Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado de São Paulo
Excelentíssimos Conselheiros
Fomos surpreendidos com a publicação das novas rotinas do
contencioso, contendo alterações significativas, dentre elas, a atribuição às regionais da
função de acompanhar os recursos em segunda instância e interpor os recursos extremos
dos seus processos de origem, ou seja, RESP, REXT, agravo do artigo 544 do CPC, suas
respostas, EI, ED e outros. Tal atribuição desde sempre foi da Procuradoria Judicial.
Fomos informados que nem mesmo a Procuradora Chefe de
nossa regional estava ciente destas mudanças, o que certamente nos causou grande
estranheza e perplexidade.
Acreditamos que uma mudança tão significativa e com tantos
impactos em relação ao volume de trabalho deveria ter sido precedida de discussão na
carreira, e não tomada de forma unilateral pelo gabinete.
Acreditamos, ainda, que está sendo ignorada a situação precária
das regionais, com insuficiência de funcionários, viaturas, equipamentos de informática,
instalações inadequadas, necessidade constante de deslocamentos etc.
A sensação que paira, ao menos em Campinas, é a de que
estamos sendo tratados não como procuradores de segunda categoria, mas sim de
quarta categoria.
Na primeira categoria temos os procuradores do gabinete; na
segunda, os procuradores da consultoria e na terceira, os procuradores da Capital. Isso
pode ser visualizado facilmente na forma de pagamento da GAE, em que o
critério“distância percorrida” no interior e na capital é diferente, isso sem qualquer
justificativa consistente.
Quanto aos esclarecimentos prestados pelo Dr. Fernando Franco,
tanto via notes como na última reunião do Conselho, em especial no ponto que menciona
que tal modificação foi uma forma de prestigiar os procuradores do interior, não
convencem.
Teríamos sido prestigiados se houvéssemos sido consultados
antes desta mudança, se tivéssemos tido oportunidade de falar e questionar a respeito, se
as nossas condições de trabalho fossem priorizadas, se houvesse viaturas suficientes
para atender a todas as demandas, se nossos vencimentos fossem, de fato, equiparados
aos das demais carreiras jurídicas, se tivéssemos diárias compatíveis com a das demais
carreiras jurídicas, se não nos fossem atribuídas funções insanas como a obrigatoriedade
de impugnar e recorrer de praticamente todas as ações em que foi expedido um
precatório.
Enfim, gostaríamos de deixar claro que a última coisa que estamos
sentindo no momento é prestígio.
No entanto, muito embora nossa opinião pareça não ter qualquer
relevância para o atual gabinete, ainda temos uma pequena esperança em sermos
ouvidos, razão pela qual solicitamos alguns esclarecimentos:
O Conselho estava ciente destas mudanças?
Quantos eram os colegas da Capital que faziam tais atribuições e para onde serão
alocados?
As Regionais receberão quantos Procuradores para compensar o volume de
trabalho que está sendo transferido?
Quais foram os argumentos para se implantar esta mudança? Foram
apresentados dados numéricos?
Os colegas do interior trabalham menos que os da Capital? Há um coeficiente
numérico que demonstre o número de Procuradores em relação ao número de
processos em relação a todas a regionais?
Serão enviadas mais viaturas às regionais? (Em Campinas, temos apenas duas
viaturas para a Regional inteira. Se quisermos utilizá-las, temos que agendar com
pelo menos 15 dias de antecedência, o que certamente inviabiliza a sua utilização
para atender os prazos que, em sua maioria, são de cinco dias).
O gabinete poderia disponibilizar os dados dos relatórios de todos os procuradores
(interior e capital) para comparação?
De relevo ressaltar que as particularidades do trabalho em uma
Regional são ainda mais importantes do que os dados numéricos de relatórios da
corregedoria ou do PGE Net e não podem ser ignoradas.
Isto porque nas Regionais não temos tantas ações repetitivas, nem
contamos com uma especialização muito grande e estrutura adequada, como, por
exemplo, funcionários do SAP que elaboram ofícios, lêem intimações ou que
ajudem na elaboração de cálculos.
Não recebemos nossos processos na mesa, nem trabalhamos ao
lado do Fórum. Ao contrário do que ocorre na Capital, não temos uma PJ que atua
apenas na fase de execução.
Os juízes que atuam nos processos da Fazenda Pública não são
especializados e a situação está ficando muito pior com o Juizado Especial da
Fazenda Pública, pois no interior aproveitaram a estrutura do Juizado Especial
Cível. Assim, as citações são incorretas e a atuação dos magistrados diferenciada
e complicada. Os juízes pouco entendem da matéria. Além disso, o prazo muito
curto previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública complica nossa atuação, já
que temos que nos deslocar com mais freqüência em estradas ruins e perigosas
para verificar os autos judiciais.
Por todas estas razões e por muitas outras que deixamos, por ora,
de mencionar, fica claro que o tempo e trabalho gastos em um processo na Capital
não são os mesmos despendidos nas Regionais.
Por fim, resta-nos apenas lamentar que, após a apresentação do
projeto de Lei Orgânica pelo atual gabinete, tenhamos recebido mais esta surpresa
desagradável.
Procuradores da Regional de Campinas.
Antonio Augusto Bennini
Alessandra Seccacci Resch
Anahi Bichir
Ana Paula Dompieri Garcia
Ana Carolina Daldegan Serraglia
Arilson Garcia Gil
Bruno Cunha Costa
Eduardo da Silveira Guskuma
Elaine Cristina de Antonio Faria
Enio Moraes da Silva
Fabrizio Lungarzo O`Connor
Glauco Farinholi Zafanella
Guilherme Malaguti Spina
Henrique Martini Monteiro
José Francisco Rossetto
José Paulo Martins Gruli
João César Barbieri Bedran de Castro
Mariana Rodrigues Gomes Morais
Marília de Carvalho Macedo Guaraldo
Marcos César Pavani Parolin
Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
Patrícia Leika Sakai
Tiago Leandro Gomes Estécio
Vivian Alves Carmichael
Márcio Coimbra Massei
Maria Fernanda Silos Araújo
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