Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado de São Paulo Excelentíssimos Conselheiros Fomos surpreendidos com a publicação das novas rotinas do contencioso, contendo alterações significativas, dentre elas, a atribuição às regionais da função de acompanhar os recursos em segunda instância e interpor os recursos extremos dos seus processos de origem, ou seja, RESP, REXT, agravo do artigo 544 do CPC, suas respostas, EI, ED e outros. Tal atribuição desde sempre foi da Procuradoria Judicial. Fomos informados que nem mesmo a Procuradora Chefe de nossa regional estava ciente destas mudanças, o que certamente nos causou grande estranheza e perplexidade. Acreditamos que uma mudança tão significativa e com tantos impactos em relação ao volume de trabalho deveria ter sido precedida de discussão na carreira, e não tomada de forma unilateral pelo gabinete. Acreditamos, ainda, que está sendo ignorada a situação precária das regionais, com insuficiência de funcionários, viaturas, equipamentos de informática, instalações inadequadas, necessidade constante de deslocamentos etc. A sensação que paira, ao menos em Campinas, é a de que estamos sendo tratados não como procuradores de segunda categoria, mas sim de quarta categoria. Na primeira categoria temos os procuradores do gabinete; na segunda, os procuradores da consultoria e na terceira, os procuradores da Capital. Isso pode ser visualizado facilmente na forma de pagamento da GAE, em que o critério“distância percorrida” no interior e na capital é diferente, isso sem qualquer justificativa consistente. Quanto aos esclarecimentos prestados pelo Dr. Fernando Franco, tanto via notes como na última reunião do Conselho, em especial no ponto que menciona que tal modificação foi uma forma de prestigiar os procuradores do interior, não convencem. Teríamos sido prestigiados se houvéssemos sido consultados antes desta mudança, se tivéssemos tido oportunidade de falar e questionar a respeito, se as nossas condições de trabalho fossem priorizadas, se houvesse viaturas suficientes para atender a todas as demandas, se nossos vencimentos fossem, de fato, equiparados aos das demais carreiras jurídicas, se tivéssemos diárias compatíveis com a das demais carreiras jurídicas, se não nos fossem atribuídas funções insanas como a obrigatoriedade de impugnar e recorrer de praticamente todas as ações em que foi expedido um precatório. Enfim, gostaríamos de deixar claro que a última coisa que estamos sentindo no momento é prestígio. No entanto, muito embora nossa opinião pareça não ter qualquer relevância para o atual gabinete, ainda temos uma pequena esperança em sermos ouvidos, razão pela qual solicitamos alguns esclarecimentos: O Conselho estava ciente destas mudanças? Quantos eram os colegas da Capital que faziam tais atribuições e para onde serão alocados? As Regionais receberão quantos Procuradores para compensar o volume de trabalho que está sendo transferido? Quais foram os argumentos para se implantar esta mudança? Foram apresentados dados numéricos? Os colegas do interior trabalham menos que os da Capital? Há um coeficiente numérico que demonstre o número de Procuradores em relação ao número de processos em relação a todas a regionais? Serão enviadas mais viaturas às regionais? (Em Campinas, temos apenas duas viaturas para a Regional inteira. Se quisermos utilizá-las, temos que agendar com pelo menos 15 dias de antecedência, o que certamente inviabiliza a sua utilização para atender os prazos que, em sua maioria, são de cinco dias). O gabinete poderia disponibilizar os dados dos relatórios de todos os procuradores (interior e capital) para comparação? De relevo ressaltar que as particularidades do trabalho em uma Regional são ainda mais importantes do que os dados numéricos de relatórios da corregedoria ou do PGE Net e não podem ser ignoradas. Isto porque nas Regionais não temos tantas ações repetitivas, nem contamos com uma especialização muito grande e estrutura adequada, como, por exemplo, funcionários do SAP que elaboram ofícios, lêem intimações ou que ajudem na elaboração de cálculos. Não recebemos nossos processos na mesa, nem trabalhamos ao lado do Fórum. Ao contrário do que ocorre na Capital, não temos uma PJ que atua apenas na fase de execução. Os juízes que atuam nos processos da Fazenda Pública não são especializados e a situação está ficando muito pior com o Juizado Especial da Fazenda Pública, pois no interior aproveitaram a estrutura do Juizado Especial Cível. Assim, as citações são incorretas e a atuação dos magistrados diferenciada e complicada. Os juízes pouco entendem da matéria. Além disso, o prazo muito curto previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública complica nossa atuação, já que temos que nos deslocar com mais freqüência em estradas ruins e perigosas para verificar os autos judiciais. Por todas estas razões e por muitas outras que deixamos, por ora, de mencionar, fica claro que o tempo e trabalho gastos em um processo na Capital não são os mesmos despendidos nas Regionais. Por fim, resta-nos apenas lamentar que, após a apresentação do projeto de Lei Orgânica pelo atual gabinete, tenhamos recebido mais esta surpresa desagradável. Procuradores da Regional de Campinas. Antonio Augusto Bennini Alessandra Seccacci Resch Anahi Bichir Ana Paula Dompieri Garcia Ana Carolina Daldegan Serraglia Arilson Garcia Gil Bruno Cunha Costa Eduardo da Silveira Guskuma Elaine Cristina de Antonio Faria Enio Moraes da Silva Fabrizio Lungarzo O`Connor Glauco Farinholi Zafanella Guilherme Malaguti Spina Henrique Martini Monteiro José Francisco Rossetto José Paulo Martins Gruli João César Barbieri Bedran de Castro Mariana Rodrigues Gomes Morais Marília de Carvalho Macedo Guaraldo Marcos César Pavani Parolin Paulo Guilherme Gorski de Queiroz Patrícia Leika Sakai Tiago Leandro Gomes Estécio Vivian Alves Carmichael Márcio Coimbra Massei Maria Fernanda Silos Araújo