PROCESSAR AGRAVOS Proposto por: Equipe da Divisão de Agravos (DIAGR) Analisado por: Diretor da Divisão de Agravos (DIAGR) Aprovado por: Diretor do Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da da intranet é cópia não controlada. 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para o processamento de Agravos na 3ª Vice-Presidência. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Agravos da 3ª Vice-Presidência (3VP/DIAGR), bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com esse processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 26/02/2014. 3 DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Agravo Recurso processual cabível em casos de inadmissão de Recurso Especial ou Extraordinário. Autos Base física de processo judicial ou administrativo. Autuação Analisar tecnicamente, reunir e registrar todas as informações contidas em recursos, processos originários e procedimentos administrativos, necessárias ao seu trâmite, compondo a base física do processo. Defensoria Pública (DP) Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, integral e gratuita, em todos os graus, das pessoas que comprovam insuficiência de meios para atender às custas judiciais. Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) Instrumento de divulgação e publicação oficial dos atos judiciais, extrajudiciais, administrativos e de comunicação em geral do PJERJ (Resolução TJ/OE nº 10, de 05/06/2008). Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) Documento destinado ao recolhimento das receitas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, vertidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ e demais instituições autorizadas. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 1 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. TERMO Juntada DEFINIÇÃO Inserir expediente nos autos de um processo, com a devida atualização no sistema informatizado. O mesmo que entranhar. Instituição permanente, essencial à função jurisdicional Ministério Público do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do (MP) regime democrático e dos interesses sociais, individuais indisponíveis e a promoção da ação penal pública. Petição inicial Peça escrita que descreve fatos, alega direitos e formula pedidos em face da parte adversa, dando início ao processo judicial. Sistema de Movimentação Processual da 2ª Instância (e-JUD) Sistema informatizado utilizado para o registro do processamento de autos judiciais da 2ª instância do PJERJ. Malote digital Sistema informatizado utilizado para correspondência entre os órgãos do PJERJ. o envio de Documento dos Correios, cuja finalidade é o regtistro do Aviso de envio da correspondência, bem como da entrega ou não Recebimento (AR) ao destinatário. Ato ordinatório Ato sem conteúdo decisório, que impulsiona o processo judicial ou administrativo. Divisão de Recursos (DIREC) Divisão de Recursos da Terceira Vice Presidência onde são processados os Recursos Extraordinários e os Recursos Especiais. 4 REFERÊNCIAS • Constituição Federal. • Código de Processo Civil. • Código de Processo Penal. • Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. • Lei Federal 10.741/2003 – prioridade na tramitação de processos para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 2 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. • Resolução TJ/TP 01/75 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. • Portaria TJ/Vice-Presidência, 3 nº 02/2013 - Resolve delegar aos servidores das Divisões da 3ª Vice-Presidência os Atos mencionados (e alterações seguintes). • Resolução TJ/3VP, nº 4 de 28/06/2011 – Dispõe sobre a organização interna da 3ª Vice-Presidência. • Resolução TJ/3VP, nº 1/2014 – Dispõe sobre as custas. 5 RESPONSABILIDADES GERAIS GERAIS FUNÇÃO Diretor do Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE) RESPONSABILIDADE • • • Diretor da Divisão de Agravos (DIAGR) Responsável pela autuação • • • • • • Responsável pelo Recebimento de Petições • Responsável pelo • Acompanhar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelas Divisões tomar ciência e validar o teor das certidões e ofícios. Redistribuir os processos pelos Autuadores quando necessário; efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramitação; assinar ofícios; analisar os resultados dos indicadores e providenciar as ações gerenciais correspondentes. Autuar os processos de agravo; realizar, por meio do Sistema e-JUD, a remessa dos autos dos processos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Receber as petições iniciais de agravo e autos dos processos (principal) e distribuí-los para numeração e autuação; receber as petições diversas e distribuí-las para processamento. Elaborar certidões, ofícios e minutas de despachos; Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 3 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. FUNÇÃO Assessoramento RESPONSABILIDADE • • • • • Responsável pelo Processamento 6 • • • • • verificar a existência de agravos com repercussão geral e recurso repetitivo; analisar os autos dos processos com pendências para remessa; realizar a publicação dos atos ordinatórios, despachos e decisões referentes à autuação e processamento fazer controle de carga dos autos monitorar tempo da publicação dos despachos e decisões encaminhados a Divisão Processar o decurso de prazo nos agravos; juntar as petições nos processos de agravo; encaminhar os autos ao setor de digitalização; certificar nos autos dos Agravos e Recursos; encaminhar os autos à Origem, Setor de Digitalização e Supremo Tribunal Federal. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 As movimentações processuais de juntada, remessa, certidão, informação, conclusão e correção de autuação devem ser registradas no sistema e nos autos. 7 PROCESSAR PROCESSAR CONTRARRAZÕES 7.1 O servidor da DIAGR realiza a juntada física da petição e registra no Sistema e-JUD. 7.2 Caso haja irregularidade na representação, certifica nos autos. 7.3 Caso algum agravado não tenha interposto contrarrazões, certifica nos autos. 7.4 Observa o tipo de decisão do processo para dar prosseguimento. 7.4.1 .4.1 Se o Agravo foi interposto na vigência da Lei 12322/2010 e houver mais de um Recurso, remete os autos ao Setor de Digitalização para envio de ambos os recursos ao STJ, nos seguintes tipos de decisões: Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 4 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. a)Recurso Especial admitido e Agravo de inadmissão em Recurso Extraordinário; b)Recurso Especial admitido e Agravo de inadmissão em Recurso Especial; c)Recurso Extraordinário admitido e Agravo de inadmissão em Recurso Especial; d)Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário. 7.4.2 Se o Agravo foi interposto na vigência da Lei 12322/2010 com decisão de Recurso Especial sobrestado, independentemente de ter Agravo ao STF ou de julgamento do Recurso Extraordinário, encaminha ao arquivo repercussão geral/recursos repetitivos para aguardar julgamento da tese no STJ. 7.4.3 Nos casos de Agravo ao STF sem interposição de Agravo ao STJ nem Recurso Especial Admitido, encaminha os autos ao STF. 7.4.4 Se o Agravo foi interposto antes da vigência da Lei 12322/2010 (autuado em apartado), além dos procedimentos acima mencionados nos autos do Agravo, encaminha os Recursos inadmitidos para Vara de Origem ou 2ª Instancia. 8 PROCESSAR EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL 8.1 Junta a petição de embargos de declaração ou de agravo regimental. 8.2 Certifica a tempestividade e as custas, quando for o caso. 8.3 Encaminha para o local de processos a serem remetidos para conclusão. 9 PROCESSAR AUTOS COM PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 5 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 9.1. Junta a petição. 9.2. Verifica se o signatário da petição tem poderes para o pedido da petição. 9.2.1. Caso não tenha, certifica e dá prosseguimento. 9.3. Altera a autuação do processo quando for o caso. 9.4. Dar prosseguimento ao andamento dos autos. 10 PROCESSAR PROCESSAR DESPACHOS E DECISÕES 10.1 Recebe os autos distribuídos com decisão ou despachos encartados e assinados. 10.2 Verifica se há inconsistência entre a decisão ou despachos encartados e os autos de recurso. 10.2.1 10.2.1 Caso haja, mantém encartada a decisão e devolve para correção. 10.3 Verifica a necessidade de publicação desta decisão/despacho. 10.3.1 0.3.1 Caso não haja necessidade de publicação, retira a decisão ou despacho da fila de publicação e dar prosseguimento ao curso normal dos autos. 10.3.2 Caso haja necessidade de publicação, reduz o teor da decisão no sistema e-JUD, certifica nos autos a data prevista da publicação do despacho e/ou decisão e anota o número do processo para ser acrescentado no expediente para publicar. 10.3.2.1 Remete os autos ao Setor de Atendimento. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 6 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 10.3.3 Caso a ciência da decisão ou despacho tenha que ser feita através de vista pessoal ou pela Defensoria Pública, encaminha os autos para remessa. 11 PROCESSAR RECURSOS ORIUNDOS ORIUNDOS DE ÓRGÃOS EXTERNOS EXTERNOS OU DO SETOR DE ATENDIMENTO 11.1 Recebe os autos e verifica se todas as partes já tiveram ciência. 11.1.1 Em caso negativo, remete os autos para o órgão que ainda precisa tomar ciência. 11.1.2 11.1.2 Em caso positivo, e não tendo petição para juntar, disponibiliza os autos no Setor de Atendimento para o decurso do prazo. 11.2 Decorrido o prazo legal, junta a petição, se houver, certifica nos autos, e dá prosseguimento. 12 PROCESSAR PROCESSAR EXPEDIENTES AVULSOS AVULSOS 12.1. Recebe documento e acessa o e-JUD para consultar se pertence a processo da 3VP. 12.1.1 Caso o processo não pertença à 3VP, devolve à DIPRO, emitindo guia no sistema e-JUD, com preenchimento do campo da observação justificando o motivo da devolução. 12.2 Se a petição for uma solicitação de desarquivamento de processo, verificar: a) Se há JG; b) o correto recolhimento das custas. 12.3 Caso o recolhimento esteja correto, solicita de ordem, o desarquivamento dos autos e arquiva a petição até o recebimento dos mesmos. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 7 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 12.4 Caso o processo esteja arquivado e não haja recolhimento das custas, intima, de ordem, para o recolhimento. 12.4.1 Caso não sejam recolhidas as custas, arquiva o expediente. 12.5 Caso o processo tenha sido autuado pela 3VP e esteja tramitando nos Tribunais Superiores ou no Juízo de Origem, analisa o que esta sendo solicitado no documento e expede oficio. 12.6 Caso tenha que ser feita uma solicitação de autos, expede ofício para onde se localiza o processo. 12.7 Caso o documento seja destinado a um processo localizado em outra Divisão da 3VP, acessa o sistema e-JUD, coloca um lembrete que foi feita uma remessa àquela Divisão e encaminha a petição, via livro. 12.8 Se for caso de encaminhamento à conclusão, acessa o sistema e-JUD, lança no processo a existência de expediente avulso na fase observação, fazendo constar o número do protocolo. 12.8.1 Acessa o a movimentação de petição, através do sistema e-JUD, lança a conclusão para a Assessoria Jurídica ou Gabinete dos Juízes Auxiliares. 12.8.2 Se não for caso de encaminhamento à conclusão, emite guia e encaminha o expediente para onde foi destinado. 13 PROCESSAR PETIÇÕES DE INTERPOSIÇÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO 13.1 Recebe do Setor de Recebimento, petições de interposição de Agravos. 13.2 Analisa o documento e acessa o e-JUD para consultar o processo. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 8 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 13.3 Caso o processo tenha sido remetido ao Juízo de Origem, pela DIAGR, no prazo para interposição, expede ofício, via Malote Digital ou SISCOMA, solicitando os autos. 13.3.1 .3.1 Arquiva a petição para aguardar o retorno dos mesmos. 13.3.2 .3.2 Monitora o encaminhamento dos autos e, se necessário, reitera solicitação. 13.4 Caso o processo tenha sido remetido ao Juízo de Origem fora do prazo, encaminha a petição para conclusão. 13.5 Caso estes processos tenham sido remetidos ao Juízo de Origem, pela DIREC, no prazo para interposição, encaminha a petição, via livro, para DIREC, e coloca um lembrete, no sistema e-JUD. 14 EMITIR CERTIDÕES FORA FORA DOS AUTOS 14.1 O servidor da DIAGR recebe pedido de certidão encaminhada através da DIPRO ou por email, verificando: 14.1.1 Se houve o pagamento de custas; 14.1.2 Se é beneficiário da Justiça Gratuita ou isento por Lei. 14.1.3 Caso o recolhimento não esteja correto e o requerente não seja beneficiário da Justiça Gratuita, registra no sistema informatizado a impossibilidade da emissão da certidão e aguarda manifestação do requerente. 14.2 Caso haja pagamento correto das custas ou o requerente seja beneficiário da Justiça Gratuita ou isento por Lei, verifica se o objeto do pedido pode ser atendido por meio das informações constantes do sistema. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 9 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 14.3 Caso possa ser atendido via sistema, emite certidão em conformidade com a RAD-DGJUR-002 – Certificar Fora dos Autos na Segunda Instância do TJERJ, solicita a assinatura do Diretor do DEARE e lança no sistema a disponibilização da certidão ao requerente. 14.4. Caso não possa ser atendido com as informações do sistema, e os autos estiverem tramitando na 3VP, requisita o processo. 14.5. Caso não possa ser atendido com as informações do sistema e os autos estiverem em outro órgão, informa ao Diretor do DEARE e aguarda a decisão quanto à solicitação dos autos ou certifica que o pedido deve ser dirigido ao Órgão em que tramita os autos. 15 EMITIR INTIMAÇÃO PARA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AUTOS 15.1 O servidor da DIAGR deve verifica, através de um relatório, todos os processos com carga para advogado ou deu vista pessoal/DP e ainda não sem devolução. 15.2 Caso o prazo já tenha decorrido, elabora Ato Ordinário a ser publicado no DJERJ determinando que a devolução seja feita em um determinado prazo e atualiza o sistema e-JUD. 15.3 Caso o processo não seja devolvido, consulta no sistema e-JUD, se foram entregues ao Juízo de origem. 15.3.1 Se foram devolvidos ao Juízo de Origem, solicita os autos, através de oficio, via malote digital ou SISCOMA. 15.3.2 Caso não tenham sido entregues ao Juízo de Origem, realiza intimação por AR. 15.4 Caso não haja devolução, lança no sistema e-JUD a movimentação de conclusão e encaminha à Assessoria Jurídica da 3VP, para que seja Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 10 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. expedido Mandado de Busca e Apreensão em 2 vias, devendo constar a publicação feita através de Ato Ordinatório, o despacho e o comprovante da carga. 15.5 Lança, no Sistema e-JUD, o registro da expedição do Mandado de Busca e Apreensão. 15.6 Caso não haja devolução, abre conclusão novamente. 16 AUTENTICAR PEÇAS PROCESSUAIS PROCESSUAIS 16.1 O servidor da DIAGR recebe a solicitação verbal (de Advogados ou de partes) de autenticação de cópias fornecidas pelo requerente. 16.2 Consulta no sistema se os autos solicitados estão tramitando na 3VP e verifica as custas. 16.2.1 Caso os autos não estejam tramitando na 3VP e/ou as custas não estejam corretas, informa ao requerente para regularizar. 16.3 Localiza os autos e procede à autenticação das cópias, em conformidade com a RAD-DGJUR 003 – Autenticar Documentos. 16.4 Imprime em duas vias a guia de requerimento e entrega ao requerente - solicitando a assinatura em uma das vias para arquivar, com a cópia da GRERJ, quando houver. 17 PUBLICAR DESPACHOS, DECISÕES DECISÕES E EXPEDIENTE AVULSO 17.1 O servidor da DIAGR acessa, no Sistema e-JUD, o menu “publicação”, escolhe o tipo de publicação que irá encaminhar (Ato ordinatório, despacho, decisão ou despacho em petição) 17.1.1 Todos os processos que estão na fila para a publicação de Ato Ordinatório deverão ser enviados ao DJERJ. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 11 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 17.2 Os despachos, decisões e despachos em petições que serão encaminhados para publicação no DJERJ serão aqueles processos que foram acrescentados ao expediente pelos processantes. 17.3 Realiza, via Sistema e-JUD, o envio eletrônico. imprimindo o comprovante. 17.4 Confere diariamente, se houve a publicação no DJERJ de forma correta. 18 GESTÃO DE REGISTROS REGISTROS 18.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir: IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD* RESPONSÁVEL ARMAZEARMAZENAMENTO RECUPERECUPERAÇÃO PROTEÇÃO RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE PRAZO DE GUARDA NA UO**) Autos de processo judicial 1-2 DIRETOR Estante Número Condições apropriadas Trâmite DGJUR/ DEGEA*** Autos de processo judicial 1-3 DIRETOR Estante Número Condições apropriadas Trâmite DGJUR/ DEGEA*** DISPOSIÇÃO Legenda: *CCD = Código de Classificação de Documentos. **UO = Unidade Organizacional. ***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria- Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais. Notas: a) Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGJUR-046 - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais. b) DGJUR/DEGEA – procedimentos da RAD-DGJUR-035 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RAD-DGJUR-043 - Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGJUR-047 – Gerir Arquivo Permanente. c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação. Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 12 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 19 ANEXOS • Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Processar Contrarrazões • Anexo 2 - Fluxograma do Procedimento Processar Autos com Procuração ou Substabelecimento • Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Processar Despachos e Decisões • Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Processar Recursos Oriundos de Órgãos Externos ou do Setor de Atendimento • Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Processar Expedientes Avulsos • Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento processar Petições de Interposição de Agravo • Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Emitir Certidões Fora dos Autos • Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Emitir Intimação Para Devolução dos Autos • Anexo 9 – Fluxograma do Procedimento Autenticar Peças Processuais Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 13 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR CONTRARRAZÕES Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 14 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCESSAR AUTOS AUTOS COM PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO SUBSTABELECIMENTO Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 15 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCESSAR DESPACHOS E DECISÕES Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 16 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCESSAR RECURSOS RECURSOS ORIUNDOS DE ÓRGÃOS EXTERNOS EXTERNOS OU DO SETOR DE ATENDIMENTO Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 17 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCESSAR EXPEDIENTES EXPEDIENTES AVULSOS Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 18 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 6 – FLUXOGRAMA FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR PETIÇÕES DE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AGRAVO Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 19 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO EMITIR CERTIDÕES CERTIDÕES FORA DOS AUTOS Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 20 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 8 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO EMITIR INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 21 de 22 PROCESSAR AGRAVOS ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 9 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO AUTENTICAR PEÇAS PROCESSUAIS Base Normativa Ato Executivo 2.950/2003 Revisão: Código: RADRAD-3VP3VP-005 01 Página: 22 de 22