJERJ (Resolução TJ/OE nº 10, de
05/06/2008).
Guia de
Recolhimento de
Receita Judiciária
(GRERJ)
Documento destinado ao recolhimento das receitas do
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, vertidas ao
Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ e demais
instituições autorizadas.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
1 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
TERMO
Juntada
DEFINIÇÃO
Inserir expediente nos autos de um processo, com a
devida atualização no sistema informatizado. O mesmo
que entranhar.
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional
Ministério Público do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do
(MP)
regime democrático e dos interesses sociais, individuais
indisponíveis e a promoção da ação penal pública.
Petição inicial
Peça escrita que descreve fatos, alega direitos e formula
pedidos em face da parte adversa, dando início ao
processo judicial.
Sistema de
Movimentação
Processual da 2ª
Instância (e-JUD)
Sistema informatizado utilizado para o registro do
processamento de autos judiciais da 2ª instância do
PJERJ.
Malote digital
Sistema informatizado utilizado para
correspondência entre os órgãos do PJERJ.
o
envio
de
Documento dos Correios, cuja finalidade é o regtistro do
Aviso de
envio da correspondência, bem como da entrega ou não
Recebimento (AR)
ao destinatário.
Ato ordinatório
Ato sem conteúdo decisório, que impulsiona o processo
judicial ou administrativo.
Divisão de
Recursos (DIREC)
Divisão de Recursos da Terceira Vice Presidência onde
são processados os Recursos Extraordinários e os
Recursos Especiais.
4 REFERÊNCIAS
• Constituição Federal.
• Código de Processo Civil.
• Código de Processo Penal.
• Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
• Lei Federal 10.741/2003 – prioridade na tramitação de processos
para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
2 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
• Resolução TJ/TP 01/75 – Código de Organização e Divisão Judiciárias
do Estado do Rio de Janeiro.
• Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
• Portaria TJ/Vice-Presidência, 3 nº 02/2013 - Resolve delegar aos
servidores
das Divisões da 3ª Vice-Presidência os Atos mencionados
(e alterações seguintes).
• Resolução TJ/3VP, nº 4 de 28/06/2011 – Dispõe sobre a organização
interna da 3ª Vice-Presidência.
• Resolução TJ/3VP, nº 1/2014 – Dispõe sobre as custas.
5
RESPONSABILIDADES GERAIS
GERAIS
FUNÇÃO
Diretor do
Departamento de
Exame de
Admissibilidade
Recursal (DEARE)
RESPONSABILIDADE
•
•
•
Diretor da Divisão
de Agravos
(DIAGR)
Responsável pela
autuação
•
•
•
•
•
•
Responsável pelo
Recebimento de
Petições
•
Responsável pelo
•
Acompanhar e gerenciar as atividades desenvolvidas
pelas Divisões
tomar ciência e validar o teor das certidões e ofícios.
Redistribuir os processos pelos Autuadores quando
necessário;
efetuar controles estatísticos de desempenho quanto
ao processamento dos feitos em tramitação;
assinar ofícios;
analisar os resultados dos indicadores e providenciar
as ações gerenciais correspondentes.
Autuar os processos de agravo;
realizar, por meio do Sistema e-JUD, a remessa dos
autos dos processos à Defensoria Pública e ao
Ministério Público.
Receber as petições iniciais de agravo e autos dos
processos (principal) e distribuí-los para numeração e
autuação;
receber as petições diversas e distribuí-las para
processamento.
Elaborar certidões, ofícios e minutas de despachos;
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
3 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
FUNÇÃO
Assessoramento
RESPONSABILIDADE
•
•
•
•
•
Responsável pelo
Processamento
6
•
•
•
•
•
verificar a existência de agravos com repercussão
geral e recurso repetitivo;
analisar os autos dos processos com pendências para
remessa;
realizar a publicação dos atos ordinatórios, despachos
e decisões referentes à autuação e processamento
fazer controle de carga dos autos
monitorar tempo da publicação dos despachos e
decisões encaminhados a Divisão
Processar o decurso de prazo nos agravos;
juntar as petições nos processos de agravo;
encaminhar os autos ao setor de digitalização;
certificar nos autos dos Agravos e Recursos;
encaminhar os autos à Origem, Setor de Digitalização
e Supremo Tribunal Federal.
CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As movimentações processuais de juntada, remessa, certidão,
informação, conclusão e correção de autuação devem ser registradas
no sistema e nos autos.
7
PROCESSAR
PROCESSAR CONTRARRAZÕES
7.1 O servidor da DIAGR realiza a juntada física da petição e registra no Sistema
e-JUD.
7.2 Caso haja irregularidade na representação, certifica nos autos.
7.3 Caso algum agravado não tenha interposto contrarrazões, certifica nos
autos.
7.4 Observa o tipo de decisão do processo para dar prosseguimento.
7.4.1
.4.1 Se o Agravo foi interposto na vigência da Lei 12322/2010 e houver mais de
um Recurso, remete os autos ao Setor de Digitalização para envio de
ambos os recursos ao STJ, nos seguintes tipos de decisões:
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
4 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
a)Recurso Especial admitido e Agravo de inadmissão em Recurso
Extraordinário;
b)Recurso Especial admitido e Agravo de inadmissão em Recurso
Especial;
c)Recurso Extraordinário admitido e Agravo de inadmissão em
Recurso Especial;
d)Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário.
7.4.2 Se o Agravo foi interposto na vigência da Lei 12322/2010 com decisão de
Recurso Especial sobrestado, independentemente de ter Agravo ao STF ou
de
julgamento
do
Recurso
Extraordinário,
encaminha
ao
arquivo
repercussão geral/recursos repetitivos para aguardar julgamento da tese
no STJ.
7.4.3 Nos casos de Agravo ao STF sem interposição de Agravo ao STJ nem
Recurso Especial Admitido, encaminha os autos ao STF.
7.4.4 Se o Agravo foi interposto antes da vigência da Lei 12322/2010 (autuado
em apartado), além dos procedimentos acima mencionados nos autos do
Agravo, encaminha os Recursos inadmitidos para Vara de Origem ou 2ª
Instancia.
8
PROCESSAR EMBARGOS DE
DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL
8.1 Junta a petição de embargos de declaração ou de agravo regimental.
8.2 Certifica a tempestividade e as custas, quando for o caso.
8.3 Encaminha para o local de processos a serem remetidos para
conclusão.
9
PROCESSAR AUTOS COM PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
5 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
9.1.
Junta a petição.
9.2.
Verifica se o signatário da petição tem poderes para o pedido da
petição.
9.2.1. Caso não tenha, certifica e dá prosseguimento.
9.3.
Altera a autuação do processo quando for o caso.
9.4.
Dar prosseguimento ao andamento dos autos.
10 PROCESSAR
PROCESSAR DESPACHOS E DECISÕES
10.1 Recebe os autos distribuídos com decisão ou despachos encartados e
assinados.
10.2 Verifica se há inconsistência entre a decisão ou despachos
encartados e os autos de recurso.
10.2.1
10.2.1 Caso haja, mantém encartada a decisão e devolve para correção.
10.3 Verifica a necessidade de publicação desta decisão/despacho.
10.3.1
0.3.1 Caso não haja necessidade de publicação, retira a decisão ou
despacho da fila de publicação e dar prosseguimento ao curso
normal dos autos.
10.3.2 Caso haja necessidade de publicação, reduz o teor da decisão no
sistema e-JUD, certifica nos autos a data prevista da publicação do
despacho e/ou decisão e anota o número do processo para ser
acrescentado no expediente para publicar.
10.3.2.1 Remete os autos ao Setor de Atendimento.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
6 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
10.3.3 Caso a ciência da decisão ou despacho tenha que ser feita através
de vista pessoal ou pela Defensoria Pública, encaminha os autos
para remessa.
11 PROCESSAR RECURSOS ORIUNDOS
ORIUNDOS DE ÓRGÃOS EXTERNOS
EXTERNOS OU DO
SETOR DE ATENDIMENTO
11.1 Recebe os autos e verifica se todas as partes já tiveram ciência.
11.1.1 Em caso negativo, remete os autos para o órgão que ainda precisa
tomar ciência.
11.1.2
11.1.2 Em caso positivo, e não tendo petição para juntar, disponibiliza os
autos no Setor de Atendimento para o decurso do prazo.
11.2 Decorrido o prazo legal, junta a petição, se houver, certifica nos
autos, e dá prosseguimento.
12 PROCESSAR
PROCESSAR EXPEDIENTES AVULSOS
AVULSOS
12.1. Recebe documento e acessa o e-JUD para consultar se pertence a
processo da 3VP.
12.1.1 Caso o processo não pertença à 3VP, devolve à DIPRO, emitindo
guia no sistema e-JUD, com preenchimento do campo da observação
justificando o motivo da devolução.
12.2 Se a petição for uma solicitação de desarquivamento de processo,
verificar:
a) Se há JG;
b) o correto recolhimento das custas.
12.3
Caso
o
recolhimento
esteja
correto,
solicita
de
ordem,
o
desarquivamento dos autos e arquiva a petição até o recebimento dos
mesmos.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
7 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
12.4 Caso o processo esteja arquivado e não haja recolhimento das custas,
intima, de ordem, para o recolhimento.
12.4.1 Caso não sejam recolhidas as custas, arquiva o expediente.
12.5 Caso o processo tenha sido autuado pela 3VP e esteja tramitando nos
Tribunais Superiores ou no Juízo de Origem, analisa o que esta sendo
solicitado no documento e expede oficio.
12.6 Caso tenha que ser feita uma solicitação de autos, expede ofício para
onde se localiza o processo.
12.7 Caso o documento seja destinado a um processo localizado em outra
Divisão da 3VP, acessa o sistema e-JUD, coloca um lembrete que foi
feita uma remessa àquela Divisão e encaminha a petição, via livro.
12.8 Se for caso de encaminhamento à conclusão, acessa o sistema e-JUD,
lança no processo a existência de expediente avulso na fase
observação, fazendo constar o número do protocolo.
12.8.1 Acessa o a movimentação de petição, através do sistema e-JUD,
lança a conclusão para a Assessoria Jurídica ou Gabinete dos Juízes
Auxiliares.
12.8.2 Se não for caso de encaminhamento à conclusão, emite guia e
encaminha o expediente para onde foi destinado.
13 PROCESSAR PETIÇÕES DE INTERPOSIÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
13.1 Recebe do Setor de Recebimento, petições de interposição de
Agravos.
13.2 Analisa o documento e acessa o e-JUD para consultar o processo.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
8 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
13.3 Caso o processo tenha sido remetido ao Juízo de Origem, pela DIAGR,
no prazo para interposição, expede ofício, via Malote Digital ou
SISCOMA, solicitando os autos.
13.3.1
.3.1 Arquiva a petição para aguardar o retorno dos mesmos.
13.3.2
.3.2 Monitora o encaminhamento dos autos e, se necessário, reitera
solicitação.
13.4 Caso o processo tenha sido remetido ao Juízo de Origem fora do
prazo, encaminha a petição para conclusão.
13.5
Caso estes processos tenham sido remetidos ao Juízo de Origem,
pela DIREC, no prazo para interposição, encaminha a petição, via
livro, para DIREC, e coloca um lembrete, no sistema e-JUD.
14 EMITIR CERTIDÕES FORA
FORA DOS AUTOS
14.1 O servidor da DIAGR recebe pedido de certidão encaminhada através
da DIPRO ou por email, verificando:
14.1.1 Se houve o pagamento de custas;
14.1.2 Se é beneficiário da Justiça Gratuita ou isento por Lei.
14.1.3 Caso o recolhimento não esteja correto e o requerente não seja
beneficiário da Justiça Gratuita, registra no sistema informatizado a
impossibilidade da emissão da certidão e aguarda manifestação do
requerente.
14.2 Caso haja pagamento correto das custas ou o requerente seja
beneficiário da Justiça Gratuita ou isento por Lei, verifica se o objeto
do pedido pode ser atendido por meio das informações constantes do
sistema.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
9 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
14.3 Caso possa ser atendido via sistema, emite certidão em conformidade
com a RAD-DGJUR-002 – Certificar Fora dos Autos na Segunda
Instância do TJERJ, solicita a assinatura do Diretor do DEARE e lança
no sistema a disponibilização da certidão ao requerente.
14.4. Caso não possa ser atendido com as informações do sistema, e os
autos estiverem tramitando na 3VP, requisita o processo.
14.5. Caso não possa ser atendido com as informações do sistema e os
autos estiverem em outro órgão, informa ao Diretor do DEARE e
aguarda a decisão quanto à solicitação dos autos ou certifica que o
pedido deve ser dirigido ao Órgão em que tramita os autos.
15 EMITIR INTIMAÇÃO PARA
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
AUTOS
15.1 O servidor da DIAGR deve verifica, através de um relatório, todos os
processos com carga para advogado ou deu vista pessoal/DP e ainda
não sem devolução.
15.2 Caso o prazo já tenha decorrido, elabora Ato Ordinário a ser publicado
no
DJERJ
determinando
que
a
devolução
seja
feita
em
um
determinado prazo e atualiza o sistema e-JUD.
15.3 Caso o processo não seja devolvido, consulta no sistema e-JUD, se
foram entregues ao Juízo de origem.
15.3.1 Se foram devolvidos ao Juízo de Origem, solicita os autos, através
de oficio, via malote digital ou SISCOMA.
15.3.2 Caso não tenham sido entregues ao Juízo de Origem, realiza
intimação por AR.
15.4 Caso não haja devolução, lança no sistema e-JUD a movimentação de
conclusão e encaminha à Assessoria Jurídica da 3VP, para que seja
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
10 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
expedido Mandado de Busca e Apreensão em 2 vias, devendo constar
a publicação feita através de Ato Ordinatório, o despacho e o
comprovante da carga.
15.5 Lança, no Sistema e-JUD, o registro da expedição do Mandado de
Busca e Apreensão.
15.6 Caso não haja devolução, abre conclusão novamente.
16 AUTENTICAR PEÇAS PROCESSUAIS
PROCESSUAIS
16.1 O servidor da DIAGR recebe a solicitação verbal (de Advogados ou de
partes) de autenticação de cópias fornecidas pelo requerente.
16.2 Consulta no sistema se os autos solicitados estão tramitando na 3VP
e verifica as custas.
16.2.1 Caso os autos não estejam tramitando na 3VP e/ou as custas não
estejam corretas, informa ao requerente para regularizar.
16.3 Localiza os autos e procede à autenticação das cópias, em
conformidade com a RAD-DGJUR 003 – Autenticar Documentos.
16.4 Imprime em duas vias a guia de requerimento e entrega ao
requerente - solicitando a assinatura em uma das vias para arquivar,
com a cópia da GRERJ, quando houver.
17 PUBLICAR DESPACHOS, DECISÕES
DECISÕES E EXPEDIENTE AVULSO
17.1 O servidor da DIAGR acessa, no Sistema e-JUD, o menu “publicação”,
escolhe o tipo de publicação que irá encaminhar (Ato ordinatório,
despacho, decisão ou despacho em petição)
17.1.1 Todos os processos que estão na fila para a publicação de Ato
Ordinatório deverão ser enviados ao DJERJ.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
11 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
17.2 Os despachos, decisões e despachos em petições que serão
encaminhados para publicação no DJERJ serão aqueles processos que
foram acrescentados ao expediente pelos processantes.
17.3
Realiza, via Sistema e-JUD, o envio eletrônico. imprimindo o
comprovante.
17.4 Confere diariamente, se houve a publicação no DJERJ de forma
correta.
18 GESTÃO DE REGISTROS
REGISTROS
18.1
Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e
mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão
de registros apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO
CCD*
RESPONSÁVEL
ARMAZEARMAZENAMENTO
RECUPERECUPERAÇÃO
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE PRAZO DE
GUARDA NA
UO**)
Autos de processo
judicial
1-2
DIRETOR
Estante
Número
Condições
apropriadas
Trâmite
DGJUR/
DEGEA***
Autos de processo
judicial
1-3
DIRETOR
Estante
Número
Condições
apropriadas
Trâmite
DGJUR/
DEGEA***
DISPOSIÇÃO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria- Geral de Apoio aos
Órgãos Jurisdicionais.
Notas:
a)
Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGJUR-046 - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b)
DGJUR/DEGEA – procedimentos da RAD-DGJUR-035 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA;
procedimentos da RAD-DGJUR-043
- Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo
Intermediário e procedimentos da RAD-DGJUR-047 – Gerir Arquivo Permanente.
c)
Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na
UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de
Aplicação.
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
12 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
19 ANEXOS
• Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Processar Contrarrazões
• Anexo 2 -
Fluxograma do Procedimento Processar Autos com
Procuração ou Substabelecimento
• Anexo 3
– Fluxograma do Procedimento Processar Despachos e
Decisões
• Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Processar Recursos Oriundos
de Órgãos Externos ou do Setor de Atendimento
• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Processar Expedientes
Avulsos
• Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento processar Petições de
Interposição de Agravo
• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Emitir Certidões Fora dos
Autos
• Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Emitir Intimação Para
Devolução dos Autos
• Anexo 9 – Fluxograma do Procedimento Autenticar Peças Processuais
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
13 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR CONTRARRAZÕES
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
14 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO PROCESSAR AUTOS
AUTOS COM
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
SUBSTABELECIMENTO
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
15 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO PROCESSAR DESPACHOS E
DECISÕES
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
16 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO PROCESSAR RECURSOS
RECURSOS
ORIUNDOS DE ÓRGÃOS EXTERNOS
EXTERNOS OU DO SETOR DE ATENDIMENTO
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
17 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO PROCESSAR EXPEDIENTES
EXPEDIENTES
AVULSOS
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
18 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 6 – FLUXOGRAMA
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR PETIÇÕES DE
DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
AGRAVO
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
19 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO EMITIR CERTIDÕES
CERTIDÕES FORA DOS
AUTOS
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
20 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 8 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO EMITIR INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
Página:
21 de 22
PROCESSAR AGRAVOS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 9 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO AUTENTICAR PEÇAS
PROCESSUAIS
Base Normativa
Ato Executivo 2.950/2003
Revisão:
Código:
RADRAD-3VP3VP-005
01
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RAD-3VP-005 REV 01 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de